SóProvas


ID
156442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As penalidades administrativas previstas na Lei n.º 8.112/1990 incluem a

I demissão.
II exoneração.
III advertência.
IV dispensa de função comissionada.
V expulsão.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Correta

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:
            I - advertência;
            II - suspensão;
            III - demissão;
            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
            V - destituição de cargo em comissão;
            VI - destituição de função comissionada

     
  • Só lembrando que exoneração nunca é penalidade/punição.
  • A maldita banca tentou fazer confusão entre "dispensa" e destituição. Dispensa equivale a uma exoneração.Destituição equivale a uma demissão.
  • Olha a atenção em galera , é destituição e não dispensa da função comissionada

  • É galera, eu caí na pegadinha da banca.

    Art. 127 - São penalidades disciplinares:

    I - advertência ;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - DESTITUIÇÃO (E NÃO DISPENSA) de cargo em comissão;

    VI - DESTITUIÇÃO (E NÃO DISPENSA) de função comissionada.

  • Muito cuidado nesta questão!

    EXONERAÇÃO  não é penalidade administrativa e sim vacância do cargo público.

    Assim como foi dito pelos colegas, as penalidades administrativas se encontram no art. 127, lei 8112/90.

    Abração e bons estudos!

  • Apenas a título de complementação....

    Alguns talvez já tenham se deparado com esta questão, mas como eu vi num comentário acima, julgo conveniente trazer a baila novamente essa questão....

    Todos nós sempre aprendemos "exeneração não caráter de penalidade" .... Essa afirmação de fato é correta, porém, cumpre destacar que há UMA HIPOTESE em que a infeliz da exonaração será uma punição.....

    Hipótese esta prevista na exposição de motivos do Código de Ética....

    Vejam:

    ""Na verdade, o Código trata de um conjunto de normas às quais se sujeitam as pessoas nomeadas pelo Presidente da República para ocupar qualquer dos cargos nele previstos, sendo certo que a transgressão dessas normas não implicará, necessariamente, violação de lei, mas, principalmente, descumprimento de um compromisso moral e dos padrões qualitativos estabelecidos para a conduta da Alta Administração. Em conseqüência, a punição prevista é de caráter político: advertência e "censura ética". Além disso, é prevista a sugestão de exoneração, dependendo da gravidade da transgressão.""


    É isso ai....
  • Palavras chave para não esquecer na hora
     
    I - advertência  
    II - suspensão
    III - demissão 
    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade
    V - destituição de cargo em comissão
    VI - destituição de função comissionada
  • o que confunde é a exoneração... cuidado galera !!! tem nada a ver exoneração ser penalidade.
  • Gabarito. B.

    Art.127. São penalidades disciplinares:

    I- advertência;

    II- suspensão;

    III- demissão;

    IV- cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V- destituição de cargo em comissão;

    VI- destituição de função comissionada;


  • SOMENTE DEMISSÃO E ADVERTÊNCIA 

    - Exoneração - ESTA NA LEI MAS NÃO É PENALIDADE.

    - Dispensa de função comissionada. - NÃO EXISTE NA 8112
    - Expulsão - NÃO EXISTE NA 8112


  • É uma bobeira, mas caí na casca de banana e vou comentar aqui para que outros não caiam:

    Dispensa = Ato de não ser obrigado.

    Entendi dispensa como sinônimo de destituição, quando na verdade, destituir significa "demitir"

    Errei por ir pelo senso comum, pelo menos aqui da minha região, quando se diz: "Fulano foi dispensado", quer dizer que ele foi demitido.

    Acredito que esta foi a intenção da banca(confundir).

  • uahsuahsuahsu, a pessoa tem isso mais que decorado, ai vem aqui e erra, por achar que sabe tudo e ler rápido... mas eh bom errar agora, apenas agora ;P

  • cai nessa pegadinha fdm

  • Caí feito uma bobinha!!!!kkkkk....foco foco foco

  • Cai também, mas nunca mais erro.

  • Destituição e dispensa.... kkkkkk cai

  • Demissão e advertência.
  • Demissão e advertência.

    Outra questões que ajudam na fixação do conceito:

    97 – Q434967 - Ano: 2014 – Banca: Cespe – Orgão: ANTAQ – Prova: Todos os Cargos

    Uma das penalidades disciplinares aplicáveis ao servidor público é a cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    Resposta: Certo

    Comentário: São penalidades disciplinares: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.

    GABARITO: CERTA.

  • Penalidades disciplinares da 8112. Art. 127

     

    - Advertência;

     

    - Suspensão;

     

    - Demissão;

     

    - Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

     

    - Destituição de cargo em comissão;

     

    - DESTITUIÇÃO de função comissionda. 

  • Todo mundo sabia a resposta certa. O que complicou foi somente o nome que a banca usou :( Errei.

  • Dispensa nao !

  • Ele foi penalizado e enviado lá pra cela "CAS D3" C - Cassação A - Advertência S - Suspensão D3 - Demissão, Destituição de cargo em comissão e Destituição de função comissionada. Pelo menos deu certo pra mim. :)
  • cai feio, putz 

  • Deus me defenderay. Fiquei cego. Te pego CESPE

  • KKKKK, realmente e CESPE é fantástica em algumas questões. Errei porquê já estou cansado, acho que já fiz umas 120 questões somente hoje, e esta me pegou pelo cansaço. Essa questão no final das provas pegam pelo menos sessenta por centos dos candidatos, ou mais.

  • EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE

  • mto inteligente

  • EXONERAÇÃO NÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO


  • Gabarito: Letra B

    Lei 8.112/90

    Art. 127 São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.