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Prova CONSULPLAN - 2008 - TRE-RS - Técnico Administrativo - Prova Anulada


ID
155899
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

São periféricos de saída e entrada (Misto) de um computador:

Alternativas
Comentários
  • Existem vários tipos de periféricos:

    De entrada: basicamente enviam informação para o computador (teclado, mouse, joystick, digitalizador);
    De saída: transmitem informação do computador para o utilizador (monitor, impressora, caixa de som);
    De processamento: processam a informação que a CPU (unidade central de processamento) enviou;
    De entrada e saída: enviam/recebem informação para/do computador (monitor touchscreen, drive de DVD, modem). Muitos destes periféricos dependem de uma placa específica: no caso das caixas de som, a placa de som.
    De armazenamento: armazenam informações do computador e para o mesmo (pen drive, disco rígido, cartão de memória, etc).
    Externos: equipamentos que são adicionados a um computador, equipamentos a parte que enviam e/ou recebem dados, acessórios que se conectam ao computador.
  • A) Teclado = Entrada, Impressora = Saída, modens = Entrada e saída, Placas de rede = Entrada e saída.B) Dvds = Entrada e saída, Modens = Entrada e saída, Placas de rede = Entrada e saída.C) Correta. todos entrada e saída.D) Caixa de som = Saída, Monitor = Saída.E) Placa de captura de TV = Saída.
  • Prezados,


    Periféricos de entrada e saída são aqueles que funcionam tanto para enviar mensagens para o computador, quanto para o computador enviar mensagens para fora.

    Vamos olhar as alternativas :


    a) Teclado, impressora, modens e placas de rede.

    Item errado pois o teclado é dispositivo apenas de entrada ,a impressora é dispositivo apenas de saída.


    b) Dvds, modens, monitor e caixa de som.

    Item errado pois o monitor e caixa de som são dispositivos apenas de saída


    c) Monitor touchscreen, cds, dvds, modens e placas de rede.

    Item correto, todos os itens apresentados são dispositivos de entrada e saída.


    d) Caixa de som, monitor, teclado e placa de rede.

    Item errado, a caixa de som e o monitor são dispositivos apenas de saída, enquanto o teclado é apenas de entrada


    e) Placa de captura TV, caixa de som, impressora e modem.

    Item errado, placa de captura de TV é dispositivo de entrada apenas, e a caixa de som e impressora são dispositivos de saída apenas.


    Portanto, a alternativa correta é a letra C.



    RESPOSTA: (C)


  • Entrada de dados: teclado, mouse, trackball, scanner, web cam, caneta ótica, joystick, leitora ótica, microfone.

    Saída de dados: impressora, vídeo, alto falante, traçador, gráfico (plotter).

    Entrada e saída de dados: drives (disco rígido, unidade de fita magnética, CD e DVD), vídeo sensível ao toque (touchscreen), modem, pen drive.

     

  • Resposta C)

     

    Periféricos híbridos:

    Monitor TouchScreen: Tecnologia presente na tela de um monitor ou acoplado a ela que detecta a presença e localização de um toque, permitindo a interação direta com o usuário que envia dados (sem a necessidade de outro periférico) e recebe de volta novas informações;

     

    Gravadoras de CD. DVD e Blu-ray;

     

    Modens e placas de rede.


     

  • Sabendo que caixa de som é periférico só de saída já se elimina 3 respostas. Percebendo que teclado é periférico só de entrada se elimina mais uma resposta, restando a resposta, alternativa C. 

    A informação talvez ajude quem se confunde totalmente com as funções dos periféricos.

  •  DESCOMPLICANDO, COLA NA PAREDE !

     

     

    Q482327

     

    Sobre arquitetura simplificada de um computador, assinale a sequência correta:

     

    ENTRADA + PROCESSAMENTO + SAÍDA

     

     

    Q51968

     

    A parte palpável, a qual pode-se tocar e ver, o equipamento propriamente dito incluindo os periféricos de entrada e saída de um computador, é também conhecida como: HARDWARE

    Parte inferior do formulário

     

     

     

    Q727776

     

     

    DISPOSITIVOS DE SAÍDA

     

     

     

    DA   MÁQUINA PARA O HOMEM

     

     

    -    MONITOR (sem função touch)  

     

     

    -      IMPRESSORA

     

     

    -    CAIXAS DE SOM

     

     

    -     PLACA DE VÍDEO

     

     

     

    -      PROJETORES MULTIMÍDIA        Data show

     

     

     

     

    DISPOSITIVOS DE ENTRADA

     

     

    PASSA INFORMAÇÃO PARA A MÁQUINA

     

    -  Mouse

     

    - Teclado

     

    - Scanner

     

    - Web cams

     

    -   Mesa digitalizadora

     

    -  Microfone

     

    -  Touchpad (em notebooks)

     

    - Drives de CD, DVD ou Blu-ray (somente leitura)

     

    -  Leitor de código de barras

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

                   DISPOSITIVOS DE ENTRADA e SAÍDA

     

     

    - MONITOR TOUCHSCREEN Monitores sensíveis ao toque

     

     

    - MULTIFUNCIONAIS (que acumulam impressora e scanner, por exemplo)

     

     

    - DRIVES LEITORES e gravadores de mídias  óticas (DVD, Blu-Ray);

     

     

    -  PENDRIVES

     

     

    -   MODEM

     

     

    -   PLACA DE REDE

     

     

    VIDE  Q51964 Monitor touchscreen, cds, dvds, modens e placas de rede.

     

     

    FCC:  modem, monitor touchscreen e drive de DVD


ID
155902
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

São componentes básicos de um computador:

Alternativas
Comentários
  • Gabinete, teclado, impressora, unidade de disco flexível, monitor, mouse e impressora são compnentes básicos do computador por representarem dispositivos fundamentais de entrada e saída de dados possibilitando o exercício das funções primordiais do micro.disquete, leitor óptico, dvds, Hub, estabilizador, são dispositivos acessórios exercendo funções periféricas.
  • Discordo da resposta apresentada, pois que gabinete é somente o invólucro que envolve o CPU, que é a parte mais importante do computador.
  • Poís é Pâmela, mas sem o gabinete vc vai colocar a CPU a onde? Por isso, por ser tão simples e presente em todos os PC de mesa, tornou-se um componente indispensável e básico, o que não quer dizer que é um item mais imporntante que a CPU. Veja o comando da questão.

  • A impressora nem sequer faz parte de um computador. A pergunta é muito subjetiva. O que se entende por "componentes básicos de um computador"? Eu já entendi como componentes essenciais ao seu funcionamento. Uma impressora não é componente de um computador. A questão é de 2008 e mesmo nessa época uma unidade de disco flexível já não fazia parte dos componentes de um computador.

    Pode anular aê...

     

  • Questãozinha besta!

    Faz muito tempo que uso uma Empresa Gráfica que cobra somete R$ 0,05 por página impressa; por isso, quem disse que impressora, hoje, é necessária em casa?

    Outra: sou do tempo do disquete de 5¼. Alguém por aqui os conheceu? E dos disquetes de 3½? Faz mais de 3 anos que os gabinetes trazem instalado apenas um dispositivo de leitura de múltiplos cartões de memória. Logo, onde é que eu acho um disco flexível para comprar nos dias atuais se até os CDs e DVDs já estão ficando pra trás. Viva os pendrives!

  • Mais alguém percebeu que tem duas "impressoras" instaladas nesse computador da alternativa correta?????
    teclado, impressora,
    mouse e impressora...

  • Boooa Jackeline !!! kkkkk

    Uma impressora pode até ser componente básico para essa banca, mas duas impressoras já é superfluidade !!! 
    Que isso ein Consulplan, espero que não caia uma dessas no TSE, porque aí terei que adivinhar a mais correta... desse jeito não dá. ¬¬



    Fé e Persistência !
  • Como nós concurseiros poderiamos solucionar uma questão sobre "Noções de Informática" se o redator da questão é um cara completamente... "Sem Noção"?
  • De fato, Gabinete não é um componente básico e duas vezes impressora é o cúmulo do absurdo. Questão passível de anulação. Alguém explica o pq de duas vezes a palavra "impressora" ?
  • Que questão ridícula! Como assim impressora? 

  • tipica questão que você tem que tentar adivinhar o que se passa na cabeça do examinador.

  • Unidade de disquete e impressora foi sacanagem ...

    fui pensar no que o cara queria , até achei que o Hub seria componente básico rsrsrsr

    do what ? ¬¬


  • Em 2008, ah sim: Gabinete, teclado, impressora, unidade de disco flexível, monitor, mouse e impressora. 

    Em 2015: teclado, impressora, monitor e mouse

  • Não acreditei e fui conferir na prova original e, realmente, a "alternativa D tem duas impressora".

    Eu não tenho nenhuma.    :/

  • Parece que há  divergências sobre o tema. O autor abaixo enumera os componentes da alternativa que a banca menciona como o correto. Abraços

    http://juliobattisti.com.br/tutoriais/jorgeasantos/informaticaconcursos001.asp

  • Concordo com os colegas, acertei por eliminação, mas impressora não é componente básico.

    Básico é um estabilizador, gabinete, monitor, teclado e talvez um mouse (eu particularmente me viro sem, mas realmente dificulta).


    Unidade de disco flexível? Meu ultrabook não tem nenhuma e funciona perfeitamente com as entradas USB suprindo a ausência delas ou de mídia ótica.

  • Galera, lembre que essa questão é de 2008. Tá completamente desatualizada para os dias atuais. 

  • Alguém poderia me falar quais seriam os componesntes básicos de um computador???

     

     Eu pessoalmente errei essa questão! Mas entendo que ela deve ser anulada! COMO ASSIM! Impressora é componente básico de um computador???? Faz-me rir, Eu pessoalmente e mais um milão de amigos vivi sem impressora por anos! E tenho muitos e muitos conhecidos que não possuem impressora em suas casas! 

  • d)

    Gabinete, teclado, impressora, unidade de disco flexível, monitor, mouse e impressora.

  •  

    Q482327

     

    Sobre arquitetura simplificada de um computador, assinale a sequência correta:

     

    ENTRADA + PROCESSAMENTO + SAÍDA

     

     

     

    Parte inferior do formulário

     

     

     

    Q727776

     

     

    DISPOSITIVOS DE SAÍDA

     

     

     

    DA   MÁQUINA PARA O HOMEM

     

     

    -    MONITOR (sem função touch)  

     

     

    -      IMPRESSORA

     

     

    -    CAIXAS DE SOM

     

     

    -     PLACA DE VÍDEO

     

     

     

    -      PROJETORES MULTIMÍDIA        Data show

     

     

     

     

    DISPOSITIVOS DE ENTRADA

     

     

    PASSA INFORMAÇÃO PARA A MÁQUINA

     

    -  Mouse

     

    - Teclado

     

    - Scanner

     

    - Web cams

     

    -   Mesa digitalizadora

     

    -  Microfone

     

    -  Touchpad (em notebooks)

     

    - Drives de CD, DVD ou Blu-ray (somente leitura)

     

    -  Leitor de código de barras

     

     

     

     

     

     

     

                   DISPOSITIVOS DE ENTRADA e SAÍDA

     

     

    - MONITOR TOUCHSCREEN Monitores sensíveis ao toque

     

    - MULTIFUNCIONAIS (que acumulam impressora e scanner, por exemplo)

     

     

    - DRIVES LEITORES e gravadores de mídias  óticas (DVD, Blu-Ray);

     

    -  PENDRIVES

     

    -   MODEM, Placa De Rede

     

     

    FCC:  modem, monitor touchscreen e drive de DVD

     

     

  • essa vc faz por eleiminção... como que um computador funciona sem o gabinete ????

  • LETRA  D

    Mais alguém percebeu que tem duas "impressoras" instaladas nesse computador da alternativa correta?????
    teclado, impressora,
    mouse e impressora...

  • a) errada, Hubs são itens relacionados a redes de computadores e não é um componente básico de um computador.

     

    b) errada, um scanner não é um componente básico de um computador, mas sim um componente adicional.

     

    c) errada, Hubs são itens relacionados a redes de computadores e não é um componente básico de um computador.

     

    d) correta, os itens mencionados fazem parte da composição básica de um computador.

     

    e) errada, o estabilizador não é um componente básico de um computador, sendo um componente adicional.

     

    Gabarito: D

  • Péssima questão. Considerou impressora forçando demais a barra! Banca pífia!


ID
155905
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale o significado correto da sigla CPU:

Alternativas
Comentários
  • CPU = Central Processing Unit
    Em português = Unidade Central de Processamento
  • A Unidade central de processamento (CPU, de acordo com as iniciais em inglês) ou o processador é a parte de um sistema de computador que executa as instruções de um programa de computador, e é o elemento primordial na execução das funções de um computador. Este termo tem sido usado na indústria de computadores pelo menos desde o início dos anos 1960[1]. A forma, desenho e implementação de CPUs têm mudado dramaticamente desde os primeiros exemplos, mas o seu funcionamento fundamental permanece o mesmo
  • Na verdade, CPU é a abreviatura da expressão em inglês, que ao traduzir-se para o portugês temos: Unidade Central de Processamento, que também pode ser chamada de UCP, abreviatura não muito utilizada no Brasil.

  • Na fazia a menor ideia, mas raciocinei da seguinte maneira, ao ficar em dúvida nas alternativas B e C:

    Na séri 24 HORAS, o Jack Bauer trabalhava na Unidade Contra Terrorismo. A todo momento via-se a sigla CTU. 
    CTU --> UCT
    CPU --> UCP

    LETRA B

    (Jack Bauer salva o mundo novamente!)

  • basta traduzir e usar a coerência de quando passamos do inglês para o português ...

  • Ridicula questão. Agora a pessoa tem que saber traduzir pra acertar. af.

  • ´Só rindo essa questão!!!!!    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Piada!!!

  • b)  Unidade Central de Processamento.

  • UCP ou CPU (Unidade Central de Processamento), é o principal circuito eletrônico (chip) de um computador, onde acontece o processamento dos dados.

     

    Gabarito [B]

  • GABARITO: B

     

     

    CPU é a unidade central de processamento e pode ser dividida em:

     

    1) Unidade de controle: busca instruções (UC)

     

    2) Unidade lógica e aritmética: realiza os cálculos (ULA)

     

    3)Registradores: memória mais rápida


ID
155908
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A parte de sistemas e programas de um microcomputador é denominada:

Alternativas
Comentários
  • 1) O que é software?

     Programas de computador

     Entidade abstrata.

     Ferramentas (mecanismos) pelas quais:

    exploramos os recursos do hardware.

    executamos determinadas tarefas

    resolvemos problemas.

    interagimos com a máquina.

    tornamos o computador operacional

  • SOFTWARE-é um conjunto de instrucões que, colocadas numa sequencia lógica, informam ao computador o que deve ser feito. Dessa forma, o  software é utilizado para gerir o funcionamento do computador e ampliar sua potencialidade, para que possamos ter a solucão de um problema.



  • Prezados, 

    Essa questão é bem tranquila, vamos ver os conceitos de todos os itens :

    a) Firmware.

    Item errado. Firmware é um conjunto de instruções operacionais programadas diretamente no hardware de um equipamento eletrônico.

    b) Software.

    Item correto. Software é um programa de computador, composto por uma sequencia de instruções que é interpretada e executada por um processador.

    c) Selfware.

    Item errado. Esse conceito não existe.

    d) Hardware.

    Item errado. Hardware é a parte palpável, física, do equipamento.

    e) Netware.

    Item errado. Netware é o nome comercial de um sistema operacional para servidores de arquivos desenvolvido pela Novell.

    Portanto, a alternativa correta é a letra C


    RESPOSTA: (C)


  • O que é Software:

     

    Software é uma sequência de instruções escritas para serem interpretadas por um computador com o objetivo de executar tarefas específicas. Também pode ser definido como os programas que comandam o funcionamento de um computador.

    Em um computador, o software é classificado como a parte lógica cuja função é fornecer instruções para o hardware


ID
155911
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A parte palpável, a qual pode-se tocar e ver, o equipamento propriamente dito incluindo os periféricos de entrada e saída de um computador, é também conhecida como:

Alternativas
Comentários
  • O hardware, circuitaria, material ou ferramental. É a parte física do computador, ou seja, é o conjunto de componentes eletrônicos, circuitos integrados e placas, que se comunicam através de barramentos.Em complemento ao hardware, o software é a parte lógica, ou seja, o conjunto de instruções e dados processado pelos circuitos eletrônicos do hardware. Toda interação dos usuários de computadores modernos é realizada através do software, que é a camada, colocada sobre o hardware, que transforma o computador em algo útil para o ser humano. Além de todos os componentes de hardware, o computador também precisa de um software chamado Sistema Operacional.
  • Exemplos de hardwaresCPU Monitor Mouse ou Rato Teclado Placa de vídeo Impressora Scanner Placa de som Webcam Microfone Joystick Caixas de Som modem Hub Acess Point Gabinete Memória RAM Cooler Leitores de Discos Flexíveis(DVD, CD, Cartão, Blue Ray e Disquete) Pen drive No Break Estabilizador
  • Só pra descontrair um pouco, segundo um colega meu: "Hardware é tudo aquilo que você pode chutar e Software é tudo aquilo que você apenas pode xingar  ..."

  • Questões como essa são ótimas para relembrar alguns conceitos.A opção correta é hardware.

    firmware é um termo que designa os programas gravados em memórias ROM ou semelhantes.

  • Ah, que legal... Quem classificou a questão deu a resposta... A questão é fácil, mas fica difícil testar os conhecimentos com a resposta na cara...
  • Prezados,


    Essa questão é bem tranquila, vamos ver os conceitos de todos os itens :


    a) Firmware.

    Item errado. Firmware é um conjunto de instruções operacionais programadas diretamente no hardware de um equipamento eletrônico.

    b) Software.

    Item errado. Software é um programa de computador, composto por uma sequencia de instruções que é interpretada e executada por um processador.

    c) Selfware.

    Item errado. Esse conceito não existe.

    d) Hardware.

    Item correto. Hardware é a parte palpável , física, do equipamento.

    e) Netware.

    Item errado. Netware é o nome comercial de um sistema operacional para servidores de arquivos desenvolvido pela Novell.

    Portanto, a alternativa correta é a letra D.



    RESPOSTA: (D)


  • hardware = parte física

     

  • Hardware, parte física, tangível (dispositivos e equipamentos).

    Gabarito [D]

  •  

    Q482327

     

    Sobre arquitetura simplificada de um computador, assinale a sequência correta:

     

    ENTRADA + PROCESSAMENTO + SAÍDA

     

     

     

    Parte inferior do formulário

     

     

     

    Q727776

     

     

    DISPOSITIVOS DE SAÍDA

     

     

     

    DA   MÁQUINA PARA O HOMEM

     

     

    -    MONITOR (sem função touch)  

     

     

    -      IMPRESSORA

     

     

    -    CAIXAS DE SOM

     

     

    -     PLACA DE VÍDEO

     

     

     

    -      PROJETORES MULTIMÍDIA        Data show

     

     

     

     

    DISPOSITIVOS DE ENTRADA

     

     

    PASSA INFORMAÇÃO PARA A MÁQUINA

     

    -  Mouse

     

    - Teclado

     

    - Scanner

     

    - Web cams

     

    -   Mesa digitalizadora

     

    -  Microfone

     

    -  Touchpad (em notebooks)

     

    - Drives de CD, DVD ou Blu-ray (somente leitura)

     

    -  Leitor de código de barras

     

     

     

     

     

     

     

                   DISPOSITIVOS DE ENTRADA e SAÍDA

     

     

    - MONITOR TOUCHSCREEN Monitores sensíveis ao toque

     

    - MULTIFUNCIONAIS (que acumulam impressora e scanner, por exemplo)

     

     

    - DRIVES LEITORES e gravadores de mídias  óticas (DVD, Blu-Ray);

     

    -  PENDRIVES

     

    -   MODEM, Placa De Rede

     

     

    FCC:  modem, monitor touchscreen e drive de DVD

     

     

  • Podia cair dessas na minha prova rs

  • Naquele tempo as questões de informática eram bem fáceis.


ID
155917
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

"O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção". Acerca destes dois institutos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    Tais conceitos estão expressamente previstos no art. 9 da Lei 11.416:

    "Art. 9o O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.

    § 1o A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.

    § 2o A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento"

  • Letra CLei 11.416/2006Art. 9º §2°A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.
  • notem para o final do parágrafo segundo:
    participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.
  • A) ERRADA!

    Promoção NÃO ROMPE o vinculo JURIDICO entre o estado e o servidor.

    Promoção -> É causa de vacância (Está na 8.112 e não na 11.416)



    B) ERRADA!

    Progressão Funcional -> Andamento de um padrão a outro dentro da mesma classe.

    READPTAÇÃO -> Investidura de servidor em cargo compativel com sua limitação funcional (Está na 8.112 e não na 11.416)

     

    C) CORRETA!

    Promoção -> de uma CLASSE a outra

    Progressçao Funcional -> Movimentação dentro da mesma classe.

     

    Obs;

    O curso de D. gerencial para exercer Função comissionada é OFERECIDO PELO PROPRIO ORGÃO

    AGOOOORA o Curso de APERFEICOAMENTO para PROMOÇÃO é PREFERENCIALMENTE oferecido pelo ORGÃO!

     

    D) ERRADA!

    Promoção e P. Funcional -> DENTRO DO MESMO CARGO

     

    E) ERRADA!

    Promoção e P. Funcional -> DENTRO DO MESMO CARGO

  • Pode-se definir a Progressão Funcional como:

    ·      A movimentação do servidor de um padrão para o seguinte

            dentro de uma mesma classe.

     

    ·      deverá ser observado o interstício de 1 ano,

    ·      os critérios fixados em regulamento e o resultado de avaliação formal de desempenho.

     

    A conceituação de Promoção se faz pela :

    ·        Movimentação do servidor do último padrão de uma classe

             para o primeiro padrão da classe seguinte

     

    ·        observado o interstício de 1 ano


ID
155920
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Os percentuais mínimos de cargos em comissão e funções comissionadas destinados para serem exercidos por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    É o que determina a Lei 11.416:

    "Art. 5 -  Integram os Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e os Cargos em Comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    § 1o Cada órgão destinará, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total das funções comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, podendo designar-se para as restantes servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que não integrem essas carreiras ou que sejam titulares de empregos públicos, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento

    § 7o Pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos cargos em comissão, a que se refere o caput deste artigo, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal, na forma prevista em regulamento.
  • Para não confundir:

    - 80% Função Comissionada
    - 50% Cargo Comissionado (como a letra C vem primeiro então o valor é menor, no caso 50%)

    Bons estudos!
  • FC - 80%

    CC- Cinquenta por cento


ID
155938
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo:

I. Exoneração é penalidade aplicada ao servidor em razão de infração funcional grave.
II. Tanto a demissão, quanto a exoneração são atos administrativos que ocasionam a extinção do vínculo estatutário do servidor público.
III. São exemplos de formas de provimento que ocasionam a vacância de cargos: a promoção e a readaptação.
IV. No caso de cargo em comissão, pode a Administração exonerar ex officio o servidor se não satisfeitas as condições do estágio probatório.

Afrontam o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Federais apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Exoneração é uma forma de vacância de cargo público de provimento efetivo, realizado a partir de pedido do servidor(quando é inconstestável, desde que o processo esteja escorre itamente composto e o servidor não esteja respondendo a processo disciplinar ou se há débitos) ou de ofício, em dois casos distintos: exoneração de cargo efetivo, quando o servidor público ainda está em estágio probatório, desde que obedecido o devido processo legal e o direito a ampla defesa; e livre quando se tratar de cargo de provimento em comissão ou quando a lei o declarar de livre nomeação e exoneração. Não tem caráter disciplinar, como a demissão (essa também é uma forma de vacância).

  • Afirmativa I - Falsa. 

    Não há caráter de penalidade em relação a exoneração. Dar-se-a sua aplicação ao servidor público de ofício nos casos de infração funcional ou quando não satisfeitas as condições do estágio probatório. 

    Vejamos o que dispõe a Lei 8.112/90: 

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. 
    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: 
    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; 
    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. 

     Afirmativa IV - Falsa. 

    Não que se falar em satisfação das condições do estágio probatório em relação a cargos em comissão ou função de confiança, mas sim em exoneração a juízo da autoridade competente ou a pedido do próprio servidor público. 

    Vejamos o que dispõe a Lei 8.112/90: 

    Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: 
    I - a juízo da autoridade competente; 
    II - a pedido do próprio servidor. 

    Portanto, a afirmativa correta é a letra E.
  • Alternativa correta, Letra E (I e IV)I - Errada, pois exoneração não é punição.IV - Errada, pois não existe estágio probatório para cargos em comissão.
  • acho que como eu muita gente nao leu o enunciado da questao,,, heheheheh

  •  Ler corretamente o enunciado é 99,99% da questão. Também errei! hehehehe

  • SALVE AO QC!!

    Sério, agora TODA prova vou ler o enunciado com MUUITO mais calma. 

  • PUTZ, ERREI PORQUE ESNOBEI A QUESTÃO.

  • putz, eu tbm! hauahuaha marquei justamente o oposto do que tava pedindo
    Afrontam o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Federais apenas as afirmativas:

    kkk isso é bom pra gnt ficar esperto com enunciados, rs
    obs: duvido que isso não tenha derrubado ngm  na prova, hehe.... vale sempre ler mt bem! :)
  • A questão tá fácil, o difícil é prestar atenção no enunciado!!! (2)

    Que raiva ! Erro bobo e faz muita diferença depois ...
  • a Consulplan Afrontou a minha atenção!!!
    errei feio a questão!
  • é o tipo de questão que dá ódio no concurseiro, no dia que sai o gabarito. a pessoa até começa a redigir um recurso aí depois se toca que não leu corretamente o enunciado. alguns, mais rebeldes, vão dizer que é absurdo a banca cobrar esse tipo de questão, que isso não seleciona, que é casca de banana e tal. mas, numa boa, uma pessoa que tá na frente de uma prova, para a qual estudou por meses a fio e não lê o enunciado direito já dá sinal de que não é muito atenta com as coisas, mesmo que elas sejam importantes, né? então, de todo jeito, está selecionando, sim. eu errei também, não li o enunciado! que nos sirva de lição!!
  • Aqui nós podemos errar galera, relaxa!!!
    ehauehaueuaheuaheeuahuhaha
    É bom, pois na hora da prova a gente fica mais atento...
    Só de pensar que perdeu 1 vaga por um vacilo desses da raiva
    Mas estamos ae, firme e forte!!!

    Bons estudossssss
  • SE OLHARMOS AS ESTATISTICAS DE RESOLUÇÃO TEM MAIS LETRA A DO QUE LETRA E.
    OBS: Eu contribui nessa estatística. (rsrsrs)


    A gente ta tão viciado de achar as alternativas certas que nao vê que eles estão pedindo as erradas.
    Nessa questao "ver" a pegadinha do enunciado vai determinar se o cara acerta ou não.

    "Afrontam o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Federais apenas as afirmativas:"
  •  Não peça exoneração! Se for estável, faça o pedido de declaração de vacância pela posse em outro cargo inacumulável, que mantém esse vínculo suspenso, sujeito à condição resolutiva de aprovação no estágio probatório no cargo de destino.
  • Dica: Sempre que a alternativa que parecer correta for a A, volte e leia mais algumas vezes o enunciado... Não é por acaso...
  • Alguém pode me explicar por que a promoção gera vacância? Apesar disto estar escrino no art. 33 da Lei 8112, entendo que não gera a vacância de cargo. A pessoa é promovida na carreira, mas o cargo é o mesmo.
  • OLHA JULYANA GOSTEI DE SUA OBSERVAÇÃO, NUNCA VI ALGUÉM QUESTIONAR TAL QUESTÃO. SEGUNDO O PROFESSOR FRANCISCO DINIZ A PROMOÇÃO SÓ GERA VACANCIA PARA EFEITO DE PROVA DE CONCURSO PÚBLICO, POIS A LEGISLAÇÃO ATUAL QUE REGULA AS CARREIRAS NO ÂMBITO DE CADA PODER DA UNIÃO NÃO OCASIONA VACANCIA DO CARGO.

    EX: NÃO HÁ CONCURSO PARA INSPETOR DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL E SIM PARA POLICIAL RODOVIARIO FEDERAL, CUJO INGRESSO NA CARREIRA SE DÁ PELA CLASSE "AGENTE". DEPOIS SERÁ PROMOVIDO PARA O PADRÃO I DA CLASSE AGENTE OPERACIONAL, EM SEGUIDA PARA AGENTE ESPECIAL E POR FIM PARA INSPETOR.

    VEJA QUE O CARGO É O MESMO O QUE MUDA É A CLASSE, CONTUDO, PARA EFEITO DE CONCURSO VALE O QUE ESTÁ NA LEI, OU SEJA, PROMOÇÃO GERA VACANCIA.

     

  • Apesar de ter acertado, penso que a opção II não engloba todas as possibilidades.
    Por exemplo:
    Servidor estável exercendo função de confiança ao ser exonerado de tal função não terá seu vinculo estatutário rompido.
  • Já ia marcar com todo gosto do mundo a errada, quando li no final o "afrontaaa"... dessa vez não cai nao ein! kkkkkkkk

  • "Pra aprender a ler, pra isso não tem hora. Pode ser de dia. Pode ser de noite. Pode ser agora..."

    Quando se liga o piloto automático dá nisso! Errei também huauhauua!!!!
  • II. Tanto a demissão, quanto a exoneração são atos administrativos que ocasionam a extinção do vínculo estatutário do servidor público. 

    Alternativa, no minimo, dúvidosa. A exoneração nem sempre ocasiona a extinção do vínculo estatutário do servidor. No caso de servidor estavel no serviço público inabilitado em estágio probatório do novo cargo ou que não entrou em exercicio no prazo legal, ele será exonerado desse novo cargo e reconduzido ao cargo de origem. Ou seja, não ocasionou a extinção do vínculo estatutário. No entanto, contextualmente, a alternativa remete à regra e não à exceção.
  • Eu tive essa mesma dúvida do Juarez, como não tem uma alternativa dizendo que I, II e IV afrontam o estatuto, fiquei com a letra E.
    Mas se tivesse ia ficar em dúvida também. Bom comentário Juarez!!! Só tinha certeza mesmo que a III não afrontava.

    Afrontam o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Federais apenas as afirmativas:

    • a) II e III.
    • b) I, II e III.
    • c) I e II.
    • d) II, III e IV.
    • e) I e IV.
  • Marcelo Teixeira, realmente o item II não está 100% certo, pois nem sempre, a EXONERAÇÃO do servidor publico, ocasiona a extinção do vínculo estatutário.

    Ponto que, pode/deve, ser discutido.


    Bons estudos.
  • No item II, o servidor é exonerado ou reconduzido. Nesse caso, então, a exoneração rompe o vínculo estatutário do servidor.

    Art. 20 da lei 8112 
    § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
  • hahahahaha
    grande parte da galera na hora de marcar a resposta ainda tirou onda com a questão.....e a maioria errou (eu errei).
    kkkkk
    vamos ler direito meu povo
  • Questãozinha safada essa...
  • Só vi o afrontam depois que respondi errada... e ainda achei ruim por ter errado.... ho hábito de ler correndo. ..

  • Exoneração não é tipo de penalidade.

  • questão pegadinha... atençãoooooo.....

  • Nem li a questão e fui logo marcando as corretas, ERREI feio.

  • Analise as afirmativas abaixo:

    I. Exoneração é penalidade aplicada ao servidor em razão de infração funcional grave. 
    (Falso, Exoneração não é um penalidade :A exoneração é o ato pelo qual o funcionário deixa de prover um cargo público e pode ocorrer a pedido ou a critério da Administração nos casos previstos em lei (L.C. 180/78 - Art. 58, I, § 1º, 1, 2 e 3). 

    II. Tanto a demissão, quanto a exoneração são atos administrativos que ocasionam a extinção do vínculo estatutário do servidor público. (Questão ambígua, não necessariamente a exoneração faz o servidor perder o vínculo estatutário, apenas se for seu primeiro exercícios no cargo e estiver em estadio probatório,  se já detentor de cargo público com a exoneração será reconduzido)

    III. São exemplos de formas de provimento que ocasionam a vacância de cargos: a promoção e a readaptação. 
    (Correto)  Alem dessas, Exoneração, Demissão,Aposentadoria,Posse em outro cargo não acumulável e falecimento.
      
    IV. No caso de cargo em comissão, pode a Administração exonerar ex officio o servidor se não satisfeitas as condições do estágio probatório. (Não há exigência de estágio probatório para cargo em comissão, são de livre nomeação e livre exoneração)

    Afrontam o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Federais apenas as afirmativas:

    Espero ter ajudado, força Guerreiros, só existe dois tipos de concurseiros os que passam e os que desistem!  

  • Caí no "Afrontam", fui responder correndo e errei tbm...Questões assim costumam pedir as corretas.

  •  Ler corretamente o enunciado é 99,99% da questão. Também errei! hehehehe

  • Quanto ao item II, se o servidor acumular legalmente dois cargos, sendo estável nos dois, poderá ser demitido de um e ainda sim continuar estável. Pode ainda ser exonerado, sem perder o vínculo, posto que exoneração não é punição...
  • Pegadinha do Malandro ráááá! Tem q ler com calma os enunciados!

  • Pegadinha do capiroto.

  • Gabarito letra E. 

  • Eu marcaria I,II e IV se tivesse essa opção!

     

    Por que também marcaria a II:  Pois, se o servidor é estável e já possui cargo público, se exonerado, será reconduzido, ou seja, não será extinto o seu vinculo de estatutário. 

  • Essa questão aí foi melhor que 1 Litro de RedBull. Agora to ligadão! rsrs

  • Aracely Xavier

    A recondução só se dá se o servidor for exonerado em período de estágio probatório em outro cargo...

     

     

    Alô Consulplan...isso não é medir conhecimento...por favor!!!

  • caí que nem idiota nessa questão...

     

  • Eita, me pegou na velocidade.

  • A banca errada: Exceto, Incorreta, Afrontam, Desacordo 

  • E aí a pessoa NÃO LÊ COM ATENÇÃO o enunciado, vai no piloto automático e erra! Uma afronta!

  • Caralho ,  por isso q o povo diz que o apressado come cru ....kkkk nessa comi cru com força kkkkkkkkkkk 

  • No que tange o item III, temos  hipoteses de exoneração de ofício quando o servidor não é aprovado no estágio probatório  ou não temnha entrado em exercício 15 dias a contar da posse.  Sendo ele estável em outro cargo anterioriormente ocupado, será reconduzido.

  • Geral caiu nisso e eu tb rs

    Pra elaborar uma questão simples e que faça todo mundo errar não é pra qualquer um rs

    E a coitada da consulplan sempre xingada até na nossa falta de atenção rs

  • Cai na pegadinha kkkk

     

  • O CAPIROTO ESTAVA MONTADO NAS COSTAS DO EXAMINADOR, NA HORA DE ELABOAR A QUESTÃO!

    Em 15/01/2018, às 22:27:28, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 21/01/2017, às 10:04:55, você respondeu a opção A.Errada!

  • nossa essa questao foi foda pois aprendi com evandro guedes que exoneracao jamais sera penalidade, porem nao interpretei direito a questao.

  • Aí aparece pra você: Você errou! Resposta: E


    Aí você tem quase um infarto, volta na questão "COM UM AR DE REVOLTA" e encontra o seguinte: Afrontam o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Federais apenas as afirmativas:


    Aaaaaaaaaaaah mizeravi!

  • A maioria que acertou, chutou a questao e nao tem a menor noção de direito administrativo.


ID
155941
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A reversão está para o servidor aposentado assim como o aproveitamento está para:

Alternativas
Comentários
  • Letra C- Correta

    Lei 8.112/90
      Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado
            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 
            II - no interesse da administração, desde que: 
            a) tenha solicitado a reversão; 
            b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 
            c) estável quando na atividade; 
            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 
            e) haja cargo vago.

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

  • Alternativa correta, letra CArt. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
  • L8112consol

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

            Art. 31.  O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

  • GABARITO: LETRA C

    Da Disponibilidade e do Aproveitamento

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa correta.

    Para responder essa questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca dos institutos da reversão e do aproveitamento, presentes na Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Reversão é o retorno ao serviço público de um servidor que já havia se aposentado por invalidez ou de forma voluntária.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou     

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    Aproveitamento é o retorno ao serviço público do servidor que se encontrava em disponibilidade em virtude da extinção do cargo que anteriormente ocupava. Esse retorno far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. Além disso, o aproveitamento é um ato vinculado, ou seja, com o surgimento de um cargo compatível, deverá o Poder Público executar o ato de provimento e o servidor deve aceita-lo, sob pena de cassação de sua disponibilidade.

    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Dito isso, observa-se que a reversão está para o servidor aposentado assim como o aproveitamento está para o servidor em disponibilidade.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.


ID
155944
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Considerando a composição do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul, indique a alternativa INCORRETA frente ao que dispõe seu Regimento Interno:

Alternativas
Comentários
  • d) O Tribunal de Justiça indicará dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral para a composição do Tribunal Regional Eleitoral. (incorreta)


    CF Art. 120. Haverá um TRE na Capital de cada Estado e no DF.

    § 1º - Os TRE compor-se-ão: (apenas 7 membros)

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de 2 juízes dentre os desembargadores do TJ; (destes sai o presidente + vice TRE)
    b) de 2 juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ;

    II - de 1 juiz do TRF com sede na Capital do Estado ou no DF, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo TRF respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ.

    Embora a questão traga no enunciado " regimento interno" este embasamento da CF vai prevalecer.

  • essa questão é uma pegadinha!!

    LETRA D: o errado dessa questão é que o Tribunal de Justiça irá indicar seis advogados de notável saber juridico e idoineidade moral e o Presidente da Republica irá nomear dois dentre esses seis para compor o TRE
  • A  letra C está correta?? Houve alguma alteração nesse sentido? ENtendi que eram 7 substitutos..


ID
155947
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Cabe ao Presidente, ao Vice-Presidente e ao Corregedor Regional Eleitoral a administração do Tribunal, zelando pelas suas respectivas atribuições elencadas no Regimento Interno. Levando-se em conta estas funções, pode-se afirmar que:

I. O Presidente eleito para o biênio será escolhido dentre os juízes integrantes da classe de desembargador.
II. Ao desembargador que não for eleito Presidente caberá o exercício de Corregedor Regional Eleitoral.
III. É função do Vice-Presidente indicar, nas comarcas com mais de uma Zona Eleitoral, o juiz a quem incumbirá a coordenação das mesmas.
IV. A competência para nomeação da Comissão do concurso para provimento de cargos da Secretaria é do Presidente, com a aprovação pelo Tribunal.
V. A competência para aplicação de pena disciplinar a funcionários das zonas eleitorais é exclusiva do Corregedor Regional Eleitoral.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • para quem não tem conta alternativa correta =letra a

  • De acordo com o Regimento interno do TRE-SC, o vice-presidente vai acumular as funções de Corregedor Regional Eleitoral)

  • A VERDADE É QUE DENTRE OS DOIS DESEMBARGADORES, UM É O PRESIDENTE. O QUE NÃO É O PRESIDENTE, É O VICE, QUE POR SINAL TAMBÉM É O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

    COMO O NOSSO AMIGO PEDRO BARBOSA, ESSE MONSTRO SAGRADO, DISSE, O VICE-PRESIDENTE ACUMULA AS FUNÇÕES

    É BRINCADÊRA OU NÃO?


    ALTERNATIVA LETRA A DIGASSE DE PASSAGE


  • I. O Presidente eleito para o biênio será escolhido dentre os juízes integrantes da classe de desembargador – CERTO. Art. 15. A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral será exercida por um dos juízes integrantes da classe de desembargador, eleito para mandato de 2 (dois) anos.
    II. Ao desembargador que não for eleito Presidente caberá o exercício de Corregedor Regional Eleitoral – CERTO. Art. 17. Caberá a Vice-Presidência do Tribunal Regional Eleitoral ao desembargador que não for eleito Presidente. Art. 19. Exercerá o Vice-Presidente as funções de Corregedor Regional Eleitoral.

    III. É função do Vice-Presidente indicar, nas comarcas com mais de uma Zona Eleitoral, o juiz a quem incumbirá a coordenação das mesmas – ERRADO. Art. 21. Compete, também, ao Corregedor Regional Eleitoral: VII - relatar os processos administrativos que tratam da designação de juiz eleitoral, emitindo voto, bem como aqueles relativos à designação do juiz eleitoral responsável: a) pela coordenação administrativa das zonas eleitorais;

    IV. A competência para nomeação da Comissão do concurso para provimento de cargos da Secretaria é do Presidente, com a aprovação pelo Tribunal – CERTO. Art. 16. Compete ao Presidente: XXVII - determinar a abertura de concurso público para provimento dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal, com aprovação do Tribunal, e nomear a respectiva comissão; 

    V. A competência para aplicação de pena disciplinar a funcionários das zonas eleitorais é exclusiva do Corregedor Regional Eleitoral – ERRADO. Art. 22. A competência do Corregedor Regional Eleitoral, para aplicação de pena disciplinar a servidores das zonas eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor, não exclui a dos respectivos juízes eleitorais, no que diz respeito aos servidores requisitados, na hipótese da incidência do art. 20, VIII, deste Regimento. 


ID
155953
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Aponte, dentre as alternativas abaixo, qual delas NÃO corresponde ao trâmite adequado de processos no Tribunal, segundo seu Regimento Interno:

Alternativas
Comentários
  • Tá estudando é?
  • TÍTULO VIII - DO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

    Art. 126. Deverá ser dirigida ao Corregedor Regional Eleitoral a reclamação contra juiz eleitoral de primeiro grau; ao Presidente, aquela contra membro do Tribunal. 
      - Redação alterada pelo art. 6º do Ato Regimental n. 08, de 24.5.11.
    Parágrafo único. Se a autoridade competente entender que a reclamação afigura-se manifestamente improcedente, submetê-la-á à apreciação do Tribunal, propondo-lhe o arquivamento. 

    o ERRO da alternativa é afirmar que o Corregedor determina o arquivamento. Quando, na verdade, este apenas PROPÕE, submetendo a reclamação à apreciação do Tribunal. 

    Bons Estudos !

  • Regimentos não são fáceis para ninguém não é mesmo colegas? Muita matéria no edital e geralmente esse ponto do edital vale bem pouquinho...Mas se queremos ser um diferencial temos que estudar TUDO! Diante das dificuldades achei conveniente ajudar nessa luta a tantos outros que já me ajudaram muito nesse site!

    NÃO corresponde ao trâmite adequado de processos no Tribunal, segundo seu Regimento Interno:

    A) Somente se conhecerá das consultas feitas em tese, sobre matéria da competência do Tribunal e por autoridade pública ou diretório regional de partido político.

    Art. 105. O Tribunal somente conhecerá das consultas feitas em tese, sobre matéria de sua competência, e por autoridade pública ou diretório regional de partido político (CE, art. 30, VIII). 

       Parágrafo único. Evidenciada a ausência dos requisitos previstos no inc. VIII do art. 30 do Código Eleitoral, poderá o Presidente indeferir liminarmente o processamento da consulta. 

    B) Aplicam-se, à instrução da ação de impugnação de mandato eletivo, as regras inerentes ao procedimento comum do Código de Processo Civil, estando esta sujeita, contudo, à aplicação, no que tange a prazos recursais, daqueles previstos no Código Eleitoral.

    Art. 85. Obedecerá a instrução da ação ao procedimento comum do Código de Processo Civil.

    Parágrafo único. Em qualquer fase ou grau de jursdição, aplicar-se-ão ao processo os prazos recursais previstos no Código Eleitoral. 

    C) A admissibilidade de recurso depende de protesto contra as irregularidades ou nulidades argüidas perante as mesas receptoras, no ato da votação, se for esse o objeto da pretensão recursal; lado outro, se o recurso versar contra a apuração, o protesto deverá ser efetuado, no ato desta, perante as juntas eleitorais.

    Art. 107. Dos atos, resoluções ou despachos dos juízes ou juntas eleitorais, caberá recurso para o Tribunal.

    § 2º Não serão admitidos recursos contra a votação ou a apuração, se não tiver havido protesto contra as irregularidade ou nulidade arguidas perante as mesas receptoras, no ato da votação, ou perante as juntas eleitorais, no ato da apuração (CE, arts. 149 e 171). 

    D) A espécie de recurso cabível ao Tribunal Superior Eleitoral, quando da ocorrência de divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais, é o especial.

    Art. 120. As decisões do Tribunal são terminativas, salvo as seguintes hipóteses, em que caberá, para o Tribunal Superior Eleitoral (CE, art. 276, incs. I e II):

    I - recurso especial, quando:

    a) proferidas contra expressa disposição de lei; 

    b) ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais; 

    E) ERRADA. Já explicada pelo colega Eduardo.

    Vamos a luta!!! Abração

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa a qual não possui previsão legal no citado Regimento.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o inciso XII, do artigo 34, do citado Regimento, compete, ainda, privativamente, ao Tribunal responder, em tese, às consultas que lhe forem dirigidas, acerca de matéria eleitoral, por autoridade pública ou partido político.

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 82, do citado Regimento, até a regulamentação da lei complementar e a normatização de sua tramitação, a instrução da ação obedecerá ao rito estabelecido para o registro de candidatos, previsto na Lei Complementar n. 64/1990, observando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil. Ademais, em qualquer fase ou grau de jurisdição, aplicar-se-ão ao processo os prazos recursais previstos no Código Eleitoral.

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 5º, do artigo 103, do citado Regimento, não serão admitidos recursos contra a votação ou a apuração, se não tiver havido protesto contra as irregularidades ou nulidade arguidas perante as mesas receptoras, no ato da votação, ou perante as juntas eleitorais, no ato da apuração.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 118, do citado Regimento, as decisões do Tribunal são terminativas, salvo as seguintes hipóteses, em que caberá, para o Tribunal Superior Eleitoral:

    I – recurso especial, quando:

    a) proferidas contra expressa disposição de lei ou da Constituição;

    b) ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais.

    II – recurso ordinário, quando:

    a) versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

    b) anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    c) denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. A reclamação contra juiz eleitoral de primeiro grau deverá ser dirigida ao Corregedor Regional Eleitoral, mas, se este entender que a reclamação é manifestamente improcedente, o Corregedor Regional Eleitoral deverá submetê-la à apreciação do Tribunal, propondo-lhe o arquivamento. Logo, o Corregedor apenas propõe o arquivamento, sendo que este será decidido pelo Tribunal.

    GABARITO: LETRA "E".


ID
155956
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Determinado servidor do Tribunal Regional Eleitoral recebeu feito classificado como "MS" para distribuição dentre os juízes do Tribunal. Verificada a devida equalização na divisão dos trabalhos, procedeu com a remessa dos autos. Constatou-se, contudo, que há três dias o juiz, a quem o servidor destinou os autos, está afastado do Tribunal. Dada a situação vivenciada, assinale o procedimento correto a ser adotado, consoante ao Regimento Interno:

Alternativas
Comentários
  • DA DISTRIBUIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS FEITOS 

    Art. 35. (...)

    § 1.º A distribuição far-se-á por classes e, em cada classe, alternadamente entre os membros do Tribunal, segundo a ordem decrescente de antiguidade, com anotação em livro próprio ou procedimento informatizado.

     § 2.º No caso de impedimento do juiz, o feito será redistribuído, procedendo-se à compensação.


    Espero ter ajudado, bons estudos !


ID
155959
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder extroverso do ato administrativo é:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta

    Quanto aos atributos dos atos administrativos, em especial, ao que diz respeito à imperatividade, nos ensina Celso Bandeira de Mello:

    “Imperatividade – é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Decorre do que Renato Alessi chama de ‘poder extroverso’, que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.”

     

  • A IMPERATIVIDADE É a qualidade pela qual os atos dispõem de força executória e se impõem aos particulares, independentemente de sua concordância; Ex.: Secretário de Saúde quando dita normas de higiene – decorre do exercício do Poder de Polícia – pode impor obrigação para o administrado. Significa dizer que o ato precisa ser obrigatório (coercibilidade).Todo ato administrativo goza de imperatividade? R: NÃO. A imperatividade só está presente nos atos que impõem alguma obrigação. Ex.: atos enunciativos, como uma certidão ou atestado, não gozam de imperatividade. Não obrigam ninguém a nada.É o denominado poder extroverso da Administração.
  • O poder extroverso pode der definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites. São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar.
    Como exemplos é possível destacar: a cobrança e fiscalização dos impostos, a polícia, a previdência social básica, a fiscalização do cumprimento de normas sanitárias, o serviço de trânsito, a compra de serviços de saúde pelo Estado, o controle do meio ambiente, o subsídio à educação básica, o serviço de emissão de passaportes, etc.
    Como a imperatividade é um ato que se impõe sem concordância o poder extroverso se encaixa plenamente na alternativa "A".
    Fonte: LFG , autora Ariane Fuccy Wady

  • Alternativa correta, letra AO poder extroverso pode der definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites.São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar.
  • A imperatividade consiste em que os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Quando o Estado atuainvestido desta qualidade, diz-se que age em virtude de seu “poder de império”. Para Renato Alessi, a imperatividade é conseqüência do chamado“poder extroverso”, que, segundo as lições de Celso Antônio Bandeira de Mello, configura aquele “que permite ao Poder Público editar provimentosque vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente emobrigações”. O Estado é a única organização que, de forma legítima, detém este poder de constituir unilateralmente obrigações em relação aterceiros.Esse exercício de autoridade tem sido efetuado por estruturas estatais que desempenham atividades exclusivas do Poder Público, ou seja, no deverde regulamentar, fiscalizar, fomentar etc. Como exemplo de ato que possui imperatividade, apresenta-se a declaração de desapropriação, pois,mesmo no caso de discordância do cidadão, proprietário do bem em tela, quanto à sua alienação, esta poderá operar-se. Outros exemplos são acobrança e fiscalização de tributos e o exercício de poder de polícia.http://www.ambito-juridico.com.br/pdfsGerados/artigos/343.pdf
  • Pode extroverso ou imperatividade foi muito bem definido pelos colegas abaixo.
    Apena para complementar... o Poder Extroverso ou Imperatividade é atributo de alguns atos administrativos, não estando presentes, por exemplo, nas certidões e pareceres da adm. Então lembremos que tal poder não é absoluto.

  • PODER EXTROVERSO OU IMPERATIVIDADE TEMBÉM DENOMINADO COERCIBILIDADE OU "JUS IMPERE" Decorre da necessidade de imposição dos atos administrativos a terceiros independentemente de sua concordância.

  • Letra : A correta

    A imperatividade decorre do denominado poder extroverso do Estado.
    Essa exopressão é utilizada para representar a prerrogativa que o poder
    público tem de praticar qtos que extravasam sua própria esfera jurídica
    e adentram a esfera alheia, alterando-a, independentemente da anuência prévia
    de qualquer pessoa.
    (MARCELO ALEXANDRINO/VICENTE PAULO)

  • Dirley da Cunha JR. Curso de Direito Administrativo 10ª Ed. p. 103

    "Imperatividade

    È a qualidade de que dispõe o ato administrativo de impor obrigações ao administrado independetemente da aquiescência deste. Por este atributo, a Administração pode constituir o administrado unilateralmente em obrigações, ainda que sem o seu consentimento. Ele exprime a força obrigatória ou coercitiva que tem o ato administrativo ante os seus destinatários.

    Este atributo decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de impor unilateralmente obrigações a terceiros. Decorre do que Renato Alessi chama de poder extroverso."

  • O poder extroverso do Estado está intrinsecamente ligado ao atributo imperatividade do ato administrativo, na medida que é o poder que o Estado possui de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, extravasando seus próprios limites, tendo como principal característica a possibilidade de impor seus atos independentemente da concordância do particular.
    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/30767/a-imperatividade-como-atributo-do-ato-administrativo-e-o-poder-extroverso-do-estado#ixzz3TW5070PV

  • VIDE  Q482348

     

    Imperatividade/EXTROSERSO = os atos adm podem ser impostos aos administrados independente de sua concordância. É o denominado PODER EXTROVERSO da adm, que são as situações em que as declarações emanadas do poder público ultrapassam a pessoa estatal para repercutir no mundo jurídico dos administrados. Atributo não inerente em todos os atos adm.


    Poder de constituir unilateralmente obrigação à terceiro.



    Coercibilidade = é o atributo que obriga ao particular a obedecer às medidas de policia e que autoriza a adm pública a usar a força em caso de resistência.


ID
155962
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Incorreta

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) 

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
  • Alternativa  D

    A proibição de acumular cargos estende-se também as sociedades de economia mista.
  • Para complementar, caso alguém fique com dúvida na alternativa "b": "Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei."

     Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

      I - a nacionalidade brasileira;

    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

  • A)  art. 37, XIII, CF
    B) art. 37, I, CF
    C) art. 37, III, CF
    D)  art. 37, XVII, CF ->errada
    E) art. 37, V, CF

  • art. 37

    inc I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    FONTE: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Agentes Públicos. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    B. CERTO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    C. CERTO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    D. ERRADO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    E. CERTO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
155965
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra E - Incorreta 

    Súmula nº 682 do STF
    Correção Monetária - Pagamento com Atraso dos Vencimentos de Servidores Públicos

    NÃO ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.
  • a) STF Súmula nº 679 - A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

    b) STF Súmula nº 22 - O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo

    c) STF Súmula nº 18 - Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

    d) STF Súmula nº 36 - Servidor vitalício está sujeito a aposentadoria compulsória, em razão da idade.

    e) STF Súmula nº 682 - Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.
  • Discordo da letra D

    Essa questão é divergente na doutrina pois alguns autores consideram os membros do MP e da magistratura (os únicos que gozam da vitaliciedade) como agentes políticos e não como servidores.

  • No meu entendimento, o exposto na letra B é contrário ao descrito na súmula 22 apresentada no comentário acima:

    b) O estágio probatório não atinge o servidor público contra a extinção do cargo.

    STF Súmula nº 22 - O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo

    Da súmula, entende-se que o servidor público em estágio probatório é atingido pela extinção do cargo, ou seja, sua situação não o protege caso seu cargo seja extinto.
    No entanto, a letra B informa que o estágio não atinge o servidor contra a extinção.
    A frase está mal estruturada e sem sentido. Procurei algum significado de atingir que pudesse corroborar com a opção mas não obtive êxito.
    Assim, acredito que há duas opções incorretas: B e E.
  • Letra E - Incorreta: não se separa com vírgula o sujeito do verbo.
  • Walter,

     "Ofende à Constituição, a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos." não está com a vírgula incorreta.

    Houve uma inversão, chamada de hipérbato. CORREÇÃO MONETÁRIA é o sujeito da frase, que está invertida a ordem.

    Nesse caso, a vírgula está corretíssima. Poucas pessoas têm conhecimento do uso de vírgula. Ainda bem :).
  • Que isso? Questão tava tranquila, mas cobrando súmula de STF para concurso de nível médio. Cada dia mais cabuloso.

  • Concordo totalmente com o Leonardo!

  • que questão!

  • A letra B tem fundamento na súmula 22 do STF, enquanto o gabarito da letra E se baseia na súmula 682 da Suprema Corte.

  • Só salvando as Súmulas (= 

    a) STF Súmula nº 679 - A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

    b) STF Súmula nº 22 - O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo

    c) STF Súmula nº 18 - Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

    d) STF Súmula nº 36 - Servidor vitalício está sujeito a aposentadoria compulsória, em razão da idade.

    e) STF Súmula nº 682 - Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.

  • Ano: 2008

    Banca: CONSULPLAN

    Órgão: TRE-RS

    Prova: Técnico Administrativo - Prova Anulada

     

    Marque a alternativa INCORRETA:

     a)A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

     b)O estágio probatório não atinge o servidor público contra a extinção do cargo.

     c)Pela falta residual não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

     d)Servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória em razão da idade.

     e)Ofende à Constituição, a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.

     

    que isso de prova anulada ? 

  • Leonardo Texeira , tive o mesmo entendimento que você . 

    Assim fica díficil .

  • NÃO ENTENDI NAD DESSA QUESTÃO ESPERO QUE SEJA SEMPRE ANULADA 

  • Sorte das pessoas que fizeram esse concurso, pois a prova foi anulada... .Pq essa foi chumbo grosso. Na minha opinião,nesse concurso do TRE-RJ não haverá súmulas e se houver , não será bicho de 7 cabeça. É só observarem nas últimas provas  da CONSUPLAN de 2017 , 16 e 15 ... Não há nenhuma questão nesse estilo de 2008 .. Nessa época a consuplan n tinha evouído nem a metade do que já evoluiu hoje. Avante .. 


ID
155968
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Por motivos de conveniência e oportunidade, a Administração poderá:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    A revogação é o ato pelo qual a Administração Pública retira definitivamente um ato do ordenamento jurídico, mediante outro ato administrativo, ou seja, a Administração Pública, por razões de mérito – conveniência e oportunidade – retira o ato que não mais atende ao interesse público, podendo a revogação ser total (ab-rogação), ou parcial (derrogação).

    A revogação é declarada de ofício somente pela própria Administração Pública e pode ser realizada a qualquer momento, portanto, ao Poder Judiciário, bem como ao Poder Legislativo, não cabe esta tarefa. Excepcionalmente, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, quando estejam exercendo função administrativa, podem revogar seus atos administrativos.



  • Revogação:É a extinção de um ato administrativo legal e perfeito, por razões de conveniência e oportunidade, pela Administração, no exercício do poder discricionário. O ato revogado conserva os efeitos produzidos durante o tempo em que operou (ex nunc). A partir da data da revogação é que cessa a produção de efeitos do ato até então perfeito e legal. Só pode ser praticado pela Administração Pública, todavia, o Poder Judiciário pode revogar seus próprios administrativos, o que o Judiciário não pode é fazer revogação em sede de controle judiciário. O Judiciário não pode revogar os atos dos outros, mas seus próprios atos poderá. Não há limite temporal, mas têm limites materiais, quais sejam:a) os atos que já exauriram seus efeitos;b) atos vinculados (não possuem juízo de valor);c) atos que geram direitos adquiridos;d) atos integrativos de produção administrativa;e) ato enunciativo porque não conteúdo decisório;f) ato que saiu da órbita de sua competência.O rol é exemplificativo, mas é o que mais cai em concurso.Os efeitos da revogação sempre serão ex nunc.
  • Alternativa correta, letra AA súmula 473, do Supremo Tribunal Federal, declara que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
  • Não muito o que pensar, alternativa correta A, questão dada.

  • Revogação é a extinção de um ato DISCRICIONÁRIO pela administração, caso entenda que aquele ato não é mais oportuno ou é incoveniente, não  se cogitando de qualquer ilegalidade no ato, ja que o ato foi editado de forma legal

    um exemplo de revogação é extinguir a autorização de um camelô quando a adiministração achar incoveniente ou inoportuno sua presença ali

    GABARITO: A

    Bons estudos :)
  • Ola ! 

    vamos para a explicacao basica que mata a questao!

    Anulacao de atos: quando contem vicios! Tem efeito Ex- TUNC 

    Revogacao de atos: quando a administracao achar conveniente e oportunuo! Tem efeito Ex- NUNC 
  • Questão simples. Quando há análise de mérito(conveniência e oportunidade) é revogação. E seu efeito é ex-nunc(não retroage).

    Tomara que caia bastantes questões dessas na prova do TRE-MG 2015!!!


  • Revogação:

    Revogação é a retirada do ato administrativo em decorrência da sua inconveniência ou inoportunidade em face dos interesses públicos. Os efeitos da revogação são “ex nunc” (não retroagem), pois até o momento da revogação os atos eram válidos (legais).

    A revogação só pode ser realizada pela Administração Pública, pois envolve juízo de valores (princípio da autotutela). É uma forma discricionária de retirada do ato administrativo.



    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm


    Diferenças entre revogação e anulação


    Revogação

    Atos Legais

    Análise Conveniência e oportunidade (mérito)

    Competência Administração

    Prazo Não há prazo fixado em lei



    Anulação/Invalidação

    Atos Ilegais

    Análise Legitimidade/Legalidade

    Competência: Administração ou PJ

    Prazo: 

    5 anos, salvo comprovada má-fé (art. 54,

    Lei nº 9.784/1999)


  • Q224154

     

    Toda revogação pressupõe um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage (seus efeitos são ex nunc).

     

    Revogação = efeito ex-nunc (não retroage e efeitos prospectivos),

     

    Anulação = efeito ex-tunc (retroage e efeitos retrospectivos).

     

    O Poder Judiciário não examina questões de mérito (MOTIVO e OBJETO), mas apenas de legalidade ou de legitimidade.

     

                          REQUISITOS.        ELEMENTOS ESSENCIAIS (DEVEM existir)     

     

                                                    COM – FI-  FOR-  MOB

     

                                 COM – FI – FOR  - M - OB  (VINCULADOS  - ESTÃO NA LEI)

     

    COM (petência   -   SUJEITO) -  poder legal conferido por lei ao agente público para prática do ato. 

     

    FI (nalidade)   -  "sempre" o bem comum" o efeito mediato que o ato produz. 

     

    FOR (ma)   -     exteriorização do ato administrativo

     

     

          MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO  (DISCRICIONÁRIO: CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE)

     

    M   (otivo) -  situação de fato e de direito que motivou a prática do ato.

     

    OB (jeto)  -   efeito imediato que o ato produz

     

     

    OBS.:  A     COMPETÊNCIA (sujeito), FINALIDADE e FORMA SÃO SEMPRE VINCULADOS   ( MESMO NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS).        

                   Enquanto MOTIVO E OBJETO podem ser discricionários.

     

  • Gabarito: A

     

     

     

     

    ComentárioSegue abaixo a tabelinha que vai facilitar a sua vida nesse tipo de questão.

     

     

     

                                                                                 Revogação                                                       Anulação                       

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Competência                                               Somente a Administração                     Tanto Administração como o Judiciário

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Motivo                                                         Coveniência e Oportunidade                                    Ilegalidade 

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Efeitos                                                          Ex nunc (não retroagem)                                   Ex tunc (retroagem)

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Natureza                                                         Decisão Discricionária                                         Decisão Vinculada

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Alcance                                                             Atos Discricionários                                            Atos Vinculados

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Prazo                                                                    Não há                                                                 5 anos

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

     

     

     

    A revogação se justifica por interesse público, e por obrigação, os fatos que ensejam devem ser supervenientes, pertinentes e suficientes para justificar tal ato.

     

     

     

    No caso da Anulação, deverá em face de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, mediante parecer escrito  e devidamente fundamentado.

     

     

    No caso de desfazimento de um processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. (§ 3º do art. 49 da Lei 8.666)

  • Súmula 473 STF:A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GABARITO LETRA A 

     

    SÚMULA Nº 473 - STF (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA)

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • A questão versa sobre o Processo Administrativo Federal (lei 9.784/99) e cobrou a literalidade do art. 53 dessa legislação:

    Art. 53 da lei 9.784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Em sentido semelhante, a súmula 473 do STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Ambos os dispositivos consagram o princípio da autotutela, segundo o qual a Administração Pública:

    Anula - Atos ilegais

    Revoga - Atos incovenientes ou inoportunos

    A- Correta. É a dicção do art. 53 da lei 9.784/99 e da súmula 473 do STF ora transcritos.

    B- Incorreta. Se o motivo é de conveniência ou oportunidade, não é possível a Administração anular, mas apenas revogar seus próprios atos. A anulação ocorre apenas no caso de atos ilegais.

    C- Incorreta. A conveniência ou oportunidade não implica a ausência de aferição da legalidade do ato.

    D- Incorreta. A revogação do ato por motivos de conveniência ou oportunidade não se confunde com a reconsideração de atos exauridos.

    E- Incorreta. Devem ser respeitados os direitos adquiridos, conforme consta expressamente no texto do art. 53 da lei 9.784/99 e da súmula 473 do STF.


ID
155971
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos de improbidade administrativa NÃO importarão em:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    No caso de ato de improbidade administrativa haverá a SUSPENSÃO dos direitos políticos, conforme determina o art. 37, § 4º da CF:

    "§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
  • Os atos de improbidade administrativa irão causar SUSPENSÃO dos direitos politicos e não perda!!!

    Bons estudos!
    Abração!
  • Na CF diz o seguinte:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Só pra guardar na memória...

    Os atos de improbidade administrativa importarão em PRIS

    P erda da função pública
    R essarcimento ao erário
    I ndisponibilidade dos bens
    S uspensão dos direitos políticos

    Bons estudos!
  • Questão correta, sem maiores problemas.Banca : Consulplan**agora deem uma olhada na questão Q17907 que está mais a frente nas paginas posteriores;observem os comentários postos lá, irei expor ela( a questão) aqui:(cespe/2009/trt) O indivíduo que for condenado por improbidade administrativa à perda de direitos políticos não pode, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial, propor ação popular. eae....qual a resposta? ...tem certeza????pois é, a banca considerou CERTO, e não foi anulado. Será que que além de estudarmos temos que brigarmos com as bancas tb?
  • Acrescentando ...O comentário da Loissita está  bom e PATRICIA, amei a associação .
    Tudo é questão das bancas. A Cespe extrapola no raciocínio e foge da lei seca, outras bancas como FCC, VUNESP, etc. aplicam normalmente a letra da LEI, pura e literal.Melhor focarmos na aprovação se for Cespe desconsidere um pouco os detalhes , agora se for FCC ou Vunesp e for cargo de nivel médio veja letra por letra.BONS ESTUDOS:)
  • Haverá SUSPENSÃO e não PERDA dos direitos políticos

    Bons estudos!!!
  •  

     

     Constituição Federal - Casos de perda e suspensão dos direitos políticos. 

     Este rol é taxativo:


    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda/ deixou de ser brasilerio, logo, deixou de ter direitos políticos).

    II - incapacidade civil absoluta; (suspensão/ enquanto durar tal condição)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(suspensão)

  • Além dos dispositivos legais citados nos comentários da questão, a Lei 8429/92 que regula sobre os atos de improbidade administrativa, em seu artigo incisos I, II, III, diz o seguinte:

    I - na hipótese do artigo 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos, pagamento de multa civil de até 3 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos;

    II - na hipótese do artigo 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos, pagamento de multa civil de até 2 (duas) vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou

    creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos;

    III - na hipótese do artigo 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos, pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.

  • Improbidade administrativa = hipótese de  SUSPENSÃO.
  • Cuidado com a leitura rapida.
    Nao eh PERDA e sim SUSPENSAO dos direitos politicos.
  • Só para lembrar a todos que ): alguns agente publicos (AGENTES POLÍTICOS), apesar de mencionados no art. 2°, têm outro conjunto normativo específico para serem processados e punidos. Possuem regras proprias de responsabilização. Por isso não se sujeitam à LIA. Os agentes públicos políticos, que possuem regras próprias de responsabilização, não se sujeitam a LIA/ não responderão pela LIA/ não respondem por crimes de improbidade. Eles respondem por crime de responsabilidade, nos termos da LEI 1079/50, Art.102, I, c, CR/88 e Art.85, V, CR/88.
  • Poderá acarretá não a perda dos direitos políticos , mas a suspensão.
  • Implica em suspensão e não perda dos direitos políticos.

    Bons Estudos.

  • Perda é da FUNÇÃO PÚBLICA 

    Suspenção é dos DIREITOS POLÍTICOS

  • O núcleo mínimo de sanções estabelecido para a prática de atos de improbidade encontra-se previsto no art. 37, §4º, CF/88, nos termos do qual fixou-se a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Disciplinando este dispositivo constitucional, a Lei 8.429/92 ampliou o rol de reprimendas aplicáveis, passando a contemplar, além das acima mencionadas, a perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual o condenado seja sócio majoritário.

    Refira-se que nem doutrina nem tampouco a jurisprudência visualizam qualquer inconstitucionalidade no fato de a lei ter ido além das penas inicialmente previstas na Constituição, uma vez que o entendimento é uníssono na linha de que o que nossa Lei Maior fez foi apenas oferecer um rol mínimo de sanções, nada impedindo, portanto, que a lei estabelecesse novas penalidades.

    Pois bem, vistas estas noções gerais, é de se notar que a única sanção não admitida em nosso ordenamento jurídico, dentre as alternativas constantes desta questão, é a perda dos direitos políticos, indicada na letra “a”.


    Gabarito: A





  • Galera, aí vai um mnemônico:

    Os atos de improbidade administrativa importarão em:

    iSUPER

    i: Indispinibilidade dos bens

    SU: Suspensão dos direitos políticos

    PE: Perda da função pública

    R: Ressarcimento ao erário

    Depois que me ensinaram essa, eu nunca mais esqueci ;)

    Bons estudos! 

  • Sobre a letra E, vale ressaltar que a LIA não penaliza os atos de improbidade administrativa na seara penal, mas tão somente penas de natureza civil, o que me causa estranheza. Em minha opinião e com base no enunciado tanto a alternativa A como E poderiam ser marcadas.

  • Suspensão = caráter temporário

    perda = caráter definitivo

     Fala-se em somente suspensão dos direitos políticos. 


    GAB LETRA A

  • Não podemos confundir os verbos, no caso de improbidade implica-se:

    PERDA da função publica e SUSPENSÃO dos direito políticos.

    Curiosidade: Em casos que não seja de improbidade pode haver perda dos direitos políticos, não é vedado pela Constituição, como por exemplo no caso de perda/cancelamento da naturalização, os direitos políticos também são perdidos. O que é vedado pelo Direito Brasileiro é a Cassação dos Direitos Políticos.
  • letra A : não é perda, mas caso de suspensão dos direitos políticos 

  • Suspensão e não perda dos direitos políticos.

  • Não é perda dos direito políticos e sim Suspensão.

  • Arapuca safada!

  • cai nessa tambem kkk

    Não é perda de diretos políticos, e sim suspensão. 

  • A) Suspensão dos direitos políticos.

  • 5 patinhos foram passear ... inclusive eu kkkkkkkkkkkkkk 

  • Perda dos direitos políticos.

    o termo correto é SUSPENSÃO.

  • Gab A

    mnemônicos:

    Os atos de improbidade administrativa importarão em:

    iSUPER

    i: Indispinibilidade dos bens

    SU: Suspensão dos direitos políticos

    PE: Perda da função pública

    R: Ressarcimento ao erário

    ou


    Os atos de improbidade administrativa importarão em PRIS

    P erda da função pública
    R essarcimento ao erário
    I ndisponibilidade dos bens
    S uspensão dos direitos políticos

  • Qual a diferença entre a perda e a suspensão dos direitos políticos? - Renata Cristina Moreira da Silva

     

    A perda e suspensão dos direitos políticos estão elencados no art. 15, da CF/88.

     

    Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos.

     

    A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.

     

    As hipóteses de perda dos direitos políticos são:

     

    --- > quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

     

    --- > aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

     

    As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:

     

    --- > incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.

    --- > condenação por improbidade administrativa

    --- > condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.

     

  • essa foi de tirar o chapeu, uma questão simples , mas ao mesmo tempo muito dificil. OBS. EU ERREI.

  • A) Suspensão. 

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Administração Pública.

    Frisa-se que a questão deseja que seja assinalada a alternativa na qual não consta uma sanção relacionada aos atos de improbidade administrativa.

    Conforme o § 4º, do artigo 37, da Constituição Federal, "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

    Analisando as alternativas

    À luz do que foi explanado, percebe-se que somente o previsto na alternativa "a" ("perda dos direitos políticos") não constitui uma sanção inerente aos atos de improbidade administrativa, em conformidade com o disposto no § 4º, do artigo 37, da Constituição Federal. Ressalta-se que, de acordo com tal dispositivo, "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos", e não a perda dos direitos políticos.

    Gabarito: letra "a".


ID
155974
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 8666/1993 é dispensável a licitação, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BTal hipótese é de inexigibilidade da licitação, conforme o art. 25, III, da Lei 8.666:"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."
  • ** complementando...Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;II - pareceres, perícias e avaliações em geral;III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
  • Letra B não é dispensável e sim o caso mais clássico de inexigibilidade de licitação.

  • Questão incorreta. Letra B trata-se de inexigibilidade e não dispensa.

  • NAO SERIA CASO DE DISPENSA DE LICITACAO, E SIM DE INEXIGIBILIDADE!!!

  • ate quem nao esta muito por dentro....viajaram nessa questao!

  • Oi gente, alguém, por gentileza pode me dizer se a alternativa c é hipótese de licitação fracassada ou deserta. O enunciado parece ser fracassada, neste caso não seria hipótese de dispensa.

    To confusa com essa parte " Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta(...)"

    Obrigada
  • A resposta correta é a letra B pois de acordo com o art. 25 inciso III é inexigível e não dispensável.

    A letra E é dispensável de acordo com o art. 24 inciso X.
  • Priscila,
    A alternativa c) é a definição de licitação deserta. 'Não acudirem interessados' está empregado no sentido de 'não apresentaram-se interessados'.

    Licitação fracassada é quando canditados se apresentaram, mas foram inabilitados ou tiveram as propostas desclassificadas.

  • Ao meu ver, a questão esta mal formulada, pois fala "dispensável a licitação, EXCETO". Entendo que o correto seria "indispensável" ou "inexigível" conforme está na lei.
  • Letra B caso de inexigibilidade

  • Quem nao entende que  inexigibilidade é diferente de Dispensa cai fácil fácil nessa pegadinha.


  • É inexigível

  • GAB: B 

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 

     

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;   

  • Letra B, caso de inexigibilidade da licitação, Art.25, III da 8666/93.

  • Pensei que fosse a letra "E", já que as outras são dispensáveis a licitação e ela não!

  • A resposta correta é a letra B

  • BANCA COBRA MUITO A ALTERNATIVA

    ERRADA,

    EXCETO 

    QUEM NÃO SE ATENTA PARA DETALHES ACABA PERDANDO A QUESTÃO!

  • A inexigibilidade pressupõe inviabilidade de competição, por constituir questão de ordem fática, que independe da vontade do legislador. No caso da dispensa, a competição é viável, porém, realizar a disputa traz prejuízos ou inconvenientes para a Administração.

  • GAB: LETRA B - NO CASO É INEXIGÍVEL

    A) art. 24  - II

    B) CORRETA (art. 25 - III)

    C) art. 24 - V

    D) art. 24 - VI

    E) art. 24 - X

  • Letra B

  • Não confundir Inexigibilidade com Dispensável

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a única alternativa que não apresente hipótese de contrato sujeito à licitação dispensável, sendo, importante, portanto, atenção à negativa.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    No próprio diploma legal há algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.

    Doutrinariamente, classificam-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.

    Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Analisemos, agora cada uma das proposições, buscando a única hipótese que não se trate de licitação dispensável:

    (A)- Licitação dispensável. Art. 24, III.

    (B)- Licitação inexigível. Art. 25, III. Gabarito da questão.

    (C)- Licitação dispensável. Art. 24, V.

    (D)- Licitação dispensável. Art. 24, VI.

    (E)- Licitação dispensável. Art. 24, X.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.


ID
155977
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os temas licitação e contratos marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    O cadastro não é uma modalidade de licitação. São modalidades de licitação conforme a Lei 8.666:

    "Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão."

  • LETRA E.

    (a) CORRETO.

    CF/88, art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XXI - "ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."

    (b) CORRETO.

    Lei 8.666/93 -art.59 - "A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos."

    (c) CORRETO.

    Lei 8.666/93 -art.73 - "O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração."

    (d) CORRETO.

    Lei 8.666/93 -art.68 - "O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato."

    (e) ERRADO. Vide comentário da colega abaixo!

    ;)
  • LETRA Ee) São modalidades de licitação a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso, o leilão e o cadastro.
  • Cadastro não é modalidade de licitação.

  •  ♥ Leilany ♥, Costumo avaliar como perfeito comentários com os padrões do seu. Pois detalha sem enrolação e embolação cada alternativo fazendo com que realmente estudemos. Apenas retifique a letra C, o artigo é o 72.

  • Gabarito:E
    São modalidades de licitação: Concorrência; tomada de preços; convite; concurso; e o leilão. O cadastro não é uma modalidade de licitação (ver: Lei 8.666; Art. 22 ).
  • Adriel,
    A consulta que é uma modalidade apenas para as agências reguladoras
  • Pessoal para quem já vem estudando não pode da o luxo de errar uma quetão dessa na prova, visto que seu concorrente não vai erra.

    Bons Estudos!!!
  • Letra C artigo 72. Corrigindo a colega lá embaaaaixo.


  • QUESTÃO BEM LETRA DE LEI...

     

     a) CERTO  - Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     b) CERTO - Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos..

     c) CERTO - Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

     d) CERTO - Art. 68.  O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

     e)ERRADO 

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • Questão calcada no Estatuto Geral das Licitações (Lei 8.666/93). No reduto dessa legislação, o candidato deverá assinalar a alternativa INCORRETA. Examinemos uma por uma:

    Alternativa “a” correta. Por expressa determinação do art. 1º, Parágrafo único, do Estatuto Geral das Licitações (Lei 8.666/93): “Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios”.

    Alternativa “b” correta. Nos exatos termos do art. 59, da Lei 8.666/93, litteris: “Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos”.

    Alternativa “c” correta. Com base legal expressa no Art. 72 da Lei 8.666/93: “O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração”.

    Alternativa “d” correta. Consoante o determinado no Art. 68 da Lei 8.666/93, litteris: “O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato”.

    Alternativa “e” incorreta. O art. 22 da Lei 8.666/93 assim estatui: “Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V – leilão”. Portanto, “cadastro” não é contemplado.

    GABARITO: E.

  • QUESTÃO DADA!!!


ID
155980
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Lei nº 9784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra D- Incorreta

    Lei 9.784/99
    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo NÃO poderá resultar agravamento da sanção.
  • ALTERNATIVA D

    Não poderá haver agravamento da sanção no processo de revisão, conforme determina o art. 65, p. único da Lei 9.784:

    " Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

            Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção"

  • .letra "d"  incorreta

    Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a

    qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias

    relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, porém, da revisão do

    processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

     

     

     

     

  • Vale lembrar que, quando se tratar de julgamento de recurso, e não de revisão, poderá ocorrer a REFORMATIO IN PEJUS; é dizer: poderá haver agravamento da sanção.

    art.64, Lei 9784.

  •   Lei 9.784/99...REFORMATIO IN PEJUS

      *Art.64:Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos,à qualquer tempo,a pedido ou de ofício,quando surgirem fatos novos ou circunstânciais relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Precisamos nos lembrar que nos recursos poderá sim haver agravamento de sanção.

    Portanto, quando da apreciação do recurso administrativo, a autoridade competente possui amplos poderes para alterar a decisão recorrida. Poderá, inclusive, reformar a decisão em prejuízo do recorrente (reformatio in prejus), que deverá, nesse caso, ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
    Quanto ao tratamento dado pelo legislador à chamada reformatio in prejus, ressalta-se a seguinte distinção: apesar de ser aceita nos recursos administrativos, não é admitida na revisão dos processos.
    (Anderson Luiz)
  • Lei 9784 a) A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Art.11 A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. b) É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. Art.6 P.U É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.   c) Os prazos começam a correr a partir da data de cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Art.66 Os prazos começam a correr a partir da data de cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    d) Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Da revisão do processo poderá resultar agravamento da sanção.

    Art 65 Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. P.U Da revisão do processo NÃO poderá resultar agravamento da sanção. e) É dever do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros, prestar informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. Art .4  São deveres do administrado perante  a Administração , sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade ; II- proceder com lealdade , urbanidade e boa fé; III- não agir de modo temerário; IV- prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos ;  
  • De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, o legislador adotou regra distinta para possibilidade de aplicação da chamada reformatio in pejus. Ela é permitida nos recusrsos administrativos em geral, mas é vedada especificamente na revisão dos processos de que resultem sanções. 

  • Um detalhe que pode ajudar:
    A REVISÃO não resulta agravamento da sanção, mas a análise de RECURSO pode, sim, agravar a decisão.
     

  • na letra d, ao final da questão diz

      " Da revisão do processo poderá resultar agravamento da sanção."

     sendo que na revisão não pode se agravar a pena, a pena pode ser agravada no recurso onde se usa a "Reformatio in pejus".
    TORNADO ASSIM A QUESTÃO INCORRETA, O QUE O ITEM PEDE.
  • D Errado d) Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Da revisão do processo poderá resultar agravamento da sanção. Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  •   Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção

  • Resposta: letra "d"

    a) artigo 11, lei 9784/99 (V)

    b) artigo 6º, parágrafo único, lei 9784/99 (V)

    c) artigo 66, V, lei 9784/99 (V)

    d) artigo 65, lei 9784/99 (E)

    e) artigo 4º, IV, lei 9784/99 (V)

  • LEI 8112

    DA REVISÃO DO PROCESSO NÃO PODERÁ RESULTAR AGRAVAMENTO DE PENALIDADE.


    LEI 9784

    DA REVISÃO DO PROCESSO NÃO PODERÁ RESULTAR AGRAVAMENTO DA SANÇÃO.


  • non reformatio in pejus

  • D) ERRADA

    E) CERTA

    Conforme a lei 9.784:

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    Art. 65, Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Vedação à reformatio in pejus. Letra D.

  • A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    No meu entendimento essa alternativa estaria imcompleta, pois há também os casos de impedimento e suspeição que afastam a competência.

     

    Alguém pode me esclarecer ou contribuir com alguma informação? 

  • De acordo com a lei 9784/99

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • O STJ admite o agravamento quando surgir um fato novo que evidencie que a irregularidade é mais grave do que a inicialmente apresentada. Caso contrário, haveria violação à razoabilidade.

  • VIDE  Q109209

     

    Art. 65. 

    Parágrafo único. Da revisão do processo NÃO poderá resultar agravamento da sanção.

     

     

    Art. 64, PÚ

    CABE a reformatio in pejus no RECURSO ADMINISTRATIVO, desde que dê ciência ao acusado garantindo a ampla defesa  e o contraditório.

    FUNDAMENTO: AUTOTUTELA, PC DA LEGALIDADE, OFICIALIDADE, SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO e o da VERDADE MATERIAL.        CONTRADITÓRIO PRÉVIO.

     

     

     

     

    DIFENÇA ENTRE DIREITOS E DEVERES:       Q437987   Q437986

  •  

    ANTES QUE UM ENGRAÇADINHO VENHA FALAR QUE ESTOU COPIANDO COMENTÁRIO DO AMIGO , SÓ FIZ ASSIM PARA FICAR MELHOR DE VISUALIZAR. 

    a) A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Art.11 A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. 

     

     

    b) É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. Art.6 P.U É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.   

     

     

    c) Os prazos começam a correr a partir da data de cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Art.66 Os prazos começam a correr a partir da data de cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

     

     

    d) Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Da revisão do processo poderá resultar agravamento da sanção.

    Art 65 Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. P.U Da revisão do processo NÃO poderá resultar agravamento da sanção. 

     

     

    e) É dever do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros, prestar informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. 

    Art .4  São deveres do administrado perante  a Administração , sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: 

    I - expor os fatos conforme a verdade ;

     II- proceder com lealdade , urbanidade e boa fé; 

    III- não agir de modo temerário; 

    IV- prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos ;  

     

    FONTE : LEI 9784/99

  • Gab. D

    Sobre a alternativa C:

    PRAZOS

    Art. 66. Os PRAZOS começam a correr a partir da data da cientificação oficial,

    →   EXCLUINDO-SE da contagem o dia do começo e

    →   INCLUINDO-SE o do vencimento.

  • LETRA D INCORRETA

    LEI 9.784

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • O examinador solicitou a assertiva INCORRETA no que concerne ao Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):

    LETRA “A”: CERTA. Por força do PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, tanto a competência quanto os poderes da Administração são irrenunciáveis, pois renunciar a estes equivaleria a renunciar ao próprio interesse público. Nesse sentido:

    Art. 11 da lei 9.784/99. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.”

    LETRA “B”: CERTA. De acordo com o art. 6º, Parágrafo único da lei 9.784/99: “É vedada à Administração a recusa Imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.” Logo, a Administração Pública tem o DEVER de receber os documentos entregues pelo interessado, porque não o fazer significaria VIOLAR O DIREITO DE PETIÇÃO estabelecido no art. 5º, XXXIV da Constituição Federal: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: [...] a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.” Contudo, não se esqueça da exceção: havendo MOTIVO, o servidor pode deixar de receber o documento (exemplo: se o documento possuir indícios de falsificação, pode recusá-lo).

    LETRA “C”: CERTA. Art. 66 da lei 9.784/99. “Os prazos começam a correr A PARTIR DA DATA da cientificação oficial, EXCLUINDO-SE da contagem o dia do começo e INCLUINDO-SE o do vencimento.”

    LETRA “D”: ERRADA. É A RESPOSTA. Art. 65. “Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Parágrafo único. Da revisão do processo NÃO poderá resultar agravamento da sanção.” Trata-se da vedação da REFORMATIO IN PEJUS na revisão dos processos administrativos de que possam resultar sanções.

    LETRA “E”: CERTA. É a literalidade do art. 4º da lei 9.784/99: “São DEVERES do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: [...] IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.”

    GABARITO: LETRA “D”

  • Letra D

    ReviSÃO --> NÃO pode agravar.


ID
155983
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o tema concessão e permissão no serviço público, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra D- Incorreta

    Lei 8987/95
    Art.2º,
    IV - Permissão de serviço público: “A delegação, a titulo precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco”

     

  • LETRA D.Para não esquecer!_______________CONCESSÃO X PERMISSÃO______________________________PONTO EM COMUM______________- são formalizadas por contratos administrativos;- têm o mesmo objeto: a prestação de serviços públicos;- representam a mesma forma de descentralização: resultam de delegação negocial;- NÃO dispensam licitação;______________DIFERENÇAS_______________- Concessão pode ser contratada com PESSOA JURÍDICA ou CONSÓRCIO DE EMPRESAS!- Permissão só pode ser contratada com PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA!Bons estudos!;)
  • A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº.8.987/95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400). Todavia, não se pode confundir encampação, em Direito Administrativo, com a teoria da encampação, que tem guarida na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Esta teoria afirma que a autoridade hierarquicamente superior, apontada como coatora nos autos de mandado de segurança, que defende o mérito do ato impugnado ao prestar informações, torna-se legitimada para figurar no pólo passivo do writ (RE no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.727/DF). Explica-se. O artigo 5º, LXIX da CR/88 afirma que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Assim, impetra-se MS em face de ato ilegal ou abusivo de uma determinada autoridade coatora. Contudo, uma situação de engano é recorrente nestes casos: o autor o impetra em face de outra autoridade, que não a responsável pelo ato impugnado, mas que guarda relação de hierarquia com ela. Nestes casos, se a autoridade, superior hierarquicamente, não se limita a informar sua ilegitimidade passiva, adentrando no mérito da ação para defender o ato impugnado (encampando tal ato), ela se torna legítima para figurar no pólo passivo da demanda.
  • Questão comentada nos termos da LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995, que Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências
     
    .
    Letra A

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativaespecíficae após prévio pagamento da indenização,na forma do artigo anterior.

    Letra B

           Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

            XVI - nos casos de permissão, os termos do contrato de adesão a ser firmado.

    Letra C

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
                   
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    Letra D

     IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Letra E

            Art. 3o As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.
  • Permissão  será celebrado por pessoa física  ou juridica;não prevista permissão a consórcio de empresa. (Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo) pg 682
  • A concessão que não poderá ser feita à pessoa física. Permissão, sim, PJ e PF.

  • Um pequeno detalhe para ajudar a diferenciar;

    Encampação - Mediante Lei.

    Caducidade - Mediante Decreto


  • D - INCORRETA - A PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PODER SER PARA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, DIFERENTEMENTE DA CONCESSÃO.

  • CONCESSÃO - PESSOA JURÍDICA E CONSÓRCIO

     

    PERMISSÃO - PESSOA JURÍDICA E FÍSICA

     

     

     

    #valeapena


ID
155986
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os servidores públicos, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra D - IncorretaO Servidor estatutário tem direito SIM a adicional de hora noturna.
  • O art.75 da RJU diz:

    ''O serviço noturno,prestado em horário compreendido entre 22(vinte e duas) horas de um dia e cinco horas do dia seguinte,terá o valor-hora acrescido de 25%(vinte e cinco por cento) computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos."

  • a) Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.O termo "salário" não estária inadequado na alternativa, tonando-a falsa?
  • entendo que a questao "a"aplica-se aos empregados regidos pela CLT,e não àqueles submetidos a regime estatutário.
  • então,teriamos aqui 2 opcões erradas,o que invalidaria a questão.
  • Alternativa DArt. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
  • Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável. Essa afirmação está errada, pois servidor público não tem SALÁRIO. Neste caso o correto seria dizer que nenhum servidor receberá a título de VENCIMENTO, importância inferior ao salário mínimo. ( art. 40,§ único, 8112.)Mesmo a D estando notoriamente errada também, o que acaba nos fazendo optar por esta devido ser a mais absuarda, a LETRA A também está errada. Logo questão passível de anulação.
  • A letra A o examinador pegou da cf88 e se embolou todo...vejamos :Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
  • Questão passível de anulação, pois, o servidor tem direito ao adcional noturno, ou seja, de acordo com o art. 75 da lei 8812/90, o valor-hora será acrescido de 25%, assim, ele tem direito a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno. A questão A, está errada, pois, além de dizer salário diz para os que recebem remuneração variável. E os que não recebem remuneração variável, pode receber inferior ao mínino, é claro q não. Então esta é a alternativa incorreta!

  • A remuneração do trabalho noturno é 25% superior á diurna, vai das 22hs as 5hs, cada hora noturna equivale a 52,5 minutos diurnos.

  • Interpreto o item "A" como normal. Trata-se de uma afirmativa que não exclui outra. O fato de asseverar "para os que percebem remuneração variável", não exclui os que percebem remuneração invariável.

  • A letra a) tambem esta errada, pois a mesma usa o termo salário para se referir como vencimento.


    Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável 

  • Ao meu ver a alternativa C também está errada, pois ela diz em obrigatoriedade de avaliação especial de desempenho.

    E o que fala na Lei 8.112 é: 

    Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

    Se alguém puder me ajudar.
  • respondendo a Bárbara:

    Art. 20 c/c art 21 e 22 da 8112: (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm)

            Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)

            I - assiduidade;

            II - disciplina;

            III - capacidade de iniciativa;

            IV - produtividade;

            V- responsabilidade.

            § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

            § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
  • A) CORRETA - Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
    § 5o  Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo

    B) CORRETA - Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos
    § 3o  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31

    C) CORRETA - Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores
     § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.

    D) INCORRETA - Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

    E) CORRETA -  Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.         § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.         § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
  • Quanto à alternativa A, creio que a redação deveria ser a seguinte:

    Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público a garantia de vencimento, nunca inferior ao salário mínimo.
    Daí está correto.

    Justificativa da minha reescritura:

    O parágrafo única foi revogado:

           " Parágrafo único.  Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário-mínimo. (Revogado pela Medida Provisória nº 431, de 2008). (Revogado pela Lei nº 11.784, de 2008) "

    O artigo 37 diz que: 
    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento)

    E não há "remuneração variável", pois servidor tem seu vencimento fixado em lei e não conheço casos de trabalho avulso na Administração Pública.

    Portanto, não há que se falar em salário para servidor público.


     
  • Também acredito que a questão deveria ser anulada!
  • Prezados,
    À luz da CF/88 a letra A está correta. Vejamos:
    art. 7º ...
    VII - garantia do salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
    ...
    art. 39
    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de adminissão quando a natureza do cargo o exigir.
  • Em relação ao item "a", só para relembrar:

                   A Lei n° 11.784/08 revogou o parágrafo único do art. 40 da Lei n° 8.112/90, o qual dizia que o vencimento não poderia ser inferior ao salário mínimo. Portanto, atualmente o vencimento poderá ser inferior ao salário mínimo. O que não pode ser inferior é a remuneração.

           REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGENS
                                                                      VANTAGENS = Gratificações, Adicionais, Indenizações.


    Gratificações: Gratificação Natalina (décimo terceiro), Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso;
    Adicionais: Serviço Extraordinário (hora extra), Noturno, Insalubridade, Periculosidade, Atividades Penosas, Férias;
    Indenizações: Ajuda de Custo, Diárias, Transporte, Auxílio-Moradia.

  • Prezados,

    Não creio que haja qualquer problema com a questão, já que todos os itens estão na CF ou no CE. Em relação às letras A e D, o art. 39 da CF estipula que são aplicados os incisos VII e IX do art. 7º da CF, os quais concedem os seguintes direitos:
    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
    IX - remuneração do trabalho noturno superior ao diurno.
    No que se refere à letra C, o art. 41, §4º da CF assim determina:
    §4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    Portanto, não considero sequer polêmica a questão, já que se trata de transcrição literal de texto de lei.


  • Com o devido respeito à letra A, mas nunca vi servidor ganhar SALÁRIO, mas sim remuneração.

  • Banca, falar que servidor público recebe SALÁRIO, PELO AMOR DE DEUS!

  • EU MARQUEI A SEM LER AS OUTRAS. SERVIDOR RECEBE REMUNERAÇÃO E NÃO SALÁRIO

  • Discordo da colega Aline , quanto a ser polêmica a questão. No item I, o texto generaliza o recebimento de salário, quando o art. 7º da CF, VII, diz: "garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável", Sendo assim, o recebimento de salário é especificidade, e não regra.

  • GABARITO: LETRA D

    Do Adicional Noturno

    Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
155989
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O método de interpretação da Constituição segundo o qual o intérprete aplicador deve considerar e trabalhar com dois tipos de elementos de concretização: um formado pelos elementos resultantes da interpretação do texto da norma e o outro, resultante da investigação do referente normativo, é chamado de:

Alternativas
Comentários
  • MÉTODOS DA NOVA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL- Método Tópico-problemático – A Tópica é um estilo de pensamento voltado para a busca priorizada do exame do caso concreto, para a partir daí, escolher uma das opções interpretativas, e posteriormente buscar fundamentar a sua decisão. - Método Hermenêutico-concretizador – a norma é um produto da interpretação constitucional. Esse processo hermenêutico seria conduzido pelo que ele denomina de pré-compreensão – conjunto de valores, visões de mundo, crenças que o intérprete incorpora na sua própria consciência dentro de seu espaço interpretador, mergulhado numa cultura, num conjunto de valores num dado contexto histórico-cultural. Exemplo: o tema sobre O DIREITO À MORTE DÍGNA – a doutrina e a jurisprudência mesmo diante da proibição da eutanásia, estão diante de uma realidade histórico-social, que talvez permita a realização da morte digna, reconhecendo que um paciente em estado terminal retire sua própria vida em nome da dignidade, e como argumento a favor, poderia se utilizar da idéia de que assim estaria realizando um direito mais justo;- Método científico-espiritual – busca potencializar a concretização de soluções hermenêuticas conciliatórias, sugere, incentiva a busca de soluções que possam promover a coesão político-social. - Método normativo-estruturante – a idéia aqui é que o conceito de norma constitucional é um conceito muito mais amplo, podendo ser visualizada sobre uma dúplice perspectiva: a) norma constitucional como texto normativo e b) norma constitucional com âmbito normativo. Conceber a idéia de que o cidadão tem o direito de não aceitar atos abusivos do poder público.
  • A metódica jurídica normativo-estruturante
    Os postulados básicos da metódica normativo-estruturante são os seguintes:
    (1) a metódica jurídica tem como tarefa investigar as várias funções de realização do direito constitucional (legislação, administração, jurisdição); 
    (2) e para captar a transformação das normas e concretizar numa “decisão prática” (a metódica pretende-se ligada à resolução de problemas práticos);
    (3) a metódica deve preocupar-se com a estrutura da norma e do texto normativo, com o sentido da normatividade e de processo de concretização, com a conexão da concretização normativa e co funções jurídico-práticas; 
    (4) elemento decisivo para a compreensão da estrutura normativa é uma teoria hermenêutica da norma jurídica que arranca da não identidade entre norma e texto normativo; 
    (5) o texto de um preceito jurídico positivo é apenas a parte descoberta do iceberg normativo (F. Müller), correspondendo em geral ao programa normativo (ordem ou comando jurídico da doutrina tradicional); 
    (6) mas a norma não compreende apenas o texto, antes abrange um “domínio normativo”, isto é, um “pedaço de realidade social” que o programa normativo só parcialmente contempla; 
    (7) conseqüentemente, a concretização normativa deve considerar e trabalhar com dois tipos de elementos de concretização: um formado pelos elementos resultantes da interpretação do texto da norma (= elemento literal da doutrina clássica); outro, o elemento de concretização resultante da investigação do referente normativo (domínio ou região normativa).

    Fonte:“Direito Constitucional e Teoria da Constituição”, de J. J. Gomes Canotilho
  • 4. Método jurídico normativo-estruturante – Parte das seguintes premissas: a) investigação das várias funções de realização do direito constitucional (legislação, administração e jurisdição); b) preocupação com a estrutura da norma e do texto normativo (norma é diferente de texto normativo, ou seja, pela teoria hermenêutica da norma jurídica, o texto é parte da norma); c) resolução de problemas práticos. Assim, para a concretização normativa, conectada com as funções (a), deve-se levar em conta dois elementos: primeiro, literal, resultante da interpretação do texto da norma (= programa normativo), e, segundo, a investigação do domínio normativo (= norma, pedaço da realidade social).
     

  • a) NORMATIVO ESTRUTURANTE - vide comentaro abaixo.

    b) TOPICO - PROBLEMATICO -  Por meio deste método, parte-se de um problema concreto (caso concreto) para a norma. Atribuí-se à interpretação um caráter prático na busca da solução dos problemas concretizados. A constituição é um sistema aberto de regras e princípios.

    c) CIENTIFICO-ESPIRITUAL - realidade sociale dos valores subjacentes do texto da constituição. A constituição deve ser interpretada como algo dinâmico e que se renova constantemente, no compasso da visa em sociedade. Segundo este método "tanto o direito quanto o Estado e a Constituição são vistos como fenômenos culturais ou fatos referidos a valores, a cuja realização eles servem de instrumento. a CF é algo dinamico que se renova constantemente, ou seja, é um fenômeno cultural.

    d) - HERMENEUTICO - CONCRETIZADOR - Por meio deste método, parte-se da Constituição(norma) para o problema concreto (caso concreto).

    Pressupostos interpretativos:

    Pressupostos subjetivos: o intérprete vale-se de suas pré-compreensões sobre o tema para obter o sentido da norma;

    Pressupostos objetivos: o intérprete atua como mediador entre a norma e a situação concreta, tendo como "pano de fundo" a realidade social;

    Círculo hermenêutico: é o movoimento de ir e vir, do subjetivo para o objetivo, até que o intérprete chegue a uma compreensão da norma.

    Crítica ao método: O fato de se partir das pré-compreensões do intérprete pode distorcer não somente a realidade, como o próprio sentido da norma.

     e) JURIDICO - Para esse método a Constituição deve ser encarada como uma lei. Na tarefa interpretativa todos os métodos tradicionais de hermenêutica deverão ser usados (lógico, sistemático, histórico, teleológico, gramatical, etc)

     Fonte Material apoio LFG.

  •   MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO: 
     
    Método jurídico normativo-estruturante 
    Parte das seguintes premissas:
    a) investigação das várias funções de realização do direito constitucional ;
    b) preocupação com a estrutura da norma e do texto normativo;
    c) resolução de problemas práticos.
    Assim, para a concretização normativa, conectada com as funções , deve-se levar em conta dois elementos:
    primeiro, literal, resultante da interpretação do texto da norma, e, segundo, a investigação do domínio normativo. Resposta
     
    Método tópico-problemático – tópoi: esquemas de pensamento, raciocínio, argumentação, lugares comuns, pontos de vista.
    Este método parte das seguintes premissas:
    a) caráter prático, dado que toda a interpretação visa resolver problemas concretos;
    b) caráter aberto da norma constitucional que resultaria na preferência pela discussão do problema.
    Por este método, tenta-se adaptar a norma constitucional ao problema concreto, através de vários tópoi, sujeitos à prova das opiniões favoráveis e contrárias, a fim de se chegar a uma interpretação mais conveniente para o problema.
     
    Método científico-espiritual – também chamado de método valorativo, sociológico.  Parte das seguintes premissas:
    a) ordem de valores subjacente ao texto constitucional;
    b) o sentido e a realidade da constituição como elemento do processo de integração, obrigando-se a uma captação espiritual do conteúdo axiológico da norma constitucional, não se preocupando tanto com os conceitos do texto.
     
     Método hermenêutico-concretizador – Este método tem como postulados:
    a) pré-compreensão do texto e
    b) mediação entre o texto e a situação concreta .
    É uma compreensão de sentido, desempenhando o intérprete um papel criador e efetuando uma atividade prático-normativa, concretizando a norma para e a partir do problema.
    Há, aqui, o primado do texto constitucional em face do problema, ao contrário do que ocorre com o método tópico-problemático, em que há primazia do problema em relação a norma.
     
    Método jurídico – também chamado de método hermenêutico clássico, parte da premissa de que a Constituição é, para todos os efeitos, uma lei.
    Portanto, interpretar a Constituição é interpretar uma lei, a chamada tese da identidade.
    Usam-se, aqui, as regras tradicionais de hermenêutica:
    a) literal,
    b) sistemática,
    c) histórica e
    d) teleológica.
    Com isso, conduzir-se-á a uma interpretação jurídica em que o princípio da legalidade é salvaguardado, visto que o texto é, ao mesmo tempo, o ponto de partida e o limite da tarefa interpretativa.
     
  • Trata-se, segundo a doutrina de CANOTILHO (pp. 1084-1087), do método normativo-estruturante, pelo qual o intérprete-aplicador deve considerar e trabalhar com dois tipos de elementos de concretização: um formado pelos elementos resultantes da interpretação do texto da norma, e o outro resultante da investigação do referente normativo. Por outras palavras, o texto e a realidade social que o mesmo visa conformar.

    A alternativa correta é a letra “a”.

    Fonte: CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição.


  • GABARITO: A

    No método normativo-estruturante a primeira ideia é a de que a norma jurídica não se identifica com seu texto, ela é o resultado de um processo de concretização (Fernandes, Bernardo Gonçalves. Curso de direito constitucional. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011). A norma é composta pelo seu texto (conteúdo normativo) e o trecho da realidade social sobre a qual incide (o domínio normativo). Conforme o mesmo autor, o texto da norma deve ser tomado apenas como ponto inicial do programa normativo, sendo este entendido como “conjunto de domínios linguísticos resultantes da abertura semântica proporcionada pelo texto do preceito jurídico”, sendo imprescindível que se passe pela análise do domínio normativo, vale dizer, o “conjunto de domínios reais fáticos, abrangidos em função do programa normativo, ou seja, a porção da realidade social tomada como estrutura fundamental e que o próprio programa normativo autoriza a recortar”. A norma jurídica, portanto, resulta da união desses dois aspectos. Algo extremamente relevante para a compreensão desse método é que, segundo Müller, o texto de uma norma deve ser visto apenas como a “ponta do iceberg”.

  • Minha contribuição:

    Método normativo-estruturante: Este método considera que a norma jurídica é diferente do texto normativo: aquela é mais ampla que este, pois resulta não só da atividade legislativa, mas igualmente da jurisdicional e da administrativa. Assim, para se interpretar a norma, deve-se utilizar tanto seu texto quanto a verificação de como se dá sua aplicação à realidade social (contexto). A norma seria o resultado da interpretação do texto aliado ao contexto. 

    Método hermenêutico-concretizador: Este método foi criado por Konrad Hesse, segundo o qual a leitura da Constituição inicia-se pela pré-compreensão do seu sentido pelo intérprete, a quem cabe aplicar a norma para a resolução de uma situação concreta. Valoriza a atividade interpretativa e as circunstâncias nas quais esta se desenvolve, promovendo uma relação entre texto e contexto, transformando a interpretação em “movimento de ir e vir” (círculo hermenêutico). O método hermenêutico-concretizador diferencia-se do método tópico-problemático porque enquanto este pressupõe a primazia do problema sobre a norma, aquele se baseia na prevalência do texto constitucional sobre o problema.

  • o texto constitucional não se confunde com a norma constitucional, sendo o texto apenas a “ponta do iceberg”, já que a norma não compreende apenas o texto, mas, também, um pedaço da realidade social. Portanto, o intérprete, na busca do sentido e do alcance da norma constitucional, deve considerar que a norma constitucional é algo além do texto constitucional, o que evita o confronto entre a realidade e a norma jurídica.


ID
155992
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Constituinte que consiste na possibilidade dos Estados-membros terem, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se auto-organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais é chamado pela doutrina de:

Alternativas
Comentários
  • O poder constituinte decorrente é aquele atribuído aos Estados-membros para se auto-organizarem mediante a elaboração de suas constituições estaduais, desde que respeitadas as regras limitativas impostas pela Constituição Federal. Como se vê, também é um poder derivado, limitado e condicionado, visto que é resultante do texto constitucional.Autor: Jean dos Santos Diniz
  • Poder Constituinte decorrente é o poder constituinte dos entes federados.
  • LETRA D.Acrescentando...____________PODER CONSTITUINTE___________Espécies do Poder Constituinte:* Poder Constituinte Originário: também chamado de poder genuíno ou poder de 1º grau ou poder inaugural.--> Histórico = é aquele capaz de editar a primeira Constituição do Estado, isto é, de estruturar pela primeira vez o Estado.--> Revolucionário = São todos aqueles posteriores ao histórico, que rompem com a ordem constitucional anterior e instauram uma nova.* Poder Constituinte Derivado: também chamado de poder instituído, constituído, secundário ou poder de 2º grau.--> Reformador = É aquele criado pelo poder constituinte originário para reformular (modificar) as normas constitucionais. --> Decorrente = É o poder de que foram investidos os estados-membros para elaborar a sua própria constituição (capacidade de auto-organização).--> Revisor = Foi estabelecido com o intuito de adequar a Constituição à realidade que a sociedade apontasse como necessária. Obs.: O artigo 3º dos ADCT estabeleceu que a revisão constitucional seria realizada após 5 anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.;)
  • O poder constituinte derivado decorrente é o poder que a Constituição Federal de 1988 atribui aos estados-membros para se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias constituições. É portanto, a competência atribuída pelo poder constituinte originário aos estados-memrbos para criarem suas próprias constituições, desde que observada as regras e limitações impostas pela Constituição Federal.

  • acrescentando........

    quando o distrito federal elaborou sua lei orgânica, também exerceu o poder decorrente
  • O único comentário que acrescenta alguma coisa diferente é o do Luis! Mas a galera, por maldade, ou talvez por nem entender, marca como comentário ruim.... ê laia! 
  • LETRA D - 

    Conforme salienta MASCARENHAS, o poder Constituinte Decorrente é uma subdivisão do poder Constituinte Derivado. É decorrente quando exercido pelos estados federativos, porque ele deriva do Poder Constituinte Originário e não se destina à revisão da Constituição Federal, mas à instituição de uma Constituição regional ou estadual, que, neste aspecto, está limitada pelas regras constitucionais da Federação. Assinala PEDRO LENZA que o poder constituinte derivado decorrente, assim como o reformador, por ser derivado do originário e por ele criado, é também jurídico e encontra os seus parâmetros de manifestação nas regras estabelecidas pelo originário.

  • eu ja vi na doutrina como PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE como subclassificacao de poder constituinte derivado

  • Letra D.

    O poder constituinte derivado decorrente é o poder que a Constituição Federal de 1988 atribui aos estados-membros para se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias constituições. É portanto, a competência atribuída pelo poder constituinte originário aos estados-memrbos para criarem suas próprias constituições, desde que observada as regras e limitações impostas pela Constituição Federal.

  • GABARITO: D

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE: Trata-se do poder de cada Estado-Membro (unidade federativa) em criar a sua própria Constituição estadual, sendo, todavia, respeitada a supremacia da Constituição Federal. 

  • GABARITO D

    Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!


ID
155995
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BA indenização será POSTERIOR em caso de prejuízos, conforme determina o art. 5, XXV da CF:"XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"
  • CF/ 88Art 5o inc XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se houver dano;
  • LETRA B.(a)CORRETA. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição da República. (art.5º, XXIV)(b)INCORRETA. Vide comentários abaixo!(c)CORRETA. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. (art.5º, XXVII)(d)CORRETA. É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. (art.5º, XIV)(e)CORRETA. A propriedade atenderá a sua função social. (art.5º,XXIII);)
  • Alternativa Bb) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se houver dano.
  • A requisição "é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias." (Meirelles, 2008, pág. 635)

    Assim, por ser ato de urgência, não cabe na requisição administrativa indenização prévia.

    Na servidão administrativa, por sua vez, nem sempre haverá indenização, pois "se a servidão não prejudica a utilização do bem, nada há que indenizar" (Meirelles, 2008, pág. 635).

  •  Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, marque a alternativa INCORRETA:

     

    a) A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição da República.CORRETA


    b) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização anterior, se houver dano.INCORRETA, POIS AO INVÉS DE ANTERIOT É ULTERIOR
     

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


    c) Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.CORRETA


    d) É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.CORRETA

  • o item B está incorreto porque na Constituição Federal, artigo XXV, diz que '... ao proprietário indenização ulterior...', e nao anterior com diz a assertiva.
  • É uma forma de limitação do direito de propriedade, doutrinariamente denominada de requisição
    administrativa.

    De acordo com Hely Lopes Meirelles (citado por Paulo e Alexandrino, p. 147:2010) “requisição
    administrativa é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato
    de execução imediata e direta da autoridade requisitantes e indenização ulterior, para
    atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias
    ”.

    Destaque-se que a competência para legislar sobre requisições civil e militares é privativa da
    União
    , de acordo com o art. 22, III, da CRFB.
  • Haha...

    O examinador só trocou a palavra ulterior pela anterior

    Se liguem nos prefixos em! ;)

  • b) INCORRETA. Não é indenização anterior, é ulterior. Como vai indenizar antes uma coisa que ainda nem aconteceu? Kkkk

    CF/ 88 Art 5o inc XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se houver dano;
     
  • Significado de ulterior: que acontece depois

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKk li o anterior achei meio normal. Ê lelê!

  • detalhes tão pequenos kkkkkkk se ler rápido dança!

  • C ) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização anterior, se houver dano.


    - Cuidado!, pois o erro da letra C está apenas na troca de uma palavra por outra de forma que se lermos rápido não iremos notar a diferença e vamos achar que está certo e também temos que lembrar que a indenização ela e ULTERIOR  ou melhor dizendo posterior ao dano causado.

  • Merda...não acredito que perdi uma questão de graça. E nisso vemos nossos concorrentes nos passarem uma rasteira. 

  • Estás questôes que marcamos com mais confiança e também as que quebramos a cara. "ANTERIOR" 

  • Quase marquei outra alternativa , por ler rápido!!

    Ainda bem que eu costumo reler as alternativas antes de finalizar as questões...

  • É ulterior e não anterior. Letra B

  • GABARITO ITEM B

     

    IMINENTE PERIGO PÚBLICO --->  INDENIZAÇÃO ULTERIOR

     

    NECESSIDADE OU UTILIDADE PÚBLICA---> PRÉVIA,JUSTA E EM DINHEIRO

  • GABARITO ALTERNATIVA B

     

    ART. 5°

     

    ALTERNATIVA A: XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

    ALTERNATIVA B:  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    ALTERNATIVA C: XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

     

    ALTERNATIVA D: XXIII - a propriedade atenderá a sua função social.

  • b) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • "Cumé q vai pagar indenização por dano antes de o dano acontecer, seu mané?"

    Foi essa pergunta q meu cérebro me fez depois de ter lido e relido trocentas vezes as afirmativas, em busca de algum erro técnico ou de letra de lei kkkkkkkkkkkk

    "Tem veiz qui ur norôniu frita!", diria uma vizinha minha kkkkkkkkkk

  • VIDE      Q665301

  • ULTERIOR.

  • No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização anterior, se houver dano.

    QUESTÃO INCORRETA

    CORREÇÃO: 

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (acontece depois), se houver dano.

  •  indenização ulterior,

     

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização anterior, se houver dano.

  • ULTERIOR e não ANTERIOR!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

    GAB.: B

  • b)

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização anterior, se houver dano.

  • eu confundir o termo ulterior com anterior, prestar mais atenção.

  • Gab B

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Ulterior: Posterior

  • ITEM B: ERRADO

    INDENIZAÇÃO ULTERIOR: POSTERIOR

  • No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se houver dano.

  • indenização ULTERIOR !!
  • indenização ULTERIOR !!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos direitos e aos deveres individuais e coletivos (artigo 5º, da Constituição Federal).

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o inciso XXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso XXV, do artigo 5º, da Constituição Federal, "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o inciso XXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar."

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o inciso XIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional."

    Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o inciso XXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "a propriedade atenderá a sua função social."

    Gabarito: letra "b".

  • Indenização ULTERIOR.

  • A indenização é ULterior, não ANterior. Ulterior significa posterior!

  • Art. 5, XXV, da CF - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


ID
155998
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Prefeito Municipal que comete crime eleitoral é julgado pelo:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    O TSE tem entendido pacificamente ser da competencia do TRE julgar crimes eleitorais praticados por Prefeito Municipal, vejamos:

    "HABEAS CORPUS. CRIME ELEITORAL. PREFEITO. COMPETENCIA PARA JULGAMENTO.

    - COMPETE AOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS PROCESSAR E JULGAR POR CRIME ELEITORAL OS PREFEITOS MUNICIPAIS.

    - DENEGADO O HABEAS-CORPUS."

  • Competência – Foro privilegiado“Competência. Crime eleitoral praticado por prefeito. Nexo de causalidade. A existência de nexo de causalidade, considerado o exercício de mandato e o crime, é conducente, de início, à atuação do Tribunal Regional Eleitoral. Competência. Crime eleitoral praticado por prefeito. Nexo de causalidade. Cassação do mandato. Com a cassação do mandato, tem-se o afastamento da prerrogativa de foro no que voltada à proteção do cargo, e não do cidadão. Inconstitucionalidade do § 1o do art. 84 do Código de Processo Penal, com a redação imprimida pela Lei no 10.628/2002 – ADI no 2.797, relator Ministro Sepúlveda Pertence, julgamento de 15.9.2005.”(Ac. no 519, de 15.9.2005, rel. Min. Marco Aurélio.)
  • Prefeito Municipal que comete:

    Crime Comum: TJ

    Crime Eleitoral: TRE

    Crime Federal: TRF
  • CF/88
    Art. 29: "... e os seguintes preceitos"
    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

    Observação: o STF entende que, referente aos Prefeitos
    -crimes comuns: TJ (como o disposto na CF/88)
    -crimes de responsabilidade: respectivo tribunal de segundo grau

    Como no caso em questão foi crime eleitoral (crime de responsabilidde), então será julgado pelo tribunal de segundo grau da justiça eleitoral (TRE)
  • É o disposto na Súmula nº 702, do STF
  •                        Autor do Crime Eleitoral                                                      Órgão Eleitoral                                                Presidente e Vice-Presidente da República                       Supremo Tribunal Federal                 Governador e Vice-Governador                      Superior Tribunal de Justiça                                   Prefeito                       Tribunal Regional Eleitoral                               Vice-Prefeito                                 Juiz Eleitoral                       Senador da República                        Supremo Tribunal Federal                          Deputado Federal                        Supremo Tribunal Federal                          Deputado Estadual                        Tribunal Regional Eleitoral                                Vereadores                                  Juiz Eleitoral


    - Rcl n° 511, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 9/2/1995, Plenário, DJ de 15/9/1995;
    - TSE, RespE n° 15.584;
    - STF, HC n° 434.
    - Lições de Suzana de Camargo Gomes (1998, p. 189) a cerca da competência do juiz eleitoral: "A competência dos juizes eleitorais, em matéria criminal, tem como pressuposto o de que não sejam os crimes da esfera de competência originária dos Tribunais Regionais Eleitorais ou mesmo do Tribunal Superior Eleitoral e, ainda, do Supremo Tribunal Federal ou mesmo do Superior Tribunal De Justiça..."

  • Gabarito letra D.

    Conforme o teor da súmula nº 702 do STF:



    Competência Originária - Julgamento de Prefeitos

        A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau
  • Vamos à dica:


    (MEMBROS)----------(CRIMES COMUNS)----------(CRIMES ELEITORAIS)
    Ministros TSE                     STF                                   STF
    Ministros TRE                     STJ                                   STJ
    Juiz Eleitoral                       TJ                                      TRE (único tribunal que possui competência criminal)

    No caso a questão perguntou sobre prefeito, logo julgado pelo TRE
    Se fosse Presidente, Julgado no STF por crime Eleitoral.

    Bons Estudos, só passa em concurso quem não desiste!! (Força) 

  • Simples:

    Crime comum: julgado no tribunal - TJ

    Crime eleitoral: Julgado no tribunal - TRE

  • LETRA D!

     

    RESUMO DA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO PREFEITO:

     

    A) Crimes Comuns

     

    A.1) crimes comuns da competência da justiça comum estadual: competência do Tribunal de Justiça - TJ;

    A.2) crimes comuns nos demais casos: competência do respectivo tribunal de segundo grau (isto é, perante o Tribunal Regional Federal - TRF, no caso de crimes em detrimento da União; e perante o Tribunal Regional Eleitoral - TRE, no caso de crimes eleitorais).

     

     

    B) Crimes de Responsabilidade

     

    B.1) crimes de responsabilidade “próprios” (isto é, infrações político-administrativas sancionadas com a cassação do mandato, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 201/1967): competência da Câmara Municipal;

    B.2) crimes de responsabilidade “impróprios” (isto é, crimes de responsabilidade sancionados com penas comuns – detenção ou reclusão -, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei 201/1967): competência do Tribunal de Justiça – TJ.

     

     

    https://pt-br.facebook.com/professorvicentepaulo/posts/519071434823323

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes aos Prefeitos Municipais.

    Dispõe o inciso X, do artigo 29, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;".

    Nesse sentido, conforme a Súmula 702, do Supremo Tribunal Federal (STF), "a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau."

    Logo, pode-se afirmar que os crimes eleitorais praticados por prefeitos municipais são processados e julgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais, em conformidade com o disposto na Súmula 702, do STF.

    Analisando as alternativas

    À luz do que foi explanado, conclui-se que o Prefeito Municipal que comete crime eleitoral é julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral.

    Gabarito: letra "d".


ID
156001
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete exclusivamente à União, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    A competencia elencada da assertiva D é competencia comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de acordo com o art. 23, XII, da CF:

    "Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito."

  • Muita gente confundi <---------

    ATENÇÃO:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

                      E......................................

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
  • Quanto mais se estuda menos se sabe!!!

    Pessoal, gostaria de comentar sobre a letra C:

    Lendo um material do professor vampiro, "descobri" , um intendiento do STF (ADI 104 RO) o qual para infrações DISCIPLINARES de servidores estaduais cabe aos ESTADOS conceder anistia.

     

    Bons estudos

  • A UNIÃO LEGISLA  DE FORMA PRIVATIVA SOBRE O TRÂNSITO E O TRANSPORTE, MAS TODOS OS ENTES TÊM A COMPETÊNCIA EXECUTIVA COMUM  DE "ESTABELECER E IMPLANTAR POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PARA A SEGURANÇA DO TRÂNSITO".

  • Letra D é a única que não compete a União
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Os artigos sobre a organização do Estado é uma lista exaustiva, deixo um conselho para quem quiser memorizar
    as competências, eu fiz e deu certo. Em cada inciso que eu ia lendo, fui em google imagens e tentava achar uma imagem que
    poderia representar o inciso relacionado, copiava e colava no Word só para ir visualizando a ordem.
    Faça e veja como sua leitura toma mais sustância.

    • a) Emitir moeda. ART. 21, VII
    •  b) Organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios. ART. 21, XIII
    •  c) Conceder anistia. ART. 21, XVII
    •  d) Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. ART. 23, XII --> COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS.
    •  e) Manter o serviço postal e o correio aéreo nacional. ART. 21, X
  • Cuidado...
    De acordo com a EC 69/2012 : Organizar e manter a Defensoria Pública do DF não é mais competência da União. 
  • QUESTÃO DESATUALIZADAAAAAA!!!!!

    A Defensoria Pública não é mais organizada pela União e sim pelo DF, através da EC.69/2012

    Portanto há 2 respostas

  • Questão duvidosa...

  • A EC n. 69/12 retirou da União a competência para a organização e manutenção da Defensoria Pública do DF.

  •  

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)   


ID
156004
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado da Federação que possua 13(treze) Deputados Federais terá o seguinte número de Deputados Estaduais:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    Inicialmente vejamos o que afirma o art. 27 da CF:

    "Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."

    Para simplicar a questão:

    - Até o numero de 12 deputados federais, apenas multiplica por 3
    ex: 12 x 3 = 36

    - A partir de 13 (ou seja, qualquer numero acima de 12) apenas SOMA-SE + 24.
    ex: 13+24=37

    Simples assim !

  • Formula Fácil:3 x Deputados Federais. Passando de 12 Df's(3x12=36): 12df's x 3 = 36 + numero de deputados que passam do numero 12.14 deputados : 36 **(3x12=36)** + (14-12) = 3821 deputados : 36 + (21-12) = 36 + 9 = 4530 deputados : 36 + (30-12) = 36 + 18 = 54
  • Opa, olá colega Bruno. Gostei de uma fórmula porém tenho uma mais fácil que sempre dá certo também. É só somar 24 caso o número de Deputados Federais for acima de 12, exemplo:

    13 Deputados Federais --> 12+24 = 37 Deputados Estaduais

    16 Deputados Federais --> 16+24 = 40 Deputados Estaduais.

     

  • "Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."
     

    Até o numero de 12 deputados federais, apenas multiplica por 3
     

    12 x 3 = 36
     

    Como são 13, logo, 13 - 12 = 1

    Fica: 36 + 1 = 37

     

  • Ainda não tinha memorizado essas fórmulas...mas achei a do Bruno muito complicada.
    Com as explicações dos outros colegas fica bem fácil de memorizar
  • Apesar das fórmulas de Evelyn e Leonardo serem mais práticas, eu vou prefirir a fórmula de Moysés porque  ela é exatamente o que explica o texto da lei! 

    ;D

  • O cálculo para definir o número de deputados estaduais é feito tendo como parâmetro a bancada de deputados federais de cada Estado. Nos Estados com até 12 deputados federais, o cálculo é simples: basta multiplicar o número de deputados federais por três para se chegar ao número de vagas à Assembléia Legislativa. Entretanto, se a bancada federal for superior a 12 deputados, o cálculo será feito em duas etapas. Os 12 primeiros são multiplicados por três, chegando-se ao número de 36, adicionando-se a estes o número de deputados federais que excedam a 12.

     

    Para elucidar esses cálculos, vale a pena demonstrar alguns exemplos. Roraima possui oito deputados federais, que multiplicados por três chegam a 24, o número correspondente à composição da Assembléia Legislativa. A Paraíba possui 12 federais, que multiplicados por três, resultam em 36 estaduais. Já em São Paulo, que tem 70 deputados federais, o cálculo é mais complexo: multiplicam-se os primeiros 12 por três (igual a 36) e adiciona-se a diferença entre 70 e 12 (58), chegando-se a 94, que corresponde ao número de vagas na Assembléia Legislativa.

    fonte:

    http://www.vermelho.org.br/coluna.php?id_coluna_texto=263&id_coluna=9

  • Muito Obrigada pela dica Evelyn e Leonardo!!!!

    Agora ficou bem mais simples acertar questões como essa :)




  • Será que sou o único a enxergar a situação diferente ? Alguém poderia me ajudar ?
     
    "Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados E, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."
     
    Se são 13 os Deputados Federais, não deveríamos multiplicar este número por 3 ? E depois acrescentar os que forem acima de 12 ?

    Aí ficaria: 13 X 3 = 39
     
    13-12=1
     
    39+1=40

     
    E ai ???
  • O Art. 27 da CF/88 diz: "O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."

    O limite do resultado da multiplcação por 3 é 36 e cada deputado acima12 seria somado ao numero 36.

    Por exemplo:

            11 x 3 = 33
            12 x 3 = 36
            13 x 3 = 36 (resultado máximo) + 1 (número de DF acima de 12)= 37
            18 x 3 = 36 (resultado máximo) + 6 (número de DF acima de 12) = 42
             8 x 3 = 24

    Eu prefiro somar 24 ao numero de DF. Por exemplo: 18 + 24= 42 ou 13 + 24 = 37 

    Espero ter esclarecido sua dúvida! 
  • Opa, Fernado acho que entendi agora...tem horas que o cerébro da gente dá umas travadas a lá Windows rs.
  • MEMOREX : 36 + (x-12) RESOLUÇÃO: 36 + (13-12)
    36 + 1 = 37



     
  • Companheiro de guerra, só para complementar os brilhantes comentários ditos, simplifiquei o Art. 27/CF em duas fórmulas, que são: 

    A) Até 12 Deputados Federais, aplicamos a seguinte fórmula:  nº DE= nº DF x 12 ( Número de Deputados Federais vai ser igual ao número de Deputados Federais vezes 12). 

    B) Mais de 12 Deputados Federais, aplicamos a seguinte fórmula: nº DE= nº DF + 36 - 12 ( Número de Deputados Federais vai ser igual ao número de Deputados Federais mais 36 menos 12).  


    Abraço e bos estudos!

  • Art. 27 O número de deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos deputados e, atingido o número de 36, será acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de 12.  13*3+1=37

  • Parece complicado mas não é.

    Caso 1

    Nº DF é menor ou igual a 12 --> multiplica por 3

    Caso 2

    Nº DF é maior que 12 --> exemplo: 25 -- tira 12 de 25 e soma + 36 --> (25-12) = 13+36 = 39

    Confirmando:

    Deputados estaduais em GO = 17 federais --> (17-12) = 5 + 36 = 41


  • Número de Deputados na Assembleia  Legislativa:

    Para saber a quantidade de deputados estaduais que temos na assembleia legislativa precisamos saber a quantidade de Deputados Federais que o Estado possui no Congresso. Pegue o número de deputados federais e multiplique por TRÊS !!!

    Mas atenção: Se tivermos mais de 12 deputados federais, multiplique por 3 só esses 12. Ou seja, ( 3x 12 =  36 )

    Depois você acrescenta um Deputado Estadual para cada Deputado  Federal (coloca 1 pra 1 , em vez de 3 pra 1 ).

    Exemplo: Se tivermos 13 Deputados Federais, teremos 37 Deputados Estaduais

    (12 x 3 ) = 36 + 1 ( que é o que passa de 12)  Total 37 Deputados Estaduais


  • Art. 27, CF

  • Letra C

    37 deputados Estaduais

    "Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados E, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."

    Se o examinador fosse mais sacana ele colocaria a opção de 39 dep. Estaduais, muitos errariam.

  • TREINANDO: No Estado de MG são 53 Deputados Federais.

    "Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze." 

    Até o numero de 12 deputados federais, apenas multiplica por 3

    12 x 3 = 36

    Como são 53 Dep.federais, logo, 53 - 12 = 41

    Fica: 36 + 41 = 77 Deputados Estaduais.

    Com paciência e perseverança muito se alcança...


  • Pessoal, quem não entendeu o porquê de somar 24 ao passar de 12, pelas fórmulas da Evelyn e do Leonardo, e pode acabar não ficando tão seguro de usá-la é o seguinte:

     

    Dessa forma, a subtração que é feita a partir da redação do texto legal "...será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze." já é realizada antecipadamente, veja e compare os dois métodos que funcionam:

     

    Método "segundo o texto legal"

     

    12 x 3 = 36

    Como a questão aponta 13 deputados, então 13 - 12 = 1

    Fica: 36 + 1 = 37 (que é a resposta da questão)

     

    Método "Somar 24"

     

    12 x 3 = 36

    36 - 12 = 24 (ou seja, como vou ter que subtrair 12 de qualquer jeito, para a quantidade de deputados acima desse número, já posso fazê-lo)

    13 + 24 = 37 (como visto, os dois métodos funcionam)

     

    Concluindo: conforme o segundo método, apenas para fins de facilidade no cálculo, para qualquer caso a partir de 13 Deputados Federais (1º número inteiro acima de 12) podemos pegar a Quantidade de Deputados Federais + 24 que obteremos com segurança o resultado correto.

     

    RESUMO:

     

    - Se Quant_Deputados_Federais <= 12: Quant_Deputados_Estaduais Quant_Deputados_Federais * 3

    - Se Quant_Deputados_Federais > 12: Quant_Deputados_Estaduais = Quant_Deputados_Federais + 24

  • "Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."

      Deputados Federais                                     x                                            Deputados Estaduais

    minimo      08 (x3)                                      =                                                            24

                       09 (x3)                                      =                                                            27

                       10 (x3)                                      =                                                            30

                       11 (x3)                                      =                                                            33

                       12 (x3)                                      =                                                            36

       atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze, logo,

     chegando-se ao número de 36, adiciona-se a estes o número de deputados federais que excedam a 12, que serão 24. ( 36 - 12 = 24).

                        13 (+24)                                 =                                                             37

                        14  (+24)                                  =                                                             38

                             .                                                                                                           .

                             .                                                                                                           .

                             .                                                                                                           .

    máximo       70 (+24)                                  =                                                             94
     

  • Não uso fórmula.

    Pela norma, até 12 deputados federais, terá o triplo de deputados estaduais (no caso de 12, terá 36); Acima de 12 deputados federais, a proporção é um pra um...

    Logo:

    13 dep. Fed. --- 37 dep. Est..

    14 dep. Fed.. --- 38 dep. Est.

    etc

  • 1ª Hipótese (até 12 deputados federais): DE = 3 x DF

    2ª Hipótese (acima de 12 deputados federais) : DE = 36 + DF -12 / DE = DF +24

    A questão fala em 13 deputados federais, logo utiliza-se a 2ª hipótese:

    DE= DF +24

    DE = 13+24 = 37

  •  

    Primeira opção: Se tiver até 12 Deputados Federais = 3x Deputados Federais serão os Deputados Estaduais
    Segunda opção: Se tiver mais que 12 deputados federais = Soma +24.e terá os deputados Estaduais

     

    Exemplo primeira opção: Tem 11 Deputados federais, logo terão 33 Deputados estaduais (3x)
    Exemplo segunda opção: Tem 21 Deputados Federais, Logo terão 45 Deputados Estaduaus (+24)

  •                     DEP. FEDERAIS                 DEP. ESTADUAIS

    MÍNIMO                 8                                             24

                                ATÉ         (x3)

                                 12                                            36

    ------------------ --------------------------------------------------------------------                       

                                 13                                             37

                                ATÉ          (+24)

    MÁXIMO              70                                             94

     

  • Eu não vi ninguém fazendo assim: 

     

    Estado - tem o triplo de 13 = 13×3=39 

    Porém o numero máximo é 36. 

    39 -36 = 3, ou seja, só dá direito a mais um deputado, porque não tem nenhum grupo completo de 12. 

    Assim, 36 +1 =37

  • Até 12 deputados federais -> DE = 3x DF

    Mais de 12 deps federais -> DE = DF + 24

  • até 12 FICA Deputados Estaduais  = 3 x DEP FEDERAIS

    Acima de 12 fica - Deputados Federais + 24

    No caso 37

  • A relação DE x DF é 3 x1 até o limite 36 x 12 Dps disso é 1x1. Assim se tiver 10 DF serão 30 DE / 11 DF : 33DE / 12 DF: 36 DE / 13DF : 37 DE / 14 DF: 38 DE... E assim em diante..
  • LETRA C!

     

    No tocante ao número de deputados estaduais, o artigo 27 da Constituição Federal dispõe de duas regras cumulativas. A primeira regra consiste no fato de que cada Estado federado terá uma Assembleia Legislativa composta pelo triplo de representantes do Estado na Câmara dos Deputados [2]. E a segundo regra diz que quando o número de representantes atingir 36, será acrescido de tantos quanto forem os Deputados Federais acima de 12.

    A par destas informações, vejamos como calcular o número de deputados estaduais:

     

    Exemplo 1: Um Estado que tem 8 deputados federais, terá 24 deputados estaduais, pois, será o triplo da quantidade de deputados federais (3x8=24). Anota-se que não foi aplicada a segunda regraporque o número de deputados estaduais foi inferior à 36.

     

    Exemplo 2: Um Estado que tem 13 deputados federais, terá 37 deputados estaduais. Nesse exemplo, o número de deputados estaduais superou o máximo permitido, razão pela qual aplica-se a segunda regra. Assim, 36 deputados estaduais são correspondentes ao estipulado pela Constituição Federal (3 x 12=36) e 1 referente a superioridade de 12 deputados federais (13-12 = 1), logo somando os resultados (36 + 1), teremos como resultado a totalidade de 37 deputados estaduais.

     

    http://www.direitosimplificado.com/materias/direito_constitucional_dos_estados_federados.htm

  • PROVA DE RACIOCÍNIO LÓGICO ?

     

    VIDE   Q778032       Q764551

     

    Alfredo deseja se candidatar a Deputado Estadual no Mato Grosso do Sul e, para avaliar suas chances, deseja saber qual o número de Deputados da Assembleia Legislativa do referido Estado. Sabendo que a Câmara dos Deputados é composta por oito Deputados Federais, conclui que o número de Deputados à Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul será de

     

    ATÉ 12   x 3   =   8 x 3 = 24  

     

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."

    Para simplificar a questão:


    -      ATÉ   o número de 12 deputados federais  =        MULTIPLICA  por   x    3
    ex: 12 x 3 =     36


    -      A partir de 13 (ou seja, qualquer numero acima de 12     =   SOMA-SE      +     24


    ex:        ...  13   +     24          =      37

                 ... 50     +      24        =     74

  • Boa tarde,

     

    Sem muitas delongas para essa questão, sem textos enormesssssssssss para tratar isso, vamos ao que interessa e surte efeito:

     

    Falou que tem mais de 12 deputados federais some 24 ( >12 D. Federais? Fórmula: D. Estaduais = DF + 24)

    Falou que tem menos ou 12 deputados federais, multiplique por 3 (<=12 D. Federais? Fórmula: D. Estaduais = DF x 3)

     

    Se você resolver mil questões sobre esse tema seguindo essa regra aí você acertará TODAS!

     

    Bons estudos

  • a coleguinha em outra questão me ajudou:

    Até 12 -> multiplica por 3

    + de 12 --> soma 24

  • ATÉ 12 DF = n° DE = n° DF x 3

    MAIS DO QUE 12 DF = n° DE = n° DF + 24

  • Olá, amigos!

    Gabarito: C

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze:

    O Estado da Federação que possua 13(treze) Deputados Federais terá o seguinte número de Deputados Estaduais:

     

    Regra: 13 x 3 = 39 (regra do triplo)

    Exceção: Aplicar-se-á, pois ao aplicar acima a regra do “triplo”, a quantidade de deputados foi maior do que 36, aplicando-se, neste caso, a exceção.

    Regra da Exceção: 

    (Deputados Estaduais = 36 + Dep Federais - 12)

    DE = 36 + 13 - 12 = 37 Deputados Estaduais

    Abraços!

  • Se fosse depender do teto da constituição eu não ia entender nunca.

  • cascavel ce chego já!!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo ao Poder Legislativo.

    Dispõe o caput, do artigo 27, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."

    Quanto ao dispositivo acima, cabe frisar as seguintes regras:

    1) Nos estados com até 12 deputados federais, multiplica-se o número de deputados federais por 3 e tem-se o número de vagas à Assembleia Legislativa.

    Exemplo: Em um estado no qual há 11 deputados federais, o número de vagas à Assembleia Legislativa (deputados estaduais) será 33.

    Ressalta-se que, neste caso, caso seja necessário descobrir o valor de deputados federais, deve-se realizar a conta de maneira inversa, ou seja, dividir por 3 o valor referente à quantidade de deputados estaduais.

    2) Nos estados com mais de 12 deputados federais, deve-se somar 24 à respectiva quantidade de deputados federais e essa soma resultará no número de deputados estaduais.

    Exemplos:

    - A quantidade de deputados federais em SP é 70, sendo que, em tal estado, há 94 deputados estaduais.

    - A quantidade de deputados federais em MG é 53, sendo que, em tal estado, há 77 deputados estaduais.

    - A quantidade de deputados federais no PR é 30, sendo que, em tal estado, há 54 deputados estaduais.

    Ressalta-se que, neste caso, caso seja necessário descobrir o valor de deputados federais, deve-se realizar a conta de maneira inversa, ou seja, subtrair 24 do quantitativo de deputados estaduais.

    Analisando as alternativas

    Considerando as explicações e que em um determinado Estado da Federação possui 13 (treze) Deputados Federais, pode-se concluir que o número de deputados estaduais, em tal Estado da Federação, é 37, visto que a questão, ao fornecer o quantitativo de deputados federais, e por este ser maior que 12, deve-se aplicar a regra número "2" elencada acima, devendo-se somar 24 ao quantitativo deputados federais, para se chegar ao valor correto de deputados estaduais.

    Gabarito: letra "c".

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    GABARITO: C

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados (Regra 1) e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze (Regra 2).

    Regra 1: AL = 3 x n° de Deputados Federais (até 12 deputados federais)

    Regra 2: AL = 24 + n° de Deputados Federais (acima de 12 deputados federais)

    A questão forneceu a quantidade de 13 deputados federais, então, valerá a Regra 2:

    AL = 24 + 13

    AL = 37


ID
156007
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BA competencia para propor a ação declaratória de constitucionalidade é da Mesa do Senado Federal e a Mesa da Camara dos Deputados e não do CN. É o quea afirma o art. 103 da CF:"Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)I - o Presidente da República;II - a Mesa do Senado Federal;III - a Mesa da Câmara dos Deputados;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)VI - o Procurador-Geral da República;VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."
  • Essa questão é constantemente exigida pelas bancas, porque o candidato tem a falsa impressão de que por se tratar da MESA DO CONGRESSO teria ela a competencia para propor a ADC.
  • Art. CF 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

     

     V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal 

     

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I - o Presidente da República; (Legitimado Universal – não precisam provar pertinência temática e interesse na matéria)
    II - a Mesa do Senado Federal; (Legitimado Universal)
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados; (Legitimado Universal)
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (o STF entende que para esses dois legitimados só podem ingressar com ADIN ou ADC se provarem se tem interesse na matéria e pertinência temática – Esses são os legitimados especiais ou restritos)
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (legitimados especiais ou restritos)
    VI - o Procurador-Geral da República; (Legitimado Universal)
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (Legitimado Universal)
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (Legitimado Universal – porque o partido age como um defensor da democracia)
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (legitimados especiais ou restritos)
    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
  • Para gravar - 4 mesas, 4 pessoas e 4 entidades.

  • NÃO EXISTE MESA DO CONGRESSO NACIONAL. PELO AMOR .. ....

     

    GABARITO ( B )

  • GAB:B

    quem pode propor a ação declaratória de constitucionalidade (ADECON) são as Mesas do Senado Federal e/ou Camara dos Deputados, e não a do Congresso Nacional.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que NÃO contenha legitimados para propor a ação declaratória de constitucionalidade. Vejamos:

     Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;        

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Legitimados Universais: Presidente da República. Mesa do Senado. Mesa da Câmara dos Deputados. Procurador-Geral da República. Conselho Federal da OAB. Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional).

    Especiais: Governador de Estado ou do Distrito Federal. Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal. Confederação sindical. Associação em âmbito nacional.

    Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Aos legitimados ativos especiais exige-se pertinência temática como requisito implícito de legitimação.

    Mnemônico que pode ajudar: os legitimados são 3 pessoas, 3 mesas e 3 instituições.

    3 pessoas:

    Presidente da República; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República.

    3 mesas:

    A Mesa do Senado Federal; A Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

    3 instituições:

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Assim:

    A. ERRADO. O Presidente da República.

    Conforme art. 103, I, CF.

    B. CERTO. A Mesa do Congresso Nacional.

    Não há previsão constitucional.

    C. ERRADO. O Governador de Estado ou do Distrito Federal.

    Conforme art. 103, V, CF.

    D. ERRADO. O Procurador-Geral da República.

    Conforme art. 103, VI, CF.

    E. ERRADO. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Conforme art. 103, VII, CF.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
156010
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Conselho Nacional de Justiça, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    O erro da assertiva está no seu final ao afirmar que o CNJ pode demitir os juízes. Tal competencia não é no CNJ e sim do Tribunal a que o Juiz é vinculado. Veja-se o que dispõe o art. 103-B, § 4º, III, da CF: "§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa"
  • Há um erro, talvez de digitação, mas que pode levar à anulação dessa questão pois muda completamente o sentido da frase.
    Trata-se da letra "b". Ora , o inciso IV, do §4º, do art. 103-B, da CF, diz "representar AO Ministério Público" e não "representar O Ministério Público" conforme grafado na questão. Vê-se, portanto, sentidos totalmente diferentes.

    Como diz uma colega colaboradora do site ao final de seus comentários ... ah muleque...
    boa sorte meus queridos
  • Só quem demite JUIZ é o TRIBUNAL que ele esteja vinculado.
  • A letra c, que seria correta na época em que esta questão foi feita, seria motio de controvérsia se caísse em algum concurso hoje. Visto que 1 dos integrantes do CNJ (o presidente do STF) não está sujeito a nomeação pelo Presidente e tampouco a aprovação pelo SF.
  • Bruno Moraes, concordo com você quanto ao erro de regência. Muda totalmente o sentido da questão. 

  • E de pensar que ESSA é uma questão pra técnico....

  • há três altenativas incorretas, sendo, assim, muito passível de anulação por recurso.

    A alternativa C fala que todos os membros do CNJ serão indicados pelo Presidente da República... hoje não é mais.
    A alternativa B fala em representar O MP e não "ao" como deveria ser. Esta, assim, incorreta.
    E a alternativa E, que é a resposta (que eu errei pois acabei colocando a C) fala em demissão dos juízes... não é, quem demite é o Tribunal
  • Concordo com o comentário do Tiago, porém com uma pequena correção na alternativa "C".  Os membros do CNJ, COM EXCEÇÃO DO PRESIDENTE DO STF, serão NOMEADOS pelo presidente da República, após aprovação do SF e NÃO INDICADOS. O erro da alternativa está em NÃO EXCLUIR o Presidente do STF da nomeação, pois este será sempre o PRESIDENTE DO STF.
    Resumindo, o CNJ é composto de 15 membros, sendo 14 nomeados pelo Presidente, após aprovação por maioria absoluta do SF.
  • Essa questão poderia ter recurso pois segundo o art. 103 -B, §4º, IV - Representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade.

    E na questão b está O. Por mais que seja uma minúcia mudança, muda o sentido total da frase.

    Vocês não acham?

    Claro que iremos pela mais errada, que é a letra E, pois não tem inclusive demissão dos juízes nesse inciso.

  • O Bruno tá certo!!! Por isso tanta gente errou a questão. A letra B está escrita errada, ou a questão foi anulada...impossível não ter sido, pois o sentido da frase com o artigo o está errado. Portanto, duas alternativas errradas.

    Isso aqui não é pra marcar pontinhos, mas para mostrar que não estamos loucos e que exisem erros das questões ou do site.
  • é obvio que é por causa da REGÊNCIA... fique com dúvida na E, mas ai REPRESENTAR O MP... nada a haver
  • Essa questão com certeza foi anulada, como a B está escrita deixa a questão totalmente errada. Onde já se viu o CNJ representar o MPU.... é di rir mesmo.

    Meu dedo balançou para marcar a E, mas como a b estava muito errada fiu nela.
  • Pra mim, o  Item "c" está errado.

    O Art. 103-B dispõe que:
    (...)
    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    Logo não são todos os membros!! 
  • Concordo com os colegas que há mais de uma incorreta!

    Para marcar a alternativa "E" usei o seguinte raciocínio: apenas por SJTJ será um juiz demitido , porque se estivesse durante o período de aquisição da vitaliciedade seria exonerado e não demitido, logo não teria como o CNJ demitir o juiz, visto que não exerce função jurisdicional.
  • GABARITO: ALTERNATIVA E

     

    CAPÍTULO III
    DO PODER JUDICIÁRIO 

    Seção II
    DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

     

    ART. 103-B, § 4º, CF

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

     

    ALTERNATIVA A: CORRETA:  ART. 103-B, §4°,I  - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

     

    ALTERNATIVA B: CORRETA:  ART. 103-B, §4°, IV - representar ao MP, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;

     

    ALTERNATIVA C: CORRETA:  ART. 103-B, § 2º -  Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    ALTERNATIVA D: CORRETA:  ART. 103-B, §4°, V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de 1 ano;

     

    ALTERNATIVA E: INCORRETA: ART. 103-B, §4°, III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

     

     

  • Anulada por haver duas alternativas erradas:

     

     B: ART. 103-B, §4°, IV - representar ao (e não "o") MP, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;

     

     E: ART. 103-B, §4°, III - A ele cabe receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seu serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos em curso e determinar remoção, a disponibilidade ou aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, inclusive demissão dos juízes, assegurada ampla defesa.

     

    O erro desta assertiva está no seu final ao afirmar que o CNJ pode demitir os juízes. Tal competencia não é no CNJ e sim do Tribunal a que o Juiz é vinculado - art. 103-B, § 4º, III, da CF.

     

  • Mais uma vez, incompetência da Consulplan.

    O correto é : representar ao Ministério Público, e não "o" MP, o que muda todo o sentido da frase. 

  • Acredito que a C também não estaria correta, pois um dos membros que é o Presidente do STF  não  será nomeado pelo Presidente da República como fica bem claro nos parágrafos 1º e 2º do Art. 103-B. Logo não são todos os membros nomeados.

  • Incorreta -> Letra e

     

    A ele cabe receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seu serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos em curso e determinar remoção, a disponibilidade ou aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, inclusive demissão dos juízes, assegurada ampla defesa.

     

    CNJ não pode aplicar pena de demissão.

  • Pensando...

    1- O CNJ não julga.

    2- O juiz vitalício, só pode perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

    3- Assim, se o CNJ não possui competência jurisdicional, ele não pode aplicar pena de demissão ao juiz.

  • Esse erro de digitação quase me quebrou.


ID
156013
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente ao Senado Federal, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    A competencia elencada na alternativa D é da Camara dos Deputados, conforme determina o art. 51, I, da CF:

    "Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;"

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal
  • Complementando:
    Constituição Federal, Seção IV
    DO SENADO FEDERAL

            Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

            I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 
            II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 
            III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

            a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

            b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

            c) Governador de Território;

            d) Presidente e diretores do banco central;

            e) Procurador-Geral da República;

            f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

            IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

            V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

            VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

            VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

           

  •  IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

            XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

            XII - elaborar seu regimento interno;

            XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

            XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

            XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. 
            Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. 

  • Seção III


    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Atenção!!!

     

    Arguição secreta - chefes de missão diplomática de carater permanente

    Arguição Pública - magistrados, nos casos estabelecidos na CF.

  • Dilma nos ajuda nessa

  • GABARITO D

    É competência da CÂMARA, por voto de dois terços de seus membros, instaurar processo contra o presidente, vice e ministros. 

  • COMPETE A CÂMARA 

    Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente e os Ministros de Estado.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a que não corresponda a uma competência privativa do Senado Federal.

    A. ERRADO.

    Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XII - elaborar seu regimento interno.

    B. ERRADO.

    Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição.

    C. ERRADO.

    Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    D. CERTO.

    Art. 51, CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    E. ERRADO.

    Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
156016
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA AO correto é DIVERSIDADE da base de financiamento conforme o art. 194, p. único, VI, da CF:"Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:I - universalidade da cobertura e do atendimento;II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;V - eqüidade na forma de participação no custeio;VI - diversidade da base de financiamento;VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados"
  • Princípios
     
    Solidariedade: implícito. Traduz a ideia de que quem tem melhores condições ajuda quem tem menos condições.

    Universalidade da cobertura / e do atendimento: atender a todas as pessoas dentro do território nacional / em todas as suas necessidades.

    Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: houve uma época que o sistema previdenciário era um para os urbanos e outro para os rurais. Hoje o sistema é único.

    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços: ser seletivo é escolher, pois determinados benefícios não são pra todos, são para aqueles que estão em maior necessidade social.
    Ex.: salário família é para trabalhadores de baixa renda que tem filhos com menos de 14 anos.
    Ex.: assistência social.
    A distributividade refere-se à distribuição de renda, ou seja, quem ganha mais não terá direito a certos benefícios como quem ganha menos terá.

    Irredutibilidade do valor dos benefícios: todos os anos, na data de correção do salário mínimo, os benefícios sociais previdenciário são corrigidos, mas não com o mesmo índice de correção do salário mínimo.

    Princípios relacionados ao custeio: 

    Equidade na forma de participação no custeio: tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. Traduzido no princípio da capacidade contributiva: quem ganha mais paga mais, quem ganha menos paga menos.

    Diversidade da base de financiamento: existem várias fontes de financiamento da seguridade social, pois se uma falhar as outras cobrem essa falha.

    Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados: a CF prevê que todos os órgãos colegiados devem ter a sociedade participando de sua gestão – participação da sociedade na organização e no gerenciamento do sistema.
    Esse princípio é reflexo do art. 10 da CF88:
    Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

    Fonte: 
    http://www.youtube.com/watch?v=LzmRRApP45g&feature=relmfu
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
  • PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE: USE DIU

     

     - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  •  a)uniformidade da base de financiamento;

     b)caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite;

     c)redutibilidade do valor dos benefícios;

     d)universalidade da cobertura e do atendimento

    Art. 194. 

    VI - Diversidade da base de financiamento 

    Gabarito A, pois apenas foram trocadas as palavras, temos que ter cuidado nessas questões, pois à maioria das vezes é jogo de palavras. 

    Bons estudos! 

     


ID
156019
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E (que é o item errado)

    CF

    Art. 12. São brasileiros:
    (...)
    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

  • Aos portugueses residentes no Brasil podem ser atribuídos os mesmos direitos reservados aos brasileiros naturalizados. tal instituto é chamado de "Quase nacionalidade", não pode ser confundido com naturalização ordinária. Cabe ressaltar que a quase nacionalidade NÃO  é concedida a todos aqueles que sejam oriundos de países que adotem a lingua portuguesa como oficial, mas apenas àqueles que sejam oriundos de Portugal. 

  • e - ERRADO, a pegadinha da questão está em: Aos originários de países de língua estrangeira. a sentença correta é: "aos originários de países de Lingua Portuguesa". Na Consitituição Federal prevendo os laços histórios e luso-fônicos que nos unem devido a colonização portuguesa, deu a garantia de naturalização aos originários MENOS PORTUGAL conforme lei. Essa questão diz respeito a: "Espécie de Nacionalidade Secundária Expressa Ordinária" Prevista no art.12º Inciso 02, alínea a.Marca uma Estrelinha?
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    CAPÍTULO III
    DA NACIONALIDADE

            Art. 12. São brasileiros:

            I - natos:

            a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

            b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

            c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

            II - naturalizados:

            a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

            b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

            § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

            § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática;

            VI - de oficial das Forças Armadas.

            VII - de Ministro de Estado da Defesa

            § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

            I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

            II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
            a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.
            b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • haaa,  "originários de países de lígua estrangeira",  

    Que pegadinha do Malandro, !!!!

  • resp. E


    Art. 12 - 2° § Aos PORTUGUESES com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
  • Questão muito bem elaborada...a banca está de parabéns
  • lingua portuguesa

  • caiiiiiiiiiiiiiiiiiii.

    Lingua PORTUGUESA.

  • Tem muito comentário equivocado aí! Não é "aos originários de países de língua portuguesa" o correto, mas sim aos portugueses!!!

  •  AOS PORTUGUESES com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição da República.

  • § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    É importante lembrar que nesse caso não há a naturalização, sendo que serão considerados apenas "equiparados" ou "quase nacionais".

  • Essas questões de nacionalidade me cansam kkkkkk depois de um tempo, custo a achar o erro!

  • Nacionalidade é algo que envolve muita atenção quando for interpretado. Eu as vezes sou driblado por isso, o que fazer nessas horas ???????? Estudar mais sobre e saber usar o fator interpretação como foco além claro .... dos estudos,

  • VIDE   Q671141

     

    O quase-nacional não é naturalizado!       NÃO há atribuição de nacionalidade aos portugueses, nem aos brasileiros que residam em Portugal.

  • Há muito comentário doido nessa questão! o erro está em países de lingua estrangeira! Sendo que na realidade é de língua portuguesa. 

  • ERRADO SUSSU

    SE ESTIVESSE ESCRITO LÍNGUA PORTUGUESA TAMBÉM ESTARIA ERRADO. ESTA CONDIÇÃO É APENAS AOS PORTUGUESES MESMO, OU SEJA, NACIONALIDADE PORTUGUESA. UM ANGOLANO POR EXEMPLO, NÃO SE TORNARIA UM QUASE-NACIONAL.

  • Esse paragrafo primeiro não é  do Artigo 12 CF não é uma forma de naturalização!!! Esse portugues não é naturalizado, apenas possuem os mesmo direito de um brasileiro naturalizado.

  • Eu quase caí, li umas 4 vezes as alternativas e não estava identificando o erro, até bater o olho em " originários de língua estrangeira. Atenção é tudo

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos de nacionalidade. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 12, CF. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (Jus soli).

    B. CERTO.

    Art. 12, CF. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Jus sanguinis + critério funcional).

    C. CERTO.

    Art. 12, CF. São Brasileiros:

    I- natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Jus sanguinis + opção ou + critério residencial).

    D. CERTO.

    Art. 12, CF. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    E. ERRADO.

    Art. 12, §1º, CF. Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • essa Olimpíada do QC deu um bug na minha mente agora... se errasse essa na prova choraria dias a fio

ID
156022
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

São privativos de brasileiro nato os seguintes cargos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B, Ministro das Relações Exteriores NÃO é cargo privativo de brasileiro nato.CFArt. 12. (...)§3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa
  • o famoso MP3.COM + 06 brasileiros natos escolhidos pelo presidente da republica para compor o Conselho da República...
    • Cargos de brasileiro nato são aqueles ligados a linha de sucessão presidencial e com a segurança do Estado
    • a) Presidente e Vice-Presidente da República.
    •  b) Ministro das Relações Exteriores. (não substitui o presidente, nem tá ligado a segurança "armada" Nacional)
    •  c) Ministro do Supremo Tribunal Federal.
    •  d) Oficial das Forças Armadas.
    •  e) Presidente da Câmara dos Deputados.
  • MP3.COM     -  Cargos exclusivos de Brasileiros natos: 

    M - Ministro do STF 
    P - Presidente da Republica e Vice-presidente da Republica 
    P- Presidente Senado 
    P- Presidente da Camara 

    C - Corpo diplomatico 
    O - Oficial das forcas Armadas 
    M - Ministro de Estado e Defesa 

     
  • Acrescentando, além do "MP3.COM", ainda são cargos privativos de brasileiros natos o de presidente do CNJ (já que é ocupado pelo presidente do STF, que só pode ser nato) bem como os cargos de presidente e vice-presidente do TSE (também ocupados por membros do STF).

  • GABARITO LETRA B 

     

    CF/1988

     

    ARTIGO 12

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

     

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

     

    III - de Presidente do Senado Federal;

     

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

     

    V - da carreira diplomática;

     

    VI - de oficial das Forças Armadas.

     

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos direitos políticos.

    Ressalta-se que a questão deseja saber qual alternativa possui um cargo não privativo de brasileiro nato, ou seja, um cargo que pode ser ocupado tanto por um brasileiro nato quanto por um brasileiro naturalizado.

    Conforme o § 3º, do artigo 12, da Constituição Federal, são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa.

    DICA:

    São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")

    Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")

    Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")

    Presidente do Senado Federal; ("P3")

    Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")

    carreira diplomática; ("C")

    oficial das Forças Armadas; ("O")

    Ministro de Estado da Defesa. ("M")

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa na qual não consta um cargo privativo de brasileiro nato é a letra "b", visto que o cargo de Ministro das Relações Exteriores pode ser ocupado tanto por brasileiro nato quanto por brasileiro naturalizado.

    GABARITO: LETRA "B".


ID
156025
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

NÃO é uma condição de elegibilidade a idade mínima de:

Alternativas
Comentários
  • § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o pleno exercício dos direitos políticos;
    III - o alistamento eleitoral;
    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
    V - a filiação partidária;
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;d) dezoito anos para Vereador.

  • Resposta letra ECF - Art 14(...)Presidente e Vice-Presidente da República e Senador - 35 anos;Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal - 30 anos;Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz - 21 anos;Vereador - 18 anos.
  • Gabarito - E

    As idades mínimas para ser elegível encontram-se no mapa abaixo (clique 2x para ampliar).

     

     
  • Art.14 CF/88

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Bons estudos galera!!!

  •  Vejamos grave o Telefone da República: 3530-2118

    Presidente,  governadores, prefeitos deputados e juízes de paz, vereadorrespectivamente!!! (LEMBRANDO, ONDE A CABRA VAI O VICE VAI ATRÁS)


    GAB  E

  • § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;d) dezoito anos para Vereador.

  • 21 anos para Deputado

  • 35 anos: Presidente e vice-presidente da república, e senador

    30 anos: Governador/Vice

    21 anos: Deputado federal e estadual, Prefeito/Vice, juiz de paz

    18 anos: Vereador

  • GABARITO LETRA E

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 14

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

    d) dezoito anos para Vereador.

  • 3530-2118

    35 anos = Presidente da República e seu Vice, também Senador

    30 anos = Governador e seu Vice

    21 anos = Deputado Estadual, Distrital, Federal, Prefeito e seu Vice e Juiz de Paz

    18 anos = Vereador

  •  vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e as condições de elegibilidade.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa em que não consta uma condição de elegibilidade.

    Conforme o § 3º, do artigo 14, da Constituição Federal, são condições de elegibilidade, na forma da lei, os seguintes requisitos:

    1) A nacionalidade brasileira.

    2) O pleno exercício dos direitos políticos.

    3) O alistamento eleitoral.

    4) O domicílio eleitoral na circunscrição.

    5) A filiação partidária.

    6) A idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

    7) A idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

    8) A idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    9) A idade mínima de dezoito anos para Vereador.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Considerando o que foi explanado, percebe-se que apenas na alternativa "e" não há um condição de elegibilidade, visto que, para que uma pessoa possa concorrer ao cargo de Deputado Federal, esta deverá ter a idade mínima de 21 (vinte e um) anos.

    GABARITO: LETRA "E".


ID
156028
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B
    Art.16 C.F
    A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
  • A) CORRETA
    Art. 14, § 2º da CF " Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."

    B) ERRADA
    Art. 16 da CF "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 ano da data de sua vigência."

    C) CORRETA
    Art. 14, § 7º da CF "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguineos ou afins, até o segundo grau, ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou quem os haja substituído dentro de seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

    D) CORRETA
    Art. 14, § 6º da CF "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Gevernadores de Estados e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."

    E) CORRETA
    Art. 14, § 4º da CF "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos."
  • A lei que altera o processo eleitoral TEM VIGÊNCIA na data de sua publicação. A APLICABILIDADE que ocorre após um ano de sua publicação;


    Simples.

  • Trata-se do princípio da anualidade, disposto no artigo 16 da CF.

  • devemos ler e ler a lei propriamente dita...


  • Art. 16 da CF "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, NÃO SE APLICANDO à eleição que ocorra até 1 ano da data de sua vigência."

  • Com relação à Letra b)

    CF Art. 16: A Lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Na minha opinião não acho o termo "vigor", utilizado pela nossa Constituição, a melhor palavra para a ideia que se quer emitir com o artigo supracitado. Pois o vocábulo significa: força, energia, característica do que vigora, dando a entender, assim, que com a publicação da suposta lei, ela estaria habilitada, desde já, a surtir seus efeitos de aplicabilidade...  

  • Vigência = data de sua pública

    eficácia = 1 ano depois


    GAB LETRA B

  • Caro João Sena, seu raciocínio não está incorreto, mas o termo utilizado é o mais correto, repare que logo a frente há uma ressalva, ou seja, essa lei terá aplicabilidade imediata, DESDE QUE, publicada até um ano da próxima eleição.

  • Art. 16 da CF

    "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor  na data de sua publicação, NÃO SE APLICANDO à eleição que ocorra até 1 ano da data de sua vigência."

     


     

  • Na data de publicacão 

     A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 ano da data de sua vigência.

  • Art.16 C.F
    A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra
    até um ano da data de sua vigência.

  • A vigência da lei que modifica as eleições é imediata.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos constitucionais referentes a essa matéria.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 2º, do artigo 14, da Constituição Federal, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 16, da Constituição Federal, a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 7º, do artigo 14, da Constituição Federal, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Tal dispositivo trata da inelegibilidade reflexa existente em nosso ordenamento jurídico. Esta vale apenas para os parentes até o segundo grau dos Chefes do Executivo (Prefeito, Governador e Presidente da República). Portanto, quanto aos cargos do Poder Legislativo (Deputados Estaduais, Deputados Federais, Senadores e Vereadores) não há que se arguir a inelegibilidade reflexa.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 6º, do artigo 14, da Constituição Federal, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. A renúncia se trata de algo definitivo, ao passo que a licença se refere a uma medida temporária.

    Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 4º, do artigo 14, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Neste caso, ressalta-se que se trata de uma inelegibilidade absoluta, ou seja, os inalistáveis e os analfabetos não podem concorrer a nenhum cargo eletivo.

    GABARITO: LETRA "B".


ID
156031
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

São preceitos que, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, devem ser observados pelos partidos políticos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 17 : É livre a criação, fusão,incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I- caráter nacional;
    II-proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
    III- prestação de contas à Justiça Eleitoral;
    IV- funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
  • O funcionamento parlamentar. A que se refere tal expressão?

    A Constituição só fala do direito a "funcionamento parlamentar de acordo com a lei". A lei não descreve com precisão esse conceito difuso.
  • CAPÍTULO V
    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

     Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Abraços...
    AaAb 

  • Letra C.

    Não há exceção a essa regra, a priori.
  • gab c

    esse exceto em diante nao existe

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:     

         

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos constitucionais inerentes aos partidos políticos.

    Ressalta-se que a questão deseja saber um preceito que não diz respeito aos partidos políticos.

    Conforme o caput, do artigo 17, da Constituição Federal, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    - caráter nacional;

    - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Ademais, consoante o § 4º, do artigo 17, da Constituição Federal, é vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração os dispositivos acima, percebe-se que apenas a alternativa "c" não diz respeito aos partidos políticos, por não existir a exceção no sentido de organismo ligado à proteção dos Direitos Humanos poder doar recursos financeiros aos partidos políticos.

    GABARITO: LETRA "C".


ID
156034
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • B) ERRADA conforme o art. 10 §1º. O certo seria "até o DOBRO".

    CUIDADO
    Conforme a nova redação do art. 11 §4º a alternativa "d" passou a ser errada também, pois agora as 48h são contadas da divulgação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral, e não mais do término do prazo de "até 5/7 às 19h".
  • Lei 9504:a)Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até 150% do número de lugares a preencher. (Ex.:Se 100 vagas, cada partido poderá nomear 150 candidatos.)b) Errada - Art. 10.- § 1º. No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.c)Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições. d)Art. 11.-§ 4º. Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral nas 48 horas seguintes à publicação da lista de candidatos pela Justiça Eleitoral.(Cfe. comentário do colega abaixo, atualmente esta questão também estaria errada)e)Art. 12. O candidato às eleições proporcionais indicará, no pedido de registro, além de seu nome completo, as varia-ções nominais com que deseja ser registrado, até o máximo de três opções, que poderão ser o prenome, sobreno-me, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente, mencionando em que ordem de preferência deseja registrar-se.
  • Está desatualizada, porque resolvendo hoje essa questão, teria 2 alternativas incorretas:

     b) No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o triplo do número de lugares a preencher.  
    Art. 10 § 1º No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.


    d) Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral nas quarenta e oito horas seguintes ao encerramento do prazo previsto para os partidos e coligações.
    Art. 11§ 4º Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.Nota de Redação Original

    Art. 11, § 4º:

    Redação original

    Art. 11. [...]

    § 4º Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral nas quarenta e oito horas seguintes ao encerramento do prazo previsto no caput deste artigo.

    [...]

  • Certo pessoal. 
    Então simplificando:
    A) CORRETA - art. 10, lei 9504/97
    B) INCORRETA - art. 10, §1º, Lei 9504 - é o "DOBRO"  e não o triplo. 
    C) CORRETA - art. 11, lei 9504
    D) INCORRETA - art. 11, §4º, lei 9504 - "48 hs seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Just. Eleitoral" (redação dada pela lei 12034/09)
    E) CORRETA - art. 12, lei 9504

  • Lei 9.504.

     

    a)  exceções atualmente. Art. 10. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    b) Incorreta e Gabarito à época. Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher (...): (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    c) Atualmene Incorreta. Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    d) Atualmente Incorreta. Art. 11, §4º  Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

    e) Correta ainda rsrs. Art. 12. O candidato às eleições proporcionais indicará, no pedido de registro, além de seu nome completo, as variações nominais com que deseja ser registrado, até o máximo de três opções, que poderão ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente, mencionando em que ordem de preferência deseja registrar-se.

     

     

    ----

    "O Impossível não é uma afirmação, é um desafio. O impossível é algo temporário. Nada é impossível."

  • Resuminho atualizado da letra A:

     

    Regral Geral → 150%

    Exceções:

     

    1) Estados com até 12 vagas para deputados: 

        Partido ou coligação → até 200% das vagas.

     

    2) Municípios com até 100 mil eleitores: 

        Cada Coligação → até 200% da vagas.

     

     

    ----

    "Fé é pisar no primeiro degrau, mesmo que você não veja a escada inteira!"


ID
156037
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre a Propaganda Eleitoral, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - Letra CLei 9.504/97 - Lei das EleiçõesArt. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
  • Na verdade, com o advento da Lei 12.034/09 é permitido expressamente o direito de resposta em propaganda eleitoral na internet, acrescentando:

    "em propaganda eleitoral na internet:
    a) deferido o espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 48 horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido;
    b) a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva;
    c) os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original (essa alínea deve ser lida com cautela, haja vista a impossibilidade de se realizar propaganda paga via internet)"
    [art. 58, IV, a) e c) da Lei das Eleições]

    obs: é possível a propaganda, ainda que nas 48 horas anteriores ao pleito, quando a ofensa se der em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos regularmente estipulados pela lei eleitoral. Nessas situações, a Justiça Eleitroal determinará quando será divulgado o direito de resposta.
  • ERRADO - Letra C  Lei 9.504/97 - Lei das Eleições Art. 58.

    "A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social."

    Está errada porque não é a partir do registro da candidatura, e sim, a partir da escolha do candidato em convenção.
  • Alternativa A - Correta

    Alternativa B - Correta

    Alternativa C - Incorreta

    O erro da alternativa está na primeira parte do enunciado. O direito de resposta não é assegurado apenas a partir do registro da candidatura, mas, a partir da escolha do candidato em convenção, nos termos do artigo 58 da lei das eleições.

    Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.


    Alternativa D - Correta

    Alternativa E - Correta


    Espero ter ajudado,
    Até mais!

  • Respostas de todas as alternativas na Lei das Eleições nº 9.504/97:

    A) art. 36, caput
    B) art. 43, caput
    C) art. 58, caput - está é a alternativa incorreta na questao. 
    D) §1º, do art. 36
    E) art. 38
  • A resposta dessa questão está na Lei das Eleições: Lei 9.504/97, segue:

    Letra a) Correta = Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

    Letra b) Correta Art. 43.  São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

    Letra c) IncorretaArt. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    Letra d) Correta = Art. 36, § 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e 

    Letra e) Correta = Art. 38. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.
  • ATENÇÃO : QUESTÃO DESATUALIZADA PELA LEI 13.165/2015

  • ***ACRESCENTANDO DESATUALIZAÇÕES***

     

    ---> OUTDOOR NÃO PODE MAIS !

     

     

  • Questão desatualizada!!!

    A) Incorreta. Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    B) Incorreta. "É permitida, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide."  

    Art. 43.  São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.         (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    C) Incorreta. Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    D) Correta.  Art.36 § 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

    E) Correta. Art. 38.  Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.          (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • DESATUALIZADA
  • ajudem a marcar como desatualizada, pois toda vez que eu erro essa questão tenho que ir no piscólogo achando que sou mais burro do que imagino.

     

    "(

  • Pessoal, essa questão está desatualiza !! CORRIGINDO SEGUNDO A LEI QUE VIGORA HOJE EM DIA...

     

    letra A) está INCORRETA de acordo com a lei 13.165/15 hoje em dia SOMENTE é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição

     

    Letra B) TOTALMENTE desatualizada e INCORRETA a lei a que este trecho refere-se é a 9504/97 sem a atulização que veio com a 13.165/15. Hoje em dia o correto seria...
    L 9504/97 Art. 43. São permitidas, anté a ANTEVÉSPERA das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.

     

    Letra C) INCORRETA - L 9504/97 Art.58. A partir da escolha de candidato em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

     

    LETRA D) CORRETA - L 9504/97 Art 36 §1º. Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda INTRAPARTIDÁRIA com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor

     

    LETRA E) CORRETA (Mas tem uma pequena ALTERAÇÃO NO ARTIGO) - L 9504/97 com redação dada pela lei 12.891/13 Art.38. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da justiça eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, ADESIVOS, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.

     

    Bons estudos, vamos dar joinha nos comentários para que as pessoas não estudem errado por questões desatualizadas. 

     

     

  • Notifiquem que está desatualizada.

  • Q CONCURSOS! VAMOS ATUALIZAR AS QUESTOES!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • A partir de 16 de agosto, dia posterior ao do registro das candidaturas.


ID
156040
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre os Recursos Eleitorais, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA - Letra ALEI NO 4.737 - Código EleitoralArt. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nosseguintes casos:I – inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato;II – errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema derepresentação proporcional;III – erro de direito ou de fato na apuração final, quanto à determinaçãodo quociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação decandidato, ou a sua contemplação sob determinada legenda;IV – concessão ou denegação do diploma em manifesta contradiçãocom a prova dos autos, nas hipóteses do art. 222 desta lei, e do art. 41-A daLei no 9.504, de 30 de setembro de 1997.
  • Corretas:Lei 4.737:b)Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.c)Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em 3 dias da publica-ção do ato, resolução ou despacho.d)Art. 265. Dos atos, resoluções ou despachos dos juízes ou juntas eleitorais caberá recurso para o Tribunal Regional.e)Art. 275. São admissíveis embargos de declaração:I - quando há no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição;II - quando for omitido ponto sobre que devia pronunciar-se o Tribunal.
  • Art. 121, § 4º da CF - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
  • O paragrafo 4º do art 37 da lei 9096 diz que ...o qual deverá ser recebido com efeito suspensivo. A enegibilidade só poderá ser usada, segundo jurisprudência, no caso de inegibilidade constitucional, isso na fase do   recurso contra diplomação, sobre pena de preclusão na fase eleitoral onde deveria ser arguida.
  • Cabimento do RCED (Recurso contra expedição de diploma):

    a) inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato (conforme jurisprudência do TSE essa inelegibilidade é a infraconstitucional superveniente ao deferimento do registro da candidatura ou as de natureza constitucional, superveniente ou não);

    b) errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional;

    c) erro de direito ou fato na apuração final, quanto à determinação do quociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação de candidato, ou a sua contemplação sob determinada legenda;

    d) concessão ou denegação do diploma, em manifesta contradição com a prova dos autos;

    obs: o RCED, em verdade, é uma ação eleitoral de cunho impugnativo. Deve ser interposta no:
    a) TRE - relativamente aos diplomas concedidos pelas Juntas Eleitorais (eleições municipais)
    b) TSE - nos demais casos. (jurisprudência do TSE)

    obs2: As inelegibilidades infraconstitucionais antecedentes ao deferimento do registro, somento podem ser impugnadas mediante o uso da AIRC (Ação de impugnação ao registro de candidatura).
  • Passível de anulação, se é que não foi. O TSE já decidiu que NÃO CABE embargo na hipótese de DÚVIDA, conforme segue:

    Ac.-TSE, de 14.9.2006, no RO nº 912 e, de 27.2.2007, no Ag nº 6.462: cabimento de embargos de declaração tão somente nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão, pois a dúvida apresenta caráter eminentemente subjetivo. Ocorre uma revogação tácita parcial do inciso. Basta ler o Código Anotado para aferir isso.

    A banca deveria ter orientado o julgamento da questão pela literalidade da lei, sem considerar alterações posteriores. QUESTÃO ABSOLUTAMENTE NULA, POIS HÁ DUAS RESPOSTAS INCORRETAS.


  • Segundo a CF/88 em seu Art 121

    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção

  • Resposta: A

    A) Art. 262, I
    B) Art. 257
    C) Art. 258
    D) Art. 265
    E) Art. 275, I

    Lei Nº 4.737/65


     
  • BASE: Lei Nº 4.737/65

    a) Não é cabível recurso contra expedição de diploma, no caso de inelegibilidade. Art. 262, I

    b) Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo. CERTO Art. 257

    c) Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho. CERTO Art. 258

    d) Dos atos, resoluções ou despachos dos juízes ou juntas eleitorais caberá recurso para o Tribunal Regional. CERTO Art. 265

    e) São admissíveis embargos de declaração, quando há no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição. Art. 275, I

    **Obs. letra e: Correta de acordo com a Lei 4.737/65 e incorreta de acordo com decisão posterior do TSE, que eliminou a hipótese de embargo no caso de DÚVIDA.

     

     


     

  • Apartenon, saiba interpretar, ou acaba atrapalhando os outros candidatos!

    Ac.-TSE, de 14.9.2006, no RO nº 912 e, de 27.2.2007, no Ag nº 6.462: cabimento de embargos de declaração tão somente nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão, pois a dúvida apresenta caráter eminentemente subjetivo.

    POIS é conjunção explicativa, e não adverstiva.

    Ou seja, tanto a obscuridade, quanto a contradição ou omissão, geram DÚVIDA quanto a sentença judicial.

    Logo, não há que se anular a questão, mas sim, interpretar corretamente para não passar informações erradas aos concurseiros que por aqui estudam.

    Att,
    Raisler


  • é válido salientar que a questão etá desatualizada devido a redação da lei 12.891 de 2013, que inclui a possibilidade de recurso contra diploma nos casos de inelegibilidade superveniente ou matéria constitucional, e nesses casos não são preclusivos, já que  tratam-se de casos excepcionais!

  • comentando a alternativa B)

    A base dos recursos eleitorais é o seu efeito devolutivo, ou seja, só em alguns casos expressos é que se admite o efeito suspensivo dos recursos eleitorais. Apenas a Apelação Criminal Eleitoral tem efeito suspensivo, nos termos dos artigos 362 e 364 do CE e 597 do CPP, frisa o Código Eleitoral em seu artigo 257:

    "Art. 257. Os Recursos Eleitorais não terão efeito suspensivo."

    Essa disposição, de não permitir o efeito suspensivo nos recursos eleitorais, visava tão somente não permitir que, candidatos eleitos de forma fraudulenta assumissem o mandato e dele usufruísse até uma decisão final da Justiça Eleitoral. Apesar da celeridade da Justiça Especializada, poder-se-ia levar meses e até o mandato inteiro sem que essa decisão finalmente transitasse em julgado e não coubesse mais recurso nenhum.

    FONTE: Tito Costa. Recurso em Matéria Eleitoral, 8ª ed. rev. at. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p. 141.

    www.ceap.br/artigos/ART29032011164259.doc


    =D   *abraço

  • É CABÍVEL RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA, NO CASO DE INELEGIBILIDADE, VISTO QUE, A TODOS É DADO O DIREITO A AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO, CONFORME PRECEITUA NOSSA CARTA MAGNA (A CONSTITUIÇÃO DE 1988).

     

    GABARITO A

    BONS ESTUDOS

  • Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

    Institui o Código Eleitoral.

    Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    "Com a nova redação, o referido artigo passou a dispor que o RDC é,doravante, cabível somente nos casos de inelegibilidade superveiente ou de natureza constitucional e de fala de condiçãos de elegibilidade, não sendo mais aproprido para a correção de erro de direito ou de fato na concessão ou denegação de diploma em manifesta contradição com a prova nos autos nas hipóteses do art. 222:C.E e art. 41-A da Lei da Eleições."

     

    Jaime Barreto Neto - Código Eleioral para Concursos.

  • Com a reforma 2015 e o NCPC os embargos de declaração não são admissíveis em caso de Dúvidas, o que deixa questão desatualizada.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 262.  O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade. 


ID
156043
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre a Justiça Eleitoral, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA - Letra ELEI Nº 4.737 - Código EleitoralArt. 17. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu Presidente umdos Ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a Vice-Presidência,e para Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros.CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  • No Tribunal Superior Eleitoral o presidente e o vice-presidente serão sempre membros do Supremo Tribunal Federal, por força expressa do artigo 119 em seu parágrafo único.

    Desse mesmo dispositivo extraímos que o Corregedor Eleitoral será sempre um membro do Superior Tribunal de Justiça.

    Ou seja, a despeito de as funções eleitorais dos magistrados serem temporárias, os cargos de administração interna do TSE sempre provêm de uma mesma fonte. Presidente e Vice-Presidente provêm do STF e Corregedor Eleitoral provém do STJ, sempre entre os ministros já escolhidos como Ministros do TSE.

     

    Bons estudos a todos! ;-)

  • O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice Presidente dentre os Ministros do STF, e o Corregedor Eleitoral, dentre os Ministros do STJ.

  • Letra E
    Compsição do TSE:

    .3 ministros do STF (1 será  o presidente e outro o vice);
    .2 ministros do STJ (1 será o Corregedor);
    .2 advogados. (indicados pelo STF e nomeados pelo presidente)
  • I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    Pâmela deve ter confundido!

    o correto é: b) dois juízes dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos;

  • art.26 O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos por este, dentre os 3(três) desembargadores do Tribunal de Justiça; o terceiro desembargador será o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral.
  • Concordo que a Letra E esteja errada, porém acredito que a letra A també esteja tendo em vista que os órgãos que compõem o Poder Judiciario Eleitoral são os mencionados (o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais) + Ministério Publico Eleitoral e Policia Judiciaria Eleitoral.

    Alguém poderia me ajudar com isso?

    Grata,
    Carla
  • Carla,
    órgãos da justiça eleitoral são tão somente só esses 4... os demais embora possam até estar envolvidos na função eleitoral, não a integram como parte.
  • Segundo a CF/88

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • CORRETA: a) São órgãos da Justiça Eleitoral: o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais.

    Constituição Federal, Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

    CORRETA: b) O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros.

    Constituição Federal, Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    CORRETA: c) Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    Constituição Federal, Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    CORRETA: d) O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

    Constituição Federal, Art. 120. § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

    INCORRETA: e) O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Eleitoral, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    Constituição Federal, Art. 119. Parágrafo Único: O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    OBSERVAÇÃO: O item "e" está incorreto pois afirma que o TSE elegará seu Corregedor Eleitoral dentro os Ministros do STF, enquanto a CF/88 determina que o Corregedor Eleitoral será eleito dentro os Ministros do STJ.

  • Opção a) Está correta: TSE,TRE,juntas eleitorais e juízes eleitorais.
    Opção b) Está correta: TSE - é composto de; No mínino, de sete membros. Já o TRE é composto de; fixo, sete membros.
    Opção c) Está correta: Haverá sim um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
    Opção d) Está correta: Pois o Presidente e o Vice-Presidente do TRE são eleitos pelo próprio TRE entre os desembargadores do TJ estadual.
    Obs:São apenas 2 desembargadores do TJ que compõe o TRE. 
    Opção e) Está errada: de Acordo com a Constituição Federal de 88, Art. 119. parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente entre os Ministros do Supremo Tribunal Feral, e o Corregedor Eleitoral, dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça. 

    Fiquem esperto esse item, cai sempre!!!!!
  • TSE 332

    3 - STF (pres e vice); eleitos pelo voto secreto no STF

    2 - STJ (CORREGEDOR); eleitos pelo voto secreto no STJ

    2 - advogados ; nomeados pelo presidente da República


    Gab letra E

  • De acordo com o Código Eleitoral no seu Art 17: O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a vice-presidência, e para Corregedor Geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros.

    Esse Código é de 1965, e em 1988 a Constituição Federal em seu Art 119 Parágrafo único diz: O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

    Desta forma, devemos levar em consideração à CF88.

     

    OBS: Vale lembrar que caso a questão peça de acordo com o Código Eleitoral, devemos responder de acordo com o Art 17.

     

    Bons estudos...

  • O presidente do tse será escolhido,pelo voto secreto dos membros do tse,  entre os 3 ministros escolhidos do stf para compor o tse.

    O corregedor será um dos dois ministros do stj, que também será escolhido pelo voto secreto dos integantes do tse.

  • Uau.. Letra de lei purinha! Boa sorte a todos! TRE RJ
  • Presidente = ministro do STF
    Vice = ministro do STF
    Corregedor geral = Ministro do STJ

     

     

  • SÓ UMA DUVIDA ... TEM TRE NO DF ?? 

  • Cleiton, tem sim, veja:

     

    Constituição Federal, Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    Código Eleitoral,

    Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:

            I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;

            II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;

            III - juntas eleitorais;

            IV - juizes eleitorais.

     

    Art. 154, §2º No Distrito Federal e nas capitais dos Estados poderão os Tribunais Regionais determinar normas diversas para a entrega de urnas e papéis eleitorais, com as cautelas destinadas a evitar violação ou extravio.

     

    Art. 227. As mesas receptoras serão organizadas pelo Tribunal Regional do Distrito Federal mediante proposta dos chefes de Missão e cônsules gerais, que ficarão investidos, no que for aplicável, da funções administrativas de juiz eleitoral.

     

    Art. 229. Encerrada a votação, as urnas serão enviadas pelos cônsules gerais às sedes das Missões Diplomáticas. Estas as remeterão, pela mala diplomática, ao Ministério das Relações Exteriores, que delas fará entrega ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, a quem competirá a apuração dos votos e julgamento das dúvidas e recursos que hajam sido interpostos.

     

    Art. 232. Todo o processo eleitoral realizado no estrangeiro fica diretamente subordinado ao Tribunal Regional do Distrito Federal.

     

    Lei 9.096, Art. 11, Parágrafo único. Os delegados credenciados pelo órgão de direção nacional representam o partido perante quaisquer Tribunais ou Juízes Eleitorais; os credenciados pelos órgãos estaduais, somente perante o Tribunal Regional Eleitoral e os Juízes Eleitorais do respectivo Estado, do Distrito Federal ou Território Federal; e os credenciados pelo órgão municipal, perante o Juiz Eleitoral da respectiva jurisdição.

     

    Resolução nº 21.538, Art. 12. Os tribunais regionais eleitorais farão distribuir, observada a seqüência numérica fornecida pela Secretaria de Informática, às zonas eleitorais da respectiva circunscrição, séries de números de inscrição eleitoral, a serem utilizados na forma deste artigo.

    Parágrafo único. O número de inscrição compor-se-á de até 12 algarismos, por unidade da Federação, assim discriminados:

    [...]

    b) os dois algarismos seguintes serão representativos da unidade da Federação de origem da inscrição, conforme códigos constantes da seguinte tabela:

    [...]

    20 – Distrito Federal

    [...]

    Art. 81, §3º Os documentos de justificação entregues em missão diplomática ou repartição consular brasileira serão encaminhados ao Ministério das Relações Exteriores, que deles fará entrega ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal para processamento.

     

     

    ----

    "Existem 2 tipos de concurseiros: os que passam e os que desistem!"

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 118, da Constituição Federal, são órgãos da Justiça Eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais.

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 119, da Constituição Federal, o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos das seguintes formas:

    1) mediante eleição, pelo voto secreto:

    1.1) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal (3);

    1.2) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça (2);

    2) por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal (2).

    DICA: TSE = "3, 2, 2".

    Ademais, conforme o Parágrafo único, do mesmo artigo, o Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 120, da Constituição Federal, haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 1º, artigo 120, da Constituição Federal, os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão de sete membros, escolhidos das seguintes formas:

    1) mediante eleição, pelo voto secreto:

    1.1) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça (2);

    1.2) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça (2);

    2) de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo (1);

    3) por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça (2).

    DICA: TRE = "2, 2, 1, 2".

    Além disso, conforme o § 2º, do mesmo artigo, o Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

    Quanto à composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, é importante destacar que não há a expressão "no mínimo", ou seja, os TREs terão, obrigatoriamente, sete (7) membros.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela, pelos motivos expostos na alternativa "a", visto Corregedor Eleitoral \do Tribunal Superior Eleitoral será eleito dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    GABARITO: LETRA "E".


ID
156046
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre diplomação, eleitores portadores de deficiência, sistema proporcional e propaganda eleitoral, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Questão seria passível de ANULAÇÃO!

    O sistema em que o candidato com o maior número de votos válidos nas eleições é considerado eleito é o MAJORITÁRIO!

    Ademais, a INVESTIDURA no cargo eletivo ocorrerá com a posse no mesmo.

     
  • Esse concurso do TRE foi anulado, não só essa, mas várias questões da prova teriam que ser anuladas caso o concurso não tivesse sido cancelado.
  • O Gabarito da questão dado pelo Sistema é a alternativa "A".  Todavia, a questão errada de fato é a questão "D", tendo em vista que o candidato eleito com o maior número de votos é no sistema majoritário e não no proporcional, como indica o gabarito. 
  • Pessoal, vocês não concordam que em uma eleição pelo sistema proporcional, mesmo que contrarie o seu conceito original, o candidato com o maior número de votos válidos será sempre proclamado eleito?

    Além disso, se fosse trocada a afirmação da alternativa para majoritário, aí sim estaria errada. Pois nem sempre aquele candidato que obteve o maior número de votos válidos será proclamado eleito, pois poderá haver 2º turno se não atingir a maioria absoluta dos votos (50% + 1).

    É algo a se pensar sobre a questão.

  •  Pessoal, essa questão foi elaborada pela CONSULPLAN... segundo o que ouvi, nem vale a pena se estressar. A banca é ruim mesmo, tanto que esse concurso teve que ser anulado, tamanho o problema que se criou...

    Abraço!

  • A) INCORRETA: A investidura no cargo eletivo ocorre com a posse. A grosso modo, pode-se afirmar que a diplomação equivale a uma nomeação.

    B) CORRETA:

    C) CORRETA:

    d) INCORRETA: Em regra, o candidato com maior número de votos válidos nas eleições será declardo eleito. Mas isto nem sempre ocorre para preservar o direito das minorias em que deve-se avaliar o quociente eleitoral e partidário.

    e) CORRETA:

  • Complementando os comentários sobre as alternativas:

    A) Incorreta como ja explicado -investidura é com a "posse" e não com a diplomação. 

    B) 215 do Código Eleitoral:

     Art. 215. Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberão diploma assinado pelo Presidente do Tribunal Regional ou da Junta Eleitoral, conforme o caso.

            Parágrafo único. Do diploma deverá constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do Tribunal.

    C)  Resolução nº 21.920 do TSE:

    Art. 1º O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadoras de deficiência.

    Parágrafo único. Não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto.

     

    D) Em tese o sistema majoritário é aquele que elege pelo maior número de votos, como ja disseram os colegas acima. 

    E) Art. 41, da Lei das Eleições nº 9.504/97:
    Art. 41.  A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal, casos em que se deve proceder na forma prevista no art. 40. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            

     

     

  • Tem um errro no comentário da Débora vilela:

    Art. 215. Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberão diploma assinado pelo Presidente do Tribunal Superior, do Tribunal Regional ou da Junta Eleitoral, conforme o caso.