SóProvas


ID
1558087
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Princípio da inviolabilidade de Correspondência e de Comunicação, NÃO se pode afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A prova ilícita e as provas dela decorrentes deverão ser desprezadas, contudo as provas que não são dela decorrentes não estarão contaminadas. Veja-se: “A prova ilícita, caracterizada pela escuta telefônica, não sendo a única produzida no procedimento investigatório, não enseja desprezarem-se as demais que, por ela não contaminadas e dela não decorrentes, formam o conjunto probatório da autoria e materialidade do delito. Não se compatibiliza com o rito especial e sumário do habeas corpus o reexame aprofundado da prova da autoria do delito. Sem que possa colher-se dos elementos do processo a resultante consequência de que toda a prova tenha provindo da escuta telefônica, não há falar-se em nulidade do procedimento penal." (HC 75.497, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 14-10-1997, Segunda Turma, DJ de 9-5-2003.) A afirmativa A está incorreta e deverá ser assinalada. 

    De acordo com o art. 5, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Portanto, correta a afirmativa da letra B. 

    Correta a afirmativa de que não se pode preventivamente impedir que o juiz possa autorizar uma escuta telefônica. 

    A banca do concurso explica que "O uso de prova ilícita para demonstrar a inocência de alguém, pois a proibição das provas obtidas por meios ilícitos é um princípio relativo, que permite, em caráter excepcional e em casos extremamente graves, a utilização da prova ilícita sempre que, estando em jogo dois direitos fundamentais, se pretenda proteger direito mais importante ou que tenha uma valoração maior atribuída pelo ordenamento positivo em detrimento do outro direito que se está a transpor". (http://www.upenet.com.br/concluido/2009/pm09/prova...)

    A afirmativa E está de acordo com o entendimento do STF. Veja-se: “É lícita a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, ou com sua autorização, sem ciência do outro, quando há investida criminosa deste último. É inconsistente e fere o senso comum falar-se em violação do direito à privacidade quando interlocutor grava diálogo com sequestradores, estelionatários ou qualquer tipo de chantagista." (HC 75.338, Rel. Min. Nelson Jobim, julgamento em 11-3-1998, Plenário, DJ de 25-9-1998.) No mesmo sentido: AI 578.858‐AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 4-8-2009, Segunda Turma, DJE de 28-8-2009; HC 74.678, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 10-6-1997, Primeira Turma, DJ de 15-8-1997. Vide: AI 769.798‐AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 1o-2-2011, Primeira Turma, DJE de 23-2-2011; RE 212.081, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 5-12-1997, Primeira Turma, DJ de 27-3-1998.

    RESPOSTA: Letra A

  • sempre que pedi  incorreta ou ´´NAO PODEMOS AFIRMA`´ vai ter o prefixo negando e,  restriçao, e essa foi letra ´´A´´ cheguei  a pensa que era letra ´´D´´

  • Cheguei a pensar que era Letra "D", porem realmente sempre vai ter o prefixo de negação ao começo da frase

  • Ainda não entendi pq a letra "D" está certa.

     

  • alguém me explica como considerar a letra "D" correta? Não seria possível a utilização da prova ilícita para inocentar o réu?

  • A perguta está se referindo,Não se pode afirmar:

    É só prestar atenção.

  • A gravação clandestina de um conversa sempre torna uma prova ilegal quando ela não for feita por um dos interlecutores e ainda não seja conhecida pelos demais. Sendo assim a gravação não pode ser utilizada para inocentar o reu.

    Para a letra D ficar correta basta acrescentar que foi realizada por um dos interlocutores e sem o conheciemento dos demais!!!!

  • Muito mal elaborada a questão, pois possui duas alternativas erradas: A e D. Vide o comentário do professor. 

  • RESPOSTA DO PROFESSOR:

    A prova ilícita e as provas dela decorrentes deverão ser desprezadas, contudo as provas que não são dela decorrentes não estarão contaminadas. Veja-se: “A prova ilícita, caracterizada pela escuta telefônica, não sendo a única produzida no procedimento investigatório, não enseja desprezarem-se as demais que, por ela não contaminadas e dela não decorrentes, formam o conjunto probatório da autoria e materialidade do delito. Não se compatibiliza com o rito especial e sumário do habeas corpus o reexame aprofundado da prova da autoria do delito. Sem que possa colher-se dos elementos do processo a resultante consequência de que toda a prova tenha provindo da escuta telefônica, não há falar-se em nulidade do procedimento penal." (HC 75.497, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 14-10-1997, Segunda Turma, DJ de 9-5-2003.) A afirmativa A está incorreta e deverá ser assinalada. 

    De acordo com o art. 5, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Portanto, correta a afirmativa da letra B. 

    Correta a afirmativa de que não se pode preventivamente impedir que o juiz possa autorizar uma escuta telefônica. 

    A banca do concurso explica que "O uso de prova ilícita para demonstrar a inocência de alguém, pois a proibição das provas obtidas por meios ilícitos é um princípio relativo, que permite, em caráter excepcional e em casos extremamente graves, a utilização da prova ilícita sempre que, estando em jogo dois direitos fundamentais, se pretenda proteger direito mais importante ou que tenha uma valoração maior atribuída pelo ordenamento positivo em detrimento do outro direito que se está a transpor". (http://www.upenet.com.br/concluido/2009/pm09/prova...)

    A afirmativa E está de acordo com o entendimento do STF. Veja-se: “É lícita a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, ou com sua autorização, sem ciência do outro, quando há investida criminosa deste último. É inconsistente e fere o senso comum falar-se em violação do direito à privacidade quando interlocutor grava diálogo com sequestradores, estelionatários ou qualquer tipo de chantagista." (HC 75.338, Rel. Min. Nelson Jobim, julgamento em 11-3-1998, Plenário, DJ de 25-9-1998.) No mesmo sentido: AI 578.858‐AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 4-8-2009, Segunda Turma, DJE de 28-8-2009; HC 74.678, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 10-6-1997, Primeira Turma, DJ de 15-8-1997. Vide: AI 769.798‐AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 1o-2-2011, Primeira Turma, DJE de 23-2-2011; RE 212.081, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 5-12-1997, Primeira Turma, DJ de 27-3-1998.

    RESPOSTA: Letra A
     

  • Nao seria a "D"? 

    Questao: NÃO se pode afirmar que :

    d) a gravação clandestina de uma conversa torna ilegal esta prova, não podendo a gravação ser utilizada, ainda que para inocentar o réu.

    Eu posso afirmar isso? Não, pois,  caso seja para inocentar o réu poderei usá-la. 

    Posso está equivocado, mas não consigo ver de outra forma. 

  • Uma das bancas mais maldosas,  a questão foi mal elaborada para induzir ao erro mesmo. 

    A alternativa (A) é correta. Caso haja prova ilícita ela deve sair do processo.

  • Creio que A e D estão erradas, mas a alternativa A está mais errada que a D. Questão mal formulada.

  • É ilegal a condenação de alguém, se, no processo, foi utilizada prova ilícita, caracterizada pela escuta telefônica indevida, ainda que outras provas existam sobre a culpa do réu.

    creio eu que, se existem outras provas licítas contra o réu a condenação não será ilícita.

    Banquinha bem safada, induz você ao erro, tem que se ligar nessas questões !! 

    Abraço, RUMO A APROVAÇÃO !! PM-PE 2018.

  • A questão está mal elaborada, uma vez que se pode utilizar de provas ilícitas para beneficiar o réu. E outra, esse é um entendimento básico, o qual todos sabem, realmente não entendi. 

  • Banca Nojenta!!

    A pessoa vai lendo e subentende que outras provas surjam decorrentes da prova ilícitas, o que não é o caso. as outras provas lícitas continuam valendo.

  • A pergunta da questão te leva ao erro, essa é a intenção. Por isso, na hora da prova, sempre ler novamente a pergunta formulada.

  • A doutrina admite a prova ilicita para inocentar o réu! mas vendo a legalidade , letra A msm

  • ESSA BANCA NAO é SéRIA

  • Banca Lixo.

  • meu entendimento na letra d é o seguinte: de alguma forma teve uma prova obtida por meio ilícito , sendo assim esta não pode ser usada para inocentar alguém

    Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LVI, estabelece que 'são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos."

  • que banca é está ? nada haver !
  • Essa questão não tem pé nem cabeça, a letra D entra em conflito com a lei que pode sim retroagir para beneficiar o réu, então por que ta errada?

  • simplesmente sem condições meu amigo, quando ele diz: "NÃO se pode afirmar" ou seja (não é verdade)

    uma vez que: "As provas ilícitas poderão ser admitidas em favor do réu, se for para garantir a presunção de inocência e a liberdade do indivíduo. O entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência é no sentido do uso da prova ilícita em benefício do acusado no processo penal"

    quando a pergunta diz:

    "a gravação clandestina de uma conversa torna ilegal esta prova, não podendo a gravação ser utilizada, ainda que para inocentar o réu"

    logo vemos que isso NÃO se pode afirmar como verdade!