SóProvas


ID
156019
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E (que é o item errado)

    CF

    Art. 12. São brasileiros:
    (...)
    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

  • Aos portugueses residentes no Brasil podem ser atribuídos os mesmos direitos reservados aos brasileiros naturalizados. tal instituto é chamado de "Quase nacionalidade", não pode ser confundido com naturalização ordinária. Cabe ressaltar que a quase nacionalidade NÃO  é concedida a todos aqueles que sejam oriundos de países que adotem a lingua portuguesa como oficial, mas apenas àqueles que sejam oriundos de Portugal. 

  • e - ERRADO, a pegadinha da questão está em: Aos originários de países de língua estrangeira. a sentença correta é: "aos originários de países de Lingua Portuguesa". Na Consitituição Federal prevendo os laços histórios e luso-fônicos que nos unem devido a colonização portuguesa, deu a garantia de naturalização aos originários MENOS PORTUGAL conforme lei. Essa questão diz respeito a: "Espécie de Nacionalidade Secundária Expressa Ordinária" Prevista no art.12º Inciso 02, alínea a.Marca uma Estrelinha?
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    CAPÍTULO III
    DA NACIONALIDADE

            Art. 12. São brasileiros:

            I - natos:

            a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

            b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

            c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

            II - naturalizados:

            a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

            b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

            § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

            § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática;

            VI - de oficial das Forças Armadas.

            VII - de Ministro de Estado da Defesa

            § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

            I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

            II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
            a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.
            b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • haaa,  "originários de países de lígua estrangeira",  

    Que pegadinha do Malandro, !!!!

  • resp. E


    Art. 12 - 2° § Aos PORTUGUESES com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
  • Questão muito bem elaborada...a banca está de parabéns
  • lingua portuguesa

  • caiiiiiiiiiiiiiiiiiii.

    Lingua PORTUGUESA.

  • Tem muito comentário equivocado aí! Não é "aos originários de países de língua portuguesa" o correto, mas sim aos portugueses!!!

  •  AOS PORTUGUESES com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição da República.

  • § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    É importante lembrar que nesse caso não há a naturalização, sendo que serão considerados apenas "equiparados" ou "quase nacionais".

  • Essas questões de nacionalidade me cansam kkkkkk depois de um tempo, custo a achar o erro!

  • Nacionalidade é algo que envolve muita atenção quando for interpretado. Eu as vezes sou driblado por isso, o que fazer nessas horas ???????? Estudar mais sobre e saber usar o fator interpretação como foco além claro .... dos estudos,

  • VIDE   Q671141

     

    O quase-nacional não é naturalizado!       NÃO há atribuição de nacionalidade aos portugueses, nem aos brasileiros que residam em Portugal.

  • Há muito comentário doido nessa questão! o erro está em países de lingua estrangeira! Sendo que na realidade é de língua portuguesa. 

  • ERRADO SUSSU

    SE ESTIVESSE ESCRITO LÍNGUA PORTUGUESA TAMBÉM ESTARIA ERRADO. ESTA CONDIÇÃO É APENAS AOS PORTUGUESES MESMO, OU SEJA, NACIONALIDADE PORTUGUESA. UM ANGOLANO POR EXEMPLO, NÃO SE TORNARIA UM QUASE-NACIONAL.

  • Esse paragrafo primeiro não é  do Artigo 12 CF não é uma forma de naturalização!!! Esse portugues não é naturalizado, apenas possuem os mesmo direito de um brasileiro naturalizado.

  • Eu quase caí, li umas 4 vezes as alternativas e não estava identificando o erro, até bater o olho em " originários de língua estrangeira. Atenção é tudo

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos de nacionalidade. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 12, CF. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (Jus soli).

    B. CERTO.

    Art. 12, CF. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Jus sanguinis + critério funcional).

    C. CERTO.

    Art. 12, CF. São Brasileiros:

    I- natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Jus sanguinis + opção ou + critério residencial).

    D. CERTO.

    Art. 12, CF. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    E. ERRADO.

    Art. 12, §1º, CF. Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • essa Olimpíada do QC deu um bug na minha mente agora... se errasse essa na prova choraria dias a fio