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CLT
Art. 162 - As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e saúde do trabalhador.
§ único - As normas a que se refere este artigo estabelecerão:
a) classificação das empresas segundo o número de empregados e a natureza do risco de suas atividades;
b) o número mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo o grupo em que se classifique, na forma da alínea anterior;
c) a qualificação exigida para os profissionais em questão e o seu regime de trabalho;
d) as demais características e atribuições dos serviços especializados em segurança e saúde do trabalhador, nas empresas.
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Desnecessário uma questão destas.
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Uma questão que não leva a nada, apenas decorar e que na vida profissional não irá agregar em nada, mas enfim...
Vamos lá...
Essa questão a princípio parece ser complicada de responder, mas se pensarmos um pouco melhor, temos apenas duas respostas possíveis, sendo a letra a ou a letra b.
Lendo a CLT o capítulo que trata sobre Segurança e de Medicina do Trabalho é o Capítulo V do Título II, nos seus artigos que vão do 154 até o 201.
Dessa maneira se você lembrar/gravar esses números vai perceber que apenas a LETRA A ESTÁ CORRETA.
Fontes:
[1] http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A4AC03DE1014AEED6AD8230DC/NR-04%20%28atualizada%202014%29%20II.pdf
[2] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htm
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Interpretação perfeita, Breno Fernandes. Letra A
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QUESTÃO IGNÓBIL! ESTUDAR PRA PEGAR UMA DESSAS NA PROVA É FODA!
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IBFC é dose... Cada pergunta sem noção...
Perfeita leitura Breno... Eu acertei pq lembrei que os arts. 166 e 167 falam de EPI, como eu tinha uma vaga lembrança que o Cap. V tinha cerca de 50 atigos, logo pensei na letra A...
Mas continuo achando a questão rídicula... não mede conhecimento técnico de niguém...
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Fui por eliminação e fiquei entre duas repostas possíveis. Entre artigo 302 e 162 vi que 162 já tinha lido em algum lugar, Pronto, acabou.