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ID
15634
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as alternativas abaixo, sobre os prazos do Ministério Público:

I. cinco dias para oferecer denúncia, estando o réu preso;
II. trinta dias para oferecer a denúncia, estando o réu solto ou afiançado;
III. três dias para aditar a queixa-crime;
IV. dez dias para oferecer a denúncia estando o réu solto ou afiançado;
V. oito dias para oferecer a denúncia, estando o réu preso.

Estão corretas as que se encontram APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art.46,caput e §2.º do CPP(Código de Processo Penal).
  • 5 dias para oferecer a denúncia estando o réu preso.
    15 dias para oferecer a denúncia estando o réu solto ou afiançável.
    3 dias para aditamento da queixa.
  • CPP
    Art.46
    O prazo para oferecimento da denúncia estando o réu preso, será de CINCO DIAS, contado da data em que o órgão do MP receber os autos do inquérito policial, e de QUINZE DIAS, se o réu estiver solto ou afiançado.
  • RÉU PRESO - 5 DIAS RÉU SOLTO OU AFIANÇADO - 15 DIAS ADITAMENTO DA QUEIXA - 3 DIAS Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o RÉU PRESO, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver SOLTO ou AFIANÇADO. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos. § 2o O prazo para o ADITAMENTO da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.
  • resposta 'a'Atividade do Ministério Público.Visão geral e rápida - 3-5-15 (3x5=15)- aditamento - 3 dias- preso - 5 dias- solto - 15 diasadita, preso, solto (ordem alfabética)3,5,15 - ordem crescenteBons estudos.
  • A III está correta também, alguém confere?

  • ART.46 DO CPP: OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    réu preso: 5 DIAS.

    réu solto ou afiançado: 15 DIAS.

  • Gabarito: A 

    I. cinco dias para oferecer denúncia, estando o réu preso; CORRETA (Art. 46, CPP)
    II. trinta dias para oferecer a denúncia, estando o réu solto ou afiançado; ERRADA: É de 15 dias (Art. 46, CPP)
    III. três dias para aditar a queixa-crime; CORRETA (Art. 46 § 2º)
    IV. dez dias para oferecer a denúncia estando o réu solto ou afiançado; ERRADA: É de 15 dias (Art. 46, CPP)
    V. oito dias para oferecer a denúncia, estando o réu preso. ERRADA: É de 5 dias (Art. 46, CPP)

  • I. cinco dias para oferecer denúncia, estando o réu preso; CORRETA (Art. 46, CPP)
    II. trinta dias para oferecer a denúncia, estando o réu solto ou afiançado; ERRADA: É de 15 dias (Art. 46, CPP)
    III. três dias para aditar a queixa-crime; CORRETA (Art. 46 § 2º)
    IV. dez dias para oferecer a denúncia estando o réu solto ou afiançado; ERRADA: É de 15 dias (Art. 46, CPP)
    V. oito dias para oferecer a denúncia, estando o réu preso. ERRADA: É de 5 dias (Art. 46, CPP)

    Copiando e colando do colega abaixo só para ficar fácil de encontrar e passar para o caderno depois.

  • I- Certo

    II- Errado . Solto ou afiançado terá o prazo de 15 dias para oferecimento da denúncia

    III- Certo

    IV-Errado . Solto ou afiançado terá o prazo de 15 dias para oferecimento da denúncia

    V- Errado . O suspeito preso será de 5 dias para oferecimento da denúncia

  • Muito cuidado para não confundir os prazos do MP com os prazos para finalizar o inquérito policial.

  • Não confundir!

    INQUÉRITO POLICIAL:

    Prazo para terminar o inquérito policial estando o réu preso, preventivamente ou preso em flagrante: 10 dias (art. 10. CPP).

    Prazo para terminar o inquérito policial estando o réu solto, afiançado ou não: 30 dias (art. 10. CPP).

    AÇÃO PENAL:

    Prazo para oferecimento da denúncia estando o réu preso: 05 dias (art. 46. CPP).

    Prazo para oferecimento da denúncia estando o réu solto ou afiançado: 15 dias (art. 46. CPP).

    Prazo (decadencial) para oferecimento da queixa-crime ou para representação: 06 meses (art. 38. CPP).

  • GABARITO A.

    PRAZOS ESPECIAIS PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    10 dias para os crimes eleitorais

    10 dias para os crimes previstos na Lei de Tóxicos

    15 dias para os crimes falimentares

    2 dias para os crimes contra a economia popular

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!