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ALTERNATIVA BA indenização será POSTERIOR em caso de prejuízos, conforme determina o art. 5, XXV da CF:"XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"
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CF/ 88Art 5o inc XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se houver dano;
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LETRA B.(a)CORRETA. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição da República. (art.5º, XXIV)(b)INCORRETA. Vide comentários abaixo!(c)CORRETA. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. (art.5º, XXVII)(d)CORRETA. É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. (art.5º, XIV)(e)CORRETA. A propriedade atenderá a sua função social. (art.5º,XXIII);)
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Alternativa Bb) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se houver dano.
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A requisição "é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias." (Meirelles, 2008, pág. 635)
Assim, por ser ato de urgência, não cabe na requisição administrativa indenização prévia.
Na servidão administrativa, por sua vez, nem sempre haverá indenização, pois "se a servidão não prejudica a utilização do bem, nada há que indenizar" (Meirelles, 2008, pág. 635).
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Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, marque a alternativa INCORRETA:
a) A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição da República.CORRETA
b) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização anterior, se houver dano.INCORRETA, POIS AO INVÉS DE ANTERIOT É ULTERIOR
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
c) Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.CORRETA
d) É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.CORRETA
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o item B está incorreto porque na Constituição Federal, artigo XXV, diz que '... ao proprietário indenização ulterior...', e nao anterior com diz a assertiva.
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É uma forma de limitação do direito de propriedade, doutrinariamente denominada de requisição
administrativa.
De acordo com Hely Lopes Meirelles (citado por Paulo e Alexandrino, p. 147:2010) “requisição
administrativa é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato
de execução imediata e direta da autoridade requisitantes e indenização ulterior, para
atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias”.
Destaque-se que a competência para legislar sobre requisições civil e militares é privativa da
União, de acordo com o art. 22, III, da CRFB.
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Haha...
O examinador só trocou a palavra ulterior pela anterior
Se liguem nos prefixos em! ;)
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b) INCORRETA. Não é indenização anterior, é ulterior. Como vai indenizar antes uma coisa que ainda nem aconteceu? Kkkk
CF/ 88 Art 5o inc XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se houver dano;
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Significado de ulterior: que acontece depois
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KKKKKKKKKKKKKKKKKk li o anterior achei meio normal. Ê lelê!
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detalhes tão pequenos kkkkkkk se ler rápido dança!
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C ) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar
de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização
anterior, se houver dano.
- Cuidado!, pois o erro da letra C está apenas na troca de uma palavra por outra de forma que se lermos rápido não iremos notar a diferença e vamos achar que está certo e também temos que lembrar que a indenização ela e ULTERIOR ou melhor dizendo posterior ao dano causado.
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Merda...não acredito que perdi uma questão de graça. E nisso vemos nossos concorrentes nos passarem uma rasteira.
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Estás questôes que marcamos com mais confiança e também as que quebramos a cara. "ANTERIOR"
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Quase marquei outra alternativa , por ler rápido!!
Ainda bem que eu costumo reler as alternativas antes de finalizar as questões...
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É ulterior e não anterior. Letra B
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GABARITO ITEM B
IMINENTE PERIGO PÚBLICO ---> INDENIZAÇÃO ULTERIOR
NECESSIDADE OU UTILIDADE PÚBLICA---> PRÉVIA,JUSTA E EM DINHEIRO
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GABARITO ALTERNATIVA B
ART. 5°
ALTERNATIVA A: XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
ALTERNATIVA B: XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
ALTERNATIVA C: XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional
ALTERNATIVA D: XXIII - a propriedade atenderá a sua função social.
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b) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
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"Cumé q vai pagar indenização por dano antes de o dano acontecer, seu mané?"
Foi essa pergunta q meu cérebro me fez depois de ter lido e relido trocentas vezes as afirmativas, em busca de algum erro técnico ou de letra de lei kkkkkkkkkkkk
"Tem veiz qui ur norôniu frita!", diria uma vizinha minha kkkkkkkkkk
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VIDE Q665301
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ULTERIOR.
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No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização anterior, se houver dano.
QUESTÃO INCORRETA
CORREÇÃO:
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (acontece depois), se houver dano.
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indenização ulterior,
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização anterior, se houver dano.
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ULTERIOR e não ANTERIOR!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
GAB.: B
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b)
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização anterior, se houver dano.
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eu confundir o termo ulterior com anterior, prestar mais atenção.
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Gab B
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Ulterior: Posterior
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ITEM B: ERRADO
INDENIZAÇÃO ULTERIOR: POSTERIOR
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No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se houver dano.
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indenização ULTERIOR !!
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indenização ULTERIOR !!
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos direitos e aos deveres individuais e coletivos (artigo 5º, da Constituição Federal).
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o inciso XXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição."
Letra b) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso XXV, do artigo 5º, da Constituição Federal, "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."
Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o inciso XXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar."
Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o inciso XIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional."
Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o inciso XXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "a propriedade atenderá a sua função social."
Gabarito: letra "b".
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Indenização ULTERIOR.
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A indenização é ULterior, não ANterior. Ulterior significa posterior!
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Art. 5, XXV, da CF - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;