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ID
156289
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao procedimento administrativo e ao processo judicial na Lei de Improbidade Administrativa, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CSó podem propor a ação de improbidade administrativa o Ministério Público e a pela pessoa jurídica interessada, conforme determina o art. 17 da LIA:"Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."
  • Eiii!A letra "E" já não tem validade. § 3º No caso da ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada integrará a lide na qualidade de litisconsorte, devendo suprir as omissões e falhas da inicial e apresentar ou indicar os meios de prova de que disponha.Sendo substituída por: § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.§ 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965. (Redação dada pela Lei nº 9.366, de 1996)
  • a) art. 16,§ 1°, L 8429/92b) art. 14,caput e § 1°, L 8429/92c) art. 17,caput, L 8429/92. Só tem legitimidade MP e pessoa jurídica interessadad) art. 15,caput e § 1°, L 8429/92e) art. 17, § 3°, L 8429/92
  • Correto o gabarito....Entretanto, há doutrina entendendo que o rol de legitimados expresso na lei seria apenas exemplificativo, comportando um alargamento, como por exemplo, a nova redação da lei da Defensoria Publica....Estabeleceu o Art. 3º-A, da LCF n. 132/2009, que passam a ser objetivos expressos da Defensoria Pública a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais; a afirmação do Estado Democrático de Direito; a prevalência e efetividade dos direitos humanos; e a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Ora, sem probidade administrativa não há dignidade da pessoa humana e nem redução de desigualdades sociais. Sem probidade do agente público inexiste Estado Democrático de Direito. E, os direitos humanos naufragam na ausência de probidade do administrador da coisa pública. Pelo que resta à Defensoria Pública legitimidade, também por estes motivos, para ajuizar a ação civil pública por atos de improbidade administrativa nos casos em que a dignidade da pessoa humana, a busca pela igualdade social, a higidez do Estado Democrático de Direito consubstanciado no império da lei e da Constituição e os direitos humanos restem afetados pela conduta do agente público violadora dos deveres de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, qualificada como ato ímprobo.
  • ALTERNATIVA D CORRETAArt. 15 - A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e aoTribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática deato de improbidade.Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, arequerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
  • alternativa B correta
    Art. 14 - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
     § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
  • ALTERNATIVA "A" CORRETA

    Art. 17 - A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério

    Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Art 17. A ação principal, que terá RITO ORDINÁRIO, será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou pela PESSOA  JURÍDICA INTERESSADA, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

  • Pessoal, alguém me explica prq a letra E está certa, pois, no artigo 17 caput da LIA não diz nada sobre liticonsorte. Está expressamente dito em algum artigo de lei? Fico na dúvida, pois, creio q a pessoa interessada seja mais um assistente do que um litisconsorte. HELP-ME!

  • Cuidado com essa questão. Me parece estar desatualizada.

  • Gabarito letra C.

    Explicando a letra E...

    Lei no 8.429 Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada...

     § 3o  No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, APLICA-SE, NO QUE COUBER, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965.

    Lei no 4.717 Art. 6º ; § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou PODERÁ ATUAR AO LADO DO AUTOR, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    OU SEJA: A pessoa interessada pode habilitar-se como LITISCONSORTE

  • Entendi que a letra d estaria errada, pois a lei fala em requerimento para desiganr representante e a questão fala em conhecimento do procedimento.
    Alguem sabe explicar?
  • alternativa d) está correta, conforme art. 15, § único da Lei 8.429:

    Art. 15. A comissão processante
    dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

    Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.