Constituição Federal - 1988
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da
seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle
das ações em todos os níveis.
Gabarito: D
A
controle do Estado sobre a sociedade, sobretudo quando há necessidade de preservar o bem-estar da maioria, como é o caso das endemias.
B
constituição de conselhos executivos de políticas públicas, tendo sua formação sempre tripartite entre trabalhadores, prestadores e governo.
C
ampliação da fiscalização dos órgãos intragovernamentais que se dedicam a fazer cumprir as novas leis que regulam a gestão pública como é o caso da Lei no 8.666/1993.
D
controle da sociedade organizada sobre o Estado, exercido por meio de instrumentos democráticos, tais como conselhos, fóruns e conferências.
E
constituição do Conselho Nacional de Defesa Social que agrega as políticas que compõem o tripé tanto da seguridade contributiva, como a não contributiva.