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ID
1563742
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo o art. 121 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, “as infrações serão consideradas leves, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.” É considerada infração gravíssima aquela que:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 121 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, as infrações serão consideradas leves, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.

     

    § 1º - São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições.

     

    § 2º - São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa ou as que causem danos patrimoniais ou financeiros.  

     

    § 3º - São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.