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ID
155947
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Cabe ao Presidente, ao Vice-Presidente e ao Corregedor Regional Eleitoral a administração do Tribunal, zelando pelas suas respectivas atribuições elencadas no Regimento Interno. Levando-se em conta estas funções, pode-se afirmar que:

I. O Presidente eleito para o biênio será escolhido dentre os juízes integrantes da classe de desembargador.
II. Ao desembargador que não for eleito Presidente caberá o exercício de Corregedor Regional Eleitoral.
III. É função do Vice-Presidente indicar, nas comarcas com mais de uma Zona Eleitoral, o juiz a quem incumbirá a coordenação das mesmas.
IV. A competência para nomeação da Comissão do concurso para provimento de cargos da Secretaria é do Presidente, com a aprovação pelo Tribunal.
V. A competência para aplicação de pena disciplinar a funcionários das zonas eleitorais é exclusiva do Corregedor Regional Eleitoral.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • para quem não tem conta alternativa correta =letra a

  • De acordo com o Regimento interno do TRE-SC, o vice-presidente vai acumular as funções de Corregedor Regional Eleitoral)

  • A VERDADE É QUE DENTRE OS DOIS DESEMBARGADORES, UM É O PRESIDENTE. O QUE NÃO É O PRESIDENTE, É O VICE, QUE POR SINAL TAMBÉM É O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

    COMO O NOSSO AMIGO PEDRO BARBOSA, ESSE MONSTRO SAGRADO, DISSE, O VICE-PRESIDENTE ACUMULA AS FUNÇÕES

    É BRINCADÊRA OU NÃO?


    ALTERNATIVA LETRA A DIGASSE DE PASSAGE


  • I. O Presidente eleito para o biênio será escolhido dentre os juízes integrantes da classe de desembargador – CERTO. Art. 15. A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral será exercida por um dos juízes integrantes da classe de desembargador, eleito para mandato de 2 (dois) anos.
    II. Ao desembargador que não for eleito Presidente caberá o exercício de Corregedor Regional Eleitoral – CERTO. Art. 17. Caberá a Vice-Presidência do Tribunal Regional Eleitoral ao desembargador que não for eleito Presidente. Art. 19. Exercerá o Vice-Presidente as funções de Corregedor Regional Eleitoral.

    III. É função do Vice-Presidente indicar, nas comarcas com mais de uma Zona Eleitoral, o juiz a quem incumbirá a coordenação das mesmas – ERRADO. Art. 21. Compete, também, ao Corregedor Regional Eleitoral: VII - relatar os processos administrativos que tratam da designação de juiz eleitoral, emitindo voto, bem como aqueles relativos à designação do juiz eleitoral responsável: a) pela coordenação administrativa das zonas eleitorais;

    IV. A competência para nomeação da Comissão do concurso para provimento de cargos da Secretaria é do Presidente, com a aprovação pelo Tribunal – CERTO. Art. 16. Compete ao Presidente: XXVII - determinar a abertura de concurso público para provimento dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal, com aprovação do Tribunal, e nomear a respectiva comissão; 

    V. A competência para aplicação de pena disciplinar a funcionários das zonas eleitorais é exclusiva do Corregedor Regional Eleitoral – ERRADO. Art. 22. A competência do Corregedor Regional Eleitoral, para aplicação de pena disciplinar a servidores das zonas eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor, não exclui a dos respectivos juízes eleitorais, no que diz respeito aos servidores requisitados, na hipótese da incidência do art. 20, VIII, deste Regimento.