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Como a questão pede a exceção, devemos entender que a resposta não coaduna com a LDO.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada
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"e" ppa PLANO PLURIANUAL
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GABARITO E
Complementando....
LRF
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b d inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do §1o do art. 31;
c) VETADO
d) VETADO
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
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Falou em despesa de capital, apesar das 'diretrizes', falou em PPA. Não caio mais!
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No PPA tem o DOM = Diretrizes, Objetivos e Metas [...]
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GAB: E
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS = PPA
CF88, Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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De acordo com o parágrafo 2º do Art. 165 da CF, a LDO:
I. Compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
II. Orientará a elaboração da LOA.
III. Disporá sobre as alterações na legislação tributária.
IV. Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.