De fato não há transferência de titularidade. Todavia, em regra a cometência é indelegável e a exceção é a delegação. Por exemplo, um Procurador Geral de Justiça que pode delegar sua competência aos subprocuradores. A delegação pode ser vertical ou colateral, esta quando os subprocuradores também delegam a competência entre os subprocuradores e aquela quando houver grau de hierarquia. O fato de delegar sua competência não a retira do titular, mas reafirma que ele é competente. Assim, o delegante revoga o ato que transferiu parte da competência.
Acrescentando um pouco mais ao assunto, temos que:
A competência é irrenunciável. Não admite renúncia. Isso significa que o titular da competência não pode dar as costas a atribuição que a lei deu a ele. Não pode deixar de fazer o que a lei determina que ele faça. Se, por ventura, o titular da competência renunciar sua competência, isso gera para ele uma responsabilidade na esfera criminal: Ex: Crime de prevaricação (art. 319 CP). Ou seja, se renunciar a competência, vai responder por algum crime contra a administração a depender da conduta dele.
A competência é improrrogável. Significa que não pode ser modificada pelo passar do tempo. O decurso de um lapso temporal não tem força capaz de alterar a competência. Ela só pode ser alterada se for alterada a lei que a instituiu.
A competência é inderrogável. Não pode ser alterada por acordo de vontades. Também não tem força capa de alterar a competência.
A competência é imprescritível. O não exercício dela não a retira do seu titular. Se o agente ficar um tempo sem exercer não a retira dele.
A competência é indelegável, em regra (art. 11 da lei 9784). A exceção é a delegação (art.12 da lei 9784). A lei faculta a delegação. Então é um ato discricionário. O fato de ser delegada não acarreta renúncia. Ao contrário, a delegação reafirma a titularidade do agente delegante.
A delegação também está no Decreto-Lei 200/67
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Contrôle.
Gabarito letra ( B )