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ID
156025
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

NÃO é uma condição de elegibilidade a idade mínima de:

Alternativas
Comentários
  • § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o pleno exercício dos direitos políticos;
    III - o alistamento eleitoral;
    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
    V - a filiação partidária;
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;d) dezoito anos para Vereador.

  • Resposta letra ECF - Art 14(...)Presidente e Vice-Presidente da República e Senador - 35 anos;Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal - 30 anos;Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz - 21 anos;Vereador - 18 anos.
  • Gabarito - E

    As idades mínimas para ser elegível encontram-se no mapa abaixo (clique 2x para ampliar).

     

     
  • Art.14 CF/88

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Bons estudos galera!!!

  •  Vejamos grave o Telefone da República: 3530-2118

    Presidente,  governadores, prefeitos deputados e juízes de paz, vereadorrespectivamente!!! (LEMBRANDO, ONDE A CABRA VAI O VICE VAI ATRÁS)


    GAB  E

  • § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;d) dezoito anos para Vereador.

  • 21 anos para Deputado

  • 35 anos: Presidente e vice-presidente da república, e senador

    30 anos: Governador/Vice

    21 anos: Deputado federal e estadual, Prefeito/Vice, juiz de paz

    18 anos: Vereador

  • GABARITO LETRA E

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 14

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

    d) dezoito anos para Vereador.

  • 3530-2118

    35 anos = Presidente da República e seu Vice, também Senador

    30 anos = Governador e seu Vice

    21 anos = Deputado Estadual, Distrital, Federal, Prefeito e seu Vice e Juiz de Paz

    18 anos = Vereador

  •  vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e as condições de elegibilidade.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa em que não consta uma condição de elegibilidade.

    Conforme o § 3º, do artigo 14, da Constituição Federal, são condições de elegibilidade, na forma da lei, os seguintes requisitos:

    1) A nacionalidade brasileira.

    2) O pleno exercício dos direitos políticos.

    3) O alistamento eleitoral.

    4) O domicílio eleitoral na circunscrição.

    5) A filiação partidária.

    6) A idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

    7) A idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

    8) A idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    9) A idade mínima de dezoito anos para Vereador.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Considerando o que foi explanado, percebe-se que apenas na alternativa "e" não há um condição de elegibilidade, visto que, para que uma pessoa possa concorrer ao cargo de Deputado Federal, esta deverá ter a idade mínima de 21 (vinte e um) anos.

    GABARITO: LETRA "E".