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ID
1564081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz a requerimento

Alternativas
Comentários
  • Lei 9296/96 - Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • Vale salientar que doutrinariamente se admite que o assitente de acusação requera a interceptação telefência, entretanto , isso é possível na ação penal

  • Lei 9296/96 - Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • A interceptação Telefônica poderá ser determinada:

     

    1) Pelo Juiz --> de ofício

     

        

                                   ---> da autoridade policial ---> na investigação criminal

    2) A requerimento

                                   ---> do representante do MP ---> na investigação criminal e na instrução processual penal

  • Só lembrando, pessoal, que a interceptação requerida pelo Delta necessita de anuência do MP, não pode ser só o Delegado pedindo.

  • Lembrando que o termo correto é representação do Delegado, e não requerimento

    Entende-se que, respeitada a nobre função, não tem capacidade postulatória

    Abraços

  • Mais uma vez a banca nos cobra conhecimento do conteúdo do art. 3o, que apenas permite que a interceptação seja autorizada a pedido da autoridade policial, na investigação criminal; ou do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

     GABARITO: C

  • Lúcio Weber está na letra da lei a palavra requerimento.

     Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Há casos sim em que a autoridade policial apenas representa e o MP requer, mas isso não ocorre na situação em questão, tendo em vista a letra da lei. Me corrija se eu estiver errada. :)

  • - RESERVA DE JURISDIÇÃO

    Depende de ordem do juiz competente, de ofício ou a requerimento (em regra, por escrito):

    - Da autoridade policial (investigação criminal) 

    - De representante do MP (investigação criminal OU na instrução penal)

    - Juiz decide pedido no prazo máximo de 24 horas

    - INDÍCIOS DE AUTORIA E PARTICIPAÇÃO (QUASE CERTEZA)

    - IMPOSSIBILIDADE DE PROVA POR OUTROS MEIOS

    - INFRAÇÃO PUNIDA COM PENA DE RECLUSÃO

    - DURAÇÃO: SOLICITAÇÃO FEITA DE 15 EM 15 DIAS: 15 DIAS + 15 DIAS + 15 DIAS...

    A interceptação de comunicações telefônicas é admitida quando há indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal e não poderá exceder o prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável pelo mesmo período quantas vezes necessário.

    O prazo de 15 dias começa a contar a partir do momento da primeira escuta e não da autorização;

    - AUTOS APARTADOS

    - GRAVAÇÃO QUE NÃO INTERESSAR À PROVA SERÁ INUTILIZADA

    - INCIDENTE DE INUTILIZAÇÃO ASSISTIDO PELO MP (OBRIGATÓRIA)

    - INCIDENTE DE INUTILIZAÇÃO PRESENCIADA PELO ACUSADO OU REPRESENTANTE LEGAL (FACULTADA)

    -DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA IDENTIFICAÇÃO DE VOZES

    - PROVA EMPRESTADA

    Possibilidade de utilização, na seara cível, para fins de apuração de improbidade administrativa.

    A prova obtida por força de interceptação telefônica judicialmente autorizada poderá, a título de prova emprestada, subsidiar denúncia em outro feito que investigue crime apenado com detenção.

    - APLICA-SE O PRINCÍPIO DA SERENDIPIDADE

    - ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS

    Descabe falar-se em nulidade das provas, quando obtidas a partir de interceptação telefônica, realizada em fase inquisitorial de investigação de crime punido com pena de reclusão, em que se obtém encontro fortuito de provas de outros delitos, punidos com pena de detenção.

  • Gabarito: C

    Lei 9.296

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • Em observação primeira de eventuais debates em torno das dúvidas, é preciso explicar que para certas questões, pelo fato da prova ser subjetiva, é preciso simplificar o olhar.

    Caso a questão exigisse o item errado, poder-se-ia levantar discussões sobre o assistente. Todavia, havendo transcrição direta da legislação, não há maiores questionamentos, posto que o enunciado solicita a correta. Esta professora explicita dessa forma a fim de demonstrar mais que matéria, mas condução de leitura e de resposta.

    Temos em jogo o art. 3º da Lei 9296/96 que regulamenta as interceptações telefônicas. Ele expõe que pode requerer ao juiz a interceptação tanto a autoridade policial como o MP. Logo todos os outros estariam excluídos.

    a) Incorreta. Não está previsto na Lei 9296/96, embora haja discussão doutrinária acerca do assunto.

    b) e e) Incorretas. Colocação externa de elemento não previsto. Não consta na Lei, logo está equivocado.

    c) Correta, vez que o art. 3º, I, Lei 9296/96 enuncia exatamente nesses moldes.

    d) Incorreta. O MP pode também durante a investigação criminal.

    Resposta: ITEM C.



  • PARA FACILITAR:

    JUIZ Determina -> DE OFÍCIO - (DURANTE O PROCESSO)

    DELTA Requere -> (DURANTE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL)

    MP Requere -> (DURANTE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL)

  • Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • LEI 9296/96

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA PODE SER:

    De ofício pelo juiz

    MP requerimento: na ação penal ou no inquérito policial

    Autoridade Policial requerimento/representar: apenas durante o inquérito policial

  • Gabarito: C

    INVESTIGAÇÃO POLICIAL = AUTORIDADE POLICIAL + MP

    INSTRUÇÃO PROCESSOAL PENAL = MP 

  • CESPE mais uma vez apresentando termos de forma atécnica prejudicando a compreensão do enunciado:

    Autoridade policial não faz REQUERIMENTO, visto que não é parte no processo e sim, deverá fazer REPRESENTAÇÃO a autoridade judicial para decretação de interceptação telefônica.

  • Requerimento de interceptação telefônica

    Durante o IP -> Delegado

    Durante o IP e durante a instrução -> MP

  • Gab c!

    Interceptação x Captação ambiental:

    Interceptação:

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Captação: (foi retirado o ''de ofício'' e não foi explicitado onde o MP pode atuar)

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos,

  • GAB: C