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ID
1564198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito das autarquias federais e de seus regimes jurídicos.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A – ERRADO

    “ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ART. 37, II, DA CF. NATUREZA JURÍDICA. AUTARQUIA. FISCALIZAÇÃO. ATIVIDADE TÍPICA DE ESTADO. 1. Os conselhos de fiscalização profissional, posto autarquias criadas por lei e ostentando personalidade jurídica de direito público, exercendo atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional, submetem-se às regras

    (...)

    (RE 539.224, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 18.6.2012).


    LETRA B – ERRADO

    Prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer nos processos em que é parte;

    Isenção de custas judiciais, não excluída, entretanto, a obrigação de reembolsas as despesas judiciais feitas pela parte vencedora;


    LETRA C – ERRADO

    Item bem sacana! São agentes públicos e não políticos!!!!


    LETRA D – CERTO

    Lei 4320/64

    Art. 107. As entidades autárquicas ou paraestatais, inclusive de previdência social ou investidas de delegação para arrecadação de contribuições parafiscais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal terão seus orçamentos aprovados por decreto do Poder Executivo, salvo se disposição legal expressa determinar que o sejam pelo Poder Legislativo. 

    LRF

    Art. 1oEsta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo noCapítulo II do Título VI da Constituição.

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    b)as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;


    LETRA E – ERRADO

    Não há imunidade fiscalizatória.

    Apesar da imunidade tributária, não são dispensadas as obrigações acessórias.


    GABARITO: LETRA D


  • Corrigindo item A: Na verdade, os conselhos profissionais foram considerados como entes privados que prestam serviços públicos delegados, pela lei nº 9.649/98, ver art. 58 e ss.:" 

    Art. 58. Os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, mediante autorização legislativa. (Vide ADIN nº 1.717-6)

    § 1o A organização, aestrutura e o funcionamento dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas serão disciplinados mediante decisão do plenário do conselho federal da respectiva profissão, garantindo-se que na composição deste estejam representados todos seus conselhos regionais. (Vide ADIN nº 1.717-6)

    § 2o Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, dotados de personalidade jurídica de direito privado, não manterão com os órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico. (Vide ADIN nº 1.717-6)

    § 3o Os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela legislação trabalhista, sendo vedada qualquer forma de transposição, transferência ou deslocamento para o quadro da Administração Pública direta ou indireta.

    § 4o Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais devidas por pessoas físicas e jurídicas, bem como preços de serviços e multas, que constituirão receitas próprias, considerando-se título executivo extrajudicial a certidão relativa aos créditos decorrentes. (Vide ADIN nº 1.717-6)

    § 5o O controle das atividades financeiras e administrativas dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas será realizado pelos seus órgãos internos, devendo os conselhos regionais prestar contas, anualmente, ao conselho federal da respectiva profissão, e estes aos conselhos regionais. (Vide ADIN nº 1.717-6)

    § 6o Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, por constituírem serviço público, gozam de imunidade tributária total em relação aos seus bens, rendas e serviços. (Vide ADIN nº 1.717-6)

    § 7o Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas promoverão, até 30 de junho de 1998, a adaptação de seus estatutos e regimentos ao estabelecido neste artigo. (Vide ADIN nº 1.717-6)

    § 8o Compete à Justiça Federal a apreciação das controvérsias que envolvam os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, quando no exercício dos serviços a eles delegados, conforme disposto no caput. (Vide ADIN nº 1.717-6)

    § 9o O disposto neste artigo não se aplica à entidade de que trata a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994."

    No entanto, o caput e alguns dos parágrafos desse artigo foram considerados inconstitucionais pela ADIn 1.717-6/DF. Afinal, os conselhos profissionais são nítidas autarquias federais.

  • Errei porque não me atentei à diferença entre agentes políticos e públicos na letra C.

  • Com a entrada em vigor do NCPC as pessoas jurídicas de direito público (aí incluído as autarquias) passarão a usufruir de prazo em dobro para contestar e não mais em quádruplo como dizia a legislação anterior... Fica o alerta! 

  • Atualmente o que está errado na letra B tendo em vista que o prazo agora é em dobro?

  • Conforme o NCPC a letra "B" está correra!

  • A letra B está desatualizada! De acordo com o NCPC, os prazos para constestar e recorrer são em dobro. Hoje ela estaria correta, entretanto eu identifiquei um erro no início. Tecnicamente, a Fazenda Pública não possui privilégios, mas sim prerrogativas processuais. Privilégio é algo reprovável, que não se justifica. Em um Estado Democrático de Direito, na minha opinião, não faz o menor sentido afirmar que a Fazenda Pública tem privilégios, pois suas prerrogativas processuais possuem um embasamento e fundamentação.

  • Letra C: além de agente político estar errado, acrescento também que o início da assertiva está errado.

    Ela é peremptória ao afirmar que o pessoal é do RJU, quando na verdade até o deferimento da MC na ADI 2135, do STF, é possível que haja celetistas quanto servidores públicos integrantes do RJU.