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ID
15619
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as penas restritivas de direitos, é absolutamente correto afirmar que são dessa espécie:

Alternativas
Comentários
  • I. Privativa de Liberdade
    {Regime Fechado}{+8}
    {Regime Semi-Aberto}{+4}
    {Regime Aberto}{até 4}

    II. Restritiva de Direitos
    . Prestação Pecuniária(1 a 360SM)
    . Perda de Bens e Valores (FPN)
    . Prestação de Serviços
    . Interdição temporária Direitos
    . Limitação de Fim de Semana

    III. Multa (1/30 a 5 x SM) Pagamento ao FP
    Dias Multa: de 10 a 360
  • Pena Restritiva de Direitos

    . Interdição temporária de Direitos

    >> Proibição do exercício de cargo, função ou atividade PÚBLICA, bem como de mandato eletivo.

    >> Proibição do exerício de PROFISSÃO, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO.

    >> Suspensão de autorização ou de habilitação para DIRIGIR veículo.

    >> Proibição de freqüentar determinados lugares.
  • Penas restritivas de direitos
    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
    I – prestação pecuniária;
    II – perda de bens e valores;
    III – (VETADO)
    IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
    V – interdição temporária de direitos;
    VI – limitação de fim de semana.
    Alterações deste artigo vide Lei nº 9.714, de 1998


  • C)CORRETACÓDIGO PENALPenas restritivas de direitosArt. 43. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)I - prestação pecuniária; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)II - perda de bens e valores; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)III - (VETADO) (Incluído e vetado pela Lei nº 9.714, de 1998)IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984 , renumerado com alteração pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)V - interdição temporária de direitos; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984 , renumerado com alteração pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)VI - limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984 , renumerado com alteração pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)
  • Penas restritivas de direitos no CP = 3 pintinhos (3PIL):

    -Prestação pecuniária;

    -Perda de bens e valores;

    -Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

    -Interdição temporária de direitos

    -Limitação de fim de semana

  • 3P- IL

    Abraços!

  • Gabarito C

    Penas restritivas de direitos

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

    I – prestação pecuniária;

    II – perda de bens e valores;

    III – (VETADO)

    IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

    V – interdição temporária de direitos;

    VI – limitação de fim de semana.