-
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;d) dezoito anos para Vereador.
-
Resposta letra ECF - Art 14(...)Presidente e Vice-Presidente da República e Senador - 35 anos;Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal - 30 anos;Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz - 21 anos;Vereador - 18 anos.
-
Gabarito - E
As idades mínimas para ser elegível encontram-se no mapa abaixo (clique 2x para ampliar).
-
Art.14 CF/88
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Bons estudos galera!!!
-
Vejamos grave o Telefone da República: 3530-2118
Presidente, governadores, prefeitos deputados e juízes de paz, vereadorrespectivamente!!! (LEMBRANDO, ONDE A CABRA VAI O VICE VAI ATRÁS)
GAB E
-
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;d) dezoito anos para Vereador.
-
21 anos para Deputado
-
35 anos: Presidente e vice-presidente da república, e senador
30 anos: Governador/Vice
21 anos: Deputado federal e estadual, Prefeito/Vice, juiz de paz
18 anos: Vereador
-
GABARITO LETRA E
CF/1988
ARTIGO 14
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
-
3530-2118
35 anos = Presidente da República e seu Vice, também Senador
30 anos = Governador e seu Vice
21 anos = Deputado Estadual, Distrital, Federal, Prefeito e seu Vice e Juiz de Paz
18 anos = Vereador
-
vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e as condições de elegibilidade.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa em que não consta uma condição de elegibilidade.
Conforme o § 3º, do artigo 14, da Constituição Federal, são condições de elegibilidade, na forma da lei, os seguintes requisitos:
1) A nacionalidade brasileira.
2) O pleno exercício dos direitos políticos.
3) O alistamento eleitoral.
4) O domicílio eleitoral na circunscrição.
5) A filiação partidária.
6) A idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
7) A idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
8) A idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
9) A idade mínima de dezoito anos para Vereador.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Considerando o que foi explanado, percebe-se que apenas na alternativa "e" não há um condição de elegibilidade, visto que, para que uma pessoa possa concorrer ao cargo de Deputado Federal, esta deverá ter a idade mínima de 21 (vinte e um) anos.
GABARITO: LETRA "E".