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ERRADO - Letra CLei 9.504/97 - Lei das EleiçõesArt. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
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Na verdade, com o advento da Lei 12.034/09 é permitido expressamente o direito de resposta em propaganda eleitoral na internet, acrescentando:
"em propaganda eleitoral na internet:
a) deferido o espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 48 horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido;
b) a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva;
c) os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original (essa alínea deve ser lida com cautela, haja vista a impossibilidade de se realizar propaganda paga via internet)"
[art. 58, IV, a) e c) da Lei das Eleições]
obs: é possível a propaganda, ainda que nas 48 horas anteriores ao pleito, quando a ofensa se der em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos regularmente estipulados pela lei eleitoral. Nessas situações, a Justiça Eleitroal determinará quando será divulgado o direito de resposta.
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ERRADO - Letra C Lei 9.504/97 - Lei das Eleições Art. 58.
"A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social."
Está errada porque não é a partir do registro da candidatura, e sim, a partir da escolha do candidato em convenção.
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Alternativa A - Correta
Alternativa B - Correta
Alternativa C - Incorreta
O erro da alternativa está na primeira parte do enunciado. O direito de resposta não é assegurado apenas a partir do registro da candidatura, mas, a partir da escolha do candidato em convenção, nos termos do artigo 58 da lei das eleições.
Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
Alternativa D - Correta
Alternativa E - Correta
Espero ter ajudado,
Até mais!
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Respostas de todas as alternativas na Lei das Eleições nº 9.504/97:
A) art. 36, caput
B) art. 43, caput
C) art. 58, caput - está é a alternativa incorreta na questao.
D) §1º, do art. 36
E) art. 38
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A resposta dessa questão está na Lei das Eleições: Lei 9.504/97, segue:
Letra a) Correta = Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
Letra b) Correta = Art. 43. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
Letra c) Incorreta = Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
Letra d) Correta = Art. 36, § 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e
Letra e) Correta = Art. 38. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.
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ATENÇÃO : QUESTÃO DESATUALIZADA PELA LEI 13.165/2015
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***ACRESCENTANDO DESATUALIZAÇÕES***
---> OUTDOOR NÃO PODE MAIS !
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Questão desatualizada!!!
A) Incorreta. Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
B) Incorreta. "É permitida, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide."
Art. 43. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
C) Incorreta. Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
D) Correta. Art.36 § 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.
E) Correta. Art. 38. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
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DESATUALIZADA
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ajudem a marcar como desatualizada, pois toda vez que eu erro essa questão tenho que ir no piscólogo achando que sou mais burro do que imagino.
"(
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Pessoal, essa questão está desatualiza !! CORRIGINDO SEGUNDO A LEI QUE VIGORA HOJE EM DIA...
letra A) está INCORRETA de acordo com a lei 13.165/15 hoje em dia SOMENTE é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição
Letra B) TOTALMENTE desatualizada e INCORRETA a lei a que este trecho refere-se é a 9504/97 sem a atulização que veio com a 13.165/15. Hoje em dia o correto seria...
L 9504/97 Art. 43. São permitidas, anté a ANTEVÉSPERA das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.
Letra C) INCORRETA - L 9504/97 Art.58. A partir da escolha de candidato em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
LETRA D) CORRETA - L 9504/97 Art 36 §1º. Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda INTRAPARTIDÁRIA com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor
LETRA E) CORRETA (Mas tem uma pequena ALTERAÇÃO NO ARTIGO) - L 9504/97 com redação dada pela lei 12.891/13 Art.38. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da justiça eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, ADESIVOS, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.
Bons estudos, vamos dar joinha nos comentários para que as pessoas não estudem errado por questões desatualizadas.
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Notifiquem que está desatualizada.
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Q CONCURSOS! VAMOS ATUALIZAR AS QUESTOES!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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A partir de 16 de agosto, dia posterior ao do registro das candidaturas.