SóProvas


ID
156415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em denúncia ao TCU, que manteve o sigilo da fonte reveladora das irregularidades administrativas, foi delatada a malversação de verbas públicas por membros da direção de tribunal federal. Após apuração, foi imputada multa ao ordenador de despesas.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou , por maioria, a inconstitucionalidade de dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União (TCU) que permite o sigilo do autor de denúncias contra servidores públicos. A decisão foi tomada em julgamento de Mandado de Segurança (MS 24405) no qual o almirante de esquadra Euclides Duncan Janot de Matos requeria, ao presidente do TCU, a identificação e qualificação completa da pessoa que o denunciou por malversação de dinheiro público quando ocupava o cargo de diretor de Portos e Costas da Marinha do Brasil.

    O ministro salientou que a Constituição Federal, no artigo 5º, incisos V e X, estabelece o respeito à imagem das pessoas."É assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem", diz o inciso V. "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral", diz o inciso X. Ou seja, afirmou Velloso, a Constituição assegura não só o direito de resposta proporcional ao agravo, mas também indenização por dano material, moral ou à imagem. Deixa expresso ainda que a imagem das pessoas é inviolável.

    Ainda de acordo com Velloso, o poder público não poderia deixar de fornecer ao denunciado o nome do denunciante. "Ocorreu pelo menos desgaste da imagem do impetrante, imagem que a Constituição protege. De outro lado, o anonimato não é tolerado pela Constituição, segundo o artigo 5º, inciso IV. Protegido o denunciante pelo sigilo, isso pode redundar no denuncismo irresponsável, que constitui comportamento torpe", afirmou.


  • "Em atenção ao direito de resposta, proporcional ao agravo, e à inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, cuja lesão enseja indenização por dano moral ou material, o STF firmou entendimento de que o TCU não pode manter em sigilo a autoria de denúncia a ele apresentada contra administrador público."

    MS 24.405/DF

    "Considerou a nossa Corte Maior que a manutenção do sigilo por parte do Poder Público impediria o denunciado de adotar as providências asseguradas pela Constituição na defesa de sua imagem, inclusive a de buscar a tutela judicial, salientando, ainda, o fato de que apenas em hipóteses excepcionais é vedado o direito das pessoas ao recebimento de informações perante os órgãos públicos."

    Direito Constitucional Descomplicado

  • Alguém poderia explicar a letra C?
  • A eficácia das decisões do TCU é de título EXTRA JUDICIAL e as ações de execução dessas decisões cabem à Advocacia Geral da União impetrar.
  • LETRA C-errada

    Art. 71 § 3º (CF/88) - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • c) A referida multa tem eficácia de título judicial e deve ser executada em uma das varas da justiça federal.

    O erro é APENAS dizer que a eficácia do título é judicial, quando o correto seria dizer EXTRA judicial, isto é, um título que pode ser diretamente executado judicialmente, dispensando produção de alguns elementos comprobatórios (já foi decisão do TCU). 

    O restante da oração está correto: " deve ser executada em uma das varas da justiça federal".  É este o local adequado para dar início ao processo de execução de título extra judicial envolvendo entes da União. A AGU (como citada) é apenas o "escritório de advocacia" que irá executar o título, na verdade, o único órgão legalemente autorizado a representar extra judicialmente a União.

    Abraços

  • edam – Secretaria-Geral de Administração BTCU ESPECIAL Brasília   Ano xlv   n. 1      2/jan. 2012
    \\_sarq_prod\Sistemas\Btcu (Sede)  -  \\_sarq_an\Sistemas\Btcu (Asa Norte)  -  \\srv-UF\Sistemas\Btcu (Estaduais)
    Art. 62. Compete ao Procurador-Geral e, por delegação prevista no art. 82 da Lei nº 8.443, de 
    1992, aos subprocuradores-gerais e procuradores:
    I  – promover a defesa da ordem jurídica, requerendo, perante o Tribunal, as medidas de 
    interesse da Justiça, da Administração e do erário;
    II – comparecer às sessões do Tribunal;
    III  – dizer de direito, oralmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à decisão do 
    Tribunal, sendo obrigatória sua audiência nos processos de tomada ou prestação de contas e nos 
    concernentes aos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões;
    IV – interpor os recursos permitidos em lei ou previstos neste Regimento;
    V – promover junto à Advocacia-Geral da União ou, conforme o caso, perante os dirigentes 
    das entidades jurisdicionadas do Tribunal, as medidas previstas no  inciso II do  art. 219 e no  art. 275, 
    remetendo-lhes a documentação e instruções necessárias;
    VI – requerer as providências previstas nos arts. 40 e 44 da Lei nº 8.443, de 1992;
    VII – requisitar ao Presidente o apoio administrativo e de pessoal da Secretaria do Tribunal 
    necessários ao desempenho da missão do Ministério Público, nos termos do art. 83 da Lei nº 8.443, de 
    1992;
    VIII – elaborar relatório anual contendo o andamento dos processos de execução dos acórdãos 
    do Tribunal e a resenha das atividades específicas a cargo do Ministério Público, relativas ao exercício 
    encerrado.
    § 1º Compete, ainda, ao Procurador-Geral avocar, quando julgar necessário, processo que 
    esteja sob exame de qualquer dos membros do Ministério Público.
    § 2º Na oportunidade em que emitir seu parecer, o Ministério Público, mesmo que suscite 
    questão preliminar, manifestar-se-á também quanto ao mérito, ante a eventualidade daquela não ser 
    acolhida
  • alguem pode explicar o erro da letra d.abçs e bjs.
  • a) Em razão da natureza judicial da decisão do TCU, contra ela cabe recurso ao STF. ERRADA. O TCU não realiza decisões judiciais, pois não é tribunal do Judiciário. 
    b) É inconstitucional que o TCU mantenha no anonimato o autor das denúncias. CORRETA.
    c) A referida multa tem eficácia de título judicial e deve ser executada em uma das varas da justiça federal. ERRADA Art 71. § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
    d) Não cabe ao TCU investigar os tribunais superiores, cujos atos administrativos somente podem ser apreciados pelo órgão controle do Conselho Nacional de Justiça. ERRADA. O TCU pode investigar os tribunais com relação aos seus atos administrativos, tendo, inclusive, poder para sustá-los. Art 71. X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.  O TCU também pode aplicar multa e outras sançõesVIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário. Finalmente, pode fiscalizar os outros poderes. Art 71. IV - realizar, por iniciativa própria, ... inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II
    e) Compete ao Ministério Público junto ao TCU o oferecimento de denúncia relativa a crime cometido contra a administração pública, assim como a ação de improbidade administrativa. Não tenho certeza desta, mas creio que qualquer pessoa pode oferecer denúncia§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. A ação de improbidade pode ser proposta pelo MP ou Pessoa Jurídica interessada. Lei 8429 Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. e Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. O MP se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade

  • não ficou muito claro para mim a C, D e E

  • A) Em razão da natureza judicial da decisão do TCU, contra ela cabe recurso ao STF - ERRADO

    Há cinco tipos de recursos em processos do TCU: recurso de reconsideração (15 dias), pedido de reexame (15 dias), embargos de declaração (10 dias - próprio TCU), recurso de revisão (5 anos) e agravo (5 dias).  Cada um deles é adequado a um tipo de processo e deve ser interposto dentro do prazo regimental para poder ser conhecido. Podem suspender parte ou toda a decisão recorrida enquanto são analisados, dependendo do recurso e do caso. Como as decisões do TCU são administrativas, cabe recurso ao Judiciário em relação a aspectos legais e formais. Quanto ao mérito, objeto principal do processo, só cabe recurso ao TCU.

    B) É inconstitucional que o TCU mantenha no anonimato o autor das denúncias - CERTO

    O Supremo Tribunal Federal declarou , por maioria, a inconstitucionalidade de dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União (TCU) que permite o sigilo do autor de denúncias contra servidores públicos.

    C) A referida multa tem eficácia de título judicial e deve ser executada em uma das varas da justiça federal. - ERRADO

    A multa tem eficácia de título executivo extrajudicial e deve ser executada em um das varas da justiça federal.

    D) Não cabe ao TCU investigar os tribunais superiores, cujos atos administrativos somente podem ser apreciados pelo órgão controle do Conselho Nacional de Justiça.

    O TCU pode investigar os tribunais com relação a competência executiva que é desempenhada de forma atípica pelo poder judicial, como por exemplo quando realiza licitação, nesses casos cabe SIM investigação por parte do Tribunal de Contas da União, sem que com isso crie um conflito de competência com o CNJ.

    E) Compete ao Ministério Público junto ao TCU o oferecimento de denúncia relativa a crime cometido contra a administração pública, assim como a ação de improbidade administrativa.

    A competência para oferecer denúncia é do MP, tendo em vista que são de ação Pública. Inclusive em casos de investigação promovida pelo TCU para a responsabilização pelas ilegalidades é de competência do MP. Vi uma frase em outro comentário nesse sentido: "O TCU deixa de marcar pênalti para o MP marcar gol", usei essa linha de raciocínio e tem dado certo.


  • Gabarito B

    Essa me pegou de surpresa, mas o fato é que é verdade.

    STF declara inconstitucional dispositivo do TCU que garantia sigilo a autor de denúncia contra servidores

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje (3/12), por maioria, a inconstitucionalidade de dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União (TCU) que permite o sigilo do autor de denúncias contra servidores públicos. A decisão foi tomada em julgamento de Mandado de Segurança (MS 24405) no qual o almirante de esquadra Euclides Duncan Janot de Matos requeria, ao presidente do TCU, a identificação e qualificação completa da pessoa que o denunciou por malversação de dinheiro público quando ocupava o cargo de diretor de Portos e Costas da Marinha do Brasil.

     

    O almirante sustentou contrariedade aos artigos 4º e 5º da Constituição Federal em razão da negativa de fornecimento da identificação do denunciante. Sustentou que o denunciante, valendo-se do anonimato, ofendeu-o publicamente e deixou-o impedido de buscar a reparação dos danos decorrentes da denúncia.

  • Gabarito B

     

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. DENÚNCIA. ANONIMATO. LEI 8.443, DE 1992. LEI 8.112/90, ART. 144. C.F., ART. 5º, IV, V, X, XXXIII e XXXV. I. - A Lei 8.443, de 1992, estabelece que qualquer cidadão, partido político ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU. A apuração será em caráter sigiloso, até decisão definitiva sobre a matéria. Decidindo, o Tribunal manterá ou não o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia (§ 1º do art. 55). Estabeleceu o TCU, então, no seu Regimento Interno, que, quanto à autoria da denúncia, será mantido o sigilo: inconstitucionalidade diante do disposto no art. 5º, incisos V, X, XXXIII e XXXV, da Constituição Federal. II. - Mandado de Segurança deferido.

    (MS 24405, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/2003, DJ 23-04-2004 PP-00009 EMENT VOL-02148-03 PP-00575 RTJ VOL 00192-02 PP-00655)

  • excelente comentário do Mauricio

  • Pra facilitar a vida do matador de aluguel

  • a) ERRADA - Não foi uma decisão judicial. O TCU não realiza decisões judiciais.

    -

    b) CERTA - No entendimento atual do STF é inconstitucional que o TCU mantenha no anonimato o autor das denúncias.

    -

    c) ERRADA - A multa tem eficácia de título executivo e não de título judicial.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    -

    d) ERRADA - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    -

    e) ERRADA - Art. 74. § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • É inconstitucional que o TCU mantenha no anonimato o autor das denúncias.