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ALTERNATIVA C
Inicialmente vejamos o que afirma o art. 27 da CF:
"Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."Para simplicar a questão:
- Até o numero de 12 deputados federais, apenas multiplica por 3
ex: 12 x 3 = 36
- A partir de 13 (ou seja, qualquer numero acima de 12) apenas SOMA-SE + 24.
ex: 13+24=37
Simples assim !
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Formula Fácil:3 x Deputados Federais. Passando de 12 Df's(3x12=36): 12df's x 3 = 36 + numero de deputados que passam do numero 12.14 deputados : 36 **(3x12=36)** + (14-12) = 3821 deputados : 36 + (21-12) = 36 + 9 = 4530 deputados : 36 + (30-12) = 36 + 18 = 54
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Opa, olá colega Bruno. Gostei de uma fórmula porém tenho uma mais fácil que sempre dá certo também. É só somar 24 caso o número de Deputados Federais for acima de 12, exemplo:
13 Deputados Federais --> 12+24 = 37 Deputados Estaduais
16 Deputados Federais --> 16+24 = 40 Deputados Estaduais.
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"Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."
Até o numero de 12 deputados federais, apenas multiplica por 3
12 x 3 = 36
Como são 13, logo, 13 - 12 = 1
Fica: 36 + 1 = 37
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Ainda não tinha memorizado essas fórmulas...mas achei a do Bruno muito complicada.
Com as explicações dos outros colegas fica bem fácil de memorizar
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Apesar das fórmulas de Evelyn e Leonardo serem mais práticas, eu vou prefirir a fórmula de Moysés porque ela é exatamente o que explica o texto da lei!
;D
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O cálculo para definir o número de deputados estaduais é feito tendo como parâmetro a bancada de deputados federais de cada Estado. Nos Estados com até 12 deputados federais, o cálculo é simples: basta multiplicar o número de deputados federais por três para se chegar ao número de vagas à Assembléia Legislativa. Entretanto, se a bancada federal for superior a 12 deputados, o cálculo será feito em duas etapas. Os 12 primeiros são multiplicados por três, chegando-se ao número de 36, adicionando-se a estes o número de deputados federais que excedam a 12.
Para elucidar esses cálculos, vale a pena demonstrar alguns exemplos. Roraima possui oito deputados federais, que multiplicados por três chegam a 24, o número correspondente à composição da Assembléia Legislativa. A Paraíba possui 12 federais, que multiplicados por três, resultam em 36 estaduais. Já em São Paulo, que tem 70 deputados federais, o cálculo é mais complexo: multiplicam-se os primeiros 12 por três (igual a 36) e adiciona-se a diferença entre 70 e 12 (58), chegando-se a 94, que corresponde ao número de vagas na Assembléia Legislativa.
fonte:
http://www.vermelho.org.br/coluna.php?id_coluna_texto=263&id_coluna=9
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Muito Obrigada pela dica Evelyn e Leonardo!!!!
Agora ficou bem mais simples acertar questões como essa :)
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Será que sou o único a enxergar a situação diferente ? Alguém poderia me ajudar ?
"Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados E, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."
Se são 13 os Deputados Federais, não deveríamos multiplicar este número por 3 ? E depois acrescentar os que forem acima de 12 ?
Aí ficaria: 13 X 3 = 39
13-12=1
39+1=40
E ai ???
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O Art. 27 da CF/88 diz: "O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."
O limite do resultado da multiplcação por 3 é 36 e cada deputado acima12 seria somado ao numero 36.
Por exemplo:
11 x 3 = 33
12 x 3 = 36
13 x 3 = 36 (resultado máximo) + 1 (número de DF acima de 12)= 37
18 x 3 = 36 (resultado máximo) + 6 (número de DF acima de 12) = 42
8 x 3 = 24
Eu prefiro somar 24 ao numero de DF. Por exemplo: 18 + 24= 42 ou 13 + 24 = 37
Espero ter esclarecido sua dúvida!
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Opa, Fernado acho que entendi agora...tem horas que o cerébro da gente dá umas travadas a lá Windows rs.
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MEMOREX : 36 + (x-12) RESOLUÇÃO: 36 + (13-12)
36 + 1 = 37
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Companheiro de guerra, só para complementar os brilhantes comentários ditos, simplifiquei o Art. 27/CF em duas fórmulas, que são:
A) Até 12 Deputados Federais, aplicamos a seguinte fórmula: nº DE= nº DF x 12 ( Número de Deputados Federais vai ser igual ao número de Deputados Federais vezes 12).
B) Mais de 12 Deputados Federais, aplicamos a seguinte fórmula: nº DE= nº DF + 36 - 12 ( Número de Deputados Federais vai ser igual ao número de Deputados Federais mais 36 menos 12).
Abraço e bos estudos!
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Art. 27 O número de deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos deputados e, atingido o número de 36, será acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de 12. 13*3+1=37
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Parece complicado mas não é.
Caso 1
Nº DF é menor ou igual a 12 --> multiplica por 3
Caso 2
Nº DF é maior que 12 --> exemplo: 25 -- tira 12 de 25 e soma + 36 --> (25-12) = 13+36 = 39
Confirmando:
Deputados
estaduais em GO = 17 federais --> (17-12) = 5 + 36 = 41
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Número de Deputados na Assembleia Legislativa:
Para saber a quantidade de deputados estaduais que temos na assembleia legislativa precisamos saber a quantidade de Deputados Federais que o Estado possui no Congresso. Pegue o número de deputados federais e multiplique por TRÊS !!!
Mas atenção: Se tivermos mais de 12 deputados federais, multiplique por 3 só esses 12. Ou seja, ( 3x 12 = 36 )
Depois você acrescenta um Deputado Estadual para cada Deputado Federal (coloca 1 pra 1 , em vez de 3 pra 1 ).
Exemplo: Se tivermos 13 Deputados Federais, teremos 37 Deputados Estaduais
(12 x 3 ) = 36 + 1 ( que é o que passa de 12) Total 37 Deputados Estaduais
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Art. 27, CF
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Letra C
37 deputados Estaduais
"Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados E, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."
Se o examinador fosse mais sacana ele colocaria a opção de 39 dep. Estaduais, muitos errariam.
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TREINANDO: No Estado de MG são 53 Deputados Federais.
"Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."
Até o numero de 12 deputados federais, apenas multiplica por 3
12 x 3 = 36
Como são 53 Dep.federais, logo, 53 - 12 = 41
Fica: 36 + 41 = 77 Deputados Estaduais.
Com paciência e perseverança muito se alcança...
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Pessoal, quem não entendeu o porquê de somar 24 ao passar de 12, pelas fórmulas da Evelyn e do Leonardo, e pode acabar não ficando tão seguro de usá-la é o seguinte:
Dessa forma, a subtração que é feita a partir da redação do texto legal "...será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze." já é realizada antecipadamente, veja e compare os dois métodos que funcionam:
Método "segundo o texto legal"
12 x 3 = 36
Como a questão aponta 13 deputados, então 13 - 12 = 1
Fica: 36 + 1 = 37 (que é a resposta da questão)
Método "Somar 24"
12 x 3 = 36
36 - 12 = 24 (ou seja, como vou ter que subtrair 12 de qualquer jeito, para a quantidade de deputados acima desse número, já posso fazê-lo)
13 + 24 = 37 (como visto, os dois métodos funcionam)
Concluindo: conforme o segundo método, apenas para fins de facilidade no cálculo, para qualquer caso a partir de 13 Deputados Federais (1º número inteiro acima de 12) podemos pegar a Quantidade de Deputados Federais + 24 que obteremos com segurança o resultado correto.
RESUMO:
- Se Quant_Deputados_Federais <= 12: Quant_Deputados_Estaduais = Quant_Deputados_Federais * 3
- Se Quant_Deputados_Federais > 12: Quant_Deputados_Estaduais = Quant_Deputados_Federais + 24
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"Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."
Deputados Federais x Deputados Estaduais
minimo 08 (x3) = 24
09 (x3) = 27
10 (x3) = 30
11 (x3) = 33
12 (x3) = 36
atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze, logo,
chegando-se ao número de 36, adiciona-se a estes o número de deputados federais que excedam a 12, que serão 24. ( 36 - 12 = 24).
13 (+24) = 37
14 (+24) = 38
. .
. .
. .
máximo 70 (+24) = 94
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Não uso fórmula.
Pela norma, até 12 deputados federais, terá o triplo de deputados estaduais (no caso de 12, terá 36); Acima de 12 deputados federais, a proporção é um pra um...
Logo:
13 dep. Fed. --- 37 dep. Est..
14 dep. Fed.. --- 38 dep. Est.
etc
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1ª Hipótese (até 12 deputados federais): DE = 3 x DF
2ª Hipótese (acima de 12 deputados federais) : DE = 36 + DF -12 / DE = DF +24
A questão fala em 13 deputados federais, logo utiliza-se a 2ª hipótese:
DE= DF +24
DE = 13+24 = 37
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Primeira opção: Se tiver até 12 Deputados Federais = 3x Deputados Federais serão os Deputados Estaduais
Segunda opção: Se tiver mais que 12 deputados federais = Soma +24.e terá os deputados Estaduais
Exemplo primeira opção: Tem 11 Deputados federais, logo terão 33 Deputados estaduais (3x)
Exemplo segunda opção: Tem 21 Deputados Federais, Logo terão 45 Deputados Estaduaus (+24)
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DEP. FEDERAIS DEP. ESTADUAIS
MÍNIMO 8 24
ATÉ (x3)
12 36
------------------ --------------------------------------------------------------------
13 37
ATÉ (+24)
MÁXIMO 70 94
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Eu não vi ninguém fazendo assim:
Estado - tem o triplo de 13 = 13×3=39
Porém o numero máximo é 36.
39 -36 = 3, ou seja, só dá direito a mais um deputado, porque não tem nenhum grupo completo de 12.
Assim, 36 +1 =37
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Até 12 deputados federais -> DE = 3x DF
Mais de 12 deps federais -> DE = DF + 24
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até 12 FICA Deputados Estaduais = 3 x DEP FEDERAIS
Acima de 12 fica - Deputados Federais + 24
No caso 37
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A relação DE x DF é 3 x1 até o limite 36 x 12
Dps disso é 1x1.
Assim se tiver 10 DF serão 30 DE /
11 DF : 33DE /
12 DF: 36 DE /
13DF : 37 DE /
14 DF: 38 DE... E assim em diante..
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LETRA C!
No tocante ao número de deputados estaduais, o artigo 27 da Constituição Federal dispõe de duas regras cumulativas. A primeira regra consiste no fato de que cada Estado federado terá uma Assembleia Legislativa composta pelo triplo de representantes do Estado na Câmara dos Deputados [2]. E a segundo regra diz que quando o número de representantes atingir 36, será acrescido de tantos quanto forem os Deputados Federais acima de 12.
A par destas informações, vejamos como calcular o número de deputados estaduais:
Exemplo 1: Um Estado que tem 8 deputados federais, terá 24 deputados estaduais, pois, será o triplo da quantidade de deputados federais (3x8=24). Anota-se que não foi aplicada a segunda regraporque o número de deputados estaduais foi inferior à 36.
Exemplo 2: Um Estado que tem 13 deputados federais, terá 37 deputados estaduais. Nesse exemplo, o número de deputados estaduais superou o máximo permitido, razão pela qual aplica-se a segunda regra. Assim, 36 deputados estaduais são correspondentes ao estipulado pela Constituição Federal (3 x 12=36) e 1 referente a superioridade de 12 deputados federais (13-12 = 1), logo somando os resultados (36 + 1), teremos como resultado a totalidade de 37 deputados estaduais.
http://www.direitosimplificado.com/materias/direito_constitucional_dos_estados_federados.htm
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PROVA DE RACIOCÍNIO LÓGICO ?
VIDE Q778032 Q764551
Alfredo deseja se candidatar a Deputado Estadual no Mato Grosso do Sul e, para avaliar suas chances, deseja saber qual o número de Deputados da Assembleia Legislativa do referido Estado. Sabendo que a Câmara dos Deputados é composta por oito Deputados Federais, conclui que o número de Deputados à Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul será de
ATÉ 12 x 3 = 8 x 3 = 24
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."
Para simplificar a questão:
- ATÉ o número de 12 deputados federais = MULTIPLICA por x 3
ex: 12 x 3 = 36
- A partir de 13 (ou seja, qualquer numero acima de 12 = SOMA-SE + 24
ex: ... 13 + 24 = 37
... 50 + 24 = 74
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Boa tarde,
Sem muitas delongas para essa questão, sem textos enormesssssssssss para tratar isso, vamos ao que interessa e surte efeito:
Falou que tem mais de 12 deputados federais some 24 ( >12 D. Federais? Fórmula: D. Estaduais = DF + 24)
Falou que tem menos ou 12 deputados federais, multiplique por 3 (<=12 D. Federais? Fórmula: D. Estaduais = DF x 3)
Se você resolver mil questões sobre esse tema seguindo essa regra aí você acertará TODAS!
Bons estudos
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a coleguinha em outra questão me ajudou:
Até 12 -> multiplica por 3
+ de 12 --> soma 24
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ATÉ 12 DF = n° DE = n° DF x 3
MAIS DO QUE 12 DF = n° DE = n° DF + 24
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Olá, amigos!
Gabarito: C
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze:
O Estado da Federação que possua 13(treze) Deputados Federais terá o seguinte número de Deputados Estaduais:
Regra: 13 x 3 = 39 (regra do triplo)
Exceção: Aplicar-se-á, pois ao aplicar acima a regra do “triplo”, a quantidade de deputados foi maior do que 36, aplicando-se, neste caso, a exceção.
Regra da Exceção:
(Deputados Estaduais = 36 + Dep Federais - 12)
DE = 36 + 13 - 12 = 37 Deputados Estaduais
Abraços!
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Se fosse depender do teto da constituição eu não ia entender nunca.
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cascavel ce chego já!!
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo ao Poder Legislativo.
Dispõe o caput, do artigo 27, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."
Quanto ao dispositivo acima, cabe frisar as seguintes regras:
1) Nos estados com até 12 deputados federais, multiplica-se o número de deputados federais por 3 e tem-se o número de vagas à Assembleia Legislativa.
Exemplo: Em um estado no qual há 11 deputados federais, o número de vagas à Assembleia Legislativa (deputados estaduais) será 33.
Ressalta-se que, neste caso, caso seja necessário descobrir o valor de deputados federais, deve-se realizar a conta de maneira inversa, ou seja, dividir por 3 o valor referente à quantidade de deputados estaduais.
2) Nos estados com mais de 12 deputados federais, deve-se somar 24 à respectiva quantidade de deputados federais e essa soma resultará no número de deputados estaduais.
Exemplos:
- A quantidade de deputados federais em SP é 70, sendo que, em tal estado, há 94 deputados estaduais.
- A quantidade de deputados federais em MG é 53, sendo que, em tal estado, há 77 deputados estaduais.
- A quantidade de deputados federais no PR é 30, sendo que, em tal estado, há 54 deputados estaduais.
Ressalta-se que, neste caso, caso seja necessário descobrir o valor de deputados federais, deve-se realizar a conta de maneira inversa, ou seja, subtrair 24 do quantitativo de deputados estaduais.
Analisando as alternativas
Considerando as explicações e que em um determinado Estado da Federação possui 13 (treze) Deputados Federais, pode-se concluir que o número de deputados estaduais, em tal Estado da Federação, é 37, visto que a questão, ao fornecer o quantitativo de deputados federais, e por este ser maior que 12, deve-se aplicar a regra número "2" elencada acima, devendo-se somar 24 ao quantitativo deputados federais, para se chegar ao valor correto de deputados estaduais.
Gabarito: letra "c".
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
GABARITO: C
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados (Regra 1) e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze (Regra 2).
Regra 1: AL = 3 x n° de Deputados Federais (até 12 deputados federais)
Regra 2: AL = 24 + n° de Deputados Federais (acima de 12 deputados federais)
A questão forneceu a quantidade de 13 deputados federais, então, valerá a Regra 2:
AL = 24 + 13
AL = 37