-
INCORRETA - Letra ELEI Nº 4.737 - Código EleitoralArt. 17. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu Presidente umdos Ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a Vice-Presidência,e para Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros.CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
-
No Tribunal Superior Eleitoral o presidente e o vice-presidente serão sempre membros do Supremo Tribunal Federal, por força expressa do artigo 119 em seu parágrafo único.
Desse mesmo dispositivo extraímos que o Corregedor Eleitoral será sempre um membro do Superior Tribunal de Justiça.
Ou seja, a despeito de as funções eleitorais dos magistrados serem temporárias, os cargos de administração interna do TSE sempre provêm de uma mesma fonte. Presidente e Vice-Presidente provêm do STF e Corregedor Eleitoral provém do STJ, sempre entre os ministros já escolhidos como Ministros do TSE.
Bons estudos a todos! ;-)
-
O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice Presidente dentre os Ministros do STF, e o Corregedor Eleitoral, dentre os Ministros do STJ.
-
Letra E
Compsição do TSE:
.3 ministros do STF (1 será o presidente e outro o vice);
.2 ministros do STJ (1 será o Corregedor);
.2 advogados. (indicados pelo STF e nomeados pelo presidente)
-
I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
Pâmela deve ter confundido!
o correto é: b) dois juízes dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos;
-
art.26 O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos por este, dentre os 3(três) desembargadores do Tribunal de Justiça; o terceiro desembargador será o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral.
-
Concordo que a Letra E esteja errada, porém acredito que a letra A també esteja tendo em vista que os órgãos que compõem o Poder Judiciario Eleitoral são os mencionados (o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais) + Ministério Publico Eleitoral e Policia Judiciaria Eleitoral.
Alguém poderia me ajudar com isso?
Grata,
Carla
-
Carla,
órgãos da justiça eleitoral são tão somente só esses 4... os demais embora possam até estar envolvidos na função eleitoral, não a integram como parte.
-
Segundo a CF/88
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
-
CORRETA: a) São órgãos da Justiça Eleitoral: o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais.
Constituição Federal, Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.
CORRETA: b) O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros.
Constituição Federal, Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
CORRETA: c) Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
Constituição Federal, Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
CORRETA: d) O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.
Constituição Federal, Art. 120. § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
INCORRETA: e) O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Eleitoral, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Constituição Federal, Art. 119. Parágrafo Único: O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
OBSERVAÇÃO: O item "e" está incorreto pois afirma que o TSE elegará seu Corregedor Eleitoral dentro os Ministros do STF, enquanto a CF/88 determina que o Corregedor Eleitoral será eleito dentro os Ministros do STJ.
-
Opção a) Está correta: TSE,TRE,juntas eleitorais e juízes eleitorais.
Opção b) Está correta: TSE - é composto de; No mínino, de sete membros. Já o TRE é composto de; fixo, sete membros.
Opção c) Está correta: Haverá sim um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
Opção d) Está correta: Pois o Presidente e o Vice-Presidente do TRE são eleitos pelo próprio TRE entre os desembargadores do TJ estadual.
Obs:São apenas 2 desembargadores do TJ que compõe o TRE.
Opção e) Está errada: de Acordo com a Constituição Federal de 88, Art. 119. parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente entre os Ministros do Supremo Tribunal Feral, e o Corregedor Eleitoral, dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Fiquem esperto esse item, cai sempre!!!!!
-
TSE 332
3 - STF (pres e vice); eleitos pelo voto secreto no STF
2 - STJ (CORREGEDOR); eleitos pelo voto secreto no STJ
2 - advogados ; nomeados pelo presidente da República
Gab letra E
-
De acordo com o Código Eleitoral no seu Art 17: O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a vice-presidência, e para Corregedor Geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros.
Esse Código é de 1965, e em 1988 a Constituição Federal em seu Art 119 Parágrafo único diz: O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Desta forma, devemos levar em consideração à CF88.
OBS: Vale lembrar que caso a questão peça de acordo com o Código Eleitoral, devemos responder de acordo com o Art 17.
Bons estudos...
-
O presidente do tse será escolhido,pelo voto secreto dos membros do tse, entre os 3 ministros escolhidos do stf para compor o tse.
O corregedor será um dos dois ministros do stj, que também será escolhido pelo voto secreto dos integantes do tse.
-
Uau.. Letra de lei purinha! Boa sorte a todos! TRE RJ
-
Presidente = ministro do STF
Vice = ministro do STF
Corregedor geral = Ministro do STJ
-
SÓ UMA DUVIDA ... TEM TRE NO DF ??
-
Cleiton, tem sim, veja:
Constituição Federal, Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
Código Eleitoral,
Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;
II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;
III - juntas eleitorais;
IV - juizes eleitorais.
Art. 154, §2º No Distrito Federal e nas capitais dos Estados poderão os Tribunais Regionais determinar normas diversas para a entrega de urnas e papéis eleitorais, com as cautelas destinadas a evitar violação ou extravio.
Art. 227. As mesas receptoras serão organizadas pelo Tribunal Regional do Distrito Federal mediante proposta dos chefes de Missão e cônsules gerais, que ficarão investidos, no que for aplicável, da funções administrativas de juiz eleitoral.
Art. 229. Encerrada a votação, as urnas serão enviadas pelos cônsules gerais às sedes das Missões Diplomáticas. Estas as remeterão, pela mala diplomática, ao Ministério das Relações Exteriores, que delas fará entrega ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, a quem competirá a apuração dos votos e julgamento das dúvidas e recursos que hajam sido interpostos.
Art. 232. Todo o processo eleitoral realizado no estrangeiro fica diretamente subordinado ao Tribunal Regional do Distrito Federal.
Lei 9.096, Art. 11, Parágrafo único. Os delegados credenciados pelo órgão de direção nacional representam o partido perante quaisquer Tribunais ou Juízes Eleitorais; os credenciados pelos órgãos estaduais, somente perante o Tribunal Regional Eleitoral e os Juízes Eleitorais do respectivo Estado, do Distrito Federal ou Território Federal; e os credenciados pelo órgão municipal, perante o Juiz Eleitoral da respectiva jurisdição.
Resolução nº 21.538, Art. 12. Os tribunais regionais eleitorais farão distribuir, observada a seqüência numérica fornecida pela Secretaria de Informática, às zonas eleitorais da respectiva circunscrição, séries de números de inscrição eleitoral, a serem utilizados na forma deste artigo.
Parágrafo único. O número de inscrição compor-se-á de até 12 algarismos, por unidade da Federação, assim discriminados:
[...]
b) os dois algarismos seguintes serão representativos da unidade da Federação de origem da inscrição, conforme códigos constantes da seguinte tabela:
[...]
20 – Distrito Federal
[...]
Art. 81, §3º Os documentos de justificação entregues em missão diplomática ou repartição consular brasileira serão encaminhados ao Ministério das Relações Exteriores, que deles fará entrega ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal para processamento.
----
"Existem 2 tipos de concurseiros: os que passam e os que desistem!"
-
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 118, da Constituição Federal, são órgãos da Justiça Eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais.
Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 119, da Constituição Federal, o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos das seguintes formas:
1) mediante eleição, pelo voto secreto:
1.1) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal (3);
1.2) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça (2);
2) por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal (2).
DICA: TSE = "3, 2, 2".
Ademais, conforme o Parágrafo único, do mesmo artigo, o Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 120, da Constituição Federal, haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 1º, artigo 120, da Constituição Federal, os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão de sete membros, escolhidos das seguintes formas:
1) mediante eleição, pelo voto secreto:
1.1) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça (2);
1.2) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça (2);
2) de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo (1);
3) por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça (2).
DICA: TRE = "2, 2, 1, 2".
Além disso, conforme o § 2º, do mesmo artigo, o Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.
Quanto à composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, é importante destacar que não há a expressão "no mínimo", ou seja, os TREs terão, obrigatoriamente, sete (7) membros.
Letra e) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela, pelos motivos expostos na alternativa "a", visto Corregedor Eleitoral \do Tribunal Superior Eleitoral será eleito dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
GABARITO: LETRA "E".