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ID
15601
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Numa ação ordinária de reparação de danos por colisão de veículos, foram arrolados como testemunhas: Paulo, que é menor de 16 anos; Pedro, que é surdo; José, que, como advogado, assistiu a um dos litigantes; João, que foi o Juiz de Direito que presidiu a audiência de conciliação; e Plínio, que é inimigo capital de uma das partes. Dentre as pessoas arroladas, pode depor como testemunha apenas

Alternativas
Comentários
  • Paulo é menor de 16 anos, portanto é incapaz. Art. 405, pár. 1o. III;

    José foi advogado de um dos litigantes e João juiz que atuou no processo, portanto são impedidos. Art. 405, pár. 2o., III;

    Plínio, por inimigo de uma das partes é suspeito. Art. 405, pár. 3o., III
  • No Código Civil Art. 228;
    No CPC:Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    § 1o São incapazes: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    I - o interdito por demência; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    II - o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los; ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    III - o menor de 16 (dezesseis) anos; (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que Ihes faltam. (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    § 2o São impedidos: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    II - o que é parte na causa; (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes. (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    § 3o São suspeitos: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    II - o que, por seus costumes, não for digno de fé; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    IV - o que tiver interesse no litígio. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    § 4o Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz Ihes atribuirá o valor que possam merecer. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
  • Pedro é surdo, mas a sua deficiência não o impede de tomar ciência do fato.
  • Todos os indivíduos arrolados como testemunhas são, a princípio, incapazes, impedidos ou suspeitos. Mas a deficiência de Pedro não o impede de ter conhecimento razoável sobre o fato litigioso pois, apesar de surdo, teria condições de ver o fato integralmente. Já quanto às outras testemunhas, não há como admití-las como tais em juízo consoante o art.405 do CPC
  • Vale também para deficientes visuais que tenham ouvido uma confissão, por exemplo.
  • É indiscutível que a questão está com o gabarito certo, MAS... esta questão não é tão simples qto aparenta. Vale lembrar que o objeto principal dos colaboradores deste site é o estudo e a fixação de conteúdo, e esta questão deve ser analisada com muita calma levando em consideração o Cargo pretendido e principalmente a organizadora, pois ela  pode nos induzir ao erro em provas como a do CESPE.
    Se analisarmos o art. 405, §4º, do CPC, ao dizer que "sendo estritamente necessário, o Juiz ouvirá testemunhas IMPEDIDAS e SUSPEITAS mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o Juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.", podemos dizer que José (o advogado), o João (o Juiz) e o Plínio (inimigo capital) podem SIM depor como testemunhas, a difentença é que não estarão compromissadas.
     
    Abraço a todos e bons estudos
  • A questão estaria mais completa se dissesse "Dentre as pessoas arroladas, pode depor como testemunhas, sem ressalvas".

    Acredito que, talvez assim não geraria dúvidas quanto a situação  de Pedro e no que tange ao artigo 405, § 4º do CPC.
  • Até podem ser ouvidas, mas como INFORMANTES (não prestam compromisso). 
  • Acredito que a pegadinha da questão trata justamente da resposta escolhida como correta, porque o surdo, no caso, o Pedro a princípio também seria uma pessoa incapaz para atuar como testemunha, caso o fato presenciado dependesse deste sentido, mas a questão enfatiza que se tratou de uma colisão de veículos, então bastaria ele ter visto o acidente, portanto, plenamente possível sua atuação como testemunha, já se ele fosse cego por não ter visto o acidente não poderia atuar como testemunha.
  • Vinicius: teu raciocínio está certo. Mas, apesar do CPC não utilizar este conceito, a maioria esmagadora das doutrinas, no ponto, utiliza o termo INFORMANTE.

    Deste modo, quando qualquer banca fizer menção à palavra TESTEMUNHA, podemos assinalar sem medo de errar, desconsiderando o §4º.

    abraço!

  • Letra A, lógico.

    Pedro é surdo, não é cego não!

    Questão dada!
  • Vale lembrar: o surdo, em regra, pode ser testemunha.
    Exceção: se a ciência do fato depender do sentido que lhe falta.
    O mesmo vale para o cego.

    EX: O surdo não pode afirmar que OUVIU uma parte ofendendo a outra.


    O art. 405, §1º, IV do CPC trata exatamente disso. O surdo, no caso acima, é incapaz.