SóProvas


ID
1563991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Conselho da República, ao Conselho de Defesa Nacional e às atribuições e à responsabilidade do presidente da República, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A –ERRADO

    Os conselhos são órgãos de consulta e não de assessoramento.

    Lei 8028

    a) como órgãos de consulta do Presidente da República:

     1. o Conselho da República;

     2. o Conselho de Defesa Nacional;

     b) como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:

     1. o Conselho de Governo;

     2. o Alto Comando das Forças Armadas;

     3. o Estado-Maior das Forças Armadas;

     4. a Consultoria-Geral da República;


    Letra B –ERRADO

    Lei 8183

    Art.2° O Conselho de Defesa Nacional é presidido pelo Presidente da República edele participam como membros natos:


    LETRA C – ERRADO

    Art. 84.Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI –dispor, mediante decreto, sobre

    a)organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos


    LETRA D –ERRADO

    Crimes de responsabilidade é julgado pelo Senado Federal

    Nos crimes comuns é julgado pelo STF.


    LETRA E –CERTO

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, aoProcurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    GABARITO:LETRA E


  • Letra (e)


    De fato, em conformidade com o Parágrafo único do Art. 84 da CF/88, o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas no mesmo Art. 84, nos incisos VI (dispor, mediante decreto, sobre: 


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos), XII (conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei) e XXV, primeira parte (prover os cargos públicos federais, na forma da lei), aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    As demais alternativas estão erradas pelas seguintes e abreviadas razões:


    Letra A – Esta alternativa está errada porque o Presidente da República, embora precise ouvir os Conselhos da República e de Defesa Nacional, não está vinculado à manifestação desses órgãos de consulta.


    Letra B – O erro está na segunda parte da assertiva. Isto porque, a presidência do Conselho de Defesa Nacional é exercida pelo Presidente da República. O Ministro de Estado da Defesa é apenas membro nato.


    Letra C – A alínea está errada porque a criação de órgãos públicos somente pode se dar mediante a edição de Lei, pois se trata de matéria submetida à reserva legal. O que é possível é o chefe do Poder Executivo dispor, mediante decreto (ato administrativo), sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, “quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”; e

    b) extinção de funções ou cargos públicos, “quando vagos”.


    Letra D – Está errada, uma vez que o Presidente da República, mesmo na vigência de seu mandato, também pode ser processado (no STF) pela prática de infrações penais comuns se cometidas no exercício de suas funções (os chamados crimes funcionais, como, por exemplo, uma corrupção passiva). A chamada imunidade à persecução penal, que é temporária (pois só dura enquanto o Presidente estiver no mandato), somente se aplica aos crimes não funcionais, isto é, àqueles cometidos pelo Presidente fora do exercício funcional (ex: um homicídio). Por esses crimes não funcionais (desvinculados da função) o Presidente não responde enquanto estiver no mandato, ficando suspenso o curso da prescrição. Responderá, entretanto, após cessar o mandato.


    Bons estudos.

  • ATRIBUIÇÕES DELEGÁVEIS DO P. REPUBLICA ao: * Ministros de Estado, * PGR ou * AGU:

    -> dispor mediante decreto -

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    ->conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    -> prover os cargos públicos federais, na forma da lei.

  • Alternativa e) 
    Art. 84. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Sobre a alternativa "D":




    A sua fundamentação encontra-se no § 4º do art. 86:


    "O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções."


    De acordo com o texto constitucional, conclui-se, por conseguinte, que o PR só responderá, durante o seu mandato, por crimes conexos às suas atribuições.

  • Só complementando o comentário do André Julião...

    O Presidente pode ser processado pela prática de infrações penais comuns, porém ele não estará sujeito à prisão enquanto não sobrevier sentença condenatória. Art. 86, § 3º da CF. 

  • Letra B - Errada

    Previsão:  art. 84, XVIII, CF.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...]

    XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;


    Letra C - Errada

    Previsão: art. 88, CF

    Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


  • Quanto a alternativa A, cabe salientar também que não compete ao Conselho da República assuntos relacionados à Guerra. 

  • - É possível o PR delegar algumas de suas atribuições para o ME, AGU e PGR, mas esta possibilidade é restrita a apenas três incisos (art. 84, parágrafo único):

    1.  Dispor, mediante decreto, sobre:

    a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    2.  Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    3.  Prover os cargos públicos federais, na forma da lei (o ME, AGU e PGR, não podeM EXTINGUIR os cargos públicos federais na forma da lei, podem apenas prover).

    Obs.: Perceba que o ME, AGU e PGR podem mediante decreto extinguir cargos públicos, quando vagos, mas não podem extinguir cargos públicos federais. (Ver art. 84, VI, b e inciso XXV).

    -------------------

    Cuidado!!!

    - O Presidente da República pode delegado ao ME, AGU, PGR a atribuição de:

    a)  extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos

    b)  Prover os cargos públicos Federais na forma da lei.

    - O Presidente da República NÃO pode delegar ao ME, AGU, PGR a atribuição de extinguir cargos públicos federais.

  • d) O crime funcional ( se dá em razão da função). O crime de responsabilidade é infração político-admiistrativa previsto na lei 1079. 
    - O presidente poderá ser responsabilizado por infração penal comum não estranha a sua função. 
    Ex: peculato. 

  • thiago costa, seus comentários sã ótimos (como de costume), porém faça a gentileza de  citar  a fonte que você utiliza para fundamentar as suas respostas.

  • Resposta:

    A) Errada. Primeiro que o Conselho da República é chamado a se pronunciar como órgão consultivo e segundo, a matéria concernente será sobre intervenção federal, estado de defesa e de sítio, e não de declaração de guerra (Competência opinativa do Conselho de Defesa). Art. 90 da CRFB.

    B) Errada. A resposta está no artigo 91 da CRFB e art. 2º da Lei n. 8.183 de 1991, no qual o Conselho de Defesa Nacional é presidido pelo próprio Presidente da República.

    C) Errada. O Presidente da República não poderá versar em ato privativo sobre a criação e extinção de cargos públicos, exceção, por meio de Decreto, quando versar sobre a extinção de função ou cargo publico que se encontre vago ou na organização e funcionamento da administração federal que não importe em aumento de despesas, tudo conforme ditames do artigo 84, inciso VI, alíneas "a" e "b" da CRFB. E nos termos no artigo 37, inciso XIX, da CRFB, apenas por meio de lei específica (ordinária) será criada autarquia e por meio por meio também de lei será autorizada a criação de fundações, bem como empresas públicas e sociedades de economia mista. Observando que, para as fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista, a autorização para serem criadas se fará por meio de lei ordinária, mas os seus âmbitos de atuação serão determinados por meio de lei complementar.

    D) Errada. Segundo o artigo 86 da CRFB, o Presidente da República poderá ser processado e julgado por crimes comuns perante o STF e por crimes de responsabilidade diante do Senado Federal após admissão da acusação por 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados Federais.

    E) CERTA. O parágrafo único do artigo 84 da CRFB informa que, no caso de expedição de decreto para organização e funcionamento da administração federal, em que não importe em aumento de despesas ou criação e extinção de cargos públicos; expedição de decreto para extinção de função ou cargo vago (VI, art. 84 CRFB); no caso de decreto de concessão de indulto e comutação de pena  (XII, art. 84 CRFB); e para prover e extinguir cargos públicos federais, na forma da lei (XXV. art. 84 CRFB), o Presidente da República poderá delegar a prática de tais atribuições aos Ministros de Estados, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da República.

  • A) Para a decretação de estado de defesa e estado de sítio e para a declaração de guerra, o presidente da República estará vinculado à manifestação do Conselho da República, órgão de assessoramento superior do Poder Executivo.

    ERRADO. O art. 89, caput, da CF, aduz que o Conselho da República é órgão superior de consulta. Dessa forma, “suas manifestações não terão, em hipótese alguma, caráter vinculatório aos atos a serem tomados pelo Presidente da República” (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13ª Ed. - São Paulo: Saraiva, 2009. p. 474)

    B) A presidência do Conselho de Defesa Nacional, do qual são membros natos os comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, é exercida pelo ministro de Estado da Defesa.

    ERRADO. O art. 2ª da Lei nº 8.183/91, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Conselho de Defesa Nacional, prevê que o órgão é presidido pelo Presidente da República.

    C) A criação de órgãos públicos pode se dar mediante a edição, pelo chefe do Poder Executivo, de atos administrativos que versem sobre a organização e o funcionamento da administração federal, mas a criação de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias e as fundações públicas, depende da edição de lei.

    ERRADO. O art. 84, VI, “a”, da CF, expressa que o o decreto autonômo presidenciável (ato administrativo) não poderá criar ou extinguir órgãos públicos.

    d) Na vigência de seu mandato, o presidente da República goza de imunidades processuais, podendo, por isso, ser processado pela prática de crimes de responsabilidade praticados no exercício de suas funções, mas não pela prática de infrações penais comuns.

    ERRADO. O presidente poderá ser processado pela prática de infrações penais comuns “por atos praticados em razão do exercício de suas funções (in officio ou propter officium)” (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13ª Ed. - São Paulo: Saraiva, 2009. p. 478).

    e) Conforme a CF, algumas atribuições privativas do presidente da República podem ser delegadas aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União, os quais devem observar, no exercício dessas atribuições, os limites constantes nas respectivas delegações.

    CORRETO. Trata-se do parágrafo único do art. 84 da CF. 

  • .

    d) Na vigência de seu mandato, o presidente da República goza de imunidades processuais, podendo, por isso, ser processado pela prática de crimes de responsabilidade praticados no exercício de suas funções, mas não pela prática de infrações penais comuns.

     

    LETRA D – ERRADA – Segundo o professor Marcelo Novelino ( in Manual de direito constitucional. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. Págs.1392 à 1393):

     

    “A irresponsabilidade penal relativa (CF, art. 86, § 4.°) inibe que o Estado exerça o seu poder de persecução criminal contra aquele que estiver na titularidade da Presidência da República. Durante a investidura, portanto, o Presidente da República não poderá ser responsabilizado penalmente por infrações cometidas antes do mandato ou durante o seu exercício, mas que não tenham relação com as funções inerentes ao cargo.

     

    A impossibilidade de responsabilização se restringe ao âmbito penal, não abrangendo a responsabilidade civil, tributária, nem infrações político-administrativas. Ademais, a irresponsabilidade penal é apenas relativa, uma vez que o Presidente poderá ser responsabilizado por crimes praticados in officio ou cometidos propter officium, desde que obtida a autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados (CF, art. 51, I).

     

    (...)

     

     

    A irresponsabilidade penal relativa se revela compatível apenas com a condição institucional de Chefe de Estado do Presidente da República. Por se tratar exceção ao princípio republicano, esta prerrogativa somente pode ser contemplada pela Constituição da República, não podendo ser estendida pelas Constituições estaduais a Governadores e Prefeitos. A nosso ver, o caráter excepcional desta norma impõe uma exegese estrita, o que impede a extensão desta imunidade temporária ao Vice-Presidente.”(Grifamos)

  • c)

    A criação de órgãos públicos pode se dar mediante a edição, pelo chefe do Poder Executivo, de DECRETOS AUTONOMOS que versem sobre a organização e o funcionamento da administração federal, mas a criação de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias e as fundações públicas, depende da edição de lei. 

  • O Presidennte, nos crimes "comuns não funcionais", responderá somente após o termino de seu mandato.

    Dúvida: Tais crimes ainda serão julgados, perante o STF, lavando em consi

    deração  a  época do fato ou, na justiça comum, já que, com o fim do mandato, acaba também o foro privilegiado. Creio que seria aplicada a segunda hipótese. Alguem se habilita?

  • Jones Strada, creio que será utilizada a regra geral do CPP: local da infração. Veja julgado abaixo:

    O que o art. 86, § 4º, confere ao presidente da República não é imunidade penal, mas imunidade temporária à persecução penal: nele não se prescreve que o presidente é irresponsável por crimes não funcionais praticados no curso do mandato, mas apenas que, por tais crimes, não poderá ser responsabilizado, enquanto não cesse a investidura na presidência. Da impossibilidade, segundo o art. 86, § 4º, de que, enquanto dure o mandato, tenha curso ou se instaure processo penal contra o presidente da República por crimes não funcionais, decorre que, se o fato é anterior à sua investidura, o Supremo Tribunal não será originariamente competente para a ação penal, nem consequentemente para o habeas corpus por falta de justa causa para o curso futuro do processo. Na questão similar do impedimento temporário à persecução penal do congressista, quando não concedida a licença para o processo, o STF já extraíra, antes que a Constituição o tornasse expresso, a suspensão do curso da prescrição, até a extinção do mandato parlamentar: deixa-se, no entanto, de dar força de decisão à aplicabilidade, no caso, da mesma solução, à falta de competência do Tribunal para, neste momento, decidir a respeito.

    [HC 83.154, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 11-9-2003, P, DJ de 21-11-2003.]

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=960

     

  • Sintese:

    Se forem crimes funcionais = é responsabilizado.

    Se não tiver nada a ver com o madato ou cargo = não será até o FIM deste. 

     

  • Gabarito: LETRA E

     

    No que tange à RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE: RESUMINHO

     

    O Presidente possui IMUNIDADE FORMAL (prerrogativas ligadas ao processo) e NÃO POSSUI IMUNIDADE MATERIAL (responsabilidade por suas palavras e opiniões).

     

    IMUNIDADE FORMAL:

     

    > Cláusula de irresponsabilidade penal relativa: Na vigência do mandato, o Presidente da Repœblica só pode ser responsabilizado por atos praticados no exercício da função (in officio) ou em razão dela (propter officium);

     

    > Vedação à prisão cautelar: O Presidente da Repœblica somente estará sujeito à prisão após sentença condenatória, nas infrações penais comuns;

                        OBS.: NÃO É ADMITIDO PRISÃO CAUTELAR CONTRA PR (flagrante delito, prisão temporária, prisão preventiva).

     

    > Autorização da Câmara dos Deputados: Para que o Presidente da República seja processado e julgado, nos crimes comuns ou de Responsabilidade, há um prévio juízo de admissibilidade político ( 2/3 dos membros da Câmara) pela Câmara dos Deputados.

     

    Qualquer erro, favor informar!

  • Art. 84, CF

    § único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Constituição Federal:

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Art. 91. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Art. 84, CF

    § único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada ao Conselho da República, ao Conselho de Defesa Nacional e às atribuições e à responsabilidade do presidente da República. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. As hipóteses em que o Conselho da República se pronuncia são: art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Ademais, trata-se de órgão consultivo, não ficando o Presidente da República vinculado à sua manifestação.

    Alternativa “b": está incorreta. O Conselho de Defesa Nacional é presidido pelo Presidente da República (vide art. 2º da Lei 8.183/91).

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme a CF/88, expressa que o decreto autônomo presidenciável não pode criar ou extinguir órgãos públicos. Nesse sentido: art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    Alternativa “d": está incorreta.  O presidente pode ser processado pela prática de infrações penais comuns “por atos praticados em razão do exercício de suas

    funções (in officio ou propter officium)". Conforme art. 86, § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 84, Parágrafo único, CF/88 – “O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações".

    Gabarito do professor: letra e.



  • CONTRIBUIÇÕES DO DOD:

    Regra 1:

    O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções

    Ex1: se o Presidente da República, em um momento de lazer, sair para dar uma volta de moto, atropelar e matar culposamente um pedestre, ele não irá responder por este crime enquanto for Presidente PORQUE O FATO É ESTRANHO AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. Depois que terminar o mandato, o Ministério Público poderá oferecer normalmente denúncia contra ele.

    Ex2: imagine que se descobre que, ANTES DE ASSUMIR O CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ELE PRATICOU, COMO MINISTRO DE ESTADO, CORRUPÇÃO PASSIVA. Ao assumir o cargo de Presidente, a apuração ou o processo relacionado com este crime deverá ficar suspenso PORQUE TAMBÉM É ESTRANHO AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES (não tem nada a ver com sua condição de Presidente).

    Apesar de o texto constitucional não falar isso, a doutrina entende que, enquanto a persecução penal estiver sobrestada aguardando o término do mandato, O PRAZO PRESCRICIONAL TAMBÉM FICARÁ SUSPENSO.

    Regra 2:

    O Presidente da República PODERÁ SER RESPONSABILIZADO pela prática de infrações penais, mesmo antes do mandato terminar, se o delito cometido tiver relação com o exercício de suas funções, ou seja, SE FOI PRATICADO IN OFFICIO (EM OFÍCIO) OU PROPTER OFFICIUM (EM RAZÃO DO OFÍCIO).

    Ex: se o Presidente, valendo-se de seu cargo, comete corrupção passiva, ele poderá, após autorização da Câmara dos Deputados (art. 51, I, da CF/88), ser denunciado pelo Procurador-Geral da República e responder a processo criminal perante o STF, isso tudo mesmo antes de seu mandato terminar.

     Essa garantia é chamada de "irresponsabilidade penal relativa do Presidente da República".

    Chamo atenção para o fato de que o § 4º do art. 86 não trata sobre "crimes de responsabilidade", mas sim sobre infrações penais comuns (crimes e contravenções).

  • LEI 8041/99: Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho da República

    LEI 8183/1991: Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional

  • Alguém consegue esclarecer porque a assertiva D está incorreta ?

    Não encontro a resposta.

  • Ana Carolina Toledo

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. 

  • Com relação ao Conselho da República, ao Conselho de Defesa Nacional e às atribuições e à responsabilidade do presidente da República, é correto afirmar que: Conforme a CF, algumas atribuições privativas do presidente da República podem ser delegadas aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União, os quais devem observar, no exercício dessas atribuições, os limites constantes nas respectivas delegações.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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  • Para a decretação de estado de defesa e estado de sítio e para a declaração de guerra, o presidente da República estará vinculado à manifestação do Conselho da República, órgão de assessoramento superior do Poder Executivo. ERRADA Os conselhos são órgãos de consulta e não de assessoramento.

    B

    A presidência do Conselho de Defesa Nacional, do qual são membros natos os comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, é exercida pelo ministro de Estado da Defesa. ERRADA PELO PROPRIO PRESIDENTE

    C

    A criação de órgãos públicos pode se dar mediante a edição, pelo chefe do Poder Executivo, de atos administrativos que versem sobre a organização e o funcionamento da administração federal, mas a criação de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias e as fundações públicas, depende da edição de lei. ERRADA, NÃO PODE CRIAR ORGÃO OU CARGO

    D

    Na vigência de seu mandato, o presidente da República goza de imunidades processuais, podendo, por isso, ser processado pela prática de crimes de responsabilidade praticados no exercício de suas funções, mas não pela prática de infrações penais comuns. ERRADA

    artigo 86 da CRFB, o Presidente da República poderá ser

    processado e julgado por crimes comuns perante o STF e por crimes de

    responsabilidade diante do Senado Federal após admissão da acusação por 2/3 dos

    membros da Câmara dos Deputados Federais.

    E

    Conforme a CF, algumas atribuições privativas do presidente da República podem ser delegadas aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União, os quais devem observar, no exercício dessas atribuições, os limites constantes nas respectivas delegações. CERTA