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ID
15595
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do contrato de mandato é certo que

Alternativas
Comentários
  • Art. 655, CC - Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
  • a) Art 686 parag único já contraria a alternativa, afirmando ser "irrevogável o mandato que contenha poderes ..." Portanto, o mandato não é sempre revogável.
    b)art 657 - a outorga do mandato ESTÁ sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado.
    c)ART 658 - o mandato presume-se gratuito quando não for estipulada retribuição, EXCETO SE o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
    d)ART 669 - o mandatário NÃO pode compensar o prejuízo a que deu causa, com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.
    e)ART 655 - ainda que se outorgue o mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular. (CORRETA)
  • "Art.685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia,...". Portanto, é caso de irrevogabilidade.

  • a) por envolver relação de confiança, o mandato é sempre revogável, não podendo a procuração conter cláusula de irrevogabilidade.

    Art. 686, § único. É irrevogável o mandato que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado.

    b) a outorga do mandato não está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado.

    Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser preticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

    c) o mandato presume-se gratuito quando não for estipulada retribuição, ainda que o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

    Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
    § único. Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por arbitramento.

    d) o mandatário pode compensar o prejuízo a que deu causa, com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    e) ainda que se outorgue o mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular. CORRETA

    Art. 655. Ainda que se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

  • Art. 655, CC - Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

  • Sobre a letra "A", há dois artigos no CCB que permitem que o mandato tenha clásula de irrevogabilidade, saber:

    "Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.

      Art. 684. Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz".