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ID
155995
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BA indenização será POSTERIOR em caso de prejuízos, conforme determina o art. 5, XXV da CF:"XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"
  • CF/ 88Art 5o inc XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se houver dano;
  • LETRA B.(a)CORRETA. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição da República. (art.5º, XXIV)(b)INCORRETA. Vide comentários abaixo!(c)CORRETA. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. (art.5º, XXVII)(d)CORRETA. É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. (art.5º, XIV)(e)CORRETA. A propriedade atenderá a sua função social. (art.5º,XXIII);)
  • Alternativa Bb) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se houver dano.
  • A requisição "é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias." (Meirelles, 2008, pág. 635)

    Assim, por ser ato de urgência, não cabe na requisição administrativa indenização prévia.

    Na servidão administrativa, por sua vez, nem sempre haverá indenização, pois "se a servidão não prejudica a utilização do bem, nada há que indenizar" (Meirelles, 2008, pág. 635).

  •  Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, marque a alternativa INCORRETA:

     

    a) A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição da República.CORRETA


    b) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização anterior, se houver dano.INCORRETA, POIS AO INVÉS DE ANTERIOT É ULTERIOR
     

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


    c) Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.CORRETA


    d) É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.CORRETA

  • o item B está incorreto porque na Constituição Federal, artigo XXV, diz que '... ao proprietário indenização ulterior...', e nao anterior com diz a assertiva.
  • É uma forma de limitação do direito de propriedade, doutrinariamente denominada de requisição
    administrativa.

    De acordo com Hely Lopes Meirelles (citado por Paulo e Alexandrino, p. 147:2010) “requisição
    administrativa é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato
    de execução imediata e direta da autoridade requisitantes e indenização ulterior, para
    atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias
    ”.

    Destaque-se que a competência para legislar sobre requisições civil e militares é privativa da
    União
    , de acordo com o art. 22, III, da CRFB.
  • Haha...

    O examinador só trocou a palavra ulterior pela anterior

    Se liguem nos prefixos em! ;)

  • b) INCORRETA. Não é indenização anterior, é ulterior. Como vai indenizar antes uma coisa que ainda nem aconteceu? Kkkk

    CF/ 88 Art 5o inc XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se houver dano;
     
  • Significado de ulterior: que acontece depois

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKk li o anterior achei meio normal. Ê lelê!

  • detalhes tão pequenos kkkkkkk se ler rápido dança!

  • C ) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização anterior, se houver dano.


    - Cuidado!, pois o erro da letra C está apenas na troca de uma palavra por outra de forma que se lermos rápido não iremos notar a diferença e vamos achar que está certo e também temos que lembrar que a indenização ela e ULTERIOR  ou melhor dizendo posterior ao dano causado.

  • Merda...não acredito que perdi uma questão de graça. E nisso vemos nossos concorrentes nos passarem uma rasteira. 

  • Estás questôes que marcamos com mais confiança e também as que quebramos a cara. "ANTERIOR" 

  • Quase marquei outra alternativa , por ler rápido!!

    Ainda bem que eu costumo reler as alternativas antes de finalizar as questões...

  • É ulterior e não anterior. Letra B

  • GABARITO ITEM B

     

    IMINENTE PERIGO PÚBLICO --->  INDENIZAÇÃO ULTERIOR

     

    NECESSIDADE OU UTILIDADE PÚBLICA---> PRÉVIA,JUSTA E EM DINHEIRO

  • GABARITO ALTERNATIVA B

     

    ART. 5°

     

    ALTERNATIVA A: XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

    ALTERNATIVA B:  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    ALTERNATIVA C: XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

     

    ALTERNATIVA D: XXIII - a propriedade atenderá a sua função social.

  • b) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • "Cumé q vai pagar indenização por dano antes de o dano acontecer, seu mané?"

    Foi essa pergunta q meu cérebro me fez depois de ter lido e relido trocentas vezes as afirmativas, em busca de algum erro técnico ou de letra de lei kkkkkkkkkkkk

    "Tem veiz qui ur norôniu frita!", diria uma vizinha minha kkkkkkkkkk

  • VIDE      Q665301

  • ULTERIOR.

  • No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização anterior, se houver dano.

    QUESTÃO INCORRETA

    CORREÇÃO: 

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (acontece depois), se houver dano.

  •  indenização ulterior,

     

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização anterior, se houver dano.

  • ULTERIOR e não ANTERIOR!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

    GAB.: B

  • b)

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização anterior, se houver dano.

  • eu confundir o termo ulterior com anterior, prestar mais atenção.

  • Gab B

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Ulterior: Posterior

  • ITEM B: ERRADO

    INDENIZAÇÃO ULTERIOR: POSTERIOR

  • No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se houver dano.

  • indenização ULTERIOR !!
  • indenização ULTERIOR !!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos direitos e aos deveres individuais e coletivos (artigo 5º, da Constituição Federal).

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o inciso XXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso XXV, do artigo 5º, da Constituição Federal, "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o inciso XXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar."

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o inciso XIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional."

    Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o inciso XXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "a propriedade atenderá a sua função social."

    Gabarito: letra "b".

  • Indenização ULTERIOR.

  • A indenização é ULterior, não ANterior. Ulterior significa posterior!

  • Art. 5, XXV, da CF - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;