Eu acredito que neste caso houve interrupção nos primeiros 15 dias de afastamento e suspensão a partir do 16ºdia, já que conforme o enunciado ele ficou afastado por mais de oito meses. Ademais, cumpre asseverar que neste caso, há cômputo do tempo de serviço, conforme disposto no art. 4º CLT. E em não havendo alternativa nesse sentido a questão foi anulada.
Porém, se ele fosse empregado doméstico, todo o período de afastamento fica a cargo do INSS, havendo apenas suspensão contratual.
Não há nenhuma alternativa 100% correta nessa questão, já que os quinze primeiros dias serão de interrupção. Levando em conta a doutrina majoritária, a alternativa "mais correta" — ou "menos incorreta" seria a letra D.
a) tem-se um caso de interrupção do contrato de trabalho porque haverá, no tempo de serviço, cômputo do período do afastamento. (ERRADA - é suspensão)
b) ocorre a suspensão do contrato de trabalho porque não haverá, no tempo de serviço, cômputo do período do afastamento. (ERRADA - trata-se de uma das duas exceções em que há contagem do tempo de serviço — serviço militar e acidente de trabalho)
c) o período aquisitivo de férias não será alterado porque houve acidente de trabalho. (ERRADA - O Art. 133 IV da CLT diz que o empregado que receber por acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 meses perderá o período aquisitivo)
d) o contrato de trabalho é considerado suspenso e há cômputo, no tempo de serviço, do período do afastamento. (CERTA, PORÉM INCOMPLETA: faltou dizer que os quinze primeiros dias são de interrupção)
e) verifica-se interrupção do contrato de trabalho e não há cômputo, no tempo de serviço, do período do afastamento. (ERRADA, é suspensão)