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ID
156427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Congresso Nacional instituiu comissão parlamentar de inquérito (CPI) para apuração de irregularidades nas sentenças proferidas por determinado juiz contra a União. O juiz foi convocado para prestar esclarecimentos sobre sentenças por ele prolatadas.

Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta, de acordo com o entendimento do STF.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    Segundo o STF, a CPI pode, por ato próprio, desde que motivadamente: convocar juízes para depor, desde que a respeito de sua atuação de como administrador público (função não jurisdicional).

    É o que se extrai do seguinte julgado:

    HABEAS CORPUS. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. CONVOCAÇÃO DE MAGISTRADO PARA PRESTAR DEPOIMENTO EM FACE DE DECISÕES JUDICIAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. (HC 80.539, Rel. Maurício Correa)
  •  A CPI não pode convocar magistrados para depor sobre atos praticados no exercício da função jurisdicional. O STF entende que tal convocação afrontaria o princípio da separação dos poderes.
  •  a letra A está correta pois o STF entende que o juiz não pode ser convocado para depor sobre suas sentenças sob pena de ferir o princípio da separação dos poderes.

     

      a alternativa B está errada porque a cpi deve ter como objeto fato determinado e não genérico.

     

     art. 58, parágrafo 3 da CF

  •  EM RELAÇÃO À LETRA D:


    "o que a CPI não tem competência é para quebra do sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica), que se encontra dentro da reserva jurisdicional. No entanto, pode a CPI requerer a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, com quem o investigado falou durante determinado período pretérito".


    FONTE: PEDRO LENZA.

  • De uma maneira mais simples a respeito da interceptação telefonica:

    A CPI tem poderes para requerer os dados dos registros telefonicos tais como os telefones envolvidos nas conversas, a data da ligação, a duração da chamada.

    O que a CPI não pode é obter o teor da conversa telefonica. A gravação da conversa só pode ser conseguida através de ordem Juidicial.
  • Atos jurisdicionais não podem nem ser investigados pela CPI, pois seria uma clara violação do principio da separação dos poderes. Caso os parlamentares assim decidam fazer o Juiz não precisa se deslocar até o interrogatório, pois como já dito é uma inconstitucionalidade. O Juiz pode ser ouvido como funcionário da administração por ter praticado um ATO administrativo inadequado, mas não por proferir sentenças. 
  • O REGIMENTO INTERNO DO SENADO POSSUI REGRA ESPECÍFICA:

    Art.146.    Não se admitirá comissão parlamentar de inquérito sobre matérias pertinentes:
     
    I – à Câmarados Deputados;
    II – às atribuiçõesdo Poder Judiciário;
    III – aos Estados.
  • CPI não tem poderes para investigar atos de conteúdo jurisdicional, não podendo, portanto, rever os fundamentos de uma sentença judicial.
  • Gabarito A: Segundo entendimento do STF, a intimação de magistrado para prestar depoimento sobre atos jurisdicionais praticado ofenderia o princípio constitucional da separação dos Poderes, haja vista que a atuação do magistrado no exercício profissional é intangível, não podendo sofrer ingerências de outros Poderes. b) A CPI somente seria possível se tivesse objeto mais genérico, envolvendo a apuração de irregularidades em todo o Poder Judiciário. ERRADA! 1º A CPI somente é possível com objeto determinado, 2º Ofende o princípio da separação dos Poderes CPI fazer o controle externo da atividade jurisdicional. c) Em razão de sua formação jurídica, não é direito do juiz fazer-se acompanhar de advogado. ERRADA! 1º Juiz não é obrigado a comparecer como já justificado acima, 2º É direito do depoente se fazer assistir por advogado. d) A CPI não tem poderes para quebrar o sigilo dos registros telefônicos de investigado. ERRADA! CPI pode fazer a quebra do sigilo telefônico. e) O comparecimento espontâneo do magistrado implicará a perda do direito de permanecer em silêncio, e tal conduta será interpretada como confissão. ERRADA! 1º Magistrado não é obrigado a comparecer como já justificado acima. 2º O silêncio é um direito constitucional que pode ser invocado pelo depoente.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado :)
  • Por conta do principio da separação de poderes, Magistrados não podem ser convocados por CPI para depor sobre ato jurisdicional, pois esse é intangivel, não podendo  sofrer ingerencia de outros poderes. Entretando, em face de atos adminstrativos do Magistrado poderá este ser convocado por CPI

  • ENUNCIADO: O Congresso Nacional instituiu comissão parlamentar de inquérito (CPI) para apuração de irregularidades nas sentenças proferidas por determinado juiz contra a União. O juiz foi convocado para prestar esclarecimentos sobre sentenças por ele prolatadas. 

    ---> O Juiz poderia ser convocado se fosse para prestar informações sobre atos administrativos, não função jurisdicional. Isso se deve ao Príncípio da separação de poderes.

  • Gabarito Letra A

    A CPI não pode investigar Atos Jurisdicionais, pois seria uma violação do principio da separação dos poderes.

  • CPI pode decretar:

    • quebra do sigilo fiscal
    • quebra do sigilo bancário
    • quebra dos registros telefônicos

    Obs: interceptação telefônica não!!!!!!