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ID
156469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No decorrer de determinado contrato de trabalho, o empregado sofreu acidente de trabalho e ficou afastado de suas funções por mais de oito meses, percebendo, mensalmente, o benefício correspondente.

Na situação acima descrita,

Alternativas
Comentários
  • Eu acredito que neste caso houve interrupção nos primeiros 15 dias de afastamento e suspensão a partir do 16ºdia, já que conforme o enunciado ele ficou afastado por mais de oito meses. Ademais, cumpre asseverar que neste caso, há cômputo do tempo de serviço, conforme disposto no art. 4º CLT. E em não havendo alternativa nesse sentido a questão foi anulada.

    Porém, se ele fosse empregado doméstico, todo o período de afastamento fica a cargo do INSS, havendo apenas suspensão contratual.

  • Segundo a CESPE, a questão foi "anulada, pois a questão pode ter duas respostas corretas. Apesar de a farta doutrina entender que a licença por acidente de trabalho gera a suspensão do contrato, o Decreto 99684 está criando certa imprecisão jurídica acerca do tema."

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT1REGIAO2008/arquivos/TRT_1___REGI__O_2008_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

  • c) CORRETA
    d) CORRETA

    Na c) a Súmula nº 198 do STF diz: "Ausências Motivadas por acidente de trabalho - Desconto do Período Aquisitivo de Férias. As ausências motivadas por acidente de trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias."

    Na d) Art. 4º da CLT Parágrafo Único.
  • Não há nenhuma alternativa 100% correta nessa questão, já que os quinze primeiros dias serão de interrupção. Levando em conta a doutrina majoritária, a alternativa "mais correta" — ou  "menos incorreta" seria a letra D.
     
    a) tem-se um caso de interrupção do contrato de trabalho porque haverá, no tempo de serviço, cômputo do período do afastamento. (ERRADA - é suspensão)
     
     b) ocorre a suspensão do contrato de trabalho porque não haverá, no tempo de serviço, cômputo do período do afastamento. (ERRADA - trata-se de uma das duas exceções em que há contagem do tempo de serviço — serviço militar e acidente de trabalho)
     
    c) o período aquisitivo de férias não será alterado porque houve acidente de trabalho. (ERRADA - O Art. 133 IV da CLT diz que o empregado que receber por acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 meses perderá o período aquisitivo)  
     
    d) o contrato de trabalho é considerado suspenso e há cômputo, no tempo de serviço, do período do afastamento. (CERTA, PORÉM INCOMPLETA: faltou dizer que os quinze primeiros dias são de interrupção)
     
    e) verifica-se interrupção do contrato de trabalho e não há cômputo, no tempo de serviço, do período do afastamento. (ERRADA, é suspensão)