Correta, A
Essa questão aborta a denominada COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA, com previsão no Código Penal no que tange ao concurso de pessoas. Vejamos:
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade:
Comentário - Como regra geral, adotou-se a teoria unitária: o crime é único, todos os agentes respondem pelo mesmo crime, todavia a pena será individualizada, é dizer que o agente responde pelo crime na medida de sua culpabilidade.
§1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço:
Comentário - Participação de menor importância: aqui, o crime é o mesmo para autores e participes, todavia, em decorrência de sua participação de menor importância, a pena do crime poderá ser diminuida de 1/6 a 1/3.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste (a pena do crime menos grave); essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave:
Cooperação Dolosamente Distinta - A cooperação dolosamente distinta impede que alguém responda por um fato que não estava na sua esfera de vontade ou de conhecimento, por exemplo: A e B combinam um crime de Furto, todavia, sem que o agente A saiba, o agente B leva consigo uma arma de fogo. No momento da subtração dos bens de uma vítima dentro de seu imóvel, o agente B, a fim de assegurar a obtenção da vantagem indevida, ceifa a vida da vitima. Nesse caso, o criminoso B responderá por Latrocínio Consumado (roubo qualificado pela morte), e o agente A responderá por furto qualificado pelo concurso de agentes, pois o agente A queria participar de crime menos grave, qual seja, o Furto.