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ID
1558072
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Princípio da Igualdade, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”. (NERY JUNIOR, 1999, p. 42).

  • O princípio da isonomia não precisa de regulamentação ou de complementação normativa para ter aplicação efetiva. O entendimento consolidado pelo STF considera que a utilização de critérios distintos para a promoção de integrantes do sexo feminino e do masculino de corpo militar não viola o princípio constitucional da isonomia. Portanto, correta a alternativa C. Veja-se:
     
    “Agravo regimental em agravo de instrumento. Pedido de cabos da aeronáutica para serem promovidos, dentro dos respectivos quadros, da mesma maneira que os cabos do corpo feminino da corporação. Impossibilidade. 1. Mostra-se de inviável aplicação o princípio da isonomia, quando, como no caso ora em análise, há diversos regramentos legais a disciplinar, dentro da mesma carreira, a ascensão funcional de homens e mulheres. 2. Pacífica jurisprudência desta Suprema Corte assim dispondo. 3. Agravo regimental não provido" (AI no 591.586/RJ-AgR, Primeira Turma, de minha relatoria, DJe de 26/4/12).

    “MILITAR. PROMOÇÃO. CABOS DA AERONÁUTICA. QUADRO MASCULINO E FEMININO. CRITÉRIOS DISTINTOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou entendimento no sentido de que não afronta o princípio da isonomia a adoção de critérios distintos para a promoção de integrantes do corpo feminino e masculino da Aeronáutica. Precedentes" (AI no 443.315/RJ-AgR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 16/2/07).

    “Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Desacerto da decisão não demonstrado. 4. Militar. Quadro masculino. Estabilidade. Isonomia com o corpo feminino. 5. Discriminação com base na natureza das atribuições e funções exercidas em razão do sexo. Ofensa ao princípio da isonomia. Inocorrência. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento" (AI no 440.905/RJ-ED, Segunda Turma, relator o Ministro Gilmar Mendes , DJe de 30/11/07).

    RESPOSTA: Letra C



  • “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”. 

  • GABARITO: C

    A discriminação só é proibida se for arbitrária (negativa); se for positiva (isonomia material), é perfeitamente legal.

    Exemplos: aposentadoria das mulheres, licença maternidade, teste de aptidão fisica (TAF) nos concursos militares e critérios de promoções diferenciados.

     

    O princípio da igualdade ou isonomia pode observado em duas vertentes, qual seja: igualdade formal e igualdade material. A primeira, igualdade formal, é aquela presente na Constituição Federal e que trata da igualdade perante a lei. De acordo com o artigo 5º, isso quer dizer que homens, mulheres e todos os cidadãos brasileiros são iguais conforme a legislação. A segunda, por sua vez, igualdade material, permite todos os seres humanos receberem um tratamento igual ou desigual, de acordo com a situação. Quando as situações são iguais, deve ser dado um tratamento igual, mas quando as situações são diferentes é importante que haja um tratamento diferenciado.

     

    CF/88: Art. 5º: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes."

  • Acho que o termo "promoção militar" foi bastante infeliz, pois promoção é a elevação de um cargo como Terceiro Sargento ser promovido a Segundo Sargento, nessa promoção não poderia haver distição por sexo sendo os dois da mesma graduação.  

  • Trata-se de mais uma decorrência do princípio da isonomia. A previsão acima, porém, não impede a existência de distinções entre Homens e Mulheres. Tais diferenciações podem ser feitas tanto no âmbito constitucional, quanto na órbita legal. 

    GABARITO LETRA: C 

  • Pergunta pessimamente formulada.