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ID
156463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta com referência à situação de trabalhador que recebe mensalmente uma quantia fixa e outra variável, sendo esta resultante de gorjetas.

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Correta 

    CLT, Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    TST Súmula nº 354 
    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
  • A – ERRADAConsidera-se remuneração a soma da quantia fixa à quantia variável recebida pelo empregado (como, p. ex., gorjetas, comissões, etc). B – CORRETAConforme comentário da colega abaixo. C – ERRADAA vedação é à remuneração inferior ao salário mínimo, e não à parcela fixa da remuneração. Observe-se que, neste caso, independentemente deque se consiga obter resultados suficientes para “completar” o salário mínimo, este será garantido. Ex.: um vendedor recebe R$300,00 fixos mais comissões por venda. Imagine-se que em determinado mês ele vende pouco, auferindo apenas R$100,00 de comissões. Ainda assim ser-lhe-á garantido o salário mínimo de R$415,00. D – ERRADAConsidera-se prestação in natura a parcela do salário que não é paga em dinheiro, mas sim em utilidade, desde que seja paga PELO trabalho e não PARA o trabalho. Como exemplo, mencione-se o caso do empregador que concede moradia (habitação) ao empregado como parte da contraprestação a este devida pelos serviços prestados. Assim, a quantia variável paga mensalmente não configura salário-utilidade (ou prestação in natura), e sim salário propriamente dito. E – ERRADAO pagamento do salário do trabalhador deverá ocorrer até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, nos termos do parágrafo único do art. 459 da CLT. Fonte: http://www.euvoupassar.com.br/visao/admin/artigos/acervo/Comentarios_a_Prova_do_TRT01___Tecnico.pdf
  • Em relação a letra E:
    até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido – art. 459, parágrafo 1ª da CLT)
  • ORGANIZANDO O COMENTÁRIO


    A Considera-se remuneração a soma da quantia fixa à quantia variável recebida pelo empregado (como, p. ex., gorjetas, comissões, etc).
    ERRADA


    B – Conforme comentário da colega abaixo.
    CORRETA


    C A vedação é à remuneração inferior ao salário mínimo, e não à parcela fixa da remuneração. Observe-se que, neste caso, independentemente deque se consiga obter resultados suficientes para “completar” o salário mínimo, este será garantido. Ex.: um vendedor recebe R$300,00 fixos mais comissões por venda. Imagine-se que em determinado mês ele vende pouco, auferindo apenas R$100,00 de comissões. Ainda assim ser-lhe-á garantido o salário mínimo de R$415,00.
    ERRADA


    D – Considera-se prestação in natura a parcela do salário que não é paga em dinheiro, mas sim em utilidade, desde que seja paga PELO trabalho e não PARA o trabalho. Como exemplo, mencione-se o caso do empregador que concede moradia (habitação) ao empregado como parte da contraprestação a este devida pelos serviços prestados. Assim, a quantia variável paga mensalmente não configura salário-utilidade (ou prestação in natura), e sim salário propriamente dito.
    ERRADA


    E O pagamento do salário do trabalhador deverá ocorrer até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, nos termos do parágrafo único do art. 459 da CLT. Fonte:
    ERRADA
  • RESPOSTA: A questão em tela trata de remuneração recebida pelo empregado, a qual é fixada por parcela fixa (salário base) mais as gorjetas, o que encontra previsão legal no artigo 457 da CLT.

    a) A alternativa “a” vai de encontro ao artigo 457, caput da CLT, que informa que “Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber”, motivo pelo qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai ao encontro do artigo 457 da CLT, acima mencionado, caracterizando perfeitamente a remuneração, razão pela qual correta.

    c) A alternativa “c” confunde a parte variável com a parte fixa, sendo que o que a lei veda como abaixo do salário mínimo é a parte fixa, conforme artigo 7?, IV da CRFB, sendo que a parte variável poderá ser menor, não havendo vedação para tanto, encontrando-se, assim, incorreta a alternativa.

    d) A alternativa “d” refere-se ao salário in natura, estampado no artigo 458 da CLT, o qual não se refere à parte variável da remuneração, mas a prestações que não são pagas em dinheiro, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” confunde o candidato, já que o artigo 459, §1? da CLT fala do limite temporal até o 5? dia útil e não do 5? dia simplesmente, razão pela qual incorreta a alternativa.


  • Complementando ...


    No caso de pagamento de férias, não há previsão de que este deva ser feito em dias úteis, senão vejamos :



    Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

  • Para esclarecer uma dúvida que tive ao fazer essa questão:

    ALGUNS REFLEXOS TRABALHISTAS SÃO CALCULADOS SOBRE O VALOR RECEBIDO COMO GORJETAS !!

    Segue a explicação:

    ASúmula n. 354 do TST, relacionada à natureza jurídica dasgorjetas, bem como suarepercussão em outras verbas, foimantida por meio da Resolução n. 121/2003 do TST, publicada noDJnos dias 19, 20 e 21.11.2003.

    As gorjetas são referidas no art. 457 da CLT como componentes da remuneração, que, por sua vez, engloba osalário, pois se refere tanto à parcela percebida diretamente do empregador quanto àquela recebida de terceiros.

    Nos termos do referido artigo,“compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber”.

    O valor percebido a título de gorjetas, pelo fato de compreender-se na remuneração, faz com que algunsreflexos trabalhistas sejam verificados. Aquela quantia reflete nosalário de contribuição para fins previdenciários, ou seja, o desconto para o INSS será calculado também sobre o valor recebido comogorjetas, que inclusive deve ser especificado, por sua média, naCTPS do obreiro.

    Ademais, o 13º salário e os depósitos para o FGTS serão calculados englobando-se a quantia recebida a título de gorjetas.

    Ocorre que o TST, adotando posicionamento mais consentâneo com a realidade, visando evitar o que MAURÍCIO GODINHO DELGADO denominaefeitopansalarial,140que faz incidir o valor das gorjetas sobre todas as parcelas salariais, fazendo com o que o empregador pague como salário omínimopossível, deixando que o empregado perceba o restante em gorjetas, afirmou que tais valores não servem como base de cálculo para oaviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    Sobre o tema, ALICE MONTEIRO DE BARROS141conceitua gorjeta como“(...) a quantia paga ao empregado por terceiros, estranhos ao estabelecimento do empregador”,uma vez seremclientes. Ademais, a autora destaca que“a jurisprudência exclui a incidência das gorjetas do cálculo do aviso prévio, (art. 487, § 2º, da CLT) das horas extras, do adicional noturno (arts. 59, § 1º, 64 e 65 da CLT) e do repouso semanal remunerado (...) por entender que eles são calculados sobre o salário e não sobre a remuneração”.142

    GORJETAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO. NÃO INCLUSÃO NO CÁLCULO DO PISO NORMATIVO DA CATEGORIA.Conforme dispõe o art. 457 da CLT, e entendimento pacificado na Súmula 354 do TST, as gorjetas integram a remuneração e não o salário. Assim, não pode o empregador escusar-se de pagar salário sob o pretexto de que as gorjetas recebidas pelo empregado já superam o valor determinado como piso salarial da categoria. Recurso de Revista conhecido e provido. (RR — 1223/2003-031-12-00.8, Relator Ministro: José Simpliciano Fontes de F. Fernandes, Data de Julgamento: 11.03.2009, 2ª Turma, Data de Publicação: 27.03.2009)


  •  e) O pagamento mensal do trabalhador deverá ocorrer até o quinto dia ÚTIL do mês subseqüente ao vencido.

  • ARTIGO REVOGADO PELA LEI 13.105 DE 2015

  • ARTIGO REVOGADO PELA LEI 13.105 DE 2015