SóProvas


ID
15604
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Numa execução por quantia certa contra devedor solvente, o Oficial de Justiça encarregado do mandado de citação esteve, por três vezes, no domicílio do executado, sem o encontrar, havendo suspeita de ocultação. Nesse caso, deverá

Alternativas
Comentários
  • Acho que essa questão é 'pegadinha', e se não fosse a questão da especificidade do processo de execução, passível ser questionada, senão vejamos:
    O art. 653 do CPC diz que "O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução".
    Assim, sem dúvida a alternativa 'C' é correta.
    Porém, a referência, no enunciado da questão a 'três vezes' e 'suspeita de ocultação' remetem claramente ao art. 227: "Quando por três vezes o oficial de justiça houver procurado o réu em seu doicício ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar."
  • Correto o posicionamento da colega, com certeza essa questão foi anulada pela banca, ato normal na FCC.
  • A questão está correta e não cabe anulação.
    Notem o começo do enunciado: "Numa execução por quantia certa...", logo, o processo já está em fase de execução.
    Dessa forma, é cabível o art. 653 do CPC e não o art. 227.
  • Concordo com o Nelson. A questão é bem clara quando diz se tratar de execução por quantia certa contra devedor solvente (CPC Livro II Título II capítulo IV Art 653)
    Alternativa correta letra C
  • Questão muito capciosa quanto a leitura, fazendo o candidato a ler atentamente sob pena de erro... foi o q aconteceu comigo e creio q com muitos que respondem despercebidamente o conteúdo das assertivas.
  • Trata-se de processo de execução, portanto é cabível o Art. 653. "O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução" e não o art. 227. "Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar."
  • Que anulada o que!!! Art 653 do CPC!!! A citação neste tipo de "processo sincrético" tem suas peculiaridades"
  • Nesta questão fala-se que so houve a suspeita de ocultação, portanto para proceder a citaçao por hora certa é necessário o oficial intimar alguma pessoa da familia ou vizinho que em dia e hora marcado virá a fim de realizar a citaçao. E so assim poderar proceder a citaçao por hora certa. O que nao ocorre na questao suscitada.
  • Eita!!
    Erraram = 1466
    Acertaram = 431
    Essa é pra desempata
  • CAPÍTULO IVDA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTEArt. 653 - Da Citação do Devedor e da Indicação de Bens Art. 653. O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Parágrafo único. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido.
  • Discordo totalmente desse gabarito. Não tem que forçar a resposta. É claro que o arresto vem primeiro. Vejamos o que diz no livro Código de Processo Civil Comentado, de Nelson Nery Junior, fl.874, ao comentar o art. 653 e seu parágrafo único. “Conversão do arresto em penhora. È logicamente antecedente ao momento da intimação. Não se pode conceber que, em um só momento, o credor pretenda fazer realizar-se vários atos processuais logicamente distintos no tempo e no espaço. Ainda que automática a conversão do arresto em penhora, segundo CPC669, o devedor será intimado da penhora.” Isso pode ser deduzido logicamente com um simples leitura do artigo em questão. No Art. 653 diz;” O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.” Nesse momento o arresto foi feito. A questão trata do segundo momento que pode ser respondida com o parágrafo único, desse mesmo arquivo, que diz:.” Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido”. O executado precisa ser intimado do arresto. A única resposta para essa questão só pode ser a letra B, ou seja, proceder à citação por hora certa
  • Oi Marcos, estava olhando seu comentário e resolvi comentar o seguinte:

    Confesso que custei entender pq não seria citação por hora certa, mas só fui entender depois que li seu comentário. Explico:

    .

    Art. 653. O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantira execução.Parágrafo único. Nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor três vezesem dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido.

    Art. 654. Compete ao credor, dentro de dez dias, contados da data em que foi intimado do arresto a que se refere o parágrafo único do artigo anterior, requerer a citação por edital do devedor. Findo o prazo do edital, terá o devedor o prazo a que se refere o artigo 652, convertendo-se o arresto em penhora em caso de não-pagamento.

    .

    Veja que 1o o oficial faz o arresto; 2o tenta encontrar o devedor por 3 vezes e não o encontrando CERTIFICARÁ O OCORRIDO.

    .

    O oficial não chamará o vizinho ou alguém da casa para fazer a citação por hora certa, mas simplesmente certificará o ocorrido p o juiz. Compete ao credor, conforme se observa do art. seguinte, requerer ao juiz que seja feita a citação por edital.

    .

    Conclusão: de fato, haverá a citação do devedor acerca do arresto, para que pague, sob pena de conversão em penhora, mas será feita (após as tentativas frustradas do oficial) por edital, conforme requerimento do credor.

  • Vênia ao colega Marcos, A questão não trata, por obvio, da citação por hora certa do artigo 227 (processo de conhecimento), TAMBÉM não trata da intimação do arresto promovido pelo oficial três vezes em 10 dias (art. 653 § único) NEM da citação por edital promovida pelo credor após o arresto (art. 654).

    Vejamos o que diz a questão: “Numa execução por quantia certa contra devedor solvente, o Oficial de Justiça encarregado do mandado de citação esteve, por três vezes, no domicílio do executado, sem o encontrar, havendo suspeita de ocultação..."

    Notem, é o primeiro contato que o oficial de justiça terá com o executado, para citá-lo. Que citação é esta? É a citação do Art. 652. - O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida

    Neste ato citatório do artigo 652 (a Lei não diz quantas vezes o oficial deve proceder a este ato) se o oficial de justiça NÃO ENCONTRAR o devedor, independente de este estar ou não se ocultando, terá que proceder ao artigo 653: O oficial de justiça, não encontrando o devedor (3 tentativas para questão), arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

     O colega marcos confundiu a citação do artigo 652 com a intimação do art. 653 § único, e cria uma citação por hora certa por analogia ao 227, que não existe, pois apos a citação do art. 652, ocultando-se ou não, procede-se ao arresto. Quanto à citação por edital (subsidiaria) do art. 654,ja verificado pela colega joyce, só ocorrerá bem depois da tentativa de CITAÇAÕ para pagar (652), do arresto e das 03 tentativas de sua intimação pelo oficial.

  • Prepondera na jurisprudência atual, inclusive dos Tribunais Superiores, que a citação por hora certa é possível nos processos executivos. Ocorre que a validade de referido ato de conhecimento do processo depende da observância do procedimento previsto no art. 653, ou seja, o arresto de bens do devedor é antecedente lógico da citação por hora certa.

    Daí a resposta correta ser a letra C.
  • A questão está correta. Porém o STJ entende ser cabível citação por hora certa na execução:



    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO COM HORA CERTA EMPROCESSO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. Conforme disposto no artigo 277 do Código de Processo Civil , ocorre a citação com hora certa quando há suspeita de ocultação por parte do réu, procurado três vezes em sua residência. Essa forma de citação é aplicável tanto aoprocesso de conhecimento, quanto aos demais processos, incluindo-se o de execução, por força da subsidiariedade prevista no artigo 598 do mesmo estatuto. Recurso especial provido.