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DECRETO Nº 4.388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002.
Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.
Artigo 34
Órgãos do Tribunal
O Tribunal será composto pelos seguintes órgãos:
a) A Presidência;
b) Uma Seção de Recursos, uma Seção de Julgamento em Primeira Instância e uma Seção de Instrução;
c) O Gabinete do Procurador;
d) A Secretaria.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4388.htm
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Artigo 34
Órgãos do Tribunal
O Tribunal será composto pelos seguintes órgãos:
a) A Presidência;
b) Uma Seção de Recursos, uma Seção de Julgamento em Primeira Instância e uma Seção de Instrução;
c) O Gabinete do Procurador;
d) A Secretaria.
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Interessante que o Estatuto de Roma (TPI) não possui o Terrorismo em seu texto; não possui, inclusive, como crime contra a humanidade. Errei de novo! Terrorismo não está no TPI; Genocídio está, Terrorismo não! Para lembrar: se alguém aprontar, vou tocar o terror no TPI!
Abraços
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questão titica. para ser juiz federal precisa responder isso?