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Alternativa "C" está errada: Art. 17, CPP - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. E qual seria a explicação para isso? Porque o inquérito policial é um ato administrativo complexo, e, como ato complexo que é, duas ou mais pessoas participam de sua confecção, e.g.: a autoridade policial que o preside, o MP que o afere (se há justa causa ou não), e o juiz que acata ou não o pedido de arquivamento ofertado pelo MP.
Alternativa "D" está correta. A explicação está no art. 609, par. único, CPP - Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem‑se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de dez dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do artigo 613. se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.
Obs: Vale ressaltar que no CPP os embargos infringentes e de nulidades é um recurso exclusivo da defesa. Porém, na justiça militar tanto o MP quanto o réu poderão opor embargos infringentes e de nulidades, art. 538, CPPM.
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Gente, qual é o erro da letra "a"? Não é a letra fria da lei?
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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Prezado Caio, a assertiva "a" está incorreta, pois, na esfera federal, em caso de aplicação do art. 28 do CPP, os autos não são encaminhados ao PGR, mas sim à Câmara
de Coordenação e Revisão.
Abraços meu caro.
Fé a abraço a todos.
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A letra A também está correta, porque a alternativa fala textualmente em "de acordo com o CPP", e de acordo com o CPP, o envio é feito sim para o procurador-geral. É outra lei que manda enviar para a CCR, mas o CPP, para o procurador-geral mesmo! O CESPE realmente é a pior banca de concursos desse país, não tem jeito!
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Gabarito: D.
MAS há uma exceção!!!
O Ministério Público também pode interpor embargos infringentes e de nulidade no processo penal MILITAR, conforme expressamente prevê o Código de Processo Penal Militar:
"Art. 538. O Ministério Público e o réu poderão opor embargos de nulidade, infringentes
do julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas pelo Superior Tribunal
Militar. "
Fonte: Norberto Avena, Processo Penal Esquematizado, 5ªed, pág. 1208.
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D) CORRETA. Fundamento: art. 609, parágrafo único, do CPP: "Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência."
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Alternativa "a" está errada. O Procurador Regional da República oficia perante os Tribunais Regionais Federais, ou seja, segunda instância da Justiça Federal. O Procurador-Geral da República é o Chefe da instituição, atua no STF e no TSE. E os Subprocuradores atuam perante o Superior Tribunal de Justiça (e também no STF por designação do procurador-geral da República). Na questão, o JUIZ FEDERAL ao discordar do arquivamento feito pelo membro do MPF deverá remeter ao Procurador-Chefe que atua perante a respectiva Procuradoria Regional da República. Questão muito bem elaborada!
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QUESTÃO ANULADA PELA BANCA
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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A) No âmbito da Justiça Federal de 1a instância, o 28 deve ser interpretado de forma conjunta com o 62, IV, da Lei Complementar 75/93, sendo atribuição das Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF manifestar-se sobre o arquivamento do inquérito policial, inquérito parlamentar ou peças de informação, exceto nos casos de competência originária do PGR;
B) É necessaria internacionalidade;
C) Nos casos em que haja crime contra a organização do trabalho, em que pese a redação do artigo 109, VI, da CF, é entendimento dos STF/STJ que a lesão deve ser aos trabalhadores coletivamente considerados e à organização geral do trabalho ou ao homem-trabalhador na proteção máxima jurídico-constitucional (ARE 706368 AgR, Relator Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma). Além disso, ainda que se entendesse a existência de lesão à coletividade dos trabalhadores, a atração para Justiça Federal certamente não se daria pelo interesse, meramente incidental, da União no caso.
D) A competência dos crimes de lavagem de capitais é, em regra, de competência da Justiça Estadual, ex: ocultação da localização de bens, direitos e valores proveniente, direta ou indiretamente, do crime de tráfico de drogas realizado sem conotação internacional. A própria lei confirma esse raciocínio, ao dispor ( art. 2, III), que a competência será da JF nas hipóteses lá elencadas.
E) Art. 109, V, CF c/c art. 70, parágrafo único, Lei de Entorpecentes.
Bons estudos!
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Problema da alternativa a:
A questão fala expressamente do CPP. O art. 28 deste diploma estabelece que "Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender."
Quem define a competência da Câmara de Coordenação e Revisão do MPF para exercer essa competência é a Lei Complementar 75 - Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão: (...) IV - manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial, inquérito parlamentar ou peças de informação, exceto nos casos de competência originária do Procurador-Geral;
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JUSTIFICATIVA DE ANULAÇÃO DA QUESTÃO, PELO CESPE:
"O Ministério Público poder fazer uso dos embargos infringentes a favor do réu. Sendo assim, por não haver opção
correta, anulou‐se a questão."
http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_15_JUIZ/arquivos/TRF1_15_JUIZ_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
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Qual era o gabarito provisório dessa questão? Qual era a resposta certa antes da questão ser anulada?
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Andrea Coimbra, o gabarito provisório era "'d"
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25 D ‐ Deferido c/ anulação O Ministério Público poder fazer uso dos embargos infringentes a favor do réu. Sendo assim, por não haver opção correta, anulou‐se a questão.
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Questão anulada, pois tudo esta errado.
A- ERRADO: vai para a Câmara de Coordenação e Revisão.
B- ERRADO: permanece a necessidade de representação da vítima.
C - ERRADO: autoridade policial não determina arquivamento.
D - ERRADO: o MP pode fazer uso desse recurso, desde que em favor da defesa.
E - ERRADO: não se exige contraditório e ampla defesa para a validade do IP, o que torna a incidência algo raro, ao contrário da ação judicial, onde referidas garantidas são fundamentais.