E)
Art. 9º A
direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso
I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo
pelos seguintes órgãos:
I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva
Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de
Saúde ou órgão equivalente.
.
A LEI QUE TRAZ ESSA REFERÊNCIA É A LEI 8080 NO SEU ART.9º.
DA ORGANIZAÇÃO, DA DIREÇÃO E DA GESTÃO
ART.9º A DIREÇÃO DO SUS É ÚNICA, DE ACORDO COM O INCISO I DO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SENDO EXERCIDA EM CADA ESFERA DO GOVERNO PELOS SEGUINTES ÓRGÃOS:
I - NO ÂMBITO DA UNIÃO, PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE;
II - NO ÂMBITO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, PELA RESPECTIVA SECRETARIA DE SAÚDE OU ÓRGÃO EQUIVALENTE;
III - NO ÂMBITO DOS MUNICÍPIOS, PELA RESPECTIVA SECRETARIA DE SAÚDE OU ÓRGÃO EQUIVALENTE.