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ID
155920
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Os percentuais mínimos de cargos em comissão e funções comissionadas destinados para serem exercidos por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    É o que determina a Lei 11.416:

    "Art. 5 -  Integram os Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e os Cargos em Comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    § 1o Cada órgão destinará, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total das funções comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, podendo designar-se para as restantes servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que não integrem essas carreiras ou que sejam titulares de empregos públicos, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento

    § 7o Pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos cargos em comissão, a que se refere o caput deste artigo, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal, na forma prevista em regulamento.
  • Para não confundir:

    - 80% Função Comissionada
    - 50% Cargo Comissionado (como a letra C vem primeiro então o valor é menor, no caso 50%)

    Bons estudos!
  • FC - 80%

    CC- Cinquenta por cento