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ID
156505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca de suspensão, interrupção e rescisão de contrato de trabalho, julgue os itens a seguir.

O serviço militar obrigatório é causa de interrupção do contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • O tempo a disposição para o serviço militar, a licença maternidade e o auxílio doença acidentário são situações híbridas, que para a doutrina não caracterizam nem interrupção nem suspensão do contrato de trabalho. No caso do serviço militar, o mesmo é computado como tempo de serviço, se o empregador continar a recolher o FGTS do empregado, mas claro que não a percepção de salário, portanto não se pode enquadrar em uma hipótese ou em outra.Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.§ 5º - Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado continuará percebendo sua remuneração.Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar)
  • Segundo Sérgio Pinto Martins, no caso do serviço militar obrigatório há cessação provisória, mas parcial, do contrato de trabalho, pois é contado o tempo de serviço do empregado, embora não seja devida nenhuma remuneração, evidenciando hipótese de interrupção do contrato de trabalho (MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho, ed. 22, São Paulo: Atlas, 2006, p.336)
  • "Durante a prestação do serviço militar obrigatório, o contrato de trabalho do empregado fica suspenso, nos termos do artigo 472 consolidado. Frise-se que em caso de acidente de trabalho e durante a prestação de serviço militar obrigatório, embora sejam casos de suspensão de contrato de trabalho, há contagem de tempo de serviço e continua havendo recolhimento do FGTS." RENATO SARAIVA  

  • Em resumo:

    - Serviço Militar Obrigatório: suspensão (prazo de 30 dias para notificar o empregador da intenção de voltar ao emprego, contados da data em que se verificar a respectiva baixa)

    - Exigências do serviço militar: interrupção

    - Convocação para manutenção de ordem interna ou guerra: interrupção

     

  • Karine, qual é a fonte do seu resumo?

  • O cespe alegou divergência doutrinária sobre assunto.

  • Segundo o professor de Direito do Trabalho Rogério Renzetti, o Serviço Militar Obrigatório constitui hipótese se SUSPENSÃO ATÍPICA do contrato de trabalho, porque o empregador é obrigado a continuar depositando na conta vinculada do empregado os valores correspondentes ao seu FGTS.