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ID
1561294
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Benefício de Prestação Continuada − BPC é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência que, dentre outros critérios, comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e que tenha impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Quanto a esse Benefício, é correto afirmar que.

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgânica da Assistência Social  -  8.742

    A - 

    Art.20 § 5o  A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011);

    B- 

    Art.21 A § 1o  Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21.   (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011);

    C - 

    Art.21 -  § 4º  A cessação do benefício de prestação continuada concedido à pessoa com deficiência não impede nova concessão do benefício, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento.  (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)       

    D - 

    Art. 21 § 3o  O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.(Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    E - 

    Art.21 § 2o  A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.  (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

  • Art.21 A § 1o  Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21. 


    Sem nova requisicao!?

    a ta..

  • A) Errada, não prejudica o direito.

    B) Certa.

    C) Errada, não impede nova concessão do BPC.

    D) Errada, não constituem motivo de suspensão do BPC.

    E) Errada, pode receber por até 2 anos.

  • letra B - erraria fiquei confusa 

  • A

    a condição de acolhimento em instituições de longa permanência da pessoa com deficiência não permite o recebimento do benefício de prestação continuada, concedido somente para o idoso.

    B

    se a pessoa com deficiência, beneficiária do BPC, exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, o pagamento de seu benefício será suspenso (e não cessado), podendo ser reativado depois de extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora, ou após o prazo de pagamento do seguro desemprego, sem ter que passar por novo processo de requisição e avaliação no INSS.

    C

    a cessação do Benefício de Prestação Continuada concedido à pessoa com deficiência, inclusive em razão do seu ingresso no mercado de trabalho, impede nova concessão do benefício, mesmo que atendidos os requisitos definidos em regulamento.

    D

    o desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.

    E

    em relação ao beneficiário contratado por empresas na condição de aprendiz, o beneficio, poderá ser acumulado com a remuneração, pelo prazo máximo de três meses.