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ID
1558450
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Segundo o estatuto do idoso, o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social. No que diz
respeito ao direito à educação, cultura, esporte e lazer é correto afirmar o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • a) Desconto de 50%.

    b) Diversos níveis de ensino, não só ed. básica.

    c) deve respeitar a sua puculiar condição de saúde e não é limitado pela égide comercial.

    d) verdadeira 

    e) Art. 37 - pode ser desacompanhado, se assim ele desejar.

  • CAPÍTULO V
    Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

            Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

            Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

            § 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

            § 2o Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.

            Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

            Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

            Art. 24Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento.

            Art. 25. O Poder Público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.

  •    Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    Gabarito: D