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ID
15586
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere:

I. Praças, ruas e estradas.
II. Edifícios destinados a estabelecimentos da administração pública estadual.
III. Terrenos destinados a serviços de autarquia municipal.
IV. Rios e mares.

São bens públicos de uso especial os indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Praças, Ruas e Estradas: bens de uso comum do povo

    II - Edifícios destinados a estabelecimentos da administração pública estadual: bens de uso especial

    III - Terrenos destinados a serviços de autarquia municipal: bens de uso especial

    IV - Rios e mares: bens de uso comum do povo

    (art. 99, I e II do CC)
  • Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • Complementando o comentário acima: 

    Afetação: é conferir a um bem uma destinação pública.
    Desafetação ou Desconsagração: é retirar do bem aquela destinação pública.

    logo, os bens dominicais são bens não afetados (pois não possuem uma destinação pública), podendo ser alienados pelo Estado sem que ocorra a desafetação.
  • São bens públicos de uso especial

    I. Praças, ruas e estradas. (Bem público de uso comum)

    II. Edifícios destinados a estabelecimentos da administração pública estadual. 

    III. Terrenos destinados a serviços de autarquia municipal.

    IV. Rios e mares. (Bem público de uso comum)