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ID
1563745
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O técnico em enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO No 94.406, DE 8 DE JUNHO DE 1987.

     

    Art. 10. O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe:

    I - assistir ao Enfermeiro:

    a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;

    b) na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;

    c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;

    d) na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar;

    e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;

    f) na execução dos programas referidos nas letras i e o do item II do art. 8º;

     

    Art. 8º Ao Enfermeiro incumbe:

    II - como integrante de equipe de saúde:

    i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

    o) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;

     

    Fonte: www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/d94406.htm

  • Na legislação diz participação e não execução .

  • execução dos programas de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos.