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ALTERNATIVA A
No caso de ato de improbidade administrativa haverá a SUSPENSÃO dos direitos políticos, conforme determina o art. 37, § 4º da CF:
"§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
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Os atos de improbidade administrativa irão causar SUSPENSÃO dos direitos politicos e não perda!!!
Bons estudos!
Abração!
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Na CF diz o seguinte:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Só pra guardar na memória...
Os atos de improbidade administrativa importarão em PRIS
P erda da função pública
R essarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
S uspensão dos direitos políticos
Bons estudos!
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Questão correta, sem maiores problemas.Banca : Consulplan**agora deem uma olhada na questão Q17907 que está mais a frente nas paginas posteriores;observem os comentários postos lá, irei expor ela( a questão) aqui:(cespe/2009/trt) O indivíduo que for condenado por improbidade administrativa à perda de direitos políticos não pode, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial, propor ação popular. eae....qual a resposta? ...tem certeza????pois é, a banca considerou CERTO, e não foi anulado. Será que que além de estudarmos temos que brigarmos com as bancas tb?
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Acrescentando ...O comentário da Loissita está bom e PATRICIA, amei a associação .
Tudo é questão das bancas. A Cespe extrapola no raciocínio e foge da lei seca, outras bancas como FCC, VUNESP, etc. aplicam normalmente a letra da LEI, pura e literal.Melhor focarmos na aprovação se for Cespe desconsidere um pouco os detalhes , agora se for FCC ou Vunesp e for cargo de nivel médio veja letra por letra.BONS ESTUDOS:)
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Haverá SUSPENSÃO e não PERDA dos direitos políticos
Bons estudos!!!
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Constituição Federal - Casos de perda e suspensão dos direitos políticos.
Este rol é taxativo:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda/ deixou de ser brasilerio, logo, deixou de ter direitos políticos).
II - incapacidade civil absoluta; (suspensão/ enquanto durar tal condição)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(perda)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(suspensão)
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Além dos dispositivos legais citados nos comentários da questão, a Lei 8429/92 que regula sobre os atos de improbidade administrativa, em seu artigo incisos I, II, III, diz o seguinte:
I - na hipótese do artigo 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos, pagamento de multa civil de até 3 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos;
II - na hipótese do artigo 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos, pagamento de multa civil de até 2 (duas) vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos;
III - na hipótese do artigo 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos, pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.
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Improbidade administrativa = hipótese de SUSPENSÃO.
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Cuidado com a leitura rapida.
Nao eh PERDA e sim SUSPENSAO dos direitos politicos.
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Só para lembrar a todos que ): alguns agente publicos (AGENTES POLÍTICOS), apesar de mencionados no art. 2°, têm outro conjunto normativo específico para serem processados e punidos. Possuem regras proprias de responsabilização. Por isso não se sujeitam à LIA. Os agentes públicos políticos, que possuem regras próprias de responsabilização, não se sujeitam a LIA/ não responderão pela LIA/ não respondem por crimes de improbidade. Eles respondem por crime de responsabilidade, nos termos da LEI 1079/50, Art.102, I, c, CR/88 e Art.85, V, CR/88.
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Poderá acarretá não a perda dos direitos políticos , mas a suspensão.
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Implica em suspensão e não perda dos direitos políticos.
Bons Estudos.
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Perda é da FUNÇÃO PÚBLICA
Suspenção é dos DIREITOS POLÍTICOS
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O núcleo mínimo de sanções
estabelecido para a prática de atos de improbidade encontra-se previsto no art.
37, §4º, CF/88, nos termos do qual fixou-se a suspensão dos direitos políticos,
a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao
erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal
cabível.
Disciplinando este dispositivo
constitucional, a Lei 8.429/92 ampliou o rol de reprimendas aplicáveis,
passando a contemplar, além das acima mencionadas, a perda de bens e valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o pagamento de multa civil e a proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual o condenado seja sócio majoritário.
Refira-se que nem doutrina nem
tampouco a jurisprudência visualizam qualquer inconstitucionalidade no fato de
a lei ter ido além das penas inicialmente previstas na Constituição, uma vez
que o entendimento é uníssono na linha de que o que nossa Lei Maior fez foi
apenas oferecer um rol mínimo de sanções, nada impedindo, portanto, que a lei
estabelecesse novas penalidades.
Pois bem, vistas estas noções
gerais, é de se notar que a única sanção não admitida em nosso ordenamento
jurídico, dentre as alternativas constantes desta questão, é a perda dos direitos políticos, indicada
na letra “a”.
Gabarito: A
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Galera, aí vai um mnemônico:
Os atos de improbidade administrativa importarão em:
iSUPER
i: Indispinibilidade dos bens
SU: Suspensão dos direitos políticos
PE: Perda da função pública
R: Ressarcimento ao erário
Depois que me ensinaram essa, eu nunca mais esqueci ;)
Bons estudos!
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Sobre a letra E, vale ressaltar que a LIA não penaliza os atos de improbidade administrativa na seara penal, mas tão somente penas de natureza civil, o que me causa estranheza. Em minha opinião e com base no enunciado tanto a alternativa A como E poderiam ser marcadas.
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Suspensão = caráter temporário
perda = caráter definitivo
Fala-se em somente suspensão dos direitos políticos.
GAB LETRA A
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Não podemos confundir os verbos, no caso de improbidade implica-se:
PERDA da função publica e SUSPENSÃO dos direito políticos.
Curiosidade: Em casos que não seja de improbidade pode haver perda dos direitos políticos, não é vedado pela Constituição, como por exemplo no caso de perda/cancelamento da naturalização, os direitos políticos também são perdidos. O que é vedado pelo Direito Brasileiro é a Cassação dos Direitos Políticos.
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letra A : não é perda, mas caso de suspensão dos direitos políticos
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Suspensão e não perda dos direitos políticos.
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Não é perda dos direito políticos e sim Suspensão.
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Arapuca safada!
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cai nessa tambem kkk
Não é perda de diretos políticos, e sim suspensão.
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A) Suspensão dos direitos políticos.
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5 patinhos foram passear ... inclusive eu kkkkkkkkkkkkkk
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Perda dos direitos políticos.
o termo correto é SUSPENSÃO.
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Gab A
mnemônicos:
Os atos de improbidade administrativa importarão em:
iSUPER
i: Indispinibilidade dos bens
SU: Suspensão dos direitos políticos
PE: Perda da função pública
R: Ressarcimento ao erário
ou
Os atos de improbidade administrativa importarão em PRIS
P erda da função pública
R essarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
S uspensão dos direitos políticos
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Qual a diferença entre a perda e a suspensão dos direitos políticos? - Renata Cristina Moreira da Silva
A perda e suspensão dos direitos políticos estão elencados no art. 15, da CF/88.
Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos.
A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.
As hipóteses de perda dos direitos políticos são:
--- > quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.
--- > aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.
As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:
--- > incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.
--- > condenação por improbidade administrativa
--- > condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.
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essa foi de tirar o chapeu, uma questão simples , mas ao mesmo tempo muito dificil. OBS. EU ERREI.
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A) Suspensão.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Administração Pública.
Frisa-se que a questão deseja que seja assinalada a alternativa na qual não consta uma sanção relacionada aos atos de improbidade administrativa.
Conforme o § 4º, do artigo 37, da Constituição Federal, "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."
Analisando as alternativas
À luz do que foi explanado, percebe-se que somente o previsto na alternativa "a" ("perda dos direitos políticos") não constitui uma sanção inerente aos atos de improbidade administrativa, em conformidade com o disposto no § 4º, do artigo 37, da Constituição Federal. Ressalta-se que, de acordo com tal dispositivo, "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos", e não a perda dos direitos políticos.
Gabarito: letra "a".