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ALTERNATIVA C
Tais conceitos estão expressamente previstos no art. 9 da Lei 11.416:
"Art. 9o O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.§ 1o A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.
§ 2o A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento"
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Letra CLei 11.416/2006Art. 9º §2°A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.
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notem para o final do parágrafo segundo:
participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.
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A) ERRADA!
Promoção NÃO ROMPE o vinculo JURIDICO entre o estado e o servidor.
Promoção -> É causa de vacância (Está na 8.112 e não na 11.416)
B) ERRADA!
Progressão Funcional -> Andamento de um padrão a outro dentro da mesma classe.
READPTAÇÃO -> Investidura de servidor em cargo compativel com sua limitação funcional (Está na 8.112 e não na 11.416)
C) CORRETA!
Promoção -> de uma CLASSE a outra
Progressçao Funcional -> Movimentação dentro da mesma classe.
Obs;
O curso de D. gerencial para exercer Função comissionada é OFERECIDO PELO PROPRIO ORGÃO
AGOOOORA o Curso de APERFEICOAMENTO para PROMOÇÃO é PREFERENCIALMENTE oferecido pelo ORGÃO!
D) ERRADA!
Promoção e P. Funcional -> DENTRO DO MESMO CARGO
E) ERRADA!
Promoção e P. Funcional -> DENTRO DO MESMO CARGO
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Pode-se definir a Progressão Funcional como:
· A movimentação do servidor de um padrão para o seguinte
dentro de uma mesma classe.
· deverá ser observado o interstício de 1 ano,
· os critérios fixados em regulamento e o resultado de avaliação formal de desempenho.
A conceituação de Promoção se faz pela :
· Movimentação do servidor do último padrão de uma classe
para o primeiro padrão da classe seguinte
· observado o interstício de 1 ano