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LETRA A.
Segundo o STF, a CPI pode, por ato próprio, desde que motivadamente: convocar juízes para depor, desde que a respeito de sua atuação de como administrador público (função não jurisdicional).
É o que se extrai do seguinte julgado:
HABEAS CORPUS. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. CONVOCAÇÃO DE MAGISTRADO PARA PRESTAR DEPOIMENTO EM FACE DE DECISÕES JUDICIAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. (HC 80.539, Rel. Maurício Correa)
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A CPI não pode convocar magistrados para depor sobre atos praticados no exercício da função jurisdicional. O STF entende que tal convocação afrontaria o princípio da separação dos poderes.
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a letra A está correta pois o STF entende que o juiz não pode ser convocado para depor sobre suas sentenças sob pena de ferir o princípio da separação dos poderes.
a alternativa B está errada porque a cpi deve ter como objeto fato determinado e não genérico.
art. 58, parágrafo 3 da CF
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EM RELAÇÃO À LETRA D:
"o que a CPI não tem competência é para quebra do sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica), que se encontra dentro da reserva jurisdicional. No entanto, pode a CPI requerer a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, com quem o investigado falou durante determinado período pretérito".
FONTE: PEDRO LENZA.
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De uma maneira mais simples a respeito da interceptação telefonica:
A CPI tem poderes para requerer os dados dos registros telefonicos tais como os telefones envolvidos nas conversas, a data da ligação, a duração da chamada.
O que a CPI não pode é obter o teor da conversa telefonica. A gravação da conversa só pode ser conseguida através de ordem Juidicial.
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Atos jurisdicionais não podem nem ser investigados pela CPI, pois seria uma clara violação do principio da separação dos poderes. Caso os parlamentares assim decidam fazer o Juiz não precisa se deslocar até o interrogatório, pois como já dito é uma inconstitucionalidade. O Juiz pode ser ouvido como funcionário da administração por ter praticado um ATO administrativo inadequado, mas não por proferir sentenças.
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O REGIMENTO INTERNO DO SENADO POSSUI REGRA ESPECÍFICA:
Art.146. Não se admitirá comissão parlamentar de inquérito sobre matérias pertinentes:
I – à Câmarados Deputados;
II – às atribuiçõesdo Poder Judiciário;
III – aos Estados.
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CPI não tem poderes para investigar atos de conteúdo jurisdicional, não podendo, portanto, rever os fundamentos de uma sentença judicial.
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Gabarito A: Segundo entendimento do STF, a intimação de magistrado para prestar depoimento sobre atos jurisdicionais praticado ofenderia o princípio constitucional da separação dos Poderes, haja vista que a atuação do magistrado no exercício profissional é intangível, não podendo sofrer ingerências de outros Poderes. b) A CPI somente seria possível se tivesse objeto mais genérico, envolvendo a apuração de irregularidades em todo o Poder Judiciário. ERRADA! 1º A CPI somente é possível com objeto determinado, 2º Ofende o princípio da separação dos Poderes CPI fazer o controle externo da atividade jurisdicional. c) Em razão de sua formação jurídica, não é direito do juiz fazer-se acompanhar de advogado. ERRADA! 1º Juiz não é obrigado a comparecer como já justificado acima, 2º É direito do depoente se fazer assistir por advogado. d) A CPI não tem poderes para quebrar o sigilo dos registros telefônicos de investigado. ERRADA! CPI pode fazer a quebra do sigilo telefônico. e) O comparecimento espontâneo do magistrado implicará a perda do direito de permanecer em silêncio, e tal conduta será interpretada como confissão. ERRADA! 1º Magistrado não é obrigado a comparecer como já justificado acima. 2º O silêncio é um direito constitucional que pode ser invocado pelo depoente.
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado :)
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Por conta do principio da separação de poderes, Magistrados não podem ser convocados por CPI para depor sobre ato jurisdicional, pois esse é intangivel, não podendo sofrer ingerencia de outros poderes. Entretando, em face de atos adminstrativos do Magistrado poderá este ser convocado por CPI
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ENUNCIADO: O Congresso Nacional instituiu comissão parlamentar de inquérito (CPI) para apuração de irregularidades nas sentenças proferidas por determinado juiz contra a União. O juiz foi convocado para prestar esclarecimentos sobre sentenças por ele prolatadas.
---> O Juiz poderia ser convocado se fosse para prestar informações sobre atos administrativos, não função jurisdicional. Isso se deve ao Príncípio da separação de poderes.
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Gabarito Letra A
A CPI não pode investigar Atos Jurisdicionais, pois seria uma violação do principio da separação dos poderes.
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CPI pode decretar:
- quebra do sigilo fiscal
- quebra do sigilo bancário
- quebra dos registros telefônicos
Obs: interceptação telefônica não!!!!!!