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O erro da III está no final, o período do PPA é de 4 anos
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ALTERNATIVA I - CORRETA
CF 88 - Art. 165 - Inciso III - 5º - A Lei orçamentária anual compreenderá:
- o orçamento fiscal referente aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações mantidas e instituídas pelo poder público;
- orçamento de investimento das empresas em que a União detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto;
- o orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da adm. direta e indireta, bem como os fundos e fundações mantidos e instituídos pelo Poder Público;
ALTERNATIVA II - CORRETA
KOHAMA HÉLIO (1995) - "A lei de diretrizes orçamentárias anuais tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais, compreendendo aqui o orçamento fiscal, o orçamento de investimentos das empresas, o orçamento da seguridade social, de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidos no plano plurianual".
ALTERNATIVA III - ERRADA
VARELA E MARTINS (2005) " O PPA é um plano operacional de médio prazo, quadrienal, no qual são definidas as metas e prioridades da administração pública por regiões e os programas que viabilizarão as diretrizes estratégicas."
KOHAMA HÉLIO (1995) "O plano plurianual é um plano de médio prazo através do qual procura-se ordenar as ações do governo que levem ao atingimento de objetivos e metas fixados para um período de 4 anos".
ALTERNATIVA IV - CORRETA
KOHAMA (1995) "a lei de orçamentos anuais é o instrumento utilizado para a consequente materialização do conjunto de ações e objetivos que foram planejados visando ao melhor atendimento e bem estar da coletividade"
ALTERNATIVA V - CORRETA
CF88 - Art 165 - 2º- A lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Adm. Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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§ 2°A lei de diretrizes orçamentárias
metas e prioridades a administração
incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subsequente
orçamentária anual
legislação tributária
aplicação das agências financeiras de fomento.
CARVALHO
Mas, a grande novidade introduzida pela LRF, foi à
adoção de dois anexos que devem integrar a LDO. Tratase
do
encontram-se abordados em tópicos específicos.
Toda descrição demonstra que a LDO é de suma
importância na Administração Pública.
anexo de metas fiscais e de riscos fiscais, os quaisANEXO DE RISCOS FISCAIS:
passíveis contingentes e outros riscos capazes de afetar
as contas públicas, informando as providências a serem
tomadas, caso se concretizem.
serão avaliados os
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PPA
Diretrizes, Objetivos e Metas
Despesas de Capital
Outras dela decorrentes
Programas de duração continuada
LDO
Metas e prioridades
Despesas de Capital
Orientação a LOA
Dipor sobre alterações na Legislação Tibutária
Estabelecer a política das agências financeiras de
fomento
LOA
Estabelece a previsão de receitas e a fixação das
despesas
É composta de 3 suborçamentos:
- Fiscal
- Investimentos das Estatais
- Seguridade Social
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ORÇAMENTO FISCAL
referente aos Poderes da União, seus fundos,das empresas em que a União, direta ouabrange todas as entidades
órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Orçamento de Investimento:
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Orçamento da seguridade social:
órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem
como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder
Público.
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I. Correto.
Art. 165, da CF/88.
(...)
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
II– Correto. A lei de diretrizes orçamentárias é um instrumento de conexão entre o plano estratégico das ações governamentais (PPA) e o plano operacional a ser executado (orçamento anual).
III – Errado. O erro do item é dizer que a vigência do PPA é de cinco anos. Seu tempo de vida corresponde a quatro anos, iniciando-se no segundo ano do mandato do chefe do executivo e terminado no primeiro ano do mandato subseqüente.
IV – Correto. A lei orçamentária é quem materializa as ações de planejamento do orçamento público.
V – Correto. Art. 165, § 2º, da CF/88 “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capita para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.”.
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O primeiro PPA federal elaborado - administração Collor de Melo - teve vigência quinquenal, porque o mandato presidencial era de cinco anos. Com a redução do mandato presidencial - Emenda Constitucional de Revisão n°: 5, de 1994 -, o PPA passa a vigorar por quatro anos.
Fonte: Giacomoni, James. Orçamento Público. 15° Edição, Editora Atlas, São Paulo, pág.: 222.
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Prof. Rodrigo Rennó - www.estrategiaconcursos.com.br:
Esta questão tenta “pegar” o aluno que não estudou o bastante. De certa forma, sempre esperamos “achar” dois ou três erros em uma série de cinco afirmativas. Entretanto, esta questão nos trouxe apenas um único erro em todas as cinco afirmativas.
O erro veio na terceira frase. O PPA é um instrumento de médio (e longo) prazo, através do qual se procura ordenar as ações do governo que levem à realização dos objetivos e metas fixadas para um período de quatro (e não cinco) anos. Desta maneira, nosso gabarito é a letra B.
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Considere as afirmações em relação ao Orçamento Público no Brasil.
I. A Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e o orçamento da seguridade social.
II. A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidos no plano plurianual.
III. O Plano Plurianual é um plano de médio prazo, através do qual procura-se ordenar as ações do governo que levem à realização dos objetivos e metas fixadas para um período de cinco anos.
IV. A Lei dos Orçamentos Anuais é o instrumento utilizado para a conseqüente materialização do conjunto de ações e objetivos que foram planejados visando ao atendimento e bem-estar da coletividade.
V. A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública. (está incompleta, mas não está errada)
Não entendi nada...
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Guilherme,
que comentário estranho, afinal você apontou - exceto na I - os pontos a serem criticados.
Tá estudando demais..