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OBSERVAÇÃO: O orçamento das empresas estatais independentes não fazem parte do orçamento fiscal e nem do orçamento da seguridade social, visto que pertencem ao orçamento de Investimento.OBSERVAÇÃO 2: Não são todos os FUNDOS que pertencem ao orçamento fiscal, visto que os FUNDOS DE INCENTIVOS FISCAIS não fazem parte deste orçamento.
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O art. 2º da LRF em seu inciso III define o que é empresa estatal dependente:III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
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CF88 Art. 165 5ºA Lei Orçamentária anual compreenderá:I - O orçamento fiscal referente aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive instituições mantidas e instituídas pelo Poder Público;II - O orçamento de investimento das empresas que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;III - O orçamento da seguridade social abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;
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Letra a) - CORRETA
O orçamento fiscal é o principal dos três orçamentos em virtude de sua abrangência: refere-se aos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Sabe-se que a administração indireta compreende basicamente 4 entidades: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista e, dessa forma, integram o orçamento fiscal as autarquias, por ser de Direito Público e dependerem de transferências dos recursos do Tesouro; as fundações públicas tem pouca receita e dependem de transferências; parte das empresas públicas e algumas sociedades de economia mista que não são auto-suficientes fazem parte do orçamento fiscal.
É preciso observar que o conteúdo do orçamento da seguridade social e de investimento das empresas estatais difere do orçamento fiscal:
O primeiro abrange as entidades e órgãos a ela vinculados - saúde, previdência social e assistência social - da administração direta e indireta, bem como fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. O segundo engloba apenas os investimentos das empresas em que o Poder Público, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
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Gabarito letra A. Obs.: ORÇAMENTO FISCAL = muito abrangente !!! INCLUI as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações + empresas estatais dependentes;
Com relação ao orçamento fiscal, no âmbito da Lei Orçamentária Anual (LOA) …
(CF88) - Inclui os poderes da União, os órgãos e entidades, fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pela União, além das empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto ...OU SEJA = as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações (...)
(LRF) - ... E que recebam desta quaisquer recursos que não sejam provenientes de participação acionária, pagamento de serviços prestados e transferências para aplicação em programas de financiamento...OU SEJA = (…) e empresas estatais dependentes;
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A resposta completa para a questão está na LDO:
"Art. 6o Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes e do Ministério Público da União - MPU, seus
fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem
como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta
ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do
Tesouro Nacional, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da
despesa, ser registrada na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal - SIAFI.
§ 1o Excluem-se do disposto neste artigo:
I - os fundos de incentivos fiscais, que figurarão exclusivamente como informações
complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2012;
II - os conselhos de fiscalização de profissão regulamentada, constituídos sob a forma de
autarquia; e
III - as empresas públicas ou sociedades de economia mista que recebam recursos da
União apenas em virtude de:
a) participação acionária;
b) fornecimento de bens ou prestação de serviços;
c) pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos; e
d) transferência para aplicação em programas de financiamento, nos termos do disposto
nos arts. 159, inciso I, alínea “c”, e 239, § 1o, da Constituição."
Abraço!
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GABARITO: LETRA A
a) Correta. A alternativa cita que compõe o orçamento fiscal as empresas públicas e sociedades de economia mista controladas que recebem recursos não provenientes de: participação acionária, pagamento de serviços prestados e transferências para aplicação em programas de financiamento. Se recebem recursos e não são provenientes de tais fontes, então os recursos que irão receber são os destinados a pagamento de despesas com pessoal e/ou de custeio em geral e/ou de capital. Assim, está configurado o conceito de empresa estatal dependente que está inserido no Orçamento Fiscal.
b) c) d) Erradas. Essas alternativas afirmam que compõem o orçamento fiscal as empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Tal afirmação, sem ressalvas, está errada, porque caracteriza a composição do Orçamento de Investimentos das Estatais.
e) Errada. Está incompleta. Faltam os órgãos e entidades, fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pela União.
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Nossa questão (dificílima, por sinal) pede a opção correta em relação ao
Orçamento Fiscal:
a) Correta. A alternativa cita que compõe o orçamento fiscal as empresas
públicas e sociedades de economia mista controladas que recebem
recursos não provenientes de: participação acionária, pagamento de serviços
prestados e transferências para aplicação em programas de financiamento. Se
recebem recursos e não são provenientes de tais fontes, então os recursos que
irão receber são os destinados a pagamento de despesas com pessoal e/ou de
custeio em geral e/ou de capital. Assim, está configurado o conceito de
empresa estatal dependente que está inserido no Orçamento Fiscal.
b) c) d) Erradas. Essas alternativas afirmam que compõem o orçamento fiscal
as empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta
ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Tal
afirmação, sem ressalvas, está errada, porque caracteriza a composição do
Orçamento de Investimentos das Estatais.
e) Errada. Está incompleta. Faltam os órgãos e entidades, fundos, autarquias e
fundações instituídas e mantidas pela União.
Resposta: Letra A