Questão deve ser anulada. Segue o que dispõe as NR do MTE:
Agentes físicos: são aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos e podem ser: Ruído e vibrações, Pressões anormais em relação à pressão atmosférica, Temperaturas extremas (altas e baixas); Radiações ionizantes e radiações não ionizantes.
Agentes químicos: são aqueles decorrentes da manipulação e processamento de matérias-primas e destacam-se: Poeiras e fumos; Névoas e neblinas; Gases e vapores.
Agentes biológicos: são aqueles oriundos da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópicos, dentre eles: Genes, bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, e outros.
Resposta inaceitável.
Acessando o site da banca, o gabarito final continuou o mesmo, para a nossa tristeza e indignação. Não é possível que uma questão dessa não tenha sido alterada.
Na NR-9 nos itens abaixo seguem os riscos ambientais:
9.1.5.1 Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-
som e o ultra-som.
9.1.5.2 Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
9.1.5.3 Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Então como pode se ver, a resposta correta seria a LETRA D.
Prova (Questão 29):
http://www.instmachadodeassis.com.br/documentos/editais/INST-MACHADODE-ASSIS-168-prova-de-vigia.pdf
Gabarito definitivo:
http://www.instmachadodeassis.com.br/documentos/editais/INST-MACHADODE-ASSIS-168-gabarito-oficial-das-provas-objetivas.pdf