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ID
15622
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No caso de crime praticado em concurso de pessoas, se algum concorrente quis praticar crime menos grave, não sendo previsível o resultado mais grave, ele receberá a pena

Alternativas
Comentários
  • Esse instituto de Direito Penal é chamado COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA, dispõe o artigo 29, § 2o, que se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. Este dispositivo refere-se apenas ao partícipe, já que o autor assume o risco do resultado mais grave. O partícipe responderá por dolo eventual quando o crime é previsto e aceito. O disposto no artigo 29, § 2o, aplica-se apenas se o fato é previsível. O dispositivo pode ser aplicado nas hipóteses de erro de tipo. A pena a ser aplicada não pode ser superior àquela do crime efetivamente praticado.

  • A Teoria Monista/Unitária/Monística, adotada pelo nosso ordenamento jurídico penal, prevê como regra (admitindo exceções), que havendo diversidade de agentes e de condutas, considera-se existir apenas um delito (Art. 29, CP). Entretanto, o § 1º do mesmo artigo, estabelece a causa ESPECIAL e OBRIGATÓRIA de diminuição de pena para o partícipe que cooperou com conduta de menor importância para o crime.
  • CÓDIGO PENALArt. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.§ 2º - SE ALGUM DOS CONCORRENTES QUIS PARTICIPAR DE CRIME MENOS GRAVE, SER-LHE-Á APLICADA A PENA DESTE; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
  • O ponto x da questão é a previsibilidade da ocorrência de crime mais grave. Não basta a intenção apenas. Exige-se que na situação não haja boa previsibilidade de ocorrência de crime mais grave do que o inicialmente cogitado.
  • Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.* Artigo, caput, com redação determinada pela Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984.§ 1º Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.* § 1º com redação determinada pela Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984.§ 2º Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. * § 2º com redação determinada pela Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984.
  • A QUESTÃO TRATA DA COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA (OU DESVIO SUBJETIVO)

    SEGUNDO O ART. 29, § 2º DO CÓDIGO PENAL, "SE ALGUM DOS CONCORRENTES QUIS PARTICIPAR DE CRIME MENOS GRAVE, SER-LHE-Á APLICADA A PENA DESTE; ESSA PENA SERÁ AUMENTADA ATÉ METADE, NA HIPÓTESE DE TER SIDO PREVISÍVEL O RESULTADO MAIS GRAVE".

    ATENÇÃO: PARTE DA DOUTRINA ENTENDE QUE O DISPOSITIVO CONSTITUI EXCEÇÃO À TEORIA MONISTA OU UNITÁRIA. OUTRA CORRENTE, ENTRETANTO, ENTENDE SEQUER EXISTIR CONCURSO DE PESSOAS, PELA AUSÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO.
  • Gabarito: A

    COMENTÁRIOS - Prof. Pedro Ivo do pontodosconcursos: Esta questão não é difícil, mas tenta confundir o candidato com os conceitos de participação de menor importância e vontade de praticar crime menos grave.
    A participação de menor importância encontra previsão no artigo 29, parágrafo 1º do CP e é causa de diminuição de pena.
    Diferentemente, os efeitos da vontade de praticar crime menos grave estão dispostos no artigo 29, parágrafo 2º do CP, com a previsão de que o agente responderá pelo CRIME MENOS GRAVE.
  • Olá colegas,

    A resposta se encontra no artigo 29, §2o do Código Penal.

    Art. 29 §2o. Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Até mais.
  • Jura?

    Acho que já deu pra perceber isso por meio dos cinco comentários anteriores.

    Até quando esse povo vai continuar a poluir o site com comentários REPETITIVOS?
  • Até quando vc vai continuar se importando com comentários repetitivos?
    Treine suas questões e não perca tempo se importando, como eu tento fazer.
    Abs.
  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

      

    Não se aplica circunstância agravante (+1/2) porque ele não previu um resultado pior.

      

    Gab. A

  • Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste

    Todavia, esta pena será aumentada ATÉ A METADE  na hipótese de ter sido previsível o resultado grave.

  • Letra (A) . Aquele que deseja praticar o crime menos grave ser-lhe-á aplicada a pena deste crime , contudo se for previsível a ocorrência de resultado mais grave sua pena será aumentada até a metade .

  • Gabarito - Letra A.

    CP

    Art. 29. §2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Gab A.

    Sempre responde pelo crime menos grave quando quis participar deste. Contudo, haverá o aumento de pena até a metade se era previsível o resultado mais grave.

  • Correta, A

    Essa questão aborta a denominada COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA, com previsão no Código Penal no que tange ao concurso de pessoas. Vejamos:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade:

    Comentário - Como regra geral, adotou-se a teoria unitária: o crime é único, todos os agentes respondem pelo mesmo crime, todavia a pena será individualizada, é dizer que o agente responde pelo crime na medida de sua culpabilidade.

    §1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço:

    Comentário - Participação de menor importância: aqui, o crime é o mesmo para autores e participes, todavia, em decorrência de sua participação de menor importância, a pena do crime poderá ser diminuida de 1/6 a 1/3.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste (a pena do crime menos grave); essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave:

    Cooperação Dolosamente Distinta - A cooperação dolosamente distinta impede que alguém responda por um fato que não estava na sua esfera de vontade ou de conhecimento, por exemplo: A e B combinam um crime de Furto, todavia, sem que o agente A saiba, o agente B leva consigo uma arma de fogo. No momento da subtração dos bens de uma vítima dentro de seu imóvel, o agente B, a fim de assegurar a obtenção da vantagem indevida, ceifa a vida da vitima. Nesse caso, o criminoso B responderá por Latrocínio Consumado (roubo qualificado pela morte), e o agente A responderá por furto qualificado pelo concurso de agentes, pois o agente A queria participar de crime menos grave, qual seja, o Furto.

  • CP -  Art. 29:

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Cooperação dolosamente distinta (art. 29 §2°): se quis participar de crime menos grave, aplica-se a pena deste. Se o resultado mais grave era previsível, a pena do crime menos grave será aumentada até a metade.

    Participação de menor importância (art. 29 §1º): a pena será de diminuída de 1/6 a 1/3

  • Do crime menos grave - cooperação dolosamente distinta ou desvio subjetivo de conduta, § 2º do artigo 29.

    É também compreendida como outra exceção à teoria monista.