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LETRA A – ERRADO
NÃO HÁ TAL PREVISÃO.
LETRA B – CERTO
§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
LETRA C –ERRADO
Não são pessoas de direito público e o registro para adquirir personalidade jurídica não se faz no TSE
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
LETRA D– ERRADO
Art. 49.É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV -autorizar referendo e convocar plebiscito;
LETRA E – ERRADO
Os direitos políticos estão sim dentro dos direitos e garantias fundamentais.
GABARITO:LETRA B
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Letra (b)
Deveras, prevê o §
2º do art. 61
da CF,
que a iniciativa legislativa popular pode ser exercida pela “apresentação
à Câmara dos Deputados” de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um
por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com
não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Isto
significa que a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do
povo terão início na Câmara dos Deputados.
As demais alternativas estão erradas pelas seguintes e abreviadas razões:
Letra A – Esta alternativa está errada, porque o alistamento
eleitoral “não depende” da iniciativa da autoridade judicial
eleitoral. Basta que o nacional, a partir dos 16 anos, dirija-se ao
cartório eleitoral de seu domicílio e faça sua inscrição e qualificação perante
a Justiça Eleitoral.
Letra C – A assertiva está errada, porquanto os partidos
políticos são pessoas jurídicas de direito privado, não público,
cuja personalidade jurídica se adquire, na forma da lei civil, perante o
competente cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Somente após
adquirirem a personalidade jurídica, na forma da lei civil, é que os partidos
políticos registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Letra D – A alínea está errada porque, nos termos do art. 49
da CF,
a convocação de plebiscito é da competência exclusiva do Congresso
Nacional, não da Câmara dos Deputados.
Letra E – Esta alternativa também está errada, uma vez que os
direitos políticos são, inequivocamente, direitos fundamentais previstos na CF
e integrantes do Título II do texto
constitucional (correspondem ao seu capítulo IV) que tem como epígrafe “Dos
Direitos e Garantias Fundamentais”.
Bons estudos.
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Letra A –errada.
O ALISTAMENTO ELEITORAL é
realizado mediante a qualificação e inscrição do eleitor. Trata-se de um atopersonalíssimo,que não pode ser realizado mediante procuração. O eleitor deve comparecer pessoalmente ao cartório, assinar
o Requerimento de Alistamento na presença do funcionário da Justiça Eleitoral,
que deve certificar este fato. ( ART. 14, §1º DA CF/88)
Letra
B –CORRETA
A INICIATIVA
POPULAR.
PREVISÃO NA CF .
art 61 §2º .
Art. 61.A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso
Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos
Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma
e nos casos previstos nesta Constituição .
§ 2ºA iniciativa
popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto
de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído
pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos
eleitores de cada um deles.
Art 27§ 4º da
CF
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia
Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos
Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos
quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
§ 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no
processo legislativo estadual
Letra
C –errada.
PARTIDOS POLÍTICOS São pessoas jurídicas dedireito privado, ART. 44, V. do
Codigo Civil
Art.
44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as
associações;
II - as
sociedades;
III - as
fundações.
IV - as
organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos
políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
VI - as
empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº
12.441, de 2011) (Vigência)
Letra D –errada .
PLEBISCITO – autorização
-art.49 , XV daCF,competência exclusiva do Congresso
Nacional.
Exercício da
soberania – art 14, I da CF.
Letra
E – errada.
OS DIREITOS POLÍTICOS
Segundo Marcelo Novelino, "direitos políticos são
direitos públicos subjetivos fundamentais conferidos a determinados indivíduos
para a participação nos negócios políticos do Estado. Diversamente dos direitos
individuais (direitos de defesa) e dos direitos sociais (direitos a prestações), os direitos políticos são 'direitos de participação' (status activae civitatis) decorrentes doprincípio democrático".
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A alternativa B não mencionou a qual esfera federativa se refere a iniciativa popular, que pode ocorrer nos âmbitos federal, estadual e municipal.
Como todas as outras alternativas estão erradas, sobrou a B.
Por se tratar de prova de um órgão federal, era possível entender, pelo "contexto", que se tratava de iniciativa popular no âmbito federal.
Mas acho que caberia recurso...
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Não concordo com o gabarito dessa questão , de acordo com o principio da simetria entre os entes federativos iniciativa popular de âmbito federal será proposta na Câmara dos Deputados e de âmbito estadual, distrital e municipal deveria ser proposta na assembleia legislativa , câmara legislativa e câmara municipal respectivamente. Essa é a minha opinião
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A mais correta, ou a menos errada! Bem vindo à Cespe! kkk .
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NO ITEM "A" : DEIXANDO BEM CLARO : O ALISTAMENTO ELEITORAL ( FAZER O TÍTULO ) É UM PROCEDIMENTO EMINENTE ADMINISTRATIVO, NÃO ALCANÇANDO DE OFICIO ( ex officio )
GABARITO "B"
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A iniciativa popular pode acontecer em três momentos:
1. Projeto de lei Federal. Estabelece o texto constitucional, em seu art. 61, § 2º, que
“A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos
Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo
menos por 5 Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um
deles” (153). Art. 61, § 2º .
2. Projeto de lei Estadual. As
Constituições Estaduais estabelecem regras para assegurar a iniciativa popular
na esfera legislativa estadual. Art. 27. § 4º
3. Projeto de lei
Municipal. Na esfera legislativa municipal é assegurada a
“iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da
cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, 5% do eleitorado” Art. 29.
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O alistamento eleitoral não depende de iniciativa da autoridade judicial eleitoral, ao completar 18 anos e desde que atendendo aos critérios estabelecidos pelo art. 14, da CF/88, o indivíduo poderá obter seu título eleitoral. Incorreta a alternativa A.
De acordo com o art. 61, § 2º, da CF/88, a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Correta a alternativa B.
O art. 17, § 2º, da CF/88, estabelece que os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com o art. 44, V, do CC, os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. Incorreta a alternativa C.
De acordo com o art. 49, XV, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito. Incorreta a alternativa D.
Os direitos políticos são parte dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF/88, sendo, inclusive, um capítulo do titulo II Dos direitos e garantias fundamentais. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra B
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Gabarito:B
Formas de Consulta Popular:
Plebiscito: é uma consulta á população para que decida sobre determinado assunto;é realizada ANTES da leitura da lei ou do ato normativo
Referendo:é uma consulta POSTERIOR ao ato legislativo;primeiro cria a lei,depois pergunta.
Iniciativa Popular:é a faculdade atribuída aos cidadãos de propor projeto de lei perante o poder LEGISLATIVO.
Ex:Fixa Limpa.
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GAB: B
a)
No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa da autoridade judicial eleitoral, que deve comunicar ao cidadão que ele está apto a exercer sua capacidade eleitoral ativa por preencher os requisitos exigidos. (ERRADO - basta preencher os requisitos e tirar titulo de eleitor)
b)
Os projetos de lei de iniciativa popular devem ser apresentados à Câmara dos Deputados, que fará sua apreciação inicial. (CERTO - a câmara dos deputados é a casa do povo, de acordo com o espírito das leis de Montesquieu)
c)
Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público cuja personalidade jurídica se consuma após o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. (ERRADO - de acordo com o código civil, os partidos políticos são PJ de direito PRIVADO)
d)
Conforme dispõe a CF, a convocação de plebiscito é competência privativa da Câmara dos Deputados, na condição de casa composta por representantes do povo. (ERRADO - É de competência exclusiva (indelegável) do Congresso Nacional - Autorizar Referendo e convocar Plebiscito. Art. 49, XV )
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COMPLEMENTANDO...
c)Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público cuja personalidade jurídica se consuma após o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. ERRADO >>>> Após a aquisição de personalidade juridica de direito privado é que haverá o registro di estatuto no TSE!!
CF, Art. 17. § 2º Os partidos políticos, APÓS adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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Myla, atenção! Os partidos políticos são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO...
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um exempllo de projeto de lei de iniciativa popular é as dez medidas contra a corrupção, na qual a câmara dos deputados retirou os dispositivos que iriam incriminá-los, sendo votada de madrugada
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Lei dos Partidos Políticos:
Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
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e) TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
....................
d)
VIDE Q758122
CONVOCA PLEBISCITO: PRÉ-BLISCITO (PRÉVIA) CONSULTA POPULAR PRÉVIA
AUTORIZA REFERENDO - RA – TIFICA ou não. Aprova ou rejeitam norma já editada. POSTERIOR
Art. 49. É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
A primeira experiência ordinária com o refendo deu-se com o Estatuto do Desarmamento.
Democracia Participativa
A banca confunde os termos: previamente (PRÉ-BICITO) e posteriormente (REFERENDO).
- PRÉ-biscito = Antes / PREVIAMENTE
- Referendo = Depois / POSTERIORMENTE
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É? Sabia não!
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Tiago Costa, excelente seu comentário. Muito obrigada por compartilhar.
Bons estudos!
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a analise inicial de proposta de lei pensava eu que fosse atribuição do cnj
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A) No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa da autoridade judicial eleitoral, que deve comunicar ao cidadão que ele está apto a exercer sua capacidade eleitoral ativa por preencher os requisitos exigidos. JUDICIARIO AGE REATIAMENTE E NÃO PROATIVAMENTE.
B) Os projetos de lei de iniciativa popular devem ser apresentados à Câmara dos Deputados, que fará sua apreciação inicial.
C) Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público cuja personalidade jurídica se consuma após o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. SAO PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO E A SUA PERSONALIDADE JURIDICA SE CONSUMA APÓS A INSCRIÇÃO NO CARTÓRIO, COM INSCRIÇÃO EM MAOS DEVE IR AO TSE PARA ADQUIRIR SUA CAPACIDADE POLITICA.
D) Conforme dispõe a CF, a convocação de plebiscito é competência privativa da Câmara dos Deputados, na condição de casa composta por representantes do povo. COMPETENCIA DO CONGRESSO NACIONAL.
E) Embora não se insiram entre os direitos e garantias fundamentais previstos na CF, os direitos políticos possuem o caráter instrumental de proteção do princípio democrático e investem o indivíduo no status activae civitati. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS: POLITICOS, SOCIAIS, INDIVIDUAIS E COLETIVOS, NACIONALIDADE E PARTIDOS POLITICOS.
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Gabarito B
Para aqueles que escrevem textões, ninguém lê essas coisas
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LETRA B.
c) Errado. Esse tipo de pergunta é recorrente em provas de concursos. A Constituição, lá no art. 17, § 2º, dispõe que eles adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil. Em outras palavras, exige-se o registro dos atos constitutivos no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Somente após essa providência, eles deverão registrar os seus estatutos no TSE. Acontece que esse registro junto ao TSE, embora formalmente instaurado perante órgão do Poder Judiciário, possui natureza materialmente administrativa. Se destina a permitir, ao TSE, a verificação dos requisitos constitucionais e legais que, atendidos pelo partido político, legitimarão a outorga de plena capacidade jurídico-eleitoral à agremiação partidária interessada (RE n. 164.458, STF).
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
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a). ERRADA.
b). CORRETA.Art. 61, par. 2º da CF/88;
c). ERRADA. Art. 17, par. 2º da CF/88;
d). ERRADA. Art. 49, XV da CF/88;
e). ERRADA. Título II, Capítulo IV da CF/88.
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a). ERRADA.
b). CORRETA.Art. 61, par. 2º da CF/88;
c). ERRADA. Art. 17, par. 2º da CF/88;
d). ERRADA. Art. 49, XV da CF/88;
e). ERRADA. Título II, Capítulo IV da CF/88.
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LETRA B
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A) ERRADA - não há qualquer previsão de necessidade de iniciativa da justiça eleitoral para que o cidadão esteja apto a se alistar como eleitor
B) GABARITO - Art. 61 §2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
C) ERRADA - Partido político é PJ de direito privado
D) ERRADA - Convocar plebiscito é atribuição exclusiva do Congresso Nacional (Art. 49, XV)
E) ERRADA - O Título II (Direitos e Garantias Fundamentais) vai do Art. 5º ao Art. 17, logo, engloba os direitos políticos e partidos políticos.
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Direitos políticos se inserem na categoria dos DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (não sendo considerados como direitos individuais e coletivos).
Parece bobo, mas as vezes confunde, direitos fundamentais não são apenas os previstos no art. 5°, CF, mas sim o conjunto elencado no Titulo II da Constituição, logo abrangem DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS: POLITICOS, SOCIAIS, INDIVIDUAIS E COLETIVOS, NACIONALIDADE E PARTIDOS POLITICOS.
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A questão Q303074 foi do TRF2, porém foi elaborada de forma contrária a essas alternativas cobradas no trf1.
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Com relação ao plebiscito, aos direitos políticos, à iniciativa popular de lei e aos partidos políticos, é correto afirmar que: Os projetos de lei de iniciativa popular devem ser apresentados à Câmara dos Deputados, que fará sua apreciação inicial.
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Os direitos políticos são de 1ª geração, logo, fazem parte dos direitos e garantias fundamentais
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GABARITO: B
CF/88 - Art. 61 §2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.