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ID
1558708
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Ipatinga - MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Além das disposições constitucionais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá dispor sobre, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Como a questão pede a exceção, devemos entender que a resposta não coaduna com a LDO.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada

  • "e" ppa PLANO PLURIANUAL 

  • GABARITO E

     

    Complementando....

     

    LRF

     

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b d inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do §1o do art. 31;

    c) VETADO

    d) VETADO

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

  • Falou em despesa de capital, apesar das 'diretrizes', falou em PPA. Não caio mais!

  • No PPA tem o DOM = Diretrizes, Objetivos e Metas [...]



  • GAB: E

     

    DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS = PPA

     

    CF88, Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  •  De acordo com o parágrafo 2º do Art. 165 da CF, a LDO:

    I. Compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

    II. Orientará a elaboração da LOA.

    III. Disporá sobre as alterações na legislação tributária.

    IV. Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.