Correta a afirmativa A - De acordo com art. 5, XVII, da CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
Correta a alternativa B- Conforme entendimento do STF: “Não se há de confundir a liberdade de associação, prevista de forma geral no inciso XVII do rol das garantias constitucionais, com a criação, em si, de sindicato. O critério da especificidade direciona à observação do disposto no inciso II do art. 8o da CF, no que agasalhada a unicidade sindical de forma mitigada, ou seja, considerada a área de atuação, nunca inferior à de um Município." (RE 207.858, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 27-10-1998, Segunda Turma, DJ de 14-5-1999.)
Correta a alternativa C - A livre associação é um direito individual, contudo é exercido em conjunto, quando há de fato associação entre pessoas.
Incorreta a alternativa D - Conforme o art. 142, § 3º, IV, da CF/88, ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.
Correta a afirmativa E - Os policiais militares poderão se associar, nesse sentido, vale o previsto no art. 5, XXI, da CF/88, as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.