SóProvas


ID
1558090
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Direito de Reunião e de Associação, NÃO se pode afirmar que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com art. 5, XVII, da CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Correta a afirmativa A.

    Conforme entendimento do STF: “Não se há de confundir a liberdade de associação, prevista de forma geral no inciso XVII do rol das garantias constitucionais, com a criação, em si, de sindicato. O critério da especificidade direciona à observação do disposto no inciso II do art. 8o da CF, no que agasalhada a unicidade sindical de forma mitigada, ou seja, considerada a área de atuação, nunca inferior à de um Município." (RE 207.858, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 27-10-1998, Segunda Turma, DJ de 14-5-1999.) Correta a alternativa B.

    A livre associação é um direito individual, contudo é exercido em conjunto, quando há de fato associação entre pessoas. Correta a alternativa C.

    Conforme o art. 142, § 3º, IV, da CF/88, ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. Portanto, incorreta a alternativa D, que deverá ser assinalada.

    Os policiais militares poderão se associar, nesse sentido, vale o previsto no art. 5, XXI, da CF/88, as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Correta a afirmativa E.

    RESPOSTA: Letra D.






  • Letra D: Só associações e não sindicatos! 

  • d  mais o erro  e quando fala em livre associaçao, policial tem sua propria associaçao

     

  • Por que a letra "C" está correta? 

  • Alysson, a C está certa pq vc não vai fazer reunião ou associações com você mesmo.
    A mesma coisa de dizer: Só pode haver beijo, se beijar ... então.. tipo isso.

  • Para minha pessoa, exercer o direito de livre associação... não precisa de "outras pessoas". Não tem nada a ver... se na associção tem várias pessoas. O que se está em questão é o direito da pessoa se associar. Que banca ridícula...

    Arnold Santos... brother... sem querer ofender... mas que explicação ridícula essa sua...

  • Correta a afirmativa A - De acordo com art. 5, XVII, da CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    Correta a alternativa B- Conforme entendimento do STF: “Não se há de confundir a liberdade de associação, prevista de forma geral no inciso XVII do rol das garantias constitucionais, com a criação, em si, de sindicato. O critério da especificidade direciona à observação do disposto no inciso II do art. 8o da CF, no que agasalhada a unicidade sindical de forma mitigada, ou seja, considerada a área de atuação, nunca inferior à de um Município." (RE 207.858, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 27-10-1998, Segunda Turma, DJ de 14-5-1999.) 

    Correta a alternativa C - A livre associação é um direito individual, contudo é exercido em conjunto, quando há de fato associação entre pessoas. 

    Incorreta a alternativa D - Conforme o art. 142, § 3º, IV, da CF/88, ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. 

    Correta a afirmativa E - Os policiais militares poderão se associar, nesse sentido, vale o previsto no art. 5, XXI, da CF/88, as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. 

     

  • CF Art.142 § 3º 

    ( IV ) proibe Sindicatos e Greves aos militares

  • Os militares podem ter Associações, mas não sindicatos e será proibida a GREVE!!!

  • erro ( sindicato) 

  • VEDADO AO MILITAR A SINDICALIZAÇÃO E A GREVE.O MILITAR ENQUANTO ESTIVER EM SERVIÇO ATIVO NÃO PODE FILIAR A PARTIDOS POLÍTICOS.

  • Essa tava Boa!!

  • Só acertei eliminando e no final lembrei que policial não tem sindicato kkk