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                                LETRA C.        Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
                            
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                                As tentativas conciliatórias obrigatórias deverão ser feitas em dois momentos, sob pena de nulidade:  1) logo após aberta a audiência, antes de receber a defesa; 2) após as razões finais orais, antes de ser proferida a sentença.  
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                                	Segundo Renato Saraiva: A doutrina considera que ambas as propostas de conciliação são obrigatórias, mas somente gerando
 nulidade absoluta da decisão a ausência da segunda proposta conciliação, visto que a ausência da primeira proposta conciliatória
 seria suprida pela segunda tentativa de conciliação.
 
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                                														Montando um Esqueminha:
 
 Audiências - 1º Passo - Aberta a audiência: "o juiz ou presidente proporá a CONCILIAÇÃO." 											 											Audiências - 2º Passo - Se houver acordo: "lavrar-se-á TERMO, assinado pelo presidente e pelos litigantes..." 											 											Audiências - 2º Passo - Se NÃO houver acordo: "O RECLAMADO TERÁ 20 min PARA ADUZIR SUA DEFESA (oral)" - Obs: após a leitura da reclamação, que PODE ser dispensada por ambas as partes. 											 											Audiências - 3º Passo - (1) Terminada a Defesa: "seguir-se-á a INSTRUÇÃO DO PROCESSO..." 											 											Audiências - 3º Passo - (1.1) podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, "interrogar os LITIGANTES" 											 											Audiências - 3º Passo - (1.2) findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante. 											 											Audiências - 3º Passo - (1.3) serão, a seguir, "ouvidas as TESTEMUNHAS, os PERITOS e os TÉCNICOS, se houver." 											 											Audiências - 4º Passo - (1) Terminada a Instrução: "poderão as PARTES aduzir RAZÕES FINAIS, até 10 min cada uma." 											 											Audiências - 4º Passo - (2) "Em seguida, o juiz ou presidente RENOVARÁ A PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO, e não se realizando esta, será proferida a decisão." 											 											Audiências - 5º Passo - Da decisão: "serão os litigantes notificados, pessoalmente, ou por seu representante, na própria audiência." 											 											Audiências - 5º Passo - Obs: No caso de REVELIA - a reclamada DEVERÁ ser intimada da SENTENÇA, ainda que não tenha advogado constituído nos autos. 											 											Audiências - Propor Conciliação - Devem ser realizadas em 2 momentos: (após a abertura da audiência, mas antes da apresentação da defesa) ; (terminada a instrução processual, após as razões finais, caso as partes queiram aduzi-las)
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                                CLT, art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
                            
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                                As tentativas conciliatórias obrigatórias deverão ser feitas em dois momentos, sob pena de nulidade:  1) logo após aberta a audiência, antes de receber a defesa; 2) após as razões finais orais, antes de ser proferida a sentença. 
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                                GABARITO ITEM C     RITO ORDINÁRIO:   TENTATIVAS DE CONCILIAÇÃO:     1º : ABERTA A AUDIÊNCIA                   E                  ANTES DA DEFESA     2º APÓS AS RAZÕES FINAIS                E                  ANTES DA SENTENÇA 
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                                1- Pregão, chamamento das partes 2- Primeira conciliação 3-Defesa 4-Apresentação das provas 5-Razões finais 6-Segunda tentativa de conciliação 7-Sentença 8-Intimação da sentença 
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                                GABARITO LETRA C.   Na prática, logo após as partes expressarem as razões finais com 10 minutos para cada parte, o juiz mais uma vez irá propor uma conciliação.