GABARITO: C
A discriminação só é proibida se for arbitrária (negativa); se for positiva (isonomia material), é perfeitamente legal.
Exemplos: aposentadoria das mulheres, licença maternidade, teste de aptidão fisica (TAF) nos concursos militares e critérios de promoções diferenciados.
O princípio da igualdade ou isonomia pode observado em duas vertentes, qual seja: igualdade formal e igualdade material. A primeira, igualdade formal, é aquela presente na Constituição Federal e que trata da igualdade perante a lei. De acordo com o artigo 5º, isso quer dizer que homens, mulheres e todos os cidadãos brasileiros são iguais conforme a legislação. A segunda, por sua vez, igualdade material, permite todos os seres humanos receberem um tratamento igual ou desigual, de acordo com a situação. Quando as situações são iguais, deve ser dado um tratamento igual, mas quando as situações são diferentes é importante que haja um tratamento diferenciado.
CF/88: Art. 5º: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes."