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ID
1564132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da jurisdição e dos equivalentes jurisdicionais.

Alternativas
Comentários
  • A) Incorreta. Ensina Dinamarco que o procedimento de jurisdição voluntária é jurisdição,ao e a única diferença está no objeto, pois a jurisdição contenciosa tem, na maioria das vezes, uma lide-conflito, enquanto que na voluntária há uma situação jurídica que só é criada por decisão judicial ou negócio jurídico que só se aperfeiçoa com a decisão judicial. Logo, tal qual na jurisdição contenciosa, o magistrado não está preso à legalidade estrita, mas deve atentar-se aos princípios geria do direito, aos costumes, à jurisprudência etc. (art. 126).


    B) Incorreta, nos termos do art. 1.107 do CPC/73:
    "Art. 1.107. Os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações; mas ao juiz é licito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas".

    C) Incorreta, pois a autodefesa é exercida excepcionalmente no âmbito processual; denomina-se autodefesa porque a parte não possui capacidade postulatória, salvo quando a lei expressamente assim declarar, como no caso do art. 10 da Lei 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais Federais): "as partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogados ou não".
    D) Correta, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei 9.307/96:
    "§ 1º Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública".

    E) Incorreta. O princípio da indelegabilidade, no aspecto externo, significa que o Judiciário não pode delegar seus poderes para outro Poder; no interno, que o órgão jurisdicional não pode delegar seu trabalho a outro (exceção à indelegabilidade: o STF pode delegar a execução de suas decisões ao juiz de primeiro grau). As cartas precatórias atendem ao princípio da territorialidade e não são exceções à indelegabilidade, pois não contêm delegação.
  • Justificativa para alternativa a é o artigo 1.109 do CPC:

    Art. 1.109. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.

  • b) Prova - jurisdição contenciosa - art. 130 do CPC

  • Letra E:

    "É importante notar, entretanto, que o princípio da indelegabilidade não é absoluto, pois admite exceções. O artigo 102, I, m, da CF/88, e os artigos 201 e 492 do Código de Processo Civil admitem que haja delegação nos casos de execução forçada pelo STF e também nas chamadas cartas de ordem (artigo 9°, §1°, da Lei n° 8.038/90 e regimentos internos do STF, STJ, TRFs e TJs).

    Mirabete [19] e Frederico Marques [20] entendem que as cartas precatórias (arts. 222, 353, 174, IV, 177 e 230, do CPP) e as rogatórias (arts. 368, 369, 780 e seguintes, do CPP) constituem-se em outras exceções, legal e taxativamente previstas, ao princípio da indeclinabilidade. A contrario sensu, Cintra, Grinover, Dinamarco [21] e Tourinho Filho [22] afirmam que não se pode cogitar em delegação quanto à prática dos atos processuais inerentes às sobreditas cartas, tendo em vista que o juiz não pode delegar um poder que ele mesmo não tem, por ser incompetente.

    Salientam os citados autores que é justamente esta a situação que ocorre nas cartas precatórias ou rogatórias, pois o juiz não tem poderes para exercer a atividade jurisdicional fora dos limites de sua comarca. O que ocorre, então, nestes casos, é mera cooperação entre o juiz deprecante e o deprecado, onde aquele, impedido que está de praticar atos processuais fora de sua comarca, por força da limitação territorial de poderes, solicita a este que pratique os atos necessários, exercendo, destarte, sua própria competência nos limites da comarca onde atua."



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/4995/a-jurisdicao-e-seus-principios#ixzz3nKG9QYlD
  • Letra C:

    Formas de Resolução de conflitos

    Quando a resolução do problema é realizada, vamos dizer de forma amigável, por ato de uma das partes ou pelas duas partes, estamos diante da forma chamada de AUTOCOMPOSICAO.

    Quando por ato de uma dessas partes que impõe seu direito sobre o direito da outra parte estamos diante da forma de resolução de conflitos chamada AUTODEFESA ou AUTOTUTELA.

    Quando a resolução se dá por ato de terceiro estranho a relação, podemos estar diante da DEFESA DE TERCEIRO, a CONCILIAÇÃO, a MEDIAÇÃO e o PROCESSO."

    Ao contrário da autotutela (ou autodefesa), a autocomposição é elogiada pela doutrina e também estimulada como forma de resolução alternativa aos conflitos processuais. Além disso, o referido fenômeno processual pode ocorrer dentro ou fora do processo, isto é, pode ocorrer antes do processo começar ou até mesmo durante sua vigência.

    A Autotutela ou Autodefesa implica no desforço imediato.

    CC - Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

  • Alguém sabe me dizer qual a posiçao da cespe em relacao à arbitragem? A doutrina majoritária pelo que sei considera equivalente jurisdicional, mas agora em uma aula de resoluçao de exercicios online uma professora afirma que a banca segue freddie didier jr e sustenta que arbitragem é jurisdiçao. procurei aqui mas nao achei uma posiçao específica do cespe a respeito do tema em nenhuma questao. alguém já viu? faço prova da banca em 15 dias e preciso saber do posicionamento, pra caso caia nao perder a questao. obrigado a quem puder ou souber ajudar.

  • a) Na jurisdição voluntária, a lei confere maior flexibilidade ao julgador para conduzir o processo, mas o obriga à observância de critérios de legalidade estrita quando da prolação da sentença.

    ERRADA.  Segundo previsão expressa do art. 723, parágrafo único, do Novo CPC, o juiz NÃO é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, podendo adotar em cada caso concreto a solução que reputar mais conveniente ou oportuna. A doutrina entende que tal dispositivo consagra a possibilidade de o juiz se valer de um juízo de equidade na solução das demandas de jurisdição voluntária, reconhecendo-se a presença de certa discricionariedade do juiz.

     

    e) Configura exceção à regra da indelegabilidade da jurisdição a expedição de carta precatória que delegue a oitiva de testemunha a outro juízo.

    ERRADA. "Entendo que a carta precatória e a carta rogatória não são exceções ao princípio da indelegabilidade, porque nesses casos o juiz deprecante não tem competência ou jurisdição para a prática do ato, de forma que ao pedir a colaboração de outro foro nacional ou estrangeiro, nada estará delegando, afinal não se pode delegar poder que não se tenha originariamente. As cartas precatória e rogatória são, na realidade, a confirmação do princípio da indelegabilidade, determinando que o juízo competente pratique os atos processuais para os quais tenha competência, independentemente de onde tramita o processo.”

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves – Manual Direito Processual Civil - Vol único - 8ed (2016).

  • A - ERRADO: O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna - CPC, art. 723,pu.

    B - ERRADO: A imparcialidade é característica de toda forma de jurisdição e, ademais, determinar prova de ofício não ofende esse dever, ao passo que o juiz não conhece o resultado da prova, podendo beneficiar quaisquer das partes indistintamente.

    C - ERRADO: Autodefesa não é algo excepcional, pois a parte, ao prestar depoimento (ato personalíssimo) durante uma audiência, exerce a autodefesa normalmente, sendo algo comum e não excepcional. Ademais, a autodefesa pressupõe um conflito, não sendo algo para para fins de composição da lide. Ao contrário de alguns posicionamento dos colegas, salvo engano, penso que a questão não pretendeu envolver a autodefesa possessória (desforço imediato) ou exceções à capacidade postulatória (ato privativo de adv).

    D - CORRETO - Lei 9.307/96, art. 2,p1.

    E - ERRADO - O juízo deprecante não delega competência, pois ele não a possui. O que acontece é uma solicitação de colaboração. Ademais, ainda que assim não fosse, o juízo deprecado também exerce a jurisdição.

  • A alternativa A está incorreta, pois o art. 723, parágrafo único, do NCPC, prevê que o juiz não é obrigado a observar o critério de legalidade estrita, podendo adotar, em cada caso, a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

    A alternativa B está incorreta, pois, como vimos, o juiz exerce a direção do processo e, em face disso, poderá determinar a produção de provas.

    A alternativa C está incorreta. Não tratamos diretamente da autodefesa, pois é uma técnica comum aos Juizados especiais que permite às partes atuar sem advogado, e, portanto, ocorrerá no curso do processo, não havendo possibilidade de se configurar antes do processo. Se ela falasse em autocomposição, ficaria correta a alternativa.

    A alternativa D está correta, pois, na arbitragem, as partes poderão escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.

    A alternativa E está incorreta, pois a carta precatória é ato de cooperação e não delegação de competência. Pede-se auxílio para praticar um ato para o qual o Juiz não detém competência.

    .

    Fonte: EC

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    A alternativa A está incorreta, pois o art. 723, parágrafo único, do NCPC, prevê que o juiz não é obrigado a observar  o  critério  de  legalidade  estrita,  podendo  adotar,  em  cada  caso,  a  solução que  considerar  mais conveniente ou oportuna. 

    A alternativa B está incorreta, pois, como vimos, o juiz exerce a direção do processo e, em face disso, poderá determinar a produção de provas

    A alternativa C está incorreta. Autodefesa é uma técnica comum aos Juizados especiais que permite às partes atuar sem advogado, e, portanto, ocorrerá no curso do processo, não havendo possibilidade de se configurar antes do processo. Se ela falasse em autocomposição, ficaria correta a alternativa. 

    A alternativa D está correta, pois, na arbitragem, as partes poderão escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública. 

    A alternativa E está incorreta, pois a carta precatória é ato de cooperação e não delegação de competência. Pede-se auxílio para praticar um ato para o qual o Juiz não detém competência.