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ID
1558426
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A fundamentação ética, concebe uma projeção de sociedade, que propicia aos trabalhadores o pleno desenvolvimento para a
invenção e vivência de novos valores, e pressupõe a erradicação de todos os processos de exploração, opressão e alienação.
Este código, se opõe não apenas ao liberalismo, mas também ao humanismo cristão tradicional e ao marxismo antihumanista.
Estes conceitos estão expressos no código de ética profissional de

Alternativas
Comentários
  • CÓDICO DE ÉTICA DE 1993 - LEI 8.662/1993.

  • código de 1947 - Vinculado a doutrina social da igreja

    Código de 1965 - Revelava traços da renovação no contexto da modernização conservadora posta pela autocracia burguesa.

    Código de 1975 - Suprimiu as referências democráticas liberais ao código anterior e configurou-se uma reatualização do conservadorismo profissional.

    Código de 1986 - Descaracterizou a tendência legalista do Código anterior.

    Código de 1993 - Pertence a um processo histórico movido em condições históricas mais ou menos favoráveis à negação do conservadorismo e á afirmação de valores emancipatórios.



  •  O Cód de 86 também possui essas características ao meu ver o que difere o de 86 para o cod. de 93 é que este estabeleceu mediações entre projeto societário e projeto profissional, o cód de 93 ofereceu respostas objetivas ao exercício profissional. 

  • É assim que o compromisso com as classes trabalhadoras desponta como valor ético ­político central,  orientando  o  posicionamento  dos  setores  organizados  da  categoria,  no  III  Congresso  Brasileiro  de  Assistentes  Sociais 24,  marco  ético  e político apropriado no processo de  reformulação do Código de Ética, em 1986:  o  primeiro  a  romper  com  o  histórico  conservadorismo  dos  códigos  de  ética  brasileiros.  


  • O  avanço  do  projeto  nos  anos  1980  deveu‐se  à  construção  de  elementos  que  o  matizaram entre nós, entre eles, o Código de Ética de 1986. Nele tivemos o coroamento da  virada histórica promovida pelas vanguardas profissionais. Tratou‐se da primeira tentativa  de  tradução,  não  só  legitima  como  legal,  (através  do  órgão  de  fiscalização  do  exercício  profissional,  o  CFAS  –  Conselho  Federal  de  Assistentes  Sociais,  hoje  CFESS)  da  inversão  ético‐política  do  Serviço  Social  brasileiro,  amarrando  seus  compromissos  aos  das  classes  trabalhadoras.  É  bem  verdade  que  soava  mais  como  uma  carta  de  princípios  e  de  compromissos  ideopolíticos  do  que  um  Código  de  Ética  que,  por  si  só,  exige  certo  teor  prático‐normativo4.  Mas,  por  outro  lado,  ao  demarcar  seus  compromissos,  mais  que  explicitamente,  não  deixava  dúvidas  de  “qual  lado”  estávamos.  Nesta  mesma  década,  aferem‐se  também  avanços  em  torno  do  projeto  no  que  tange  à  produção  teórica  que  dá  saltos  significativos  tanto  quantitativamente  quanto  qualitativamente,  trazendo  temas  fundamentais ao processo de  renovação,  tais como a questão da metodologia, as políticas  sociais e os movimentos sociais. 

  • Código de 93. Certa

  • O Código de ética de 1986 é o primeiro a romper com a herança conservadora do Serviço Social, no entanto, apesar desse avanço, ele ainda incorre em alguns erros ao estabelecer, por exemplo, o compromisso com a classe trabalhadora e não com valores éticos e princípios condizentes com o de uma sociedade mais justa, igualitária, sem opressão e exploração de classe e de gênero. Assim, ele ainda era vago no que concerne uma teoria social que o ampare seu posicionamento ético e político e abstrato quando se trata de elencar os princípios  da "nova" ética colocada em prática pela profissão naquele período de amadurecimento teórico e ruptura com o conservadorismo e práticas moralizantes. Portanto, é no Código de Ética de 1993 que a totalidade dos anseios da categoria profissional naquele período de renovação são expressos elencando de forma clara os princípios profissionais, seus direitos e deveres. Neste Código fica explícito o compromisso da categoria com valores éticos e políticos emancipadores, reconhecendo a liberdade como valor ético central com vistas a possibilitar aos sujeitos alternativas concretas para que possuam autonomia e plena expansão; a defesa aos direitos humanos e a radicalização da cidadania; a eliminação de todas as formas de exploração e opressão; a busca pela equidade e justiça social e a vinculação a um projeto de construção de uma nova sociedade livre de exploração de classe, etnia e gênero.


    RESPOSTA: D


  • d) 1993.

  • PUTZ..vc decora a lei inteira pra eles perguntarem a DATA dela

  • C.E de 93 .  RESPOSTA D 

    "Se opõe ao humanismo cristão porque nao concebe uma ética essecialista, dada por uma essência transcedental e predeterminada à historia; ao liberalismo porque nao naturaliza os valores universais nem os concebe como possibilidade objetiva universal, na ordem burguesa. Supera o marxismo antihumanista porque repõe a ética no interior da práxis". ( BARRACO, 2008 pg 204)

      Ética e SS: fundamentos ontologicos, Sp, Cortez  2008