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ID
156496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Terminada a instrução do feito, a última tentativa conciliatória do julgador deve ocorrer

Alternativas
Comentários
  • LETRA C. Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
  • As tentativas conciliatórias obrigatórias deverão ser feitas em dois momentos, sob pena de nulidade: 

    1) logo após aberta a audiência, antes de receber a defesa;

    2) após as razões finais orais, antes de ser proferida a sentença. 

  • Segundo Renato Saraiva: A doutrina considera que ambas as propostas de conciliação são obrigatórias, mas somente gerando
    nulidade absoluta da decisão a ausência da segunda 
    proposta conciliação, visto que a ausência da primeira proposta conciliatória
    seria suprida pela segunda 
    tentativa de conciliação. 

  • Montando um Esqueminha:

    Audiências - 1º Passo - Aberta a audiência: "o juiz ou presidente proporá a CONCILIAÇÃO."    Audiências - 2º Passo - Se houver acordo: "lavrar-se-á TERMO, assinado pelo presidente e pelos litigantes..."    Audiências - 2º Passo - Se NÃO houver acordo: "O RECLAMADO TERÁ 20 min PARA ADUZIR SUA DEFESA (oral)" - Obs: após a leitura da reclamação, que PODE ser dispensada por ambas as partes.    Audiências - 3º Passo - (1) Terminada a Defesa: "seguir-se-á a INSTRUÇÃO DO PROCESSO..."    Audiências - 3º Passo - (1.1) podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, "interrogar os LITIGANTES"    Audiências - 3º Passo - (1.2) findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante.    Audiências - 3º Passo - (1.3) serão, a seguir, "ouvidas as TESTEMUNHAS, os PERITOS e os TÉCNICOS, se houver."    Audiências - 4º Passo - (1) Terminada a Instrução: "poderão as PARTES aduzir RAZÕES FINAIS, até 10 min cada uma."    Audiências - 4º Passo - (2) "Em seguida, o juiz ou presidente RENOVARÁ A PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO, e não se realizando esta, será proferida a decisão."    Audiências - 5º Passo - Da decisão: "serão os litigantes notificados, pessoalmente, ou por seu representante, na própria audiência."    Audiências - 5º Passo - Obs: No caso de REVELIA - a reclamada DEVERÁ ser intimada da SENTENÇA, ainda que não tenha advogado constituído nos autos.    Audiências - Propor Conciliação - Devem ser realizadas em 2 momentos: (após a abertura da audiência, mas antes da apresentação da defesa) ; (terminada a instrução processual, após as razões finais, caso as partes queiram aduzi-las) 
  • CLT, art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
  • As tentativas conciliatórias obrigatórias deverão ser feitas em dois momentos, sob pena de nulidade: 

    1) logo após aberta a audiência, antes de receber a defesa;

    2) após as razões finais orais, antes de ser proferida a sentença.

  • GABARITO ITEM C

     

     

    RITO ORDINÁRIO:

     

    TENTATIVAS DE CONCILIAÇÃO:

     

     

    : ABERTA A AUDIÊNCIA                   E                  ANTES DA DEFESA

     

     

    APÓS AS RAZÕES FINAIS                E                  ANTES DA SENTENÇA

  • 1- Pregão, chamamento das partes

    2- Primeira conciliação

    3-Defesa

    4-Apresentação das provas

    5-Razões finais

    6-Segunda tentativa de conciliação

    7-Sentença

    8-Intimação da sentença

  • GABARITO LETRA C.

     

    Na prática, logo após as partes expressarem as razões finais com 10 minutos para cada parte, o juiz mais uma vez irá propor uma conciliação.