Pessoal,
Embora a Constituição não tenha vedado ao menor o trabalho em atividade penosa, o Estatuto da Criança e do Adolescente vedou expressamente o trabalho do menor em atividade dessa natureza ( Lei nº 8069/90).
"Lei nº 8069/90
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;"
Fonte : Resumo do Direito do Trabalho - Proteção ao Trabalho da Mulher e do Menor - Página 206- Autores Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino - 6º edição
RESPOSTA: A questão em tela trata de caso clássico
de “trabalho proibido”, que é aquele que a lei civil ou trabalhista veda
expressamente. No caso do trabalhador menor de idade, vide artigo 7?, XXXIII da
CRFB e artigos 402 e seguintes da CLT. Vale destacar, no entanto, que o menor,
no caso em tela, possui 15 anos e, de acordo com o artigo 7?, XXXIII da CRFB,
sequer poderia laborar, salvo na condição de aprendiz, situação que não foi
levada em consideração pelo examinador da presente prova. Consideremos, na
presente questão, que o menor labora na condição de aprendiz.
a) A alternativa “a” versa sobre o limite de
trabalho do menor, sendo que, no entanto, vai de encontro com o artigo 411 e
seguintes da CLT, sendo que o limite de 4 horas não está correto, mas o de 8
horas para o caso de menor a partir de 16 anos, ao passo que o limite para o
aprendiz é de 6 horas, conforme artigo 432 da CLT, encontrando-se incorreta a
alternativa.
b) A alternativa “b” cria restrição inexistente na
legislação, sendo que o menor pode vindicar seus direitos a qualquer momento
durante o contrato de trabalho, encontrando-se incorreta a alternativa.
c) A alternativa “c” refere-se à possibilidade do
menor de idade adolescente firmar recibo de pagamento de salários independente
de assistência de seus responsáveis, o que encontra eco no artigo 439 da CLT,
razão pela qual correta a assertiva.
d) A alternativa “d” vai de encontro com o artigo
7?, XXXIII da CRFB, que veda o trabalho noturno, perigoso e insalubre ao menor
de 18 anos, razão pela qual incorreta a alternativa.
e) A alternativa
“e” traz limitação máxima de idade do menor aprendiz não condizente com o
artigo 428 da CLT, que coloca como idade limite a de 24 anos (salvo aprendiz
deficiente), razão pela qual incorreta a alternativa.