A questão exige conhecimento acerca das definições trazidas no glossário da NR-35 (Trabalho em altura).
Vamos analisar as alternativas de acordo com a referida NR:
A- Correta. De acordo com a NR-35:
Condições impeditivas: "situações que impedem a realização ou continuidade do serviço que possam colocar em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador".
B- Incorreta. A NR-35 não traz a definição de "cinto de segurança". A nomenclatura correta para o EPI que faz a segurança contra quedas com diferença de nível é o cinturão de segurança.
Cinturão de segurança tipo paraquedista: "Equipamento de Proteção Individual utilizado para trabalhos em altura onde haja risco de queda, constituído de sustentação na parte inferior do peitoral, acima dos ombros e envolta nas coxas".
C- Incorreta. De acordo com a NR-35:
Fator de queda: "razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo"
D- Incorreta. De acordo com a NR-35:
Riscos adicionais: "todos os demais grupos ou fatores de risco, além dos existentes no trabalho em altura, específicos de cada ambiente ou atividade que, direta ou indiretamente, possam afetar a segurança e a saúde no trabalho".
GABARITO: LETRA A